quarta-feira, 24 de maio de 2017

Justiça proíbe ações irregulares de Dória na Cracolândia

A Justiça proibiu a Prefeitura de São Paulo de remover compulsoriamente as pessoas da região da Cracolândia e de interditar ou demolir imóveis ocupados. Em caso de descumprimento, a pena é uma multa de R$ 10 mil diários; desde domingo (21), a Prefeitura vem tomando ações no sentido de expulsar os dependentes químicos da Cracolândia; prefeito João Doria quis, via decreto, tomar ações excessivas sob o argumento de que o local é perigoso.

 A Justiça proibiu a Prefeitura de São Paulo de remover compulsoriamente as pessoas da região da Cracolândia e de interditar ou demolir imóveis ocupados. Em caso de descumprimento, a pena é uma multa de R$ 10 mil diários. Desde domingo (21), a Prefeitura vem tomando ações no sentido de expulsar os dependentes químicos da Cracolândia.

Na ocasião, uma operação contra o tráfico de drogas prendeu 38 pessoas no centro de São Paulo. Já na terça, aconteceu a demolição de um edifício ainda ocupado e três pessoas ficaram feridas.

Na liminar expedida nesta quarta-feira (24), o juiz Fausto Seabra, da 3ª Vara da Fazenda Pública, argumenta que "não cabe ao Poder Judiciário intervir em políticas públicas desejadas pela sociedade, porém compete-lhe o controle da legalidade dos atos administrativos". A decisão liminar foi obtida após ação cautelar ajuizada pela Defensoria Pública de São Paulo.

Segundo nota divulgada pela Defensoria, o objetivo da ação cautelar é de "impedir as remoções compulsórias e as demolições, bem como garantir atendimento habitacional e assistencial prévios a qualquer remoção”.

Já a Prefeitura, em nota, se defende e diz que “concorda com a decisão do juiz Luis Manuel Fonseca Pires”. “Nunca foi intenção da administração municipal fazer intervenções em edificações ocupadas sem que houvesse arrolamento prévio de seus habitantes. O cadastramento das famílias já está sendo feito”, afirmou.

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