segunda-feira, 31 de julho de 2017

O juiz Moro se nega a explicar falta de "provas diretas" na sentença de Lula, na entrevista a Folha de São Paulo

Em entrevista a veículos de imprensa da América Latina, incluindo a Folha de S. Paulo, o juiz Sergio Moro se negou a responder as críticas sobre a falta de provas diretas na sentença que proferiu contra Lula no caso triplex. O bate-papo com Moro, publicado na edição da Folha de domingo (30), mostra que o juiz também não quis rebater os disparos de Gilmar Mendes contra a Lava Jato, tampouco demonstrou arrependimento por ter vazado à imprensa um grampo de conversa entre Lula e Dilma e ainda negou que a operação esteja desfigurando o Direito Penal.

Folha começou a entrevista perguntando a Moro qual era a opinião dele sobre o uso de provas indiciários, que recheiam a condenação de Lula por causa do triplex, ao que o juiz respondeu: "Sobre a sentença do ex-presidente, tudo o que eu queria dizer já está na sentença, e não vou fazer comentários."

Sobre o assunto, o juiz apenas respondeu que "teoricamente, uma classificação do processo penal é a da prova direta e da prova indireta, que é a tal da prova indiciária. Para ficar num exemplo clássico: uma testemunha que viu um homicídio. É uma prova direta. Uma prova indireta é alguém que não viu o homicídio, mas viu alguém deixando o local do crime com uma arma fumegando. Ele não presenciou o fato, mas viu algo do qual se infere que a pessoa é culpada. Quando o juiz decide, avalia as provas diretas e as indiretas. Não é nada extraordinário em relação ao que acontece no cotidiano das varas criminais."

Quando a Gilmar Mendes, que já afirmou que a Lava Jato criou um "direito penal de Curitiba", com "normas que não têm a ver com a lei", Moro disse que não faria réplica à crítica do ministro porque "não seria apropriado". "Juízes têm entendimentos diferentes. Não obstante, nos casos aqui julgados, não há direito extraordinário. Na Lava Jato, para a interrupção do ciclo de crimes, era necessário tomar algumas medidas drásticas –entre elas, por exemplo, as prisões antes do julgamento. E as decisões têm sido, como regra, mantidas."

Conversa presidencial

Na sentença do triplex, Moro já havia demonstrado que usou o silêncio do Supremo Tribunal Federal diante do vazamento de conversa envolvendo a presidente deposta Dilma Rousseff como um escudo. Na entrevista em tela, voltou a denotar nenhum arrependimento em relação ao episódio que lhe rendeu até uma presentação no Conselho Nacional de Justiça. Ao contrário disso: Moro acha que é constitucional tornar a conversa de presidente pública, dependendo do seu teor.

"A escolha adotada desde o início desse processo era tornar tudo público, desde que isso não fosse prejudicial às investigações. O que aconteceu nesse caso [dos grampos de Dilma e Lula ] não foi nada diferente dos demais. As pessoas tinham direito de saber a respeito do conteúdo daqueles diálogos. E por isso que foi tomada a decisão do levantamento do sigilo.

Um efeito indireto ao dar publicidade para esses casos foi proteger as investigações contra interferências indevidas. Afinal de contas, são processos que envolvem pessoas poderosas, política e economicamente. Na prática, pode haver tentativas. Então, tornar tudo público também acaba funcionando como uma espécie de proteção contra qualquer obstrução à Justiça. E isso é muito importante. Foi seguida a Constituição. Dentro de uma democracia liberal como a nossa, é obrigatório que essas coisas sejam trazidas à luz do dia."

Quando questionado se a Lava Jato com o uso exacerbado de delações, provas indiciárias, prisões preventivas, não faria parte de uma "inflexão" ao direito penal, Moro apenas respondeu: "Não, de forma nenhuma. O que a Lava Jato revela é que a impunidade em crimes de corrupção no Brasil não é mais uma regra."

Do GGN

domingo, 30 de julho de 2017

Lava jato acabou com 500 mil empregos no Brasil, diz levantamento recente de jornal

Os riscos da Operação Lava Jato para a economia, com a divulgação indiscriminada e aberta para o mundo sobre os esquemas de corrupção deflagrados na Petrobras, estatais e diversas empreiteiras brasileiras, ao contrário de fazer jus a sigilo de investigações em nome da soberania nacional, são expostos pelo GGN e imprensa alternativa desde o início dos avanços da força-tarefa de Curitiba. 

Mas agora que as apurações enfrentam boa parte da cúpula do governo de Michel Temer e caciques do PSDB, como o senador Aécio Neves (MG), a mídia tradicional começou a dar voz para os impactos na economia brasileira. Um deles foi diretamente no desemprego, contraditoriamente em momento que o atual governo peemedebista tenta convencer que sua gestão foi benéfica para geração de empregos.

Nesse sentido, levantamento feito pelo blog de Ancelmo Gois mostra que a Operação Lava Jato exterminou, pelo menos, 500 mil empregos no país. O repórter Tiago Rogero fez um cálculo com base na Petrobras, Sete Brasil, e nas principais empreiteiras na mira das investigações: a Andrade Gutierrez, Odebrecht, OAS, UTC, Engevix, além de outras empresas.

A publicação ressaltou que não foram somados às contas as demissões nas empresas: Queiroz Galvão, Alumini, Mendes Júnior, Iesa, Skanka Brasil, GDK, Carioca Christiani Nielsen Engenharia, MPE Montagens e Projetos, Tomé Engenharia, Construcap, Egesa, Aratec, Mossack, Jaraguá Equipamentos e Sanko Sider. Acompanhe, abaixo, a lista de cortes por essas empresas, privadas e estatais, após o avanço das investigações, reproduzido da coluna de O Globo:

- Com a venda de Alpargatas, Vigor e Eldorado, o grupo J&F, que hoje tem 270 mil funcionários, deve passar a contar com 240 mil;

- A Andrade Gutierrez tinha 60 mil empregados, em 2013 (a Lava-Jato começou em 2014). Em 2016, eram 20 mil;

- O grupo Odebrecht fechou 2016 com 85 mil, depois de chegado a quase 200 mil;

