Mais uma
testemunha inocenta lula: ricardo pessoa
Mais uma
testemunha inocentou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato.
Desta vez, foi o empresário Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia; "O
Ministério Público Federal sequer indagou o ex-presidente da UTC, Ricardo
Pessoa, sobre suposta participação de Lula no que a denúncia qualificou como
empreitada criminosa que forjava as licitações da Petrobras.
Coube ao
Juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba introduzir o nome de Lula no
questionamento que fez hoje (8/5) à testemunha. Pessoa afastou qualquer
envolvimento do ex-Presidente, dizendo que jamais teve contato com ele em
relação aos atos discutidos no processo", diz nota da defesa
Mais uma
testemunha inocentou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato.
Desta vez, foi o empresário Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia.
O Ministério
Público Federal sequer indagou o ex-presidente da UTC, Ricardo Pessoa, sobre
suposta participação de Lula no que a denúncia qualificou como empreitada
criminosa que forjava as licitações da Petrobras por meio de pagamentos de
propinas dirigidos a agentes políticos e seus respectivos partidos (Ação Penal
nº 5063130-17.2016.4.04.7000). Coube ao Juiz da 13ª Vara Federal Criminal de
Curitiba introduzir o nome de Lula no questionamento que fez hoje (8/5) à
testemunha. Pessoa afastou qualquer envolvimento do ex-Presidente, dizendo que
jamais teve contato com ele em relação aos atos discutidos no processo.
Essa ação
tem por base dois imóveis – o da Rua Haberbeck Brandão, nº178 (SP) e o da Av.
Francisco Prestes Maia, nº 1501 (SBC). Na denúncia, as imputações são vagas e
genéricas e a acusação a Lula francamente especulativa, seguindo o mesmo padrão
observado em outros casos.
A defesa
obteve hoje, em audiência, o compromisso do MPF - registrado em ata - de
informar previamente qualquer negociação ou celebração de acordo de delação
premiada. O pedido foi feito em virtude das últimas audiências no caso do
chamado triplex, no qual, depois de 73 testemunhas não confirmarem a acusação,
o MP passou a intensificar negociações para a delação de réus,
aparentemente com o compromisso da inclusão do nome de Lula em seus
depoimentos. A defesa precisa ser informada se o depoente obteve ou não
benefícios ou promessa de benefícios por meio de delação antes de se apresentar
em Juízo.
Essa ânsia
desmesurada e crescente de prover acusações é tática comprovada de lawfare, o
condenável expediente autoritário consubstanciado no uso do Direito e dos
procedimentos jurídicos como meio de atingir resultados políticos. É inegável
que parte dos agentes públicos envolvidos na Lava-Jato abriu uma verdadeira — e
notória — guerra contra Lula e o projeto político que representa, utilizando-se
da persecução penal extra judicium e, agora, do procedimento penal in judicium,
para combatê-lo.
Não houve
qualquer investigação isenta, mas uma sequência de fatos produzidos para
sustentar a abertura de inúmeros procedimentos frívolos e sem materialidade
contra Lula, com o único intuito de impedir o livre exercício de suas
atividades políticas. A retaliação e a vingança também orientaram essa nova
ação. Para fragilizar a defesa, inseriram também um de seus advogados.
Cristiano
Zanin Martins
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