quarta-feira, 27 de outubro de 2010

STF VALIDA FICHA LIMPA E MANTÉM JADER INELEGÍVEL

Ministros aplicaram dispositivo do regimento interno que prevê a manutenção da decisão do TSE em caso de empate no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Ficha Limpa vale para as eleições de 2010. Após um empate de cinco a cinco, a maioria dos ministros decidiu aplicar um dispositivo do regimento interno da Corte para solucionar a questão. Ele prevê que, em casos de impasse, vale a decisão anterior. No caso específico, a do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que foi favorável à aplicação da lei.

Os ministros chegaram à decisão após analisar um recurso apresentado pelo deputado Jader Barbalho (PMDB-PA), que tentava reverter decisão do TSE que o tornou inelegível por ter renunciado a um mandato no Senado para evitar um processo de cassação - o que é proibido pela nova lei.

Foram favoráveis à aplicação do dispositivo que acabou com o impasse os ministros Ayres Britto, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Ellen Gracie, Cármem Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes, que ficaram vencidos na questão, criticaram a decisão e disseram que, apesar do julgamento desta quarta-feira, novos problemas podem atravessar o caminho da Lei da Ficha Limpa.

Entre eles há o fato de que, quando o 11º ministro, que vai ocupar a cadeira de Eros Grau, for empossado, pode-se mudar o entendimento da lei. “Pode haver uma decisão diametralmente oposto”, disse Mendes, alegando que a Ficha Limpa que vale hoje poderia ser derrubada pelo novo ministro.

O presidente da Corte, Peluso, também demonstrou essa preocupação e disse que a decisão desta quarta foi artificial. “Qualquer solução é artificial. E é simplesmente pelo fato óbvio que não há maioria que decidiu. (...) Tenho pra mim também que é grave, me preocupou com o risco forte de futuras decisões contraditórias”.

Além disso, novos questionamentos sobre a lei devem ser analisados pelo STF. Tanto em casos de renuncia ao mandato para evitar processos de cassação – como o de Jader – ou os de Paulo Maluf (PP-SP), que foi considerado inelegível por uma condenação por órgão colegiado, e de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), quem foi considerado inelegível devido a uma multa por “conduta vedada” a agente público.

Severino Motta, iG Brasília

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