- A Petrobras foi afetada não só pela Lava-Jato, mas, como se sabe, também pela queda no preço do barril de petróleo. O número de empregados próprios caiu de 62,7 mil, em 2013, para 47,6 mil. O de terceirizados passou de 320,1 mil, em 2013, para 98,4 mil;

- A OAS tinha em seus quadros 120 mil pessoas; hoje, são uns 30 mil. Há quatro anos, eram 20 mil terceirizados; hoje, são 1,7 mil;

- Na UTC, o total passou de 27,3 para 1,5 mil;

- A Engevix, agora Nova Engevix, contava, em 2013, com 17,2 mil funcionários,
agora, são 1,1 mil. Eram 8,1 mil prestadores de serviço; hoje, são 1,5 mil;

- Na Promon Engenharia, eram 1.000; agora, são 300;

- A Eldorado Brasil foi na contramão: o número de trabalhadores passou de 2,9 mil, em 2013, para os atuais 4 mil;

- A natimorta Sete Brasil tinha 82 funcionários em 2013; hoje, tem sete. Eram 35 terceirizados; agora, são 25;
  
Do GGN

sábado, 29 de julho de 2017

O Estado Social como ponta de lança contra o golpe, por Ion de Andrade do Jornal GGN

Preparemo-nos para as manifestações monstruosas que devem vir com bandeiras amplas como a de plebiscitos revogatórios das Reformas.
Se há algo nessa crise política que é uma chance para o Brasil é o fato de que as decisões tomadas pelo governo golpista são a um tal ponto ilegítimas que, mesmo que não venham a ser facilmente devolvidas ao lixo da história, deverão ser o objeto de algum processo de legitimação futura por exigência do próprio processo democrático.
Isso é verdade pois o projeto que está sendo implantado não é o que foi aprovado nas urnas, o processo de impeachment não sustenta cinco minutos de análise isenta, os Poderes viraram covis de bandidos que agem à luz do dia, a imparcialidade republicana virou uma piada, as Reformas prejudicam profundamente a maioria que é explicitamente contrária e a base social do golpismo se desfez, o que só não se manifesta mais explicitamente porque esses setores vivem do luto a fase da negação. A inação desses setores é apenas o prelúdio de uma reação mais forte, quando a realidade dos fatos lhes ceifar renda, emprego e oportunidades. Então essa ilegitimidade latente se tornará, em algum momento, explosivamente manifesta.

Dois fatos do momento recente ilustram a dinâmica do processo: (1) em Natal um movimento grevista de médicos aspira a “concursos públicos” num contexto de Estado mínimo, de Reforma trabalhista e de terceirizações aprovadas e vigentes... e (2) o aumento dos combustíveis, segundo informou uma liderança do movimento dos caminhoneiros, só não gerou protestos para não beneficiar o PT (talvez também para evitar o vexame...). A verdade é que há cada vez mais setores que começam a suspeitar fortemente que foram feitos de otários.

Então há na Sociedade como um todo, à direita e à esquerda do espectro político, uma insatisfação profunda com o que está sendo feito com o país, porém em graus diferentes de maturidade e de consciência; uma energia estática em dois compartimentos (a base “traída” do golpe e a oposição democrática) que poderá ser convertida num caudal único e produzir, uma descarga colossal enquanto manifestação de caráter Nacional.

Sob esse prisma enxergo que a pauta de consenso mais facilmente absorvível por esse conjunto heterogêneo de forças será a da retomada do Estado Social, que emergirá aos olhos da nação como incontornável.

Embora tenhamos a tendência de desprezar os setores que por preconceito contra a esquerda apoiaram o golpe, apesar dos inúmeros avisos de que iriam se dar mal, eles hoje vivem uma orfandade política impossível de antever há apenas um ano e devem ser politicamente convencidos a exprimir as suas reinvindicações por meio da institucionalidade democrática e não contra ela.

Penso também que seria benéfica para a democracia a existência no tabuleiro, do lado de lá, mas compondo o campo democrático, de algum partido conservador que pudesse exprimir indignação com o que está em andamento no Brasil e que abrace o compromisso com a restauração do Estado Social. Há um cavalo selado passando para quem possa, nesse espectro político e em nível nacional, assumir as bandeiras do Estado Social, sem o alinhamento com a esquerda que produz a alergia desses arrependidos, trazendo-os para a institucionalidade.

O PSDB, apoiador de primeira hora dessas reformas caminha para uma campanha que em muito se assemelha a um precipício e se vier a capitalizar algo em 2018 será o sentimento difuso de traição nacional. É verdade que até aqui essa insatisfação latente da direita “traída” pelo golpe está se avolumando em torno da candidatura de Bolsonaro, mas essa candidatura não espelha as nossas tradições de pluralidade e tolerância, que são valores nacionais e traria ainda mais turbulência à vida nacional.

Ora, é sobre o Estado Social que se ergue o Estado democrático e o que vemos é que usurpado o segundo, perdemos também o primeiro. Se alguém na direita se sublevar contra o golpe e as Reformas e der voz aos “arrependidos” e “traídos” em nome da Restauração do Estado Social, é também o Estado democrático que sairá ganhando. A ver se serão capazes.

Preparemo-nos, de toda sorte, para as manifestações monstruosas que previsivelmente virão com bandeiras amplas e supra partidárias que digam respeito aos interesses da nação tais como a de realizarmos plebiscitos revogatórios da PEC55, das terceirizações, da Reforma Trabalhista, em favor do uso dos royalties do pré-sal para a Educação e a Saúde e dos setores econômicos que fortalecem a Soberania Nacional, como a indústria naval e a de defesa.

Em suma, como forças condutoras que devemos ser, ter foco no Estado Social e no Brasil nos renderá uma capacidade de mobilização previsivelmente incalculável, certamente muito maior do que a nossa base histórica.

Do GGN

sexta-feira, 28 de julho de 2017

O procurador que usou o MPF como escada, Nassif

A entrevista do procurador  Carlos Fernando dos Santos Lima à Folha é significativa dos males que a Lava Jato causou ao Ministério Público Federal pela falta de comando do PGR (Procurador Geral da República) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). E mostra como a espetacularização do Judiciário prejudicou a Justiça, em benefício de membros dos dois poderes.

