quinta-feira, 10 de abril de 2014

Escolas de Bom Jardim diminuem carga horária por falta de merenda

Denúncia foi recebida pelo Conselho Tutelar do município.

Promotoria deu prazo de 5 dias para regularização do fornecimento.

A Promotoria de Justiça de Bom Jardim ingressou, nessa terça-feira  (8) com uma Ação Civil Pública com pedido de Liminar na qual cobra a regularização do fornecimento de merenda escolar a todas as creches e escolas do município de Bom Jardim, no prazo máximo de cinco dias. De acordo com denúncias recebidas pelo Conselho Tutelar de Bom Jardim, várias escolas estariam sem merenda escolar, o que levou à diminuição em uma hora diária na carga horária dos estudantes. O Conselho Tutelar confirmou a veracidade das denúncias em quatro escolas, não sendo possível vistoriar as restantes pois já estavam fechadas às 16h15.

Em 3 de abril, o Ministério Público recebeu a primeira denúncia, seguida de um abaixo-assinado, que foi protocolado no dia seguinte. No dia 8 de abril, a promotoria realizou inspeções em unidades escolares, verificando que não havia merenda escolar à disposição dos alunos. Além da existência de depósitos de comida vazios, ouviu-se de vigias e zeladores que a situação já existia há dias. Os diretores não estavam nas escolas no momento da inspeção.

A vistoria verificou, também, que não havia qualquer previsão para o fornecimento dos alimentos e que todas as unidades de ensino estavam liberando seus alunos mais cedo por falta da merenda.

Ação
A promotora de Justiça Karina Freitas Chaves observa que, apesar de não fornecer a merenda escolar de forma contínua e regular, os repasses de recursos para esse fim têm sido feitos corretamente. Somente em recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, que são destinados exclusivamente para esse fim, o município de Bom Jardim recebeu R$ 148.336,00 no período de 14 de março a 2 de abril. Durante o ano de 2013, foram repassados R$ 953.756,80 ao município.

O cardápio escolar deve suprir, no mínimo, 30% das necessidades nutricionais diárias dos alunos das creches, escolas indígenas e daquelas localizadas em áreas remanescentes de quilombos e 15% para os demais alunos de creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental.

Ministério Público pede que seja determinado prazo de cinco dias para que sejam tomadas as providências necessárias ao fornecimento de merenda escolar aos alunos matriculados na pré-escola e ensino fundamental da rede municipal, tanto na zona rural quanto urbana. Os alimentos deverão ser suficientes para 20 dias de aula por mês, incluindo frutas e verduras. Em caso de descumprimento da Liminar, a promotoria pede que seja determinado o pagamento de multa diária de R$ 20 mil.


Fonte: G1 MA

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