sexta-feira, 15 de outubro de 2010

LEGISLATIVO: SAI TATÁ MILHOMEM, ENTRA RAIMUNDO LOURO

Ex-prefeito de Pedreiras teve contas rejeitadas, mas agora está com registro deferido

Em decisão individual proferida nesta quinta-feira (14), o ministro do TSE Marcelo Ribeiro julgou procedente recurso de Raimundo Louro (PR), candidato a deputado estadual, e deferiu o registro de sua candidatura. O ministro decidiu validar os votos dados a Raimundo Louro que, com 20.763 votos, é considerado eleito deputado estadual. A decisão faz com que a coligação Unidos pelo Maranhão eleja três deputados: Jota Pinto, Raimundo Louro e Alexandre Almeida. Enquanto isso, o “Blocão” perderá um deputado e, sendo assim, quem deixará a Assembleia Legislativa em 2011 será o deputado Tatá Milhomem.

Para o TSE, o Tribunal de Contas do Maranhão tem competência para realizar o julgamento das contas anuais do FMS, por se tratar de contas de gestão. E, por isso, considerou Raimundo Nonato inelegível, decidindo pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura. No entanto, de acordo com o ministro-relator do recurso, o entendimento do TRE-MA sobre o caso não coincide com a jurisprudência do TSE.

“Conforme assentou esta Corte no julgamento do RO nº 751-79/TO, de relatoria do Min. Arnaldo Versiani, em sessão do dia 8.9.2010, a nova redação conferida pela LC nº 135/2010 ao art. 1º, I, g, da LC nº 64/90 – que faz expressa referência ao art. 71, II, da Constituição Federal, determinando a sua aplicabilidade a todos os ordenadores de despesa – não alterou a competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas de prefeito, o que se aplica tanto às contas relativas ao exercício financeiro, prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, quanto às contas de gestão ou atinentes à função de ordenador de despesas”, escreve Marcelo Ribeiro em sua decisão.
Em sua decisão, o ministro considerou que as contas rejeitadas pelo TC-MA “foram aprovadas pela Câmara Legislativa do Município, conforme decretos legislativos, não podendo, deste modo, ensejar o indeferimento do registro de candidatura do recorrente”.

O caso – O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) havia impugnado a candidatura de Raimundo Louro. O TRE-MA acolheu os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Eleitoral e indeferiu o registro da candidatura.

Raimundo Nonato, na condição de prefeito do município de Pedreiras, teve rejeitadas, pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), suas contas anuais relativas aos exercícios financeiros de 2001 e de gestão do Fundo Municipal de Saúde, do exercício de 2002.
O recurso apresentado ao TSE aduz que o acórdão impugnado foi de encontro à jurisprudência da Corte, uma vez que considerou o Tribunal de Contas Estadual órgão competente para o julgamento das contas prestadas pelo recorrente na condição de prefeito do município de Pedreiras (MA).

Por isso, defende que “a decisão recorrida deve ser revista para, tendo em vista que a Câmara Municipal de Pedreiras, por maioria de dois terços, nos termos do artigo 31, § 2º da Constituição da República, desconstituiu o pronunciamento do Tribunal de Contas – também em relação ao exercício de 2002 – aprovando as contas apresentadas pelo recorrente, afastar a alegada inelegibilidade”.

Blog do Santos/JP

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