Anos atrás participei de um debate sobre o tema no Encontro Nacional dos Juízes Federais. Eugênio Bucci dizia que os holofotes sobre a Justiça aumentariam a transparência do Judiciário. Eu rebati sustentando que quem participasse desse show da vida acabaria se comportando de acordo com as características do ambiente. Para se manter no show teriam que ceder cada vez mais às exigências do público. 
Do pré-mensalão para cá, o maior fator de estímulo à opinião pública – especialmente dos executivos de mercado e de grandes empresas – foi a anti-política, o anti-petismo radical. Tornou-se a bola da vez, abrindo espaço para palestras, consultorias de toda espécie. 
É só conferir aquele economista que participa do Manhatan Connection. No início, era um sujeito de bom senso e conhecimento técnico, em meio a colegas jejunos no assunto. Hoje em dia, no Twitter, suas mensagens são do nível de um Lobão. E sempre acompanhadas de mensagens autopromocionais. 
O primeiro a surfar nessas ondas do ódio à política foi Joaquim Barbosa, que trocou o cargo de Ministro do Supremo por uma banca de advocacia à qual recorrem grandes empresas que não querem dificuldades com a lei. Nem se diga que o radicalismo de Barbosa foi ensaiado. É de nascença mesmo. 
Não se trata meramente da crítica à política, mas da propagação do ódio em todos os níveis como ferramenta de marketing. 
Se esse marketing rentável pegou até quem galgou todos os degraus da carreira de procurador, o que não dizer de procuradores que fizeram toda sua carreira em centros menores, como é o caso de Curitiba. 
Em todos esses momentos, exercitaram, por palavras e atos, o exercício do ódio mais visceral. 
É só conferir as declaração de Carlos Fernando, sobre as fraquezas de Sérgio Moro de absolver socialites cariocas claramente envolvidas e beneficiadas com os golpes dos maridos: 
- Ele tende a ser mais brando com as mulheres, mesmo. Nós pedimos autorização para condução coercitiva de Marisa Lula e ele não concedeu.
Ou seja, não bastava invadir a casa de Lula, revirar camas e quartos, conduzi-lo coercitivamente com toda a imprensa avisada. Tinha também que submeter a esposa ao mesmo rito de humilhação. 
E contou isso, em uma entrevista, com a mesma naturalidade de qualquer frequentador de boteco contando as últimas machezas para a roda. 
Em seu perfil ataca os “inimigos da operação” e adota frases como "vamos acreditar que podemos ser livres, que podemos escolher pessoas íntegras, que existe esperança". 
Na entrevista à Folha, Carlos Fernando conta, de passagem, o final da grande encenação: aposentadoria do MPF e montagem de um escritório de advocacia que se especializará em ... compliance, é claro.

Com a quantidade de empresas envolvidas devida ou indevidamente com a Lava Jato, é previsível o sucesso do futuro escritório. Afinal, não contratará apenas um escritório especializado em compliance,  mas um escritório especializado em uma ciência à parte: o que o MPF, mais especificamente, o MPF brasileiro, mas especificamente, as Forças Tarefas, entendem por compliance. Contratar o futuro advogado significará percorrer o caminho das pessoas íntegras e descobrir que existe a esperança. Amém!

Seu poder não deriva mais do cargo, nem ele está mais submetido às regras disciplinares do MPF. Agora, o procurador está dotado da Força: a capacidade de cada pum no Facebook se tornar manchete em jornais que perderam totalmente a capacidade de avaliar as notícias pela relevância. Com o Poder, ele se considera mais forte que o próprio PGR. 
Na entrevista, critica os erros de comunicação do PGR no acordo com a JBS, critica a decisão do TRF4 de absolver Vaccari, ensina jurisprudência ao Judiciário. Critica tudo. Os únicos que têm o monopólio do acerto são eles, da Lava Jato. E se a Justiça não aceita apenas indícios como prova, é porque o Judiciário está desatualizado. Não se conhece um trabalho de fôlego do procurador sobre o tema. 
Indagado sobre a falta de isenção de quem se manifesta politicamente na rede, é taxativo:
“Se eu estivesse fazendo consideração político-partidária, eu estaria realmente vinculado a certos posicionamentos. Se você defende princípios que estão na Constituição, esse argumento é absurdo. Eu vou falar. Não posso deixar de falar. Eu tenho uma obrigação de falar”.

Obviamente, do PT e do PMDB, sem nenhuma menção ao PSDB. Durante toda a entrevista fala dos processos. E, oportunamente, aproveita para anunciar seu futuro escritório de advocacia especializado em compliance.

Não se pode negar que ambos – ele e Deltan Dallagnol – tem o faro apurado do investidor de oportunidades. Aproveitaram ao máximo os holofotes da mídia, exercitaram com maestria o discurso do ódio, forneceram carne fresca à vontade para um mercado sedento de sangue, e fincaram as bases para o salto profissional. Mas é piada falar em meritocracia. Por mérito, Carlos Fernando jamais passaria de procurador regional no Paraná.
À Folha ele afirmou que seu objetivo, com as catilinárias nas redes sociais, é inspirar os procuradores que combatem a corrupção Brasil afora. 

Aliás, um bravo procurador, envolvido com a Lava Jato e com outras grandes operações, dia desses se queixava da tendência das novas gerações, de usarem o MPF como trampolim para carreiras no setor privado. Esta é a parte pior da herança deixada por por Janot: a leniência com o protagonismo excessivo da Lava Jato, que escancarou a falta de isenção e, agora, a falta de disciplina e de discrição que deveria caracterizar a carreira de procurador.
Do GGN

sábado, 22 de julho de 2017

A formação de Moro deve ser investigada, diz Marcos Danhoni

Foto: Agência Brasil

Marcos César Danhoni Neves, professor e pesquisador da Universidade Estadual de Maringá, publicou artigo na Revista Fórum alertando para a formação do juiz Sergio Moro. Segundo Neves, Moro teria concluído mestrado e doutorado em prazo inferior ao padrão. Além disso, critica as teorias de Deltan Dallagnol no caso triplex.

Neste sábado, Veja publicou reportagem com Rosângelo Moro, esposa do juiz de Curitiba, contando que conheceu a estrela da Lava Jato quando ele tinha "20 e poucos anos", mas já era juiz e dava aulas de Direito em uma universidade.

