quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Condenado pelo STF, deputado não será punido porque pena já prescreveu, veja

Roberto Barroso

O STF condenou nesta quinta-feira (10) o deputado Jairo Ataíde (DEM-MG) por crimes de responsabilidade cometidos em 2000, quando era prefeito de Montes Claros (MG). Como a denúncia foi aceita em 2005 e somente hoje aconteceu seu julgamento, a pena, de 2 anos de cadeia, prescreveu.

Para que não houvesse prescrição seria preciso que a pena fosse superior a 2 anos. Os ministros Luiz Fux e Rosa Weber, em seus votos, defenderam uma condenação mais alta, só que a maioria concordou com Luís Roberto Barroso, que optou por uma punição mais branda, levando à prescrição.

De acordo com o Ministério Público, Ataíde "ordenou e fez veicular propagandas de feitos e realizações de sua administração, custeadas com recursos públicos, que caracterizam patente promoção pessoal, pois vinculam obras do Poder Público à pessoa física do prefeito".

As propagandas, ainda segundo o Ministério Público, foram veiculadas em redes de televisão estaduais, resultado em gastos indevidos de R$ 90 mil.

A defesa do parlamentar alegou, durante o julgamento, que as propagandas tinham o objetivo de informar a população sobre ações da prefeitura, sem haver qualquer tipo de promoção pessoal.

Folha 

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