terça-feira, 28 de dezembro de 2010

MISSIONÁRIOS DENUNCIAM POLUIÇÃO DA VALE NO MA


Estudo da Vale recomenda adoção de uma série de medidas operacionais urgentes
A Vale opera em São Luís-MA instalações portuárias, industriais e de manutenção voltadas á exportação de minério de ferro (100 MTPA*), pelotas de minério de ferro (7 MTPA), manganês, cobre, ferro gusa, soja, dentre outros produtos, além de prestar serviços de transporte ferroviário de diversos tipos de carga geral.
A quantificação dos poluentes está num relatório de 2005 da própria Vale: são 344,02 kg de material particulado (PTS) a cada hora, composto de 143,85 kg de partículas inaláveis (PM10); 913,52 kg de dióxido de enxofre(SO2); 499,66 kg de óxidos de nitrogênio(NOx); 14,69 kg de monóxido de carbono(CO); e 3,14 kg de hidrocarbonetos (HCT) – todos gerados em 210 fontes fixas.

O Estudo Ambiental do Complexo da Ponta da Madeira, elaborado pela então Companhia Vale do Rio Doce em setembro de 2007 tomando como base as emissões de 2005, quando a empresa exportava apenas 70 milhões de toneladas de minério de ferro. Atualmente a empresa exporta 100 milhões de toneladas de minério de ferro por ano.

“A emissão total de poluentes na Cidade de São Luís foi inventariada pela Vale S.A. em 2005, e tornada pública no Estudo de Impacto Ambiental da UTE Itaqui, apresentado pela empresa MPX. Assim, a própria empresa representada reconhece, em modelo matemático, que está ocorrendo a violação de padrões nacionais de emissão de partículas totais em suspensão, com conseqüências sobre milhares de pessoas que vivem nas proximidades da área operacional da empresa ou ali trabalham”, diz a representação.

O estudo não discrimina a contribuição de cada fonte de emissão, seja para os níveis medidos seja para os níveis estimados por modelagem matemática, mas face aos volumes de partículas totais em suspensão emitidas pela Vale, bem como a intensidade mais elevada dos níveis à jusante de suas instalações, é de se presumir sua responsabilidade pela maior parte dessas emissões.

“O próprio estudo da Vale, diz o texto, recomenda a adoção de uma série de medidas operacionais para a redução das emissões de PTS, sobretudo porque havia ao tempo da realização da análise a possibilidade de elevação do nível de produção da empresa para a faixa de 100 milhões de toneladas de minério de ferro anuais, o que de fato ocorreu”, inclusive antecipando a elevação da produção para a faixa de 100 milhões de toneladas de minério de ferro por ano, mas “não se tem notícias da adoção dessas medidas corretivas e nem de monitoramento ou simulação posterior à elevação dos níveis de produção”.

O temor dos Missionários Combonianos tem fundamento. Recentemente a Vale recebeu licença ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Estado do Maranhão para ampliar a capacidade de seu porto para 200 milhões de toneladas de minério de ferro por ano, com acréscimo da emissão de poluentes ainda não devidamente contabilizado; a empresa MPX recebeu em 2009 licença para instalação de uma usina termelétrica com potencial de emissão de 13.802 toneladas anuais de poluentes; em 2007, o Consórcio Alumar recebeu licença de instalação para ampliação de sua produção de alumina de 1,5 para 3,5 milhões de toneladas anuais, acrescentando em sua emissão anual de poluentes em mais 5.522 toneladas. Esses dois empreendimentos juntos irão acrescentar mais 19.325 toneladas de poluentes na atmosfera de São Luís.

“Pelo 60.000 pessoas trabalham na Vale ou residem nos bairros circunvizinhos, e, portanto, expostas a níveis elevados de emissão de poluentes, sobretudo partículas totais em suspensão, mas até o momento não recebem qualquer tipo de monitoramento ou assistência por parte da empresa. Em síntese pode-se afirmar que as atividades operacionais da empresa Vale S.A. contribuem com volumes expressivos de emissão de poluentes na atmosfera (contribuindo para a elevação dos níveis de poluentes no município de São Luís), auferindo lucro em face dessas operações, mas causando prejuízos ao ambiente e à população, sem que até o momento lhe seja imputada qualquer responsabilidade. O prejuízo é público e o lucro é privado”, conclui a representação, requerendo as apurações cabíveis e, se for o caso, a aplicação de eventuais sanções.

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