Na
noite da última terça-feira, 6 de junho de 2017, o Jornal Nacional voltou a
noticiar a investigação que me envolve no âmbito da Lava Jato. Confira, abaixo,
reportagem da Globo que volta a me citar como autor de “aviso” ao ex-presidente
Lula de operação da PF que o tinha como “alvo”.
Como
se vê, o Jornal Nacional informa que teve novo andamento a investigação da
Polícia Federal sobre eu ter avisado o ex-presidente Lula de que seria alvo da
24ª fase da Lava Jato, mas não informa que o processo ficou parado mais de 60
dias por conta de eu ter pedido a suspeição do juiz Sergio Moro para me julgar
por ele estar me processando como pessoa física e, assim, não poder ser meu
julgador.
O
Jornal Nacional não informou, também, que o juiz Sergio Moro não será mais o
julgador do meu caso, se a Polícia Federal vier a me denunciar por “embaraçar”
a investigação, acusação que ocorreria sob os ditames da lei 12.850/13.
Em
primeiro lugar, a Polícia Federal não poderia ter juntado as informações
obtidas por quebra de meu sigilo de fonte.
Ocorre
que, no dia 23 de março de 2017, o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba se
retratou e reconheceu a ilicitude das provas obtidas mediante violação do
sigilo de fonte jornalística.
Nesse
contexto, determinou a exclusão de “qualquer elemento probatório relativo à
identificação da fonte da informação”. Por óbvio, a única razão para se
determinar o desentranhamento de uma prova ou elemento informativo já produzido
é o reconhecimento de sua ilicitude.
A
ilicitude agora identificada na conduta outrora determinada pelo mesmo
magistrado refere-se inequivocamente à preservação do sigilo de fonte.
Tanto
assim que o juiz Moro consignou expressamente: “Caso demonstrado que também
Francisco José de Abreu Duarte exercia a profissão de jornalista, estenderei
tal exclusão a ele”.
Não
bastasse a ilicitude em razão da violação do sigilo de fonte jornalística, o
magistrado titular da 13ª Vara Federal de Curitiba reconheceu a sua suspeição
por razões já existentes à época da prolação de todas as suas decisões neste
processo, conforme pleiteado pela minha Defesa.
Além
disso, o Jornal Nacional deixou de informar que agi conforme a ética
jornalística, inclusive tendo publicado neste blog que mantive contato com o
Instituto Lula com o propósito de checar a autenticidade da informação obtida
de minha fonte, verificando desse modo se a lista de mais de quarenta nomes que
me fora informada guardava alguma relação com a realidade.
Confira,
abaixo, matéria que este Blog publicou em 26 de fevereiro de 2016, uma semana
antes da operação da Lava Jato que conduziu o ex-presidente Lula
coercitivamente a depor e divulgou oficialmente a quebra de seus sigilos.
Além disso, o JN não informou que o fato de se comunicar a alguém a quebra de sigilo bancário e fiscal não pode, sequer em tese e abstratamente, ser considerado embaraço à investigação ou obstrução à justiça. Veja a matéria: Confira prova de que Lava Jato e mídia formam uma polícia política .
Os
procedimentos de quebra de sigilo bancário e fiscal caracterizam medidas
voltadas ao passado, referente a informações constantes de bancos de dados da
Receita Federal e instituições bancárias, requisitadas diretamente a estas
entidades e em relação à qual um investigado nada poderia fazer para oferecer
qualquer embaraço ou obstrução.
O
Jornal Nacional tampouco informou que, após sorteio, o novo juiz do caso é o
doutor Nivaldo Brunoni, da 23ª vara, escolhido após Moro se declarar suspeito
para me julgar. E que, vale comentar, é o mesmo juiz que dispensou o ex-presidente Lula da exigência do juiz Moro de
que o ex-presidente comparecesse a cada uma das 87 audiências das testemunhas
de defesa que o ex-presidente indicou.
O
Jornal Nacional também omitiu que pedi que seja informado ao Conselho Nacional
de Justiça que o juiz Sergio Moro se declarou suspeito para me julgar porque
havia se “esquecido” de que representara criminalmente contra mim e de que, “se
tivesse lembrado, teria se afastado do processo”.
O
meu pedido visa apuração administrativa disciplinar de eventual conduta ilícita
que em tese possa ser caracterizada pela conduta de um magistrado suspeito que
― ao determinar medidas restritivas ao patrimônio e liberdade de um cidadão ―
esqueça-se da causa de suspeição a que ele mesmo deu causa.
Por
fim, o Jornal Nacional e, mais tarde, o Jornal da Globo disseram que informei
nome da fonte que me passou os dados. É mentira. Eu nunca disse o nome porque
não sabia esse nome. Foi o delegado da Polícia Federal que me interrogou – sem
a presença de meu advogado – que me deu o nome de minha fonte, que eu só
conhecia pelo primeiro nome.
Em
nome de um jornalismo decente, sério e feito para esclarecer os fatos e não
para gerar efeitos políticos, a Globo deveria me conceder espaço para
dizer tudo isso ou divulgar todos esses fatos que omitiu nas duas últimas
reportagens que publicou a meu respeito, uma no Jornal Nacional e outra no
Jornal da Globo, entre 6 e 7 de junho de 2017.
Blog da Cidadania
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