Merval
dá bronca em Moro e diz que ele abre caminho para derrotas judiciais
O
colunista Merval Pereira "deu uma bronca" no juiz federal Sérgio Moro
nesta terça-feira; segundo Merval, Moro "vem tendo atitudes que abrem
caminho para eventual derrota em recursos judiciais"; "ao utilizar o
Facebook para um chamamento aos 'apoiadores da Operação Lava-Jato' para que não
façam manifestações em Curitiba amanhã, dia em que Lula será interrogado, Moro
deu margem a que os advogados do ex-presidente o acusassem de ter um lado no
processo que julgará", escreve.
Em
sua coluna nesta terça-feira, Merval Pereira "Deu uma bronca" no juiz
federal Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato em primeira instância, por suas
recentes atitudes. Para Merval, as ações de Moro "abrem caminho para
eventual derrota em recurso judiciais", escreve.
Confira
abaixo alguns trechos do texto, publicado em O Globo:
"Ao
utilizar o Facebook para um chamamento aos 'apoiadores da Operação Lava-Jato'
para que não façam manifestações em Curitiba amanhã, dia em que Lula será
interrogado, Moro deu margem a que os advogados do ex-presidente o acusassem de
ter um lado no processo que julgará.
Com
relação à negativa da gravação da audiência por parte da defesa, Moro se
utiliza do artigo 251 do Código de Processo Penal, que diz que 'ao juiz
incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos
respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública'.
Em
seu despacho ele alega que 'não se ignora que o acusado [Lula] e sua defesa
pretendem transformar um ato normal do processo penal, o interrogatório,
oportunidade que o acusado tem para se defender, em um evento
político-partidário, tendo, por exemplo, convocado militantes partidários para
manifestações de apoio ao ex-presidente na referida data e nessa cidade, como
se algo além do interrogatório fosse acontecer'.
No entanto existe, de fato, um debate sobre a possibilidade de gravação própria
das audiências, e não há um entendimento pacificado sobre o tema. Houve ações
no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra uma decisão de 2015 do Tribunal de
Justiça de São Paulo que dizia que, 'não obstante ausência de previsão legal
acerca da gravação da audiência pelas partes, compete ao juiz do feito, no
âmbito jurisdicional, autorizar ou vedar a referida gravação'.
Não
chegou a haver uma decisão do CNJ, pois o TJ-SP mudou a regra logo depois, com
a publicação do novo Código de Processo Civil. A partir de então, a Corte
paulista definiu que a gravação deve ser 'comunicada ao magistrado previamente
ao início da gravação'.
(...)
Como
está convencido de que a intenção da defesa de Lula é politizar o
interrogatório, e não utilizar o vídeo próprio 'com finalidades privadas ou com
propósitos compatíveis com os admitidos pelo processo, por exemplo permitir o
registro fidedigno do ocorrido para finalidades processuais', Moro proibiu a
filmagem, mas ampliou sua abrangência cênica.
No entanto sua alegação de que o Código de
Processo Penal não trata da gravação das audiências, como faz o Código de
Processo Civil, é equivocada, pois o CPP prevê que 'a lei processual penal
admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica (...)'. Resta saber qual
será a interpretação do TRF-4. O mais provável é que o tribunal permita a
gravação mas proíba sua utilização para fins políticos."
Do
247
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