A sentença
proferida pelo desembargador João Gebran Neto contra a liberdade imediata de
João Vaccari Neto, nesta quarta (5), resume a bola de neve criada pela Lava
Jato para manter o ex-tesoureiro em Curitiba.
Em suma,
para impedir que Vaccari recorra de suas condenações em liberdade, Moro usa o
passado criminoso de outros delatores e os múltiplos processos contra o petista
que seguem em andamento.
O imbróglio
para que a absolvição de Vaccari no TRF-4 tenha força para derrubar a prisão
preventiva passa pelas decisões tomadas por Moro entre a primeira sentença,
dada em setembro de 2015, e a sentença de outro processo, este envolvendo o
marqueteiro e delator João Santana, de fevereiro de 2017.
A PRIMEIRA SENTENÇA
O processo
que o TRF-4 entendeu como condenação sem provas foi o mesmo que fez Vaccari ser
preso, em abril de 2015, sob acusação de ter operado pagamento de propina ao PT
(pouco mais de R$ 4 milhões).
Moro usou 5
delações para condenar o petista, em setebro de 2015.
Os
empresário Augusto Mendonça (que ganhou "regime aberto diferenciado")
e Eduardo Leite (que sequer foi denunciado nessa ação) só precisaram dizer que
Vaccari pediu a eles, pessoalmente, doações ao PT por causa dos contratos de
suas empresas com a Petrobras.
Os
ex-diretores Paulo Roberto Costa (absolvido) e Pedro Barusco (regime aberto)
alegaram que Vaccari conhecia o esquema na estatal e operava ao partido.
Alberto
Youssef (cuja condenação foi suspensa por Moro) contou que entregou dinheiro
vivo, a pedido da OAS, em um endereço que corresponderia ao da cunhada de
Vaccari.
A defesa, à
época, alegou que as delações não tinham provas documentais e que a devassa na
vida de Vaccari havia demonstrado que ele não enriqueceu com desvios na
Petrobras. Moro supervalorizou as delações e o condenou a 10 anos em regime
fechado.
Vaccari, ao
contrário de seus 5 delatores, está preso há mais de 2 anos.
A
justificativa de Moro para impedir que Vaccari pudesse recorrer da sentença
fora da prisão foram duas: (1) outros réus da Lava Jato usaram a liberdade para
esconder dinheiro no exterior ou obstruir a Justiça, a exemplo de Renato Duque
e Pedro Barusco. Só que o juiz não informou o que Vaccari teria a esconder e em
qual conta secreta, já que os procuradores não encontraram nenhuma. O motivo 2
foram outros processos envolvendo o petista, em andamento.
"(...)
a preventiva [é] um remédio amargo, mas necessário, para proteger a ordem
pública e resguardar a aplicação da lei penal", disse Moro.
Pouco antes
da sentença sair, Vaccari tentou aguardar o julgamento em liberdade. Mas o
desembargador João Gebran Neto negou o pedido.
Só agora o
TRF-4, por 2 votos a 1, advertiu Moro pelo uso de delações sem provas e
derrubou a sentença contra Vaccari. Apenas João Gebran Neto - que hoje nega
monocraticamente a liberdade imediata do ex-tesoureiro - foi a favor da sentença
de Moro.
A SEGUNDA SENTENÇA
Se na
primeira sentença, Moro usou 5 delações contra Vaccari, numa segunda, que saiu
em fevereiro de 2017, ele usou 9.
Nesse
processo, os delatores (também corréus) apontaram que Vaccari era quem
procurava as empresas para receber doações oficiais ao PT e, quando os
pagamentos não eram registrados à Justiça Eleitoral, o então tesoureiro
indicava a forma como deveriam ser feitos.
Foi o que
Mônica Moura, esposa de João Santana, e Zwi Scornick, operador do Grupo Keppel,
alegaram que aconteceu após a descoberta de 4,5 milhões de dólares depositados
para o casal no exterior.
Moro repetiu
a dose: usou provas documentais de que parte das delações era verdadeira
(afinal, o casal e Scornick tiveram de admitir as contas secretas para fechar o
acordo) para valorar tudo o que foi dito pelos réus colaboradores. Inclusive
contra Vaccari, ainda que as imputações a ele não tenham sido feitas com provas
documentais.
No final,
para impedir que Vaccari também pudesse recorrer dessa decisão em liberdade,
Moro decidiu usar os argumentos da primeira sentença, estender a ação cautelar
e, de novo, lembrar que o petista é investigado em outros processos.
"Considerando
que a nova condenação confirma o papel central de João Vaccari Neto no esquema
criminoso da Petrobrás e a prática habitual por ele de crimes de corrupção e
lavagem, com danos até mesmo à integridade de uma campanha presidencial,
estendo a prisão preventiva decretada na decisão de 13/04/2015, evento 8, do
processo 5012323-27.2015.404.7000, a este feito, remetendo também aos demais
fundamentos ali expostos. Assim e com base no art. 387, §1º, do CPP, João
Vaccari Neto não poderá apelar em liberdade. Expeça a Secretaria novo mandado
de prisão preventiva, com relação a este feito. Concomitantemente, expeça-se
guia de execução provisória desta condenação, a fim de permitir, com a
unificação da condenação na ação penal 5012331-04.2015.4.04.7000, que o
condenado possa fruir dos benefícios do progressivo cumprimento das
penas."
O que a
defesa questiona é que, na canetada, Moro criou uma bola de neve não muito
sólida, tendo em vista que ele usou a primeira sentença como um agravante da
segunda, dizendo que ela "confirma o papel central" de Vaccari como
operador de propina ao PT. Como esse argumento fica em pé se o TRF-4 entendeu
não haver provas de participação de Vaccari no petrolão, para além de réus
interessados em delatar e receber benefícios? Para piorar, a defesa confia em
mais vitórias no TRF-4 pois Moro teria condenado Vaccari mais vezes apenas com
base em delações.
Rebatendo a
defesa de Vaccari, Moro alegou que o petista ficará preso por mais motivos que
excedem os que levaram a sua primeira condenação. Gebran Neto concorda. E até
que o colegiado da 8ª Turma do TRF-4 analise o recurso de Vaccari, assim será.
GGN
0 comments:
Postar um comentário