Marcos César Danhoni Neves. Na Revista Fórum

Sou professor titular de Física numa universidade pública (Universidade Estadual de Maringá-UEM) desde 2001 e docente e pesquisador há quase 30 anos. Sou especialista em história e epistemologia da ciência, educação científica, além de processos de ensino-aprendizagem e análise de discursos.

Orientei mais de 250 alunos de graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, além de professores in-service. Conto tudo isso, como preâmbulo, não para me gabar, mas para salientar que li milhares de páginas de alunos brilhantes, medianos e regulares em suas argumentações de pesquisa.

Dito isso, passo a analisar duas pessoas que compõem o imaginário mítico-heróico de nossa contemporaneidade nacional: Sérgio Moro e Deltan Dallagnol.

Em relação ao primeiro, Moro, trabalhei ativamente para impedir, junto com um coletivo de outros colegas, para que não recebesse o título de Doutor honoris causa pela Universidade Estadual de Maringá.

Moro tem um currículo péssimo: uma página no sistema Lattes (do CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico ligado ao extinto MCT – Ministério da Ciência e Tecnologia). Lista somente 4 livros e 5 artigos publicados.

Mesmo sua formação acadêmica é estranha: mestrado e doutorado obtidos em três anos. Isso precisaria ser investigado, pois a formação mínima regulada pela CAPES-MEC (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Ministério da Educação) é de 24 meses para Mestrado e 48 meses para o Doutorado.

Significa que “algo” ocorreu nessa formação apressada.. Que “algo” é esse, é necessário apurar com rigor jurídico.

Além de analisar a vida acadêmica de Moro para impedir que ele recebesse um título que não merecia, analisei também um trabalho seminal que ele traduziu: “O uso de um criminoso como testemunha: um problema especial”, de Stephen S. Trott.

Mostrei que Moro não entendeu nada do que traduziu sobre delação premiada e não seguiu nada das cautelas apresentadas pelos casos daquele artigo.

Se seguirmos o texto de mais de 200 páginas da condenação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e guiando-me pela minha experiência em pesquisa qualitativa, análise de discurso e fenomenologia, notamos claramente que parte significativa do texto consiste em Moro tentar apagar suas digitais, sem sucesso, ao desdizer que agiu com imparcialidade.

Nestas páginas robustas lemos uma declaração clara de culpa: Moro considera a parte da defesa de Lula em menos de 1% do texto total! E dos mais de 900 parágrafos, somente nos cinco finais alinhava sua denúncia e sentença sem provas baseada num misto frankensteiniano de “explanacionismo” (uma “doutrina” jurídica personalíssima criada por Deltan Dallagnol) e “teoria do domínio do fato”, ou seja, sentença exarada sobre ilações, somente.

Aqui uso a minha experiência como professor e pesquisador: quando um estudante escreve um texto (TCC, monografia, dissertação, tese, capítulo de livro, livro, ensaio, artigo), considero o trabalho muito bom quando a conclusão é robusta e costura de forma clara e argumentativa as premissas, a metodologia e as limitações do modelo adotado de investigação.

Dissertações e teses que finalizam com duas ou três páginas demonstram uma análise rápida, superficial e incompetente. Estas reprovo imediatamente. Não quero investigadores apressados, superficiais!

Se Moro fosse meu aluno, eu o teria reprovado com esta sentença ridícula e persecutória. Mal disfarçou sua pressa em liquidar sua vítima.

Em relação a outro personagem, o também vendedor de palestras Deltan Dallagnol, há muito o que se dizer. Angariou um título de doutor honoris causanuma faculdade privada cujo dono está sendo processado por falcatruas que o MP deveria investigar.

O promotor Dallagnol não seguiu uma única oitiva das testemunhas de defesa e acusação de Lula, além daquela do próprio ex-presidente.

Eu trabalho em pós-graduações stricto sensu de duas universidades públicas: uma em Maringá e outra em Ponta Grossa. Graças a isso fui contactado por meio de um coletivo para averiguar a dúvida sobre a compra por parte de Dallagnol de apartamentos do Programa Minha Casa Minha Vida em condomínio próximo à UEPG (Universidade Estadual de Ponta Grossa).

Visitei os imóveis guiado por uma corretora e me dirigi ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade. Após algumas semanas, a resposta: os dois apartamentos modestíssimos, destinados a gente pobre, tinham sido adquiridos pelo Promotor e estavam à venda com um lucro líquido em menos de um ano de aquisição de 135 mil reais.

Reuni o material e disponibilizei para a imprensa livre (aqui a matéria do DCM). O promotor teve que admitir que comprou os apartamentos para ganhar dinheiro na especulação imobiliária, sem resquícios de culpa ou de valores morais em ter adquirido imóveis destinados a famílias com renda de até R$ 6.500,00 (Deltan chegou a ganhar mais de R$ 80.000,00 de salários – além do teto constitucional, de cerca de R$ 35.000,00; e mais de R$ 220.000,00 em suas suspeitosas palestras).

Bom, analisando os discursos de Dallagnol, notamos claramente a carga de preconceito que o fez construir uma “doutrina” de nome exótico, o “explanacionismo”, para obter a condenação de um acusado sem prova de crime.

Chega a usar de forma cosmética uma teoria de probabilidade – o bayesianismo – que ele nem sequer conhece ao defender a relativização do conceito de prova: vale seu auto-de-fé a qualquer materialidade de prova, corrompendo os princípios basilares do Direito.

Como meu aluno, ou candidato a uma banca de defesa, eu também o teria reprovado: apressado, superficial e sem argumentação lógica.

Resumindo: Dallagnol e Moro ainda vestem fraldas na ciência do Direito. São guiados por preconceitos e pela cegueira da política sobre o Jurídico.

Quando tornei-me professor titular aos 38 anos, eu o fiz baseado numa obra maturada em dezenas e dezenas de artigos, livros, capítulos, orientações de estudantes e coordenações de projetos de pesquisa.

Infelizmente, estes dois personagens de nossa República contemporânea seriam reprovados em qualquer universidade séria por apresentar teses tão esdrúxulas, pouco argumentativas e vazias de provas. Mas a “Justiça” brasileira está arquitetada sobre o princípio da incompetência, da vilania e do desprezo à Democracia.

