sábado, 7 de dezembro de 2013

Joaquim Barbosa cerceia direito de defesa a condenados da Ação Penal 470

No meio jurídico, avaliação reservada feita por especialistas e juristas é de que o presidente do STF pode ter falhado em procedimentos sobre questões de saúde.

O andamento das prisões do mensalão ajudou a difundir no meio jurídico a avaliação de que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, vem endurecendo os critérios usados para conceder o benefício de prisão domiciliar aos condenados pelo esquema desvendado em 2005.
Joaquim Barbosa 

De todos os condenados, dois ingressaram com esse tipo de pedido: o ex-presidente do PT José Genoino e o delator do mensalão e presidente de honra do PTB, Roberto Jefferson. Genoino já cumpre prisão domiciliar provisória na residência da filha, no Guará II, cidade satélite de Brasília. Mas o petista ainda depende de uma decisão oficial do presidente do Supremo para confirmar esse benefício. Em parecer enviado essa semana ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomenda a prisão domiciliar ao petista por um período de 90 dias.

Jefferson, do outro lado, ainda não teve seu mandado de prisão expedido porque o presidente do Supremo espera uma manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR) sobre esse pedido. A defesa de Jefferson alega que o ex-parlamentar ainda se recupera de uma operação de retirada de um tumor maligno no pâncreas. A PGR vai se manifestar com base em um laudo do Instituto Nacional do Câncer (Inca).

Segundo especialistas em Direito Penal e em execução penal ouvidos pelo iG, o juiz responsável pela execução das penas é quem determina a realização de laudos e perícias que embasem a concessão do benefício da prisão domiciliar. No entanto, eles afirmam que o presidente do Supremo erra pelo fato de não permitir às respectivas defesas manifestações sobre as juntas médicas responsáveis pelo procedimento.

Os juristas apontam que essa manifestação das defesas é importante para dar legitimidade ao processo de concessão de benefícios. No caso da constituição das juntas médicas que avaliaram Genoino, por exemplo, os especialistas descreveram que o presidente do Supremo deveria abrir prazo para manifestação tanto dos advogados de defesa para possíveis questionamentos sobre a idoneidade da junta médica, quanto da Procuradoria-Geral da República antes da realização dos exames.

Segundo os especialistas, isso preserva o princípio constitucional do devido processo legal. Além disso, o Código de Processo Penal (CPP), nos artigos 105 e 156, determina que a expedição de laudos de um processo precisa ter a anuência tanto da defesa, quanto da acusação. “Uma junta médica pode ser questionada pelos advogados mas o presidente do Supremo não permitiu às defesas essa manifestação”, afirmou um advogado especialista em direito penal militante da área de direitos humanos. “A garantia de manifestação das defesas é fundamental até para evitar questionamentos futuros sobre eventuais manipulação da junta médica, por exemplo. O fato é que o Supremo tem sofrido com o ineditismo de executar sentenças de ações penais iniciadas por lá”, analisou um juiz de execução penal que preferiu não se identificar.

Em várias decisões, o Supremo Tribunal Federal tem firmado entendimento confirmando a concessão de prisões domiciliares, inclusive para presos condenados por crimes como tráfico de drogas ou homicídio. Nestas decisões, houve manifestações nos laudos médicos tanto dos advogados de defesa, quanto dos de acusação.

No STF, o entendimento das turmas é que deve-se resguardar a saúde do detento e a dignidade da pessoa humana principalmente nas situações em que a unidade prisional não tem condições de prover assistência médica ao detento.

“A transferência de condenado não sujeito a regime aberto para cumprimento da pena em regime domiciliar é medida excepcional, que se apoia no postulado da dignidade da pessoa humana, o qual representa, considerada a centralidade desse princípio essencial, significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente no país e que traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo”, afirmou o ministro Celso de Mello em decisão de 2008 sobre a concessão de prisão domiciliar a uma senhora de 62 anos, condenada por tráfico de drogas em Santa Catarina.

Até a penúltima semana de novembro, nos bastidores do Supremo, dava-se como certa a não concessão do benefício de prisão domiciliar tanto para Genoino quanto para Jefferson. Mas depois do ex-presidente do PT ter passado mal na penitenciária da Papuda, fala-se nos bastidores que o presidente do Supremo terá mais cautela para negar esse benefício aos dois condenados.

Do IG

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