sábado, 15 de dezembro de 2012

Igreja Universal é condenada pelo Ministério Público do MA

O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Igreja Universal do Reino de Deus, que havia contratado vários policiais militares para prestar serviços de segurança privada e transporte de valores em São Luís. A 4ª Vara do Trabalho da capital reconheceu a conduta irregular da Igreja e determinou o pagamento de 80 mil reais por danos morais coletivos, entre outras medidas.

De acordo com a procuradora responsável pelo caso, Anya Gadelha Diógenes, os contratados tinham seus direitos trabalhistas desrespeitados, uma vez que não havia anotação em carteira de trabalho, o que resultou em sonegação de recolhimento de FGTS e Previdência Social, além de ausência de férias e de pagamento de 13º salário.

“A Igreja utilizou mão de obra treinada e aparelhada pelo Estado em benefício próprio. Os policiais prestavam serviços no horário em que deveriam estar em descanso. Esse acúmulo de atividades (pública/privada) reflete na precarização dos serviços prestados, além de representar riscos à população, que passou a ser servida por policiais estressados e fadigados”, ressalta.

O mercado de segurança privada é regido por lei específica, que determina a contratação de profissionais que passaram por curso de formação. As atividades são autorizadas e fiscalizadas pela Polícia Federal. “Dezenas de vigilantes regularmente capacitados para o exercício da profissão deixaram de ter acesso a um posto de trabalho em razão da contratação ilícita de policiais militares”, observou ela.

Na sentença, a juíza do Trabalho Ângela Cristina Mota Luna afirma que os documentos reunidos pelo MPT-MA comprovam as irregularidades cometidas pela Igreja Universal. Segundo a magistrada, os policiais tinham que adequar sua escala de trabalho na Polícia Militar do Maranhão à conveniência da Igreja, o que causou prejuízos à população de São Luís – pelo desvirtuamento do serviço de segurança pública – e aos vigilantes devidamente credenciados, que perderam espaço no mercado de trabalho. A Igreja Universal foi proibida de contratar policiais para prestação de serviços de segurança privada. A juíza determinou também que a Igreja Universal registre em livro, ficha ou sistema eletrônico a admissão e manutenção de empregados em seu quadro funcional. Os 80 mil reais de danos coletivos podem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Da decisão cabe recurso.

Fonte: Ascom / MPT-MA

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