Neste contexto, Moro e Dallagnol se consagram como “heróis” de papel que ficariam muito bem sob a custódia de um Mussolini ou de Roland Freisler, que era o presidente do Volksgerichtshof, o Tribunal Popular da Alemanha nazista. Estamos sob o domínio do medo e do neo-integralismo brasileiro.

*Marcos César Danhoni Neves é professor titular da Universidade Estadual de Maringá e autor do livro “Do Infinito, do Mínimo e da Inquisição em Giordano Bruno”, entre outras obras.

GGN

O consórcio bandeirante dos Três Poderes, Cristina Fernandes

Em 2013, o defensor público Bruno Shimizu, de posse de parecer médico que indicava a necessidade de banho quente para presos tuberculosos, pediu ao Estado água aquecida nos presídios de São Paulo. Conseguiu uma liminar que determinava a instalação de chuveiros elétricos, restritos, àquela época, a 7% das penitenciárias estaduais. Suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, a liminar acabou tendo decisão favorável em abril deste ano por determinação do Superior Tribunal de Justiça.

Suspensões favoráveis ao Estado são rotina na segunda instância judicial paulista. Pesquisadora da Fundação Getúlio Vargas, Luciana Zaffalon analisou 566 processos que passaram pela presidência do TJ entre 2012 e 2015. Encontrou uma única situação em que o Estado foi derrotado 100% das vezes: ao questionar a aplicação do teto remuneratório no serviço público, em especial das carreiras do Judiciário, as mais bem pagas do Estado.

Luciana não se limitou às decisões do TJ. Debruçou-se sobre as 404 proposições relativas ao sistema judicial apresentadas à Assembleia Legislativa entre 2011 e 2016. Apenas 17% das mudanças legislativas não tiveram repercussão orçamentária, sendo que metade das leis aprovadas nesta seara resultou em aumentos, vantagens, bonificações, abonos e auxílios. O governador Geraldo Alckmin foi o principal autor das benesses. Aprovou 91% das propostas que apresentou. Foi contemplado ainda com a possibilidade de suplementação orçamentária sem o crivo da Assembleia, o que, apenas no ano de 2015, resultou em quatro acréscimos às verbas do Tribunal de Justiça do Estado.

Os levantamentos foram a base da tese de doutorado apresentada por Luciana à Fundação Getúlio Vargas (FGV), que será transformada em livro, pela Hucitec, neste semestre. O título ("Uma Espiral Elitista de Afirmação Corporativa: Blindagens e Criminalizações a partir do Imbricamento das Disputas do Sistema de Justiça Paulista com as Disputas da Política Convencional") poderia ser resumido em uma lápide: aqui jaz Montesquieu. O imbricamento mapeado por Luciana não é mais uma tese sobre a judicialização da política, mas da outra face da moeda, a politização do Judiciário.

O ineditismo de sua tese está na demonstração de como a elite judiciária de São Paulo ao mesmo tempo em que blinda a política de segurança pública do Executivo tem garantido uma política remuneratória que se vale de subterfúgios para extrapolar o teto constitucional. O dueto é avalizado pela Assembleia, em prejuízo do contribuinte e, principalmente, da democracia.

Os últimos sete secretários de Segurança Pública do Estado são egressos do Ministério Público. A tese demonstra que não se trata de uma coincidência. A repressão a manifestações (96 bombas de gás por dia no primeiro semestre de 2016) e as políticas prisionais seguem sem questionamentos daquele que deveria ser um principais contrapesos ao monopólio da violência pelo Estado. País com a quarta população carcerária do mundo (depois de EUA, China e Rússia), o Brasil é o único desses líderes a manter índice crescente de encarceramento. Mais de um terço dos presos brasileiros está em São Paulo.

A Defensoria Pública, criada em São Paulo depois que a maior parte dos Estados brasileiros já o havia feito, não aparece uníssona na ameaça à blindagem entre os poderes. Coordenadora do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Luciana Zaffalon foi ouvidora-geral da defensoria, instituição judicial mais bem-sucedida na estratégia de conseguir aumentos remuneratórios retroativos. Seu portal da transparência informa um rendimento médio mensal de R$ 26.980,00 (sem contar férias e 13º salário). Dos 716 registros do seu universo de análise, 12 estavam acima do teto constitucional daquele ano (2015), R$ 33.763,00.

As vantagens obtidas pelos defensores, no entanto, não são comparáveis àquelas com as quais os procuradores foram agraciados. De 1.920 matrículas do MP estadual, encontrou apenas 3% aquém do teto constitucional. O rendimento médio no MP em São Paulo em 2015 foi de R$ 45.036,30 (sem contabilizar férias e 13º). Naquele ano, a complementação para vantagens, abonos e outras indenizações alcançadas pela carreira impuseram ao orçamento estadual gastos de R$ 421 milhões, o equivalente a 12 vezes a previsão daquele ano para as políticas de enfrentamento ao crack.

Dos três órgãos do sistema judicial paulista, o menos amigável à investigação foi a magistratura. O formato em que as informações são prestadas afronta resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dificulta o manejo dos dados. A pesquisadora valeu-se do orçamento aprovado e do órgão de controle da magistratura para se aproximar da caixa-preta da toga paulista. Na Alesp, presidida durante a maior parte do período pesquisado por um parlamentar egresso do MP (Fernando Capez), encontrou um fundo especial de despesas do TJ lá aprovado e destinado ao custeio de penduricalhos como auxílio alimentação, creche e funeral. Em relatório do CNJ identificou que a despesa média mensal com magistrados na Justiça estadual em 2015 foi de R$ 45.906,00.

Às dificuldades enfrentadas, contrapôs acórdão do ex-ministro do STF, Carlos Ayres Britto: "A publicidade é o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano. A prevalência do princípio da publicidade administrativa outra coisa não é senão um dos mais altaneiros modos de concretizar a República enquanto forma de governo".

Os dados de que dispunha, no entanto, lhe foram suficientes para concluir que a remuneração das carreiras judiciais em São Paulo é superior à média federal e à de cinco países europeus: França, Alemanha, Portugal, Espanha e Suécia. No Ministério Público, por exemplo, o rendimento médio anual dos procuradores paulistas em 2015 foi de € 157.130 (com férias e 13º), € 30 mil a mais que o dos procuradores federais e o dobro do valor nominal dos salários da carreira congênere na Alemanha. Os defensores paulistas, com um rendimento médio anual de € 95.239 euros (com férias e 13º), deixam para trás os congêneres alemães e suecos.

