Existem irregularidades na
contratação de empresa de limpeza, diz MP.
Órgão ingressou com ações por irregularidades em licitação.
A 1ª Promotoria de Justiça de Paço
do Lumiar ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa devido a irregularidades na contratação da empresa Sousandes Serviços
e Construções LTDA. para a execução do serviço de coleta de resíduos sólidos no
município. O contrato foi firmado em 2011.
São citados na ação o ex-vereador
e ex-chefe de Gabinete, Orçamento e Gestão, Thiago Rosa da Cunha Santos Aroso;
o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Helder
Teixeira Oliveira; o ex-secretário municipal de Infraestrutura, Cinéas de
Castro Santos Filho; a empresa Sousandes Serviços e Construções; e o seu
administrador, Lucivaldo de Jesus Fernandes.
No final de outubro de 2011, a
empresa Limpel Limpeza Urbana LTDA., até então responsável pelos serviços de
limpeza em Paço do Lumiar, informou à prefeitura não ter interesse em uma
prorrogação de contrato, que terminaria no dia 30 do mesmo mês. Diante disso, o
Município optou pela contratação, por dispensa de licitação, de uma empresa
para a prestação do serviço. Foi alegado que a coleta de lixo é um serviço
essencial e que não pode sofrer interrupção.
Foi elaborado um projeto básico
para a celebração de um contrato de quatro meses, para o qual foram cotados
preços com três empresas. A partir daí, foi feito o processo de dispensa, que
teve como vencedora a empresa Sousandes Serviços e Construções LTDA.
Ao analisar o procedimento, no
entanto, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça encontrou uma
série de irregularidades. As autorizações para que fosse feito o processo de
dispensa de licitação e o contrato com a empresa foram assinados pelo então
secretário Thiago Aroso sem que houvesse nenhum decreto municipal concedendo a
ele tal competência. Também não constam no procedimento os comprovantes de
publicação dos extratos de dispensa de licitação nem do contrato.
Outra questão levantada é o valor
do contrato, que previa o pagamento mensal de R$ 276.395,80 à empresa. Ocorre
que a Sousandes Serviços e Construções LTDA. foi uma das empresas pesquisadas
na cotação que deu base à elaboração do projeto básico que embasou todo o
processo. O valor do contrato é, portanto, cerca de R$ 28 mil maior que a cotação
fornecida pela própria empresa pouco tempo antes.
A própria justificativa para a
dispensa de licitação também é questionada pelo Ministério Público. Para a
promotora Gabriela Brandão da Costa Tavernard, autora da ação, o então
secretário Municipal de Infraestrutura tinha pleno conhecimento sobre quando
seria encerrado o contrato com a Limpel Limpeza Urbana LTDA., podendo ter
tomado as providências necessárias com antecedência para que fosse organizado
um processo licitatório.
A ação do Ministério Público requer
que a Justiça determine, como medida Liminar, a indisponibilidade dos bens dos
demandados, além da quebra do seu sigilo bancário no período de janeiro a
dezembro de 2011. Ao final do processo, o MPMA requer a condenação de Thiago
Rosa da Cunha Santos Aroso, Helder Teixeira Oliveira, Cinéas de Castro Santos
Filho, Lucivaldo de Jesus Fernandes e da empresa Sousandes Serviços e
Construções por improbidade administrativa.
Se condenados, os envolvidos
estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos,
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar
ou receber qualquer benefício do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Fonte: G1 MA