Lula quando
prestou depoimento a Moro: o senhor tem que achar um jeito de me condenar. Se
não, será execrado. Moro preferiu agradar a seus seguidores a respeitar a
Constituição. A execração dele será no meio jurídico.
A condenação
de Lula por Sérgio Moro parece uma notícia velha.
Ou a
antinotícia.
Na definição
clássica, notícia é quando o homem morde o cachorro. Quando o cachorro morde o
homem, não é notícia.
Moro
condenar Lula é algo equivalente ao cachorro morder o homem – é o normal.
Surpreendente
seria a absolvição do ex-presidente na Vara de Curitiba.
É que Moro
se colocou como parte nesse processo e foi visto assim por seguidores, por
adversários e pela mídia.
Formalmente,
era juiz. Mas, na prática, se comportou como acusador.
Portanto, ao
condenar Lula, Moro só entrega o último capítulo de um roteiro que começou a
ser escrito em 2006, quando, por manobra judicial, ele se vinculou a um
inquérito que investigava o doleiro Alberto Youssef.
A sentença
tem 216 páginas e, em muitos pontos, pode ser vista como uma peça de defesa do
próprio juiz.
Logo nas
primeiras páginas, ele tenta convencer de que é isento para julgar o
ex-presidente, condição em que nem o seu mais radical defensor acredita.
Não é à toa
que a revista Veja, ao tratar do depoimento de Lula a Sérgio Moro, no dia 10 de
maio deste ano, fez uma capa em que os dois eram apresentados com máscara de
atletas de luta livre.
O processo
em que Lula acaba de ser condenado teve, portanto, um julgamento sem juiz.
Moro
escreveu sobre essa suspeita em sua sentença:
“Então, ao
contrário do que persiste alegando a Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, mesmo
em suas alegações finais, a decisões judiciais deste Juízo, conforme já
apreciado nos foros próprios da Justiça, não foram criminosas e constituíram
atos regulares no exercício da jurisdição.”
Atos
regulares no exercício da jurisdição…
Em sua
defesa, Moro argumenta que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou as
ações dos advogados de Lula sobre a sua parcialidade.
É fato.
Num dos
julgamentos, o tribunal considerou que Moro conduz um processo excepcional.
“É sabido
que os processos e investigações criminais decorrentes da chamada operação
‘lava jato’, sob a direção do magistrado representado, constituem caso inédito
(único, excepcional) no Direito brasileiro. Em tais condições, neles haverá
situações inéditas, que escaparão ao regramento genérico, destinado aos casos
comuns”, afirmou o relator de um processo em que 19 advogados pediam o
afastamento de Moro por ter violado a Constituição ao interceptar e divulgar
conversas da então presidente da República, Dilma Rousseff.
Uau.
A considerar
válido esse entendimento, a Vara de Moro seria um tribunal de exceção.
Nos últimos
julgamentos, agora que a popularidade de Moro está em queda, o Tribunal já
começou a barrar os abusos do juiz.
Um desses
abusos, ainda não julgados nas instâncias superiores, é a autorização que ele
deu para grampear o telefone dos advogados de Lula.
É muito
grave, pois indica que ele, o Ministério Público e a Polícia Federal poderiam
ter acesso a conversas sobre a estratégia de defesa de Lula.
Na sentença,
Moro também gasta algumas páginas tentando se defender dessa acusação, que, em
países civilizados, resultaria no afastamento imediato do juiz e na abertura de
um processo.
Moro
confessa que, de fato, a empresa de telefonia alertou que uma das linhas
interceptadas por ele pertencia a um escritório de advocacia, que é, pela
Constituição, inviolável.
Moro diz
que, com a atenção tomada por “centenas de processos complexos”, não percebeu.
Na sentença
contra Lula, Moro escreveu:
“É fato que,
antes, a operadora de telefonia havia encaminhado ao Juízo ofícios informando
que as interceptações haviam sido implantadas e nos quais havia referência,
entre outros terminais, ao aludido terminal como titularizado pelo escritório
de advocacia, mas esses ofícios, no quais (sic) o fato não é objeto de qualquer
destaque e que não veiculam qualquer requerimento, não foram de fato percebidos
pelo Juízo, com atenção tomada por centenas de processos complexos perante ele
tramitando”.
Moro ainda
tem em suas mãos um segundo processo contra Lula, o do sítio de Atibaia.
Mas foi no
processo do tríplex que ele deu o seu canto de cisne.
Ele tomou a
sua decisão com rapidez, de forma que o TRF tenha tempo de julgar Lula ainda
antes da eleição de 2018.
Se Lula for
condenado em segunda instância, a lei da ficha limpa proíbe sua candidatura.
Não há, no
processo no tríplex, prova de que o imóvel pertença a Lula.
Os
documentos provam que o imóvel pertence à OAS.
Nem Lula ou
alguém da sua família passou uma noite sequer no imóvel.
Portanto, se
não tem a propriedade legal e se não desfruta do bem, que tipo de dono é esse?
Condenar sem
prova é um ato político.
Para quem
conhece o processo, isso já está claro.
Aos poucos,
apesar do massacre da Globo, isso também ficará claro perante o público em
geral.
Moro, ao
tentar tirar Lula da vida pública, pode ter dado a ele mais um trunfo para sua
eleição a presidente em 2018.
DCM
0 comments:
Postar um comentário