Os achados convergem com estudos que mostram o Judiciário brasileiro com um gasto médio por habitante (€ 94,2) superior ao da Suécia (€ 66,7), Itália (€ 50), Portugal (€ 43,2), Inglaterra (€ 42,2) e mais de três vezes aquele registrado na Espanha (€ 27). O mesmo acontece com o Ministério Público, com uma proporção de gastos per capita 15 vezes superior àquela da Alemanha e da Espanha, cinco vezes maior que em Portugal e três vezes ao registrado na Itália.

Luciana fez 15 entrevistas em busca de explicações, com defensores, juízes e procuradores. Esbarrou, no entanto, na negativa do presidente do Tribunal de Justiça do Estado à época de sua pesquisa, Renato Nalini. Valeu-se de artigo em que o magistrado reclama da condição de pedinte do Executivo e defende as despesas do TJ reputando-o como a maior Corte judicial do planeta, argumento que não explica a dimensão do gasto per capita. Baseou-se ainda em entrevista concedida a um programa de televisão em que Nalini inclui, como justificativa para os adicionais, desde o desconto do IR até a necessidade de se vestir bem: "Hoje o juiz brasileiro ganha bem, mas tem 27% de desconto de imposto de renda, tem que pagar plano de saúde, tem que comprar terno e não dá para ir toda hora a Miami para comprar terno, a cada dia da semana ele tem que usar um terno diferente, uma camisa razoável, um sapato decente, tem que ter um carro".

Com inaudita franqueza, o magistrado atribuiu a afronta ao teto constitucional à necessidade de evitar a depressão dos juízes: "Espera-se que a Justiça, que personifica uma expressão da soberania, esteja apresentável e há muito tempo não há reajuste do subídio, então o auxílio moradia foi um disfarce para aumentar um pouquinho e até para fazer com que o juiz fique um pouco mais animado, não tenha tanta depressão, tanta síndrome do pânico, tanto AVC. A população precisa entender isso".

O outro lado da expressão da soberania judicial é explicitada no destrinchamento dos 15 processos relacionados ao sistema penitenciário que chegaram ao TJ e foram analisados na tese. Desses, 13 foram suspensos, em atendimento aos interesses do governo do Estado. Versavam sobre medidas para sanar a superlotação na Fundação Casa (a antiga Febem), em presídios e na carceragem de distritos policiais em todo o Estado, além da requisição de médicos e dos já mencionados chuveiros elétricos. Em todas as decisões, o TJ alegou que os gastos necessários para atender os pedidos embaraçariam a gestão pública.

A simbiose se completa com a omissão do MP paulista em relação à violência policial, que em 2015 resultou em 2,3 mortes por dia, e à grande proporção de prisões em flagrante, cerca de 70% do total efetuado no Estado. Inquéritos capengas que aceitam policiais como testemunhas levam ao arquivamento de mais de 90% dos processos que questionam os procedimentos. Um Judiciário aristocratizado, conclui, atua como protagonista na segurança pública e referenda o direito como território da força do Executivo, em detrimento da cidadania, com o beneplácito do Legislativo.

Além dos procuradores que comandam a Segurança Pública há duas décadas, o modus operandi da carreira já ditou as cartas na Secretaria de Governo (Marcio Elias Rosa) e hoje ocupa a Secretaria da Educação. A gestão de Renato Nalini foi responsável pela reforma que levou à ocupação das escolas estaduais no ano passado.

A aliança precede a chegada dos tucanos no poder. O PMDB ocupava o Palácio dos Bandeirantes com um titular egresso do MP (Luiz Antonio Fleury Filho) no massacre do Carandiru. Depois do estrago, um procurador do Estado, Michel Temer, seria indicado para comandar a Segurança Pública, sinal de que o consórcio dos Poderes antecede o PSDB, dá gênese à aliança com o PMDB e se nacionaliza.

Maria Cristina Fernandes é jornalista do Valor, escreve neste espaço quinzenalmente.

Do GGN

Luís Nassif: A blindagem dos MPs a José Serra é antiga

Quando vazou os dados da agenda de Marcelo Odebrecht no seu celular, os policiais da Lava Jato trataram de colocar uma tarja sobre o nome de José Serra. Quando os arquivos se tornaram públicos, pelo vazamento, não foi difícil eliminar a tarja. O encontro se daria n escritório de Verônica Serra, filha de Serra.

Há mais de vinte anos se conhecem os modus operandos de Serra:
1. Através de contas no exterior, operadoras por Ronaldo César Coelho e Márcio Forte.

2. Através dos fundos de investimento de sua filha.

Se se avançar até seu início de carreira no serviço público se encontrará sinais exteriores de riqueza no imóvel que adquiriu, logo que se tornou Secretário do Planejamento de Franco Montoro e, como tal, o homem que controlava a fila dos precatórios e as aprovações para importações de equipamentos médicos.

Nos anos 90, envolveu-se diretamente com escândalos no Banespa, através de seu sócio Vladimir Rioli; depois, no Banco do Brasil, através de seu cunhado José Marin Preciado e do operador Ricardo Sérgio.

No episódio do buraco do Metrô, consta que Serra recebeu R$ 15 milhões das três empreiteiras, para permitir que cada qual indicasse o engenheiro responsável, em vez da responsabilidade recair sobre o presidente de cada empreiteira. Fontes com acesso aos dados da Operação Castelo de Areia contam que, entre os documentos, estavam as comprovações do acerto.

No final de sua gestão, no governo do Estado, entregou à Serasa-Experian todo o banco de dados do Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais), uma mina de ouro.

Pouco depois, Verônica Serra adquiriu um provedor de e-mail marketing, que deveria valer no máximo R$ 40 milhões e revendeu para a Experian por R$ 104 milhões. Apesar de listada na Bolsa da Inglaterra, a Experian tratou os valores como sigilosos.

É possível que a inexplicável compra de um site bancário, a Patagon, pelo Santander – pela inacreditável quantia de R$ 700 milhões – tenha sido um modo de lavagem de dinheiro, visando influenciar autoridades para permitir que, mesmo depois de privatizado, o Banespa permanecesse com as contas dos funcionários do estado. A assessora do grupo argentino Patagon era justamente Verônica Serra.

