Juiz Sérgio
Moro absolveu nesta quinta-feira, 25, a jornalista Cláudia Cruz, mulher do
deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) dos crimes de lavagem de dinheiro e de
evasão fraudulenta de divisas, no âmbito da operação Lava Jato; segundo Moro,
faltou 'prova suficiente de que (Cláudia Cruz) agiu com dolo' ao manter conta
na Suíça com mais de US$ 1 milhão, dinheiro supostamente oriundo de propina
recebida pelo marido.
"Absolvo Cláudia Cordeiro Cruz da
imputação do crime de lavagem de dinheiro e de evasão fraudulenta de divisas
por falta de prova suficiente de que agiu com dolo", sentenciou; segundo o
Ministério Público Federal, Cláudia Cruz era a única controladora da conta em
nome da offshore Köpek, na Suíça, pela qual pagou despesas de cartão de crédito
no exterior em montante superior a US$ 1 milhão num prazo de sete anos.
Contrariando
as expectativas, o juiz Sérgio Moro absolveu nesta quinta-feira, 25, a
jornalista Cláudia Cruz, mulher do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) dos
crimes de lavagem de dinheiro e de evasão fraudulenta de divisas, no âmbito da
operação Lava Jato.
Segundo
Moro, faltou 'prova suficiente de que (Cláudia Cruz) agiu com dolo' ao manter
conta na Suíça com mais de US$ 1 milhão, dinheiro supostamente oriundo de
propina recebida pelo marido. "Absolvo Cláudia Cordeiro Cruz da imputação
do crime de lavagem de dinheiro e de evasão fraudulenta de divisas por falta de
prova suficiente de que agiu com dolo", assinalou Moro.
Segundo a
denúncia do Ministério Público Federal, Cláudia Cruz era a única controladora
da conta em nome da offshore Köpek, na Suíça, por meio da qual pagou despesas
de cartão de crédito no exterior em montante superior a US$ 1 milhão num prazo
de sete anos (2008 a 2014)'.
O Ministério
Público Federal apontou que o valor de US$ 1 milhão gasto por Cláudia é
'totalmente incompatível com os salários e o patrimônio lícito de seu marido'.
Quase a totalidade do dinheiro depositado na Köpek (99,7%) teve origem nas
contas Triumph SP (US$ 1.050.000,00), Netherton (US$ 165 mil) e Orion SP (US$
60 mil), todas pertencentes a Eduardo Cunha.
Na mesma ação,
também eram réus Jorge Luiz Zelada, ex-diretor da Área Internacional da estatal
petrolífera, pelo crime de corrupção passiva; João Augusto Rezende Henriques,
operador que representava os interesses do PMDB no esquema, por corrupção
passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas; e Idalecio Oliveira,
empresário português proprietário da CBH (Companie Beninoise des Hydrocarbures
Sarl), pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Leia a
íntegra da sentença: AQUI.
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