Sem que
fosse surpresa para ninguém, Sérgio Moro condenou o ex-presidente Lula a nove
anos e meio de prisão, em regime fechado.
Porque ele
“recebeu” um apartamento no Guarujá que nunca lhe foi transferido ou teve
qualquer promessa de entrega.
Mas não vem
ao caso.
Só há uma
coisa indiscutível na sentença de Moro, os parágrafos de número 48 e 49:
48.
Questionam as Defesas de Luiz Inácio Lula da Silva e de Paulo Tarciso Okamoto a
imparcialidade deste julgador.
49. Trata-se
de questão já superada.
Absoluta
verdade, Doutor Moro. Está claro para qualquer rpessoa neste país e por muitas
partes do mundo que o senhor não apenas não é imparcial, mas um dedicado militante
da causa do delenda Lula.
Ninguém na
face da Terra acredita no que o senhor escreve:
A ampla
cobertura jornalística à investigação denominada de ‘Operação Lava-Jato’, bem
como a manifestação da opinião pública, favoráveis ou contrárias, para as quais
o magistrado não tenha não acarretam a quebra da imparcialidade do magistrado.
Não, claro,
ninguém viu o senhor esparramar-se no deleite dos holofotes, dos prêmios
globais, nas palestras de João Dória e nem em vídeos e mensagens às
manifestações “coxinhas”.
Tudo foi
muito discreto, como apropriado a um juiz “imparcial”.
(…)o
ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não está sendo julgado por sua opinião
política e também não se encontra(sic)em avaliação as políticas por ele
adotadas durante o período de seu Governo.
Também
não tem (sic)qualquer relevância suas ( de Lula ou de Moro?) eventuais
pretensões futuras de participar de novas eleições ou assumir cargos públicos.
São, como se
vê, alegações às quais não se pode dar concordância, exceto a verbal, que lhe
falta.
Há páginas,
páginas e mais páginas onde Moro afirma sua total neutralidade e todas as
“liberdades” que deu à defesa, quando qualquer um que tenha assistido seus
diálogos com os advogados de Lula, autoritários e descorteses.
Defende a
condução coercitiva dizendo que – ahá! – os protestos surgidos por ela são sua
própria justificativa, como se não pudesse ter marcado um depoimento.
E reclama da
multidão que foi à Curitiba prestar solidariedade a Lula, de forma ordeira,
porque exigiu “a montagem de um imenso esquema de segurança”. Quer dizer, Lula
também é responsável por ter se montado uma praça de guerra na capital
curtitibana.
Mas e a
prova que o apartamento era de Lula? A compra, declarada no IR, de outra
unidade do empreendimento e um documento, sem assinatura, que teria o número do
tal “triplex”.
Diz que Lula
“não apresentou explicação concreta nenhuma” sobre o fato de que a OAS não ter
vendido o apartamento triplex, como se coubesse a ele responder, inclusive, por
uma propriedade da empreiteira que estava penhorada à Caixa.
Há, depois,
uma colagem de depoimento de delatores, embora nenhum deles faça menção a Lula,
tudo para sustentar a tese – calçada unica exclusivamente no depoimento do Léo
Pinheiro – de que João vaccari teria posto o apartamento na “conta” de
eventuais acertos com a OAS.
E Delírios
incríveis, quando Moro, mesmo tendo de reconhecer o avanço do combate a
corrupção diz que ele não promoveu ” a necessária alteração da exigência
do trânsito em julgado da condenação criminal para início da execução da pena,
algo fundamental para a efetividade da Justiça Criminal e que só proveio, mais
recentemente, da alteração da jurisprudência do Egrégio Supremo Tribunal
Federal (no HC 126.292, julgado em 17/02/2016, e nas ADCs 43 e 44, julgadas em
05/10/2016). Isso poderia ter sido promovido pelo Governo Federal por emenda à
Constituição ou ele poderia ter agido para tentar antes reverter a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.
Olha, é
difícil não mandar um juiz a alguma parte depois de uma manifestação destas.
Quer dizer que Lula é culpado de não ter mudado a jurisprudência secular do
Supremo Tribunal Federal? É repugnante, imbecil, idiota alguém que usa – ainda
que tresloucada – uma argumentação de natureza meramente especulativa numa
sentença criminal!
Não há, em
qualquer ponto da sentença, sequer uma indicação objetiva de como Lula
“recebia” vantagens, exceto a palavra dos delatores que fazem uma “conta de
chegar” para reduzir