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Lula Marques
A
defesa do ex-presidente Lula enviou uma nota à imprensa explicando porque o
sequestro dos bens do petista por Sergio Moro é "ilegal" e
"abusiva", além de não ter sido honesta em sua argumentação e
transparente com os advogados.
"Na
prática a decisão retira de Lula a disponibilidade de todos os seus bens e
valores, prejudicando a sua subsistência, assim como a subsistência de sua
família. É mais uma arbitrariedade dentre tantas outras já cometidas pelo
mesmo juízo contra o ex-Presidente Lula", aponta a defesa.
Moro
determinou o bloqueio de bens e ativos de Lula no dia 14, dois dias após
condená-lo no caso triplex e um dia após o ex-presidente responder à sentença lançando-se
candidato ao Planalto em 2018.
Só
que o pedido, feito pelo Ministério Público Federal em outubro de 2016, não tem
conexão com o caso triplex. Estava guardado na gaveta de Moro há mais de 9
meses, e foi despachado em sigilo. A defesa só ficou sabendo através da
imprensa, cinco dias depois.
Assim
como fez com o triplex para condenar Lula, Moro também substituiu os argumentos
do Ministério Público por outros de sua autoria. No caso do bloqueio de bens, a
Lava Jato em Curitiba havia apontado que Lula deveria perder uma fortuna de R$
192 milhões, que equivale à propina que a OAS poderia ter pago por contratos na
Petrobras. Não há provas desses pagamentos e o montante foi estimado com base
no cálculo de 3% sobre todos os contratos da OAS com a estatal.
Moro,
por sua vez, achou mais conveniente bloquear até R$ 10 milhões de Lula usando
como base para estipular esse teto a sentença do triplex, onde o petista foi
acusado pelo juiz de se beneficiar de até R$ 16 milhões. O valor é o que um
delator afirma que a OAS pagou somente ao PT por causa de contratos com a
Petrobras.
"Somente
a prova efetiva de risco de dilapidação patrimonial poderia justificar a medida
cautelar patrimonial", disse a defesa de Lula. "O Ministério Público
Federal não fez essa prova, mas o juízo aceitou o pedido mais uma vez
recorrendo a mera cogitação ('sendo possível que tenha sido utilizada para
financiar campanhas eleitorais e em decorrência sido consumida')",
explicaram os advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira.
Os
defensores ainda apontaram que Moro não deveria decretar o confisco dos bens de
Lula alegando prejuízo à Petrobras se o próprio magistrado reconheceu, em sua
sentença, que não há provas de que o esquema desvendado na Lava Jato beneficiou
diretamente o ex-presidente.
"O
juízo afirmou que o bloqueio de bens e valores seria necessário para
assegurar o cumprimento de reparação de dano mínimo, que foi calculado com
base em percentual de contratos firmados pelos Consórcios CONPAR e
RNEST/COONEST com a PETROBRAS. Contraditoriamente, a medida foi efetivada
um dia após o próprio Juízo haver reconhecido.
que Lula não foi beneficiado por valores provenientes de contratos firmados
pela Petrobras (Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000) e que não recebeu
efetivamente a propriedade do tríplex — afastando a real acusação feita
pelo Ministério Público Federal na denúncia."
A
defesa ainda taxou a medida de Moro de ilegal e abusivo, e disse que vai
recorrer.
"É
ilegal e abusiva a decisão divulgada hoje (19/07) pelo Juízo da 13ª. Vara
Federal Criminal de Curitiba determinando o bloqueio de bens e valores do
ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão é de 14/07, mas foi
mantida em sigilo, sem a possibilidade de acesso pela.
Defesa — que somente dela tomou conhecimento por meio da imprensa,
que mais uma vez teve acesso com primazia às decisões daquele juízo.
A iniciativa partiu do Ministério Público Federal em 04/10/2016
e somente agora foi analisada. Desde então, o processo também foi mantido em sigilo. A defesa irá impugnar a decisão."
GGN
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