Rafael Brasil
O Tribunal Regional
Eleitoral – TER, por meio do juiz Sérgio Murilo de Paula Barros Muniz, concedeu
efeito suspensivo ao Recurso Eleitoral Inominado interposto contra sentença do
juiz Mário Reis, que cassou os diplomas dos prefeito Rafael Brasil e vice Raimundo Cardoso de Buriti de Inácia Vaz.
Uma das alegações de
Muniz para conceder a medida suspensiva é a seguinte: “A plausibilidade do
direito substancial está demonstrada satisfatoriamente na petição inicial,
visto que, em uma análise preliminar, não constatei a existência de um acervo
robusto e inconteste apto a caracterizar abuso de poder econômico tampouco
captação ilícita de sufrágio.” (grifou-se). Isso é hilário!
Muito sugestiva em tal
decisão é a preocupação com o dinheiro da “viúva”, confira: “Determino, ainda,
que seja oficiado aos Bancos em que o Município de Buriti tenha contas, para
que os requerentes possam movimentá-las livremente.”
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