Imagem do TRE/MA
Por 4 a 3, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão confirmou na tarde
desta terça-feira, 15 de setembro, a cassação dos diplomas de Rafael Mesquita
Brasil (prefeito) e Raimundo Nonato Mendes Cardoso (vice-prefeito) da cidade de
Buriti por corrupção e fraude eleitoral. O voto desempate foi dado pelo
presidente da Corte, desembargador Guerreiro Junior, nos termos do voto do
relator, desembargador eleitoral Eduardo Moreira.
“Apesar de sustentadas no depoimento de apenas uma testemunha, as
referidas declarações foram corroboradas pelos demais elementos probatórios
trazidos ao processo, especialmente nas mídias de áudio e vídeo apresentadas
que evidenciam que o processo eletivo de ambos foi absolutamente maculado por
corrupção eleitoral, fraude e abuso do poder econômico”, destacou Guerreiro
Junior.
O relator do processo, desembargador eleitoral Eduardo Moreira, já havia
sido taxativo quando proferiu seu voto: “os mandatos eletivos dos recorrentes
foram conquistados sob atos de corrupção eleitoral, fraude e abuso do poder
econômico, além de fundadas suspeitas de atos criminosos de múltiplas espécies,
inclusive de tentativa de homicídio à testemunha de acusação que se encontra
incluída no programa de proteção a testemunhas do Estado do Maranhão”.
No entanto, em relação à inelegibilidade por 8 anos, os membros concordaram que não houve comprovação da participação do vice-prefeito nos atos de corrupção e que, para ele, esta condenação fica extinta.
No entanto, em relação à inelegibilidade por 8 anos, os membros concordaram que não houve comprovação da participação do vice-prefeito nos atos de corrupção e que, para ele, esta condenação fica extinta.
Alegações
Após serem cassados pelo juízo da 25ª zona eleitoral na Ação de
Impugnação de Mandato Eletivo n.º 2-53.2013, Mesquita e Cardoso recorreram ao
TRE-MA para tentarem reformar a sentença de 1º grau, inclusive afastando a
condenação de inelegibilidade válida para as eleições a se realizarem nos 8
anos subsequentes às eleições de 2012, na qual foram eleitos.
De acordo com os autos da AIME, Mesquita e Cardoso, nas eleições de 2012, foram apoiados pelo então chefe do Executivo municipal, senhor Francisco Evandro Freitas Costa Mourão, oportunidade em que, utilizando-se de agentes públicos locais e valendo-se de grande soma em dinheiro, realizaram compra de votos em diversas localidades do município, caracterizando atos de corrupção eleitoral e abuso de poder econômico e político.
De acordo com os autos da AIME, Mesquita e Cardoso, nas eleições de 2012, foram apoiados pelo então chefe do Executivo municipal, senhor Francisco Evandro Freitas Costa Mourão, oportunidade em que, utilizando-se de agentes públicos locais e valendo-se de grande soma em dinheiro, realizaram compra de votos em diversas localidades do município, caracterizando atos de corrupção eleitoral e abuso de poder econômico e político.
Eles alegaram impossibilidade jurídica de utilização do depoimento da
testemunha Gilberto Souza Ribeiro, apontada como uma pessoa sem credibilidade e
confiança; apontaram inexistência de comprovação das acusações de tentativa de
suborno e o saque de R$ 400 mil reais da conta do Fundo de Participações dos
Municípios para a compra de votos; afirmaram ainda que também não ficou
comprovada a participação de nenhum dos servidores municipais citados e que é
lícita a prova decorrente de gravações telefônicas e vídeo realizadas pela
testemunha Gilberto Souza Ribeiro, sem o consentimento dos demais
interlocutores. Por estes motivos, defenderam que não ficou comprovada a
prática de abuso de poder político ou econômico, tampouco a captação ilícita de
sufrágio.
TRE/MA
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