Procurador-geral
da República, Rodrigo Janot, encaminhou nesta segunda-feira 8 arguição para que
o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, seja impedido de
relatar o processo relacionado ao empresário Eike Batista; Janot alega que a
mulher de Gilmar, Guiomar Mendes, trabalha no escritório de advocacia de Sérgio
Bermudes, que representa Eike em vários processos; o pedido do PGR encaminhado
à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, e que será julgado pelo plenário,
pede a declaração de incompatibilidade de Gilmar para atuar no caso e a
nulidade dos atos praticados por ele no processo, entre eles a concessão da
prisão domiciliar do empresário.
O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou nesta segunda-feira
8 um pedido para que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal
Federal, seja impedido de atuar no caso do empresário Eike Batista.
Janot
sustenta que a mulher de Gilmar, Guiomar Mendes, trabalha no escritório de
advocacia de Sérgio Bermudes, que representa Eike em vários processos. O
ministro Gilmar Mendes é relator do habeas corpus do empresário, que
recentemente foi solto da prisão para cumprir pena domiciliar.
O chefe da
PGR pede os depoimentos do ministro Gilmar Mendes, de sua mulher, de Eike
Batista e do advogado Sérgio Bermurdes. O pedido do procurador-geral foi
encaminhado à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, e será julgado pelo
plenário.
O documento
pede ainda a declaração de incompatibilidade de Gilmar para atuar no caso e a
nulidade dos atos praticados por ele no processo, entre eles o voto pela
concessão da prisão domiciliar do empresário.
Janot
entende que Eike caracteriza-se como devedor de honorários, ainda que
indiretamente, de Guiomar Mendes, por meio de sua participação nos lucros no
escritório de advocacia de Bermudes.
"Incide
no caso a hipótese de impedimento prevista no art. 144, inciso VIII, do Código
de Processo Civil, cumulado com o art. 3º, do Código de Processo Penal, a qual
estabelece que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo 'em que figure
como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou
parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau,
inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório'", diz
Janot.
Confira
trecho da peça divulgada pelo portal Jota:
Do 247
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