José Dirceu,
exclusivo: algumas observações sobre o método Moro
Em
correspondência exclusiva para o Nocaute, da prisão de Curitiba José Dirceu
aponta, um por um, os desmandos do juiz Sérgio Moro, que acaba de condenar o
ex-ministro a onze anos e três meses de prisão. “Para me manter preso, Moro
alega ameaça à ordem pública, de forma genérica, e que o produto do crime não
foi recuperado, expondo mais uma de suas razões sem base nos fatos”, afirma
Dirceu. E completa: “Estou sem renda há três anos. Todos os meus bens estão
sequestrados, arrestados e — com exceção de dois — confiscados.”
Na sentença
da minha recente condenação — processo Apolo-Petrobras, na qual me sentenciou,
por corrupção e lavagem, a onze anos e três meses de reclusão —, Moro afirma
“permanece preso”. Estou preso há vinte meses, embora condenado em Primeira
Instância. Logo, com direito a responder em liberdade, até pela decisão do STF
de trânsito em julgado em Segunda Instância para execução da pena.
Moro não
cita, mas ele renova minha prisão de 27/7/15, executada em 3/8/15, quando da
minha condenação em 19/5/16, pelas mesmas razões e motivos, no processo
Engevix-Petrobras, em que me condenou a vinte anos e dez meses. Diz que a
referida prisão cautelar é instrumental para aquela ação penal!
Apresenta
seus argumentos, relata que o pedido de Habeas Corpus foi rejeitado e mantida a
prisão na 4ª Região do TRF e no STJ. No STJ, diz que o ministro Teori indeferiu
o pedido de liminar, mas, como sabemos, não entrou no mérito. Nós agravamos, e
o ministro Fachin, substituto de Teori, negou o HC considerando ter havido
supressão de instâncias, o que nos levou a agravar na Segunda Turma. Assim, meu
pedido de liberdade, no HC, ainda será votado.
Como os
ministros Fachin e Toffoli têm rejeitado as razões para as prisões preventivas
de réus — como exemplo, os casos de Alexandrino Alencar, Fernando Moura e Paulo
Bernardo —, e os ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes também têm se
manifestado na mesma direção, Moro se antecipa e, na sentença, apresenta seus
argumentos: os mesmos da prisão em 3/8/15 e da condenação em 19/5/16.
É importante
frisar — porque essa é a base do meu argumento —, que se trata da mesma prisão.
Portanto, meu pedido de HC não suprime instância e não tenho que recomeçar a
cada “nova prisão” decretada por Moro. No TRF, porque seria uma “chicana” de
autoridade coatora para me manter 20 meses preso sem culpa formada em última
instância, uma negação da presunção da inocência.
Para manter
minha prisão em 19/5/16, ele alegou: riscos à ordem pública, gravidade dos
crimes, prevenir reiteração deletiva. Apresenta como fato, e prova, que durante
julgamento da AP 470, que durou de agosto de 2006 a julho de 2014, “persistiu
recebendo propina de esquema criminoso da Petrobras”. E finaliza afirmando que
nem minha condenação na AP 470 serviu para me impedir de continuar … “recebendo
propinas!”.
Ora, minha
condenação no processo Engevix-Petrobras não transitou em julgado, logo tenho a
presunção da inocência, não a culpabilidade. Ou Moro já a revogou? Mas Moro vai
mais longe. Diz que “o produto do crime não foi recuperado, há outras
investigações em andamento e ainda não foi determinada a extensão de minhas
atividades”!!!
Então Moro
já me condena sem sequer ter me investigado? Ousa ainda mais. Diz que tenho
papel central nos contratos da Petrobras e era considerado responsável pela
nomeação do ex-diretor Renato Duque. Moro não tem uma prova sequer de que eu
tinha “papel central” na Petrobras. Não existe nenhum empresário ou diretor da
Petrobras à época que o afirme; não há um fato, uma licitação, um gerente, um
funcionário, que justifique ou comprove tal disparate.
Mesmo assim,
eu não obstruí a instrução penal e estou cumprindo a pena. Logo, não ameaço a
execução penal. Estou preso há três anos. Isso mesmo, três anos. Fui preso por
Moro estando preso na AP 470, na qual já fui indultado pelo STF.
Para me
manter preso, Moro alega ameaça à ordem pública, de forma genérica, e que o
produto do crime não foi recuperado, expondo mais uma de suas razões sem base
nos fatos. Estou sem renda há três anos e todos os meus bens estão sequestrados
e arrestados e — com exceção de dois — confiscados.
A questão
central é que não há base legal para a manutenção da minha prisão preventiva, a
não ser para comprovar o ditado de que “os fins justificam os meios”, mesmo
violando a Constituição. Por saber da fragilidade de suas razões — a única
“prova” que Moro tem contra mim é a palavra dos delatores Milton Pascovich e
Julio Delgado —, o juiz apela para pré-julgamentos e acusações genéricas de
olho na opinião pública, como instrumento de pressão sobre o STF.
Vários
ministros da Corte têm decidido que a prisão preventiva é uma exceção, só
adotada em último caso, e têm destacado a alternativa do artigo 319 do Código
do Processo Penal, a prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. Esses
ministros não têm aceito razões genéricas sobre ameaça à ordem pública e
econômica para a instrução e execução penal, sem fatos concretos, como
argumento para manter as prisões preventivas. E muito menos o próprio crime e
sua gravidade de que é acusado o investigado e/ou réu, razão para a pena e seus
agravantes e não para a prisão preventiva. No meu caso, insisto, estou preso há
vinte meses!
Todos os
votos dos ministros são públicos e sinalizam como o “método Moro” traz um
entendimento próprio e casuístico sobre a prisão preventiva. Para não falar
inconstitucional. Daí o apelo do juiz “`a opinião pública”, seus artigos nos
jornais, onde, na prática, ele confessa que as prisões visam as delações e são
fundadas em razões, supostamente éticas, acima e fora da lei!
O Cafezinho
e Nocaute
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