sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

A indenização de seguro DPVAT só com o requerimento administrativo

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A 15ª Vara Cível de São Luís passou a adotar a uniformização dos juizados especiais para processos relativos a indenizações de seguro DPVAT. A medida visa à exigência de requerimento administrativo prévio para as ações judiciais de cobrança do pagamento das indenizações do benefício.

A uniformização decorre de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabeleceram entendimento quanto ao prazo prescricional – limite de tempo que o requente tem para ajuizar a ação indenizatória –, valor limite da ação em R$ 13.500 e uso da tabela para pagamento da indenização conforme o grau da lesão. O posicionamento do STJ eliminou o conflito de entendimentos nas esferas judicial e administrativa.

Segundo o juiz titular da 15ª Vara Cível, Alexandre Lopes Abreu, a adoção da medida vai contribuir para dar mais celeridade aos 45 processos do seguro que hoje tramitam na unidade judicial.

“O que nos fez aderir a esta uniformização foi a ausência de conflitos entre a posição judicial e a administrativa, que foi pacificada pelo STJ. Como responsável pelo Centro de Conciliação, reconheço que deva ser reservado à apreciação do Judiciário aqueles temas que não podem ser resolvidos por outra via e, no caso do DPVAT, hoje até nos postos dos Correios podem ser formulados pedidos de pagamento”, esclareceu o magistrado.

Com a adesão à uniformização o interessado deverá anexar ao processo o indeferimento do pedido administrativo por parte da seguradora. Também serão aceitas ações em que o requerente não concorda com o valor do pagamento. Caso os documentos não sejam anexados o requerente será chamado para juntá-los, sendo extinto o processo sem resolução se a solicitação não for atendida.

Padronização– Recentemente a Turma de Uniformização de Interpretação das Leis do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça pacificou entendimento para resolução de processos indenizatórios do Seguro DPVAT, com a finalidade de padronizar e dar mais agilidade na tramitação dessas ações nos juizados.

Naquela oportunidade, além da exigência de documentação que comprove requerimento administrativo junto à operadora do seguro, a Turma também definiu que o prazo prescricional é de três anos a partir da ciência do beneficiário a respeito de sua lesão.

Partes que tenham interesse em obter mais informações devem ligar diretamente para a 15ª Vara Cível (98) 3194-5666.

Do Imparcial

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