Além desses episódios, o livro “A privataria tucana” está repleto de levantamentos sobre outras operações de Serra. Os fundos administrados por Verônica são de capital próprio. Provavelmente ele deve dispor de um capital superior a US$ 200 milhões, com participação expressiva no Mercado Livre.
É o maior sistema de lavagem de dinheiro da atualidade.

No entanto, o mais suspeito dos políticos brasileiros é blindado pelo Ministério Público Federal e pelo Estadual. Quando a blindagem se torna muito explícita, há alguns movimentos lentos, que não tem sequência.

No caso do escândalo Alstom, por exemplo, foi nítido o trabalho de abafa do procurador Rodrigo de Grandis. Ele atrasou por anos a entrega de documentos solicitados pelo MP suíço. Sua alegação foi que trocou de pasta os papéis e, por isso, não se lembrou mais do caso. A alegação foi aceita pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) apesar das informações do Ministério da Justiça de que solicitara várias vezes a ele o encaminhamento dos documentos requeridos.

Agora, a montagem da ala paulista da Lava Jato não parece mudar muito o quadro.

Em Brasilia, não se tenha dúvida de que os processos contra Serra cairão com um Ministro amigo. A manipulação dos algoritmos do Supremo garantirá.

Vai se chegar ao final de uma onda supostamente moralista deixando intocável o mais rico e suspeito político brasileiro.

Do GGN

Os crimes de Moro contra Lula, por Márcio Sotelo

Foto: Evaristo Sá/AFP

Concluído em primeira instância o “processo do tríplex”, de fato constata-se que crimes foram cometidos. Os do juiz. Sobre os imputados ao réu nada se pode dizer.

Trata-se de lawfare. A aniquilação de um personagem político pela via de mecanismos judiciais. A série de episódios grotescos que caracterizou a jurisdição nesse caso não deixa qualquer dúvida a respeito. Só o fato de o processo entrar para o imaginário social como um combate “Moro vs. Lula” evidencia o caráter teratológico da atuação do magistrado. Moro cometeu crimes, violou deveres funcionais triviais, atingiu direitos e garantias constitucionais do réu, feriu o sigilo de suas comunicações, quis expô-lo e humilhá-lo publicamente, manteve-o detido sem causa por horas, revelou conversas íntimas de seus familiares.

Vejamos, nessa perspectiva, algumas das arbitrariedades cometidas pelo juiz e aspectos da decisão. O reconhecimento da validade dessa sentença pelos Tribunais superiores será a mais contundente evidência de que vivemos um estado de exceção e a Constituição é hoje um inútil pedaço de papel.
                
Violação do sigilo telefônico
A Constituição de 1988 estabelece o sigilo das comunicações como direito e garantia fundamental no artigo 5º., inciso XII:  “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. ”

Há duas condições para que se possa violar uma comunicação telefônica: (i) ordem judicial; (ii) para investigação criminal ou instrução criminal penal. A ressalva está regulamentada na Lei 9.296, de 24 de julho de 1996, que, em seu artigo 10, dispõe que “constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão e multa.

Moro havia determinado escutas telefônicas de linhas utilizadas pelo ex-presidente Lula. No dia 16 de março de 2016, às 11h13, suspendeu a medida e comunicou à Polícia Federal. O diálogo entre Lula e Dilma foi captado às 13:32hs, quando já não estava em vigor a medida. Moro recebeu a gravação e às 16:21hs é registrado o despacho em que levantou o sigilo e tornou pública a conversa entre a presidenta e o ex-presidente, em seguida divulgada pela Rede Globo.

A conduta enquadra-se rigorosamente no que prevê como crime a Lei 9.296/96. A gravação já não estava mais coberta pela autorização judicial e não havia objetivo autorizado por lei. O dolo foi específico e completamente impregnado de interesse político. Lula havia sido nomeado ministro e tomaria posse no dia seguinte. A divulgação do áudio, naquele dia, por intermédio da Rede Globo, visou criar clima político para inviabilizar a investidura do ex-presidente. Moro utilizou-se criminosa e indignamente da toga para impor a Lula um revés político, tumultuar o país e criar clima para o impeachment da presidenta.

O ministro Teori Zavaski considerou patente a ilegalidade da divulgação da escuta. Neste caso a ilegalidade era evidentemente crime. O ministro, no entanto, absteve-se da conclusão, não só nesse momento, mas também, como seus pares, quando o assunto foi ao plenário do STF.

Abuso de autoridade
As hipóteses de condução coercitiva são taxativas no Código de Processo Penal. Pode ser determinada em dois casos, previstos nos artigos 218 e 260. Neste, quando o acusado não atender à intimação para o interrogatório. Naquele, quando a testemunha não atender à intimação.

Lula foi arrancado de sua casa ao alvorecer e levado ao aeroporto de Congonhas. O ex-presidente não era naquele momento (4 de março de 2016) réu e não havia sido intimado. Nunca houve uma explicação aceitável para ser conduzido ao aeroporto, dada a existência de múltiplas instalações da União na cidade de São Paulo em que poderia ser tomado o seu depoimento “sem tumulto” (explicação dada por Moro).

Pesa a suspeita de que a ideia era conduzi-lo a Curitiba. Pretendia-se um espetáculo midiático (a imprensa fora avisada) com o perverso conteúdo de uma humilhação pública do ex-presidente. Lula foi privado por seis horas de sua liberdade. Tanto se tratou de violação à garantia constitucional da liberdade individual quanto de abuso de autoridade, como previsto no art. 4º, letra “a”, da Lei 4.898, de 9 de dezembro de 1965: ‘constitui também abuso de autoridade (…) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder. ”

Grampo no escritório dos advogados de Lula
Todos os telefones do escritório de Advocacia Teixeira Martins foram grampeados. Roberto Teixeira, notório advogado de Lula, é o titular do escritório. A operadora Telefônica comunicou a Moro que se tratava de escritório de advocacia. A prerrogativa de sigilo na comunicação advogado – cliente é inerente ao direito de defesa. Moro escusou-se de forma que beirou a zombaria: não havia atentado para os ofícios da operadora em face do volume de serviços de sua Vara, dos inúmeros processos que lá correm. Ocorre que Moro tem designação exclusiva e cuida apenas dos processos da Lava Jato. Desse modo, ou confessou grave negligência ou mentiu. Negligência que nunca se viu quando se tratava de matéria da acusação.

