quarta-feira, 7 de junho de 2017

Eduardo Guimarães: JN me cita sem me ouvir me deve direito de resposta

Na noite da última terça-feira, 6 de junho de 2017, o Jornal Nacional voltou a noticiar a investigação que me envolve no âmbito da Lava Jato. Confira, abaixo, reportagem da Globo que volta a me citar como autor de “aviso” ao ex-presidente Lula de operação da PF que o tinha como “alvo”.
 Como se vê, o Jornal Nacional informa que teve novo andamento a investigação da Polícia Federal sobre eu ter avisado o ex-presidente Lula de que seria alvo da 24ª fase da Lava Jato, mas não informa que o processo ficou parado mais de 60 dias por conta de eu ter pedido a suspeição do juiz Sergio Moro para me julgar por ele estar me processando como pessoa física e, assim, não poder ser meu julgador.

O Jornal Nacional não informou, também, que o juiz Sergio Moro não será mais o julgador do meu caso, se a Polícia Federal vier a me denunciar por “embaraçar” a investigação, acusação que ocorreria sob os ditames da lei 12.850/13.

Em primeiro lugar, a Polícia Federal não poderia ter juntado as informações obtidas por quebra de meu sigilo de fonte.

Ocorre que, no dia 23 de março de 2017, o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba se retratou e reconheceu a ilicitude das provas obtidas mediante violação do sigilo de fonte jornalística.

Nesse contexto, determinou a exclusão de “qualquer elemento probatório relativo à identificação da fonte da informação”. Por óbvio, a única razão para se determinar o desentranhamento de uma prova ou elemento informativo já produzido é o reconhecimento de sua ilicitude.

A ilicitude agora identificada na conduta outrora determinada pelo mesmo magistrado refere-se inequivocamente à preservação do sigilo de fonte.
Tanto assim que o juiz Moro consignou expressamente: “Caso demonstrado que também Francisco José de Abreu Duarte exercia a profissão de jornalista, estenderei tal exclusão a ele”.

Não bastasse a ilicitude em razão da violação do sigilo de fonte jornalística, o magistrado titular da 13ª Vara Federal de Curitiba reconheceu a sua suspeição por razões já existentes à época da prolação de todas as suas decisões neste processo, conforme pleiteado pela minha Defesa.

Além disso, o Jornal Nacional deixou de informar que agi conforme a ética jornalística, inclusive tendo publicado neste blog que mantive contato com o Instituto Lula com o propósito de checar a autenticidade da informação obtida de minha fonte, verificando desse modo se a lista de mais de quarenta nomes que me fora informada guardava alguma relação com a realidade.

Confira, abaixo, matéria que este Blog publicou em 26 de fevereiro de 2016, uma semana antes da operação da Lava Jato que conduziu o ex-presidente Lula coercitivamente a depor e divulgou oficialmente a quebra de seus sigilos. 
Além disso, o JN não informou que o fato de se comunicar a alguém a quebra de sigilo bancário e fiscal não pode, sequer em tese e abstratamente, ser considerado embaraço à investigação ou obstrução à justiça. Veja  a matéria: Confira prova de que Lava Jato e mídia formam uma polícia política  .

Os procedimentos de quebra de sigilo bancário e fiscal caracterizam medidas voltadas ao passado, referente a informações constantes de bancos de dados da Receita Federal e instituições bancárias, requisitadas diretamente a estas entidades e em relação à qual um investigado nada poderia fazer para oferecer qualquer embaraço ou obstrução.

O Jornal Nacional tampouco informou que, após sorteio, o novo juiz do caso é o doutor Nivaldo Brunoni, da 23ª vara, escolhido após Moro se declarar suspeito para me julgar. E que, vale comentar, é o mesmo juiz que dispensou o ex-presidente Lula da exigência do juiz Moro de que o ex-presidente comparecesse a cada uma das 87 audiências das testemunhas de  defesa que o ex-presidente indicou.

O Jornal Nacional também omitiu que pedi que seja informado ao Conselho Nacional de Justiça que o juiz Sergio Moro se declarou suspeito para me julgar porque havia se “esquecido” de que representara criminalmente contra mim e de que, “se tivesse lembrado, teria se afastado do processo”.

O meu pedido visa apuração administrativa disciplinar de eventual conduta ilícita que em tese possa ser caracterizada pela conduta de um magistrado suspeito que ― ao determinar medidas restritivas ao patrimônio e liberdade de um cidadão ― esqueça-se da causa de suspeição a que ele mesmo deu causa.

Por fim, o Jornal Nacional e, mais tarde, o Jornal da Globo disseram que informei nome da fonte que me passou os dados. É mentira. Eu nunca disse o nome porque não sabia esse nome. Foi o delegado da Polícia Federal que me interrogou – sem a presença de meu advogado – que me deu o nome de minha fonte, que eu só conhecia pelo primeiro nome.

Em nome de um jornalismo decente, sério e feito para esclarecer os fatos e não para gerar efeitos políticos, a Globo deveria  me conceder espaço para dizer tudo isso ou divulgar todos esses fatos que omitiu nas duas últimas reportagens que publicou a meu respeito, uma no Jornal Nacional e outra no Jornal da Globo, entre 6 e 7 de  junho de 2017.

Blog da Cidadania

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