100
juristas escreverão livro sobre os erros da sentença de Moro
Fama
com prazo de validade: o limite é a História.
Quando
condenou Lula sem provas, o juiz Sérgio Moro fez uma escolha: ele preferiu
ficar bem com seus fãs e a imprensa corporativa a observar a lei.
Toda
escolha tem seu preço e o de Sérgio Moro será a execração nos meios jurídicos
mais sérios.
Os
primeiros passos nessa direção já foram dados com artigos publicados aqui e ali
que mostram a farsa da sentença.
Os
repórteres da Globo repetem um texto padrão ao falar sobre os fundamentos da
sentença. Repare que todos dizem:
O
juiz Sérgio Moro baseou a decisão em provas documentais, periciais e
testemunhais.
A
pergunta que todo jornalista deveria fazer é: Quais?
As
reportagens não esclarecem, mas o professor de direito penal Fernando Hideo
Lacerda procurou na sentença e o que encontrou foi:
“Um
monte de documentos sobre tratativas para compra de um apartamento no
condomínio do Guarujá (nenhum registro de propriedade, nada que indique que o casal
tenha obtido sequer a posse do tal triplex) e uma matéria do jornal O Globo
(sim, acreditem se quiser: há NOVE passagens na sentença que fazem remissão a
uma matéria do jornal O Globo como se prova documental fosse).”
A
professora de direito Elo Machado, da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo,
reparou que Moro não tratou propriamente da acusação em sua sentença. E fez
troça:
“A
sentença gasta 218 páginas para dizer muito pouco. Moro se defende na maior
parte, lançando sua candidatura ao Nobel da Paz cumulado com Santo Padroeiro
dos Patos Amarelos (mas, cá entre nós, tá mais pra prêmio Jabuti).”
São
tiros desconcertantes para quem vive no meio acadêmico, mas os petardos mortais
estão reservados para um livro que será lançado já em agosto, com artigos de
100 advogados e juristas sobre a farsa do julgamento de Sérgio Moro.
A
ideia do livro surgiu na quarta-feira à noite, logo depois que os advogados e
juristas leram a sentença do juiz e começaram a trocar suas impressões.
Se
entre eles ainda havia alguma dúvida sobre a parcialidade de Sérgio Moro, ela
caiu por terra.
Os
professores Juarez Tavares, da UERJ, e Carol Proner, da UFRJ, assumiram a
organização e contataram outros juristas. A aceitação foi imediata.
O
livro terá artigo de Marcelo Nobre, Marco Aurélio de Carvalho, Eugênio Aragão,
Pedro Serrano e Lênio Streck, entre outros.
Os
jornalistas da Globo repetem a frase como um mantra: “O juiz Sérgio Moro baseou
a decisão em provas documentais, periciais e testemunhais.” Pergunte quais e
ninguém responde. Sem provas, condenação é uma fraude tão grande quanto os
laudos assinados pelo legista Harry Shibata durante a ditadura militar.
Um
dos temas abordados será a da ilegalidade que cimentou o alicerce de toda a
operação: a falta de competência de Moro para atuar no processo.
Moro
plantou a semente do que viria a ser a Lava Jato em 2006, quando foi informado
pela Polícia Federal da investigação do crime de lavagem de dinheiro.
Era
um caso relacionado a recursos do mensalão e o personagem central era José
Janene, então deputado federal.
O
inquérito teria que ser remetido para o Supremo Tribunal Federal, mas Moro, por
razão nunca esclarecida, vinculou-se ao inquérito.
No
despacho em que se assume como juiz do inquérito, Moro faz referência ao
processo em que homologou a colaboração do doleiro Alberto Yousseff, no
processo do Banestado, a megalavanderia de dinheiro sujo que funcionou
principalmente nos anos em que Fernando Henrique Cardoso foi presidente.
Segundo
a PF informou Moro, Yousseff estava de volta ao mundo do crime.
O
procedimento correto teria sido Moro anular o acordo que fez com Yousseff e
mandá-lo de volta para a cadeia.
Mas
Moro o manteve solto, como uma isca para buscar outros alvos. Mas que alvo? Não
está claro.
Em
2009, a Polícia Federal mostra que Yousseff está mais ativo do que nunca, só
que, como em 2006, longe do Paraná, na cidade de São Paulo.
Moro
prossegue na investigação, quando deveria ter encaminhado tudo para a Justiça
federal da capital paulista.
Justiça
não é um instrumento de ação pessoal.
A
lei está acima de todos e, pela lei, se o crime estava sendo cometido em São
Paulo, era para lá que Moro deveria ter enviado o inquérito.
Como
se tivesse interesse pessoal na investigação, Moro retém o inquérito e esconde
essa decisão do Ministério Público Federal, à época representado por uma
procuradora – Dallagnol ainda não estava lá.
Moro
continuou num trabalho que parecia firmado em parceria com a Polícia Federal, e
mantém o processo aberto, sem julgar ninguém, investigando tudo e todos, até
chegar a Petrobras.
Na
democracia, a lei define limite para a atuação do juiz, o que garante o
exercício da cidadania.
Só
na ditadura é que o Estado mantém-se permanente vasculhando a vida das pessoas.
A
análise da investigação mostra que Moro e a Polícia Federal permitiram que
Yousseff prosseguisse no crime de lavagem de dinheiro durante quase oito anos,
de 2006 a 2014, quando ele voltou a ser preso.
Por
quê?
Mais
escandaloso ainda é que, depois de todo esse tempo, o que restou em relação ao
ex-presidente Lula, que parece ser um alvo definido, é um power point que
mostra o ex-presidente no centro do que seria uma quadrilha.
Um
power point e nenhuma prova.
Nenhuma
prova.
No
livro que os juristas lançarão em agosto, Moro deve sair como uma figura da
estatura do médico-legista Harry Shibata, que teve um papel vergonhoso
durante a ditadura militar.
Ele
foi acusado de assinar laudos necroscópicos falsos de presos políticos
assassinados pela ditadura.
Seu
nome aparece diversas vezes no “Dossiê dos mortos e desaparecidos
políticos a partir de 1964”, da Comissão de Familiares de Mortos e
Desaparecidos Políticos.
Entre
os laudos assinados por ele, estão o de Carlos Marighella, dado como morto
em tiroteio, mas, na verdade, executado com diversos tiros; Vladimir Herzog,
que, segundo o regime teria cometido suicídio, versão já desmentida
oficialmente pelo Estado brasileiro; e Sônia Maria Angel Jones, cuja tortura e
estupro teria sido transformada por Shibata em morte por tiroteio.
No
ambiente do golpe de 2016, Moro foi promovido a herói pela imprensa corporativa
– os efeitos dessa ação ainda devem durar algum tempo, pouco tempo –, mas ele
tem, certamente, um encontro marcado com a história, e vai pagar o preço de
quem escolheu ser parte num processo em que teria que ser juiz.
Do
DCM
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