A corrupção passiva
O fato pelo qual Lula foi condenado pode ser assim sintetizado. Segundo a acusação, a OAS, responsável por obras em duas refinarias da Petrobrás, distribuía propinas a diretores da estatal e agentes políticos. Teria cabido a Lula vantagem auferida basicamente por meio da diferença de preço entre um apartamento simples e um tríplex em um edifício situado no Guarujá, diferença que somaria R$ 2.429.921,00. Por isso Lula teria incorrido no crime de corrupção passiva, que consiste, de acordo com o artigo 317 do Código Penal, em “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

A condenação somente se justificaria se demonstrado que Lula tinha o domínio do que ocorria na Petrobrás. Que consentiu, aderiu, participou e que houve prática de ato de ofício recompensado pelo apartamento do Guarujá. Recorde-se que Collor foi absolvido exatamente porque não demonstrada a prática do ato de ofício no crime de corrupção passiva.

Nada foi provado. Não há o mais remoto indício de prática de ato de ofício ou do domínio do que acontecia no âmbito da estatal. Essa fragilidade Moro tentou, em vão, compensar com confissões informais (não houve o acordo formal de delação premiada) dos corréus da OAS, particularmente Leo Pinheiro. Após negar, em uma primeira delação, a participação de Lula no esquema das propinas, Pinheiro mudou seu depoimento quando foi preso por Moro. Viu a oportunidade de conseguir benefícios dizendo para Moro o que todo mundo sabia que Moro queria ouvir. Embora condenado a mais de trinta anos também em outro processo, teve suas penas unificadas para dois anos e seis meses de reclusão.

Lavagem de dinheiro
Está tipificada no artigo 1º. da Lei 9.613/98: “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”. O fato de o apartamento constar em nome da OAS, sendo supostamente Lula o “proprietário de fato” – a alegada vantagem pelo ato de ofício jamais praticado – ensejou a condenação por lavagem de dinheiro.

O entendimento de que o próprio autor do crime antecedente pode ser sujeito ativo da lavagem de dinheiro, embora tenha adeptos, é insustentável. É parte da sanha punitivista que nos assola. Destaca-se parte do “iter criminis” para torná-lo outro crime.

Os verbos que são o núcleo do tipo, ocultar ou dissimular, são inerentes ao crime antecedente. Ninguém comete algum crime sem cuidar de não expor o seu produto para que possa obter a vantagem que o moveu. Ninguém furta, por exemplo, um automóvel para desfilar ostensivamente com ele pelas ruas da cidade. A ocultação ou dissimulação é meio para o exaurimento do crime, apropriação final da vantagem. Portanto, punir o próprio autor do crime por meramente ocultar ou dissimular é punir duas vezes pelo mesmo fato, o chamado “bis in idem”.

Mesmo que se admita que o próprio sujeito ativo do crime antecedente possa ser sujeito ativo do crime de lavagem de dinheiro, seria necessária uma segunda conduta para tornar aproveitável o fruto do crime. No julgamento da AP 470, o mensalão, vários ministros se pronunciaram nesse sentido. Pela síntese e clareza tomo uma passagem do ministro Barroso:

“O recebimento por modo clandestino e capaz de ocultar o destinatário da propina, além de esperado, integra a própria materialidade da corrupção passiva, não constituindo, portanto, ação distinta e autônoma da lavagem de dinheiro. Para caracterizar esse crime autônomo seria necessário identificar atos posteriores, destinados a recolocar na economia formal a vantagem indevidamente recebida” [1]

Indeterminação da data dos fatos e prescrição
Moro em nenhum momento estabelece em que data exata teriam se dado os fatos. Isso é indispensável para verificar a consumação e a consumação é o marco inicial da prescrição. Lula tem hoje mais de 70 anos, o que reduz à metade os prazos prescricionais. Como aferir a prescrição?

Tudo isto é típico lawfare. A destruição do inimigo político por meio de um processo aparentemente legal.

Moro não é um juiz solitário e temerário perseguindo um personagem político. O lawfare somente chegou a esse ponto porque ele tem endosso, cobertura e cumplicidade por parte dos Tribunais superiores, inclusive do STF, que, entre outras coisas, se omitiu diante do crime de violação do sigilo da comunicação telefônica (Teori não se deteve sobre o assunto quando o tema foi a plenário, assim como seus pares). Com isso recebeu “licença para matar”.

No TRF-4, o relator da representação contra Moro pela violação do sigilo telefônico socorreu-se de Carl Schmitt, o príncipe dos juristas nazistas, para abrigar o fundamento de que se tratava de uma situação excepcional, negando assim eficácia aos direitos e garantias constitucionais do ex-presidente.

Moro tem a cobertura favorável da grande mídia, que fez dele no imaginário popular o santo guerreiro combatendo o dragão da maldade.

Moro participou, consciente, deliberadamente, do golpe do impeachment. A divulgação do áudio da conversa entre Lula e Dilma ilegalmente, entregue para a Rede Globo no dia imediatamente anterior à posse de Lula como ministro, não podia ter outro objetivo.

Importa, sobretudo, concluir que não estamos mais em uma democracia. O que temos, com os preparativos e a consumação do impeachment, é uma ditadura de novo tipo, que preserva enganosamente as instituições políticas e jurídicas clássicas do Estado liberal e democrático, mas esvazia-as do real conteúdo democrático (o que o jurista e magistrado Rubens Casara vem denominando pós-democracia). Nesta ditadura de novo tipo, o que antes se fazia pela força das armas e pela violência para destruir o adversário político agora se faz pelo lawfare. Nisto, o Judiciário, que nas antigas ditaduras tinha um papel acessório, de coadjuvante, torna-se o protagonista da violência estatal ilegítima. Antes era um soldado ou policial que na calada da noite destruía o cidadão. Agora é uma sentença à luz do dia.

Márcio Sotelo Felippe é pós-graduado em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo. Procurador do Estado, exerceu o cargo de Procurador-Geral do Estado de 1995 a 2000. Membro da Comissão da Verdade da OAB Federal.



 Do Justificando