No meio jurídico,
avaliação reservada feita por especialistas e juristas é de que o presidente do
STF pode ter falhado em procedimentos sobre questões de saúde.
O andamento das prisões
do mensalão ajudou a difundir no meio jurídico a avaliação de que o presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, vem endurecendo os
critérios usados para conceder o benefício de prisão domiciliar aos condenados
pelo esquema desvendado em 2005.
Joaquim Barbosa
De todos os condenados,
dois ingressaram com esse tipo de pedido: o ex-presidente do PT José Genoino e
o delator do mensalão e presidente de honra do PTB, Roberto Jefferson. Genoino
já cumpre prisão domiciliar provisória na residência da filha, no Guará II,
cidade satélite de Brasília. Mas o petista ainda depende de uma decisão oficial
do presidente do Supremo para confirmar esse benefício. Em parecer enviado essa
semana ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomenda a
prisão domiciliar ao petista por um período de 90 dias.
Jefferson, do outro
lado, ainda não teve seu mandado de prisão expedido porque o presidente do
Supremo espera uma manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR) sobre
esse pedido. A defesa de Jefferson alega que o ex-parlamentar ainda se recupera
de uma operação de retirada de um tumor maligno no pâncreas. A PGR vai se
manifestar com base em um laudo do Instituto Nacional do Câncer (Inca).
Segundo especialistas
em Direito Penal e em execução penal ouvidos pelo iG, o juiz
responsável pela execução das penas é quem determina a realização de laudos e
perícias que embasem a concessão do benefício da prisão domiciliar. No entanto,
eles afirmam que o presidente do Supremo erra pelo fato de não permitir às
respectivas defesas manifestações sobre as juntas médicas responsáveis pelo
procedimento.
Os juristas apontam que
essa manifestação das defesas é importante para dar legitimidade ao processo de
concessão de benefícios. No caso da constituição das juntas médicas que
avaliaram Genoino, por exemplo, os especialistas descreveram que o presidente
do Supremo deveria abrir prazo para manifestação tanto dos advogados de defesa
para possíveis questionamentos sobre a idoneidade da junta médica, quanto da
Procuradoria-Geral da República antes da realização dos exames.
Segundo os
especialistas, isso preserva o princípio constitucional do devido processo
legal. Além disso, o Código de Processo Penal (CPP), nos artigos 105 e 156,
determina que a expedição de laudos de um processo precisa ter a anuência tanto
da defesa, quanto da acusação. “Uma junta médica pode ser questionada pelos
advogados mas o presidente do Supremo não permitiu às defesas essa
manifestação”, afirmou um advogado especialista em direito penal militante da
área de direitos humanos. “A garantia de manifestação das defesas é fundamental
até para evitar questionamentos futuros sobre eventuais manipulação da junta
médica, por exemplo. O fato é que o Supremo tem sofrido com o ineditismo de
executar sentenças de ações penais iniciadas por lá”, analisou um juiz de
execução penal que preferiu não se identificar.
Em várias decisões, o
Supremo Tribunal Federal tem firmado entendimento confirmando a concessão de
prisões domiciliares, inclusive para presos condenados por crimes como tráfico
de drogas ou homicídio. Nestas decisões, houve manifestações nos laudos médicos
tanto dos advogados de defesa, quanto dos de acusação.
No STF, o entendimento
das turmas é que deve-se resguardar a saúde do detento e a dignidade da pessoa
humana principalmente nas situações em que a unidade prisional não tem
condições de prover assistência médica ao detento.
“A transferência de
condenado não sujeito a regime aberto para cumprimento da pena em regime
domiciliar é medida excepcional, que se apoia no postulado da dignidade da
pessoa humana, o qual representa, considerada a centralidade desse princípio
essencial, significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que
conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente no país e que traduz,
de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e
democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo”,
afirmou o ministro Celso de Mello em decisão de 2008 sobre a concessão de
prisão domiciliar a uma senhora de 62 anos, condenada por tráfico de drogas em
Santa Catarina.
Até a penúltima semana
de novembro, nos bastidores do Supremo, dava-se como certa a não concessão do
benefício de prisão domiciliar tanto para Genoino quanto para Jefferson. Mas
depois do ex-presidente do PT ter passado mal na penitenciária da Papuda,
fala-se nos bastidores que o presidente do Supremo terá mais cautela para negar
esse benefício aos dois condenados.
Do IG
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