sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

MA lidera o ranking de trabalhadores em condições de escravidão no país, confira


Acampamento de trabalhadores
Desde o início da fiscalização do trabalho escravo em meados da década de 90, o Maranhão até hoje ocupa os primeiros lugares entre os estados que exploram esse tipo de mão-de-obra, aliciando ou enviando trabalhadores para outras unidades da federação para serem submetidos às péssimas condições de trabalho. O trabalho escravo contemporâneo está ligado ao aliciamento, migração e servidão por dívida. Especialistas afirmam que a erradicação só possível com fiscalização, combate, punição, políticas públicas e participação da sociedade.
No trabalho escravo rural de todo país, 41,2% dos trabalhadores entrevistados nasceram no Maranhão. Isoladamente, o estado contribuiu com praticamente o mesmo contingente fornecido pelos naturais da Bahia (18,2%), Paraíba (8,2%) Tocantins (5,0%), Piauí (5,0%) e Mato Grosso (5,0%). Três estados são os maiores exportadores de trabalhadores que terminam submetidos à condição análoga à de escravos (Maranhão, Piauí e Tocantins) e a maior quantidade de trabalhadores resgatados destas condições foi encontrada no Pará, Mato Grosso, Maranhão e Tocantins.
No entanto, o Maranhão foi o estado de origem da maior parte dos trabalhadores escravos com 28% dos resgatados e que haviam sido aliciados em solo maranhense. Ainda sim, o estado lidera com 16,01% do estado de origem com 95,49% do sexo masculino, 40,14% são analfabetos, com idade entre 25 e 34 anos. Três meses e 15 dias é a média de tempo de trabalho até a sua libertação. Desses 941 mil vivem ocupados no setor agrícola, 436 (46%) sem rendimento, 845 (90%) até um salário mínimo.
Causas
A causa do surgimento dos escravos modernos é a falta de emprego em suas localidades. Quando não conseguem, se vêem obrigadas a procurar fora. E dentre os lugares preferidos estão o sul de Goiás, Goiânia, Pará, Mato Grosso e o Nordeste, pois vão com promessas de bons salários, condições de trabalho, assistência médica gratuita, transporte gratuito. Os responsáveis por este tipo de trabalho são empreiteiros, pistoleiros, jagunços e aventureiros que recebem determinada importância para executar tal tarefa.
O trabalho tem como fundamento a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto tem pena de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência ou até mesmo quem cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; quem mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
Condições
O cerceamento da liberdade do trabalhador quando ocorre é resultado de um ou da combinação de alguns elementos, como, a servidão por dívida, retenção de documentos, isolamento físico, vigilância ostensiva. As condições degradantes são caracterizadas pelos alojamentos, onde são alojados em barracas precárias de lonas ou de folhas de palmeira no meio da mata expostos a muitos riscos. Pela susceptibilidade a doenças, como, febre amarela, tuberculose e malária sem atendimento médico. As condições de saneamento são precárias, há ausência de instalações sanitárias e não fornecimentos de água potável. A remuneração de salários é inadequada, há também a questão de maus tratos e violência.

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