O encontro promovido pelo ministério público com
procuradores de 10 países onde a Odebrecht atua, indica um ativismo
internacional questionável da força-tarefa da Lava Jato – fato verificável
também na cooperação descabida com o Departamento de Justiça dos EUA.
Na “Declaração de Brasília sobre a cooperação jurídica
internacional contra a corrupção” [16/02/2017], os procuradores assumiram o
compromisso “com a mais ampla, célere e eficaz cooperação jurídica
internacional no caso Odebrecht e no caso Lava Jato, em geral”.
O acordo assinado por Rodrigo Janot deve ser analisado e
acompanhado com rigor máximo pelo Congresso Nacional e pelo Conselho de Defesa
Nacional, uma vez que envolve razões de Estado, proteção da soberania nacional
e a defesa dos interesses do Brasil.
A Odebrecht, única empreiteira citada nominalmente na
“Declaração de Brasília”, não é, todavia, a única implicada na Lava Jato; e
tampouco é a única empresa brasileira competitiva no mercado internacional de
obras, serviços, engenharia e tecnologia.
Além disso, os procedimentos e estratégias adotados pela
Odebrecht para corromper o sistema político, em nada diferem daqueles
empregados pelas poderosas empresas dos EUA, da Alemanha, França, Inglaterra,
Japão para abocanhar mercados no exterior.
A Odebrecht era, antes de começar a ser detonada pela Lava
Jato, a principal empresa de engenharia de ponta do Brasil, e também aquela com
maior conhecimento, domínio tecnológico e competitividade capaz de disputar os
mercados de áreas mais avançadas com as companhias estrangeiras, sobretudo as
norte-americanas.
O desenvolvimento desta multinacional brasileira a habilitou
a atuar em áreas sensíveis e de altíssimo interesse estratégico para o
Brasil, como o enriquecimento de urânio, construção de tecnologia de submarino
nuclear, projetos militares, associação na fabricação dos caças Gripen,
extração de petróleo de águas profundas [pré-sal], setor petroquímico, de óleo
e gás; geração energética, mega-obras de infra-estrutura etc etc.
Com a guerra de ocupação de George W. Bush para roubar o
petróleo do Iraque, a Odebrecht foi uma das principais perdedoras de contratos
de obras de infra-estrutura e de exploração de petróleo naquele país. O cartel
da máfia liderada pela família Bush e o então vice-presidente Dick Cheney se
apoderou da “reconstrução” do país que eles próprios tinham arrasado.
É muito estranho, em vista disso tudo, o acordo assinado
pelo procurador-geral – que poderá implodir a Odebrecht e, em conseqüência,
afetar projetos estratégicos e o desenvolvimento do país. Se tivesse um mínimo
de patriotismo, Janot buscaria auxílio internacional para combater a corrupção
que multinacionais como a Alstom e a Siemens promovem no Brasil através dos
governos tucanos.
Ao assinar um acordo que ameaça a soberania nacional e
contraria os interesses do Brasil, Janot rasga a Constituição. No inciso I do
artigo 21, está definida como competência da União [do Poder Executivo] “manter
relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais”.
E no artigo 84, a Carta Magna define como competência privativa do Presidente
da República:
“VII – manter relações com Estados estrangeiros e acreditar
seus representantes diplomáticos”;
“VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais,
sujeitos a referendo do Congresso Nacional”.
A representação do Estado brasileiro, como se vê, nem de
longe é atribuição do chefe do ministério público. Mesmo sob a vigência do
regime de exceção e com o país comandado por um presidente ilegítimo, cabe ao
usurpador que ocupa de fato o Poder de Estado responder formalmente pelo país
perante outras nações e organismos internacionais.
É dever constitucional do usurpador Michel Temer convocar
com urgência o Conselho de Defesa Nacional para evitar o desfecho desta que
poderá ser a jogada terminal da Lava Jato para satisfazer interesses
estrangeiros e escusos, que não os do Brasil e do povo brasileiro.
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