As Ilegalidades Joaquim
Barbosa vão de cumprimento de prisão em regime incompatível ao condenado a
prisões de réus ainda sem a determinação legal de encerramento do processo.
Divulgação/STF
Joaquim Barbosa durante
sessão do Supremo Tribunal Federal
Uma série de
ilegalidades marcaram as 11 primeiras prisões dos condenados no processo do
mensalão. Segundo advogados ouvidos pelo iG , entre as irregularidades estão
desde a execução de prisão sem cartas de sentença à até condenação de réus cujo
encerramento do processo, oficialmente, não ocorreu.
Por conta desses
problemas, Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
deverá ter mais cautela com outros procedimentos relacionados a prisões dos
demais réus do mensalão. A princípio todas as ordens de prisões agora terão um
parecer prévio da Procuradoria Geral da República (PGR) antes de serem
executadas.
A primeira
irregularidade apontada por advogados ocorreu no próprio ato de expedição dos
mandados de prisão, na sexta-feira (15). Advogados dos condenados afirmam que,
oficialmente, após o término do julgamento dos segundos embargos declaratórios,
não houve proclamação de resultado da sessão. Para efeitos jurídicos, é como se
o julgamento não tivesse sido concluído.
A proclamação do
resultado ocorreu apenas por meio de ata na quinta-feira da semana passada.
Mesmo assim, ministros e até a Procuradoria Geral da República tinham dúvidas
quanto ao resultado. Na quarta-feira (20), por exemplo, a vice-procuradora
Geral, Ela Weicko, questionou o ministro e presidente do Supremo Joaquim
Barbosa em plena sessão de julgamento. “O resultado chegou a ser proclamado?”.
O presidente apenas informou que a proclamação do resultado constava em ata. A
falha motivou a defesa do ex-tesoureiro do PL (hoje PR) Jacinto Lamas a
ingressar com uma petição requerendo a anulação da ata do julgamento por esse motivo.
O encarceramento dos
condenados sem as cartas de sentença foi outro processo alvo de questionamento
de advogados e juristas. Essa semana, o iG mostrou que o presidente do STF
desrespeitou uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expedida em
2010, que regulamenta o trâmite para o início das prisões de condenados. Além
de presidente do STF, Barbosa também é presidente do CNJ.
Essa resolução
(113/2010) tem o objetivo de organizar a execução de prisões em todo o Brasil
mas também evitar que o preso ficasse por um tempo indeterminado cumprindo um
regime ao qual ele não foi condenado. Com 26 artigos, essa resolução determina
que o processo de execução da sentença deve ter, além da carta de sentença,
outras 12 peças jurídicas entre as quais “qualificação completa do réu”,
“interrogatório do executado na polícia e em juízo”, “cópias da denúncia”,
“cópias da denúncia”, “cópias da sentença, votos e acórdãos (íntegra do
julgamento) e respectivos termos de publicação”. Destas 13 peças jurídicas, os
condenados foram para a cadeia apenas com os seus respectivos mandados de
prisão.
Prisões
com embargos
Um dos pontos mais
polêmicos relacionados às prisões está o encarceramento de réus que ainda
tinham direito aos chamados “embargos infringentes”. Esse recurso dá direito a
um novo julgamento nos crimes em que o réu obteve quatro votos a favor de sua
absolvição.
Dos 11 réus que foram
para a prisão, dois tinham direito e ingressaram com embargos infringentes em
todas as penas, mas mesmo assim estão presos. Foram os casos do ex-presidente
do Banco Rural, José Roberto Salgado, e do ex-sócio de Marcos Valério, Ramon
Hollerbach. O primeiro foi condenado a 16 anos e 8 meses e o segundo a 29 anos
e 7 meses. Ambos apresentaram embargos infringentes em todos os crimes e,
teoricamente, não poderiam ser presos conforme decisão do próprio STF. O
deputado federal Valdemar Costa Neto (PR), condenado a 7 anos e 10 meses,
ingressou com embargos infringentes em todos os crimes, mesmo sem direito a
eles, e não foi preso.
No caso de Salgado, as
cartas de sentença determinaram o cumprimento imediato de 8 anos e 2 meses,
metade do qual ele foi condenado. No caso de Hollerbach, as penas que estão
sendo imediatamente executadas correspondem a 9 anos e 10 meses à parcela
pendente de recurso.
Também há casos de réus
que cumprem apenas parte da pena com dúvidas sobre o que de fato estão
cumprindo. A ex-funcionária de Marcos Valério, Simone Vasconcelos, foi
condenada a 12 anos e 7 meses pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção
ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Mas foi considerado o trânsito
em julgado de 10 anos e 10 meses dos 12 anos de sua condenação. No caso dela, o
presidente do Supremo considerou o encerramento do processo parcialmente nas
penas ainda pendentes de questionamento. No caso do crime de lavagem de
dinheiro, por exemplo, o presidente do STF entendeu que houve questionamento de
apenas 1 ano dos cinco anos pelos quais ela foi condenada.
O caso de Simone
Vasconcelos chama a atenção porque, nesse tópico, três ministros deram a ela
uma pena mais branda – 3 anos e 4 meses de reclusão. Conforme advogados ouvidos
pelo iG, mesmo que o presidente do STF considerasse a pena imposta pela
minoria, pelo crimes de lavagem ela deveria cumprir 3 anos e 4 meses e não 4
anos como está na carta de sentença.
Genoino
Outra questão
considerada ilegal foi o encarceramento ao regime fechado de pessoas condenadas
ao semiaberto. Essa ilegalidade foi apontada por colegas de Barbosa, como o
ministro Marco Aurélio Mello.
O núcleo do PT, o
ex-presidente do partido José Genoino, o ex-ministro chefe da Casa Civil, José
Dirceu, e o ex-tesoureiro da legenda, Delúbio Soares, passaram quase quatro
dias cumprindo penas no regime fechado, mas todos estão condenados ao regime
semiaberto.
No caso de Genoino,
advogados dos réus alegaram que ele deveria ter ido diretamente para a prisão
domiciliar em função do seu estado de saúde. Genoino ainda se recupera de uma
cirurgia cardíaca realizada há aproximadamente três meses. Ele somente
conseguiu o benefício, ainda em caráter temporário, após ter um princípio de
infarto na quinta-feira (21), no complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito
Federal (DF).
O artigo 318 do Código
de Processo Penal afirma que “poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela
domiciliar” quando o condenado for “extremamente debilitado em função de doença
grave”. Antes de ficar custodiado na sede da Polícia Federal, Genoino negou-se
a submeter-se a exames clínicos exigidos para réus que ingressam no sistema
prisional. Mas depois seus advogados ingressaram com laudos médicos atestando a
fragilidade da saúde do ex-presidente do PT. Mesmo assim, o presidente do STF
pediu novos laudos médicos para comprovar a idoneidade dos laudos apresentados
pela defesa petista e na decisão que liberou Genoino para cumprir uma prisão
domiciliar temporária, Barbosa sugere que foi levado a erro pelo juiz de
execução penal do Distrito Federal, Ademar Vasconcelos.
Do IG
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