Sem
locais específicos para o cumprimento de pena em regime semiaberto, defesas já
trabalham com a possibilidade de pedir prisão domiciliar a condenados.
Foto divulgação/STF
A falta de vagas em colônias agrícolas ou colônias
penais pode beneficiar os réus do mensalão condenados a cumprir pena em regime
semiaberto. Advogados destes réus já articulam maneiras para que eles cumpram
suas condenações em casa (como em réus do regime aberto) e não nesses tipos de
estabelecimentos penais.
Nesta quarta-feira, começarão a ser julgados os
segundos embargos de declaração de 13 réus do mensalão. A expectativa é que, na
quinta, o Supremo Tribunal Federal (STF) já comece a expedir os primeiros
mandados de prisão. Ontem, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
pediu ao STF a prisão imediata de 20 dos 25 condenados por envolvimento no
mensalão, incluindo os que têm direito aos infringentes, como ex-ministro José
Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio
Soares.
Expectativa
é que, nessa quinta, o STF já comece a expedir os primeiros mandados de prisão.
Dos 13 réus que não têm mais direito aos
infringentes, seis foram condenados a cumprir pena em regime semiaberto. Três
em regime fechado e outros três, condenados a penas restritivas de direitos.
A possibilidade de busca de uma progressão de
regime ao sistema aberto por falta de vagas no semiaberto, por exemplo, é
calcada na própria jurisprudência do STF. Em várias decisões, o Supremo já
determina a prisão domiciliar quando não há vagas em colônias agrícolas. Os
advogados dos réus querem que seja aplicada essa jurisprudência do STF para os
réus do mensalão porque, conforme informações do Ministério da Justiça (MJ),
faltam pelo menos 23 mil vagas no regime semiaberto em todo o Brasil.
Estão nessa lista de réus que querem uma espécie de
progressão automática de pena, os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro
Henry (PP-MT); o deputado federal licenciado José Genoino (PT-SP) e o delator
do mensalão, o presidente de honra do PTB, Roberto Jefferson (RJ).
Os advogados dos réus, no entanto, admitem que a
possibilidade de conseguir esse benefício é pequena. Como a execução das
prisões deve ficar a cargo do presidente do STF, Joaquim Barbosa, os advogados
acreditam que o ministro deve negar os pedidos e encaminhar os réus a
estabelecimentos prisionais mesmo em desacordo com o que vem determinando o
próprio Supremo em outros casos.
Por outro lado, juízes de execução penal de Estados
onde residem réus do mensalão admitiram, em caráter reservado ao iG, que
poderiam determinar a prisão domiciliar dos condenados no mensalão caso a
execução fosse de sua responsabilidade. Conforme um magistrado ouvido pelo iG,
o réu do mensalão deve ser tratado como qualquer outro: tanto no momento da
condenação quanto no direito à uma progressão de regime em virtude da falha no
Estado.
Segundo o Código Penal, quando há uma condenação em
regime semiaberto, o réu trabalha em colônias agrícolas ou industriais ou, se
ele tem um trabalho fixo, mantém a sua função e, à noite, dorme nesses
estabelecimentos penais. No entanto, em função da falta de vagas em entidades
do gênero, juízes de todo o Brasil têm determinado a prisão domiciliar de réus
de regime semiaberto. Quando o detento consegue o benefício da prisão
domiciliar, normalmente é monitorado por uma tornozeleira eletrônica e somente
pode deixar o domicílio de origem com autorização judicial.
No Rio de Janeiro, por exemplo, domicílio de
Roberto Jefferson, conforme informações do Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP), o déficit é de 1,8 mil vagas; em Minas, domicílio de quase 40%
dos condenados no mensalão, o déficit é de 1,2 mil vagas. No Distrito Federal,
onde Valdemar Costa Neto deve cumprir pena, faltam pelo menos 842 vagas no
regime semiaberto, conforme o CNMP.
Em Mato Grosso, domicílio de Pedro Henry, existe
apenas uma casa de albergado que abriga mil detentos, mas sua capacidade é de
apenas 100 pessoas. Em São Paulo, domicílio de José Genoino, existem 13 mil
vagas no sistema semiaberto que são ocupadas por 23,7 mil detentos, segundo o
CNMP.
No próprio Supremo, alguns ministros já se
manifestaram preocupados com o cumprimento dos mandados de prisão e a falta de
estrutura das unidades prisionais brasileiras. O tema também deve ser alvo de
discussões das sessões dessa semana após a deliberação pelos mandados de prisão
dos primeiros réus.
Do IG
0 comments:
Postar um comentário