quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Medida liminar suspende os efeitos da decisão que cassou prefeito de Buriti

Rafael Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral – TER, por meio do juiz Sérgio Murilo de Paula Barros Muniz, concedeu efeito suspensivo ao Recurso Eleitoral Inominado interposto contra sentença do juiz Mário Reis, que cassou os diplomas dos prefeito Rafael Brasil e  vice Raimundo Cardoso de Buriti de Inácia Vaz.

Uma das alegações de Muniz para conceder a medida suspensiva é a seguinte: “A plausibilidade do direito substancial está demonstrada satisfatoriamente na petição inicial, visto que, em uma análise preliminar, não constatei a existência de um acervo robusto e inconteste apto a caracterizar abuso de poder econômico tampouco captação ilícita de sufrágio.” (grifou-se). Isso é hilário!

Muito sugestiva em tal decisão é a preocupação com o dinheiro da “viúva”, confira: “Determino, ainda, que seja oficiado aos Bancos em que o Município de Buriti tenha contas, para que os requerentes possam movimentá-las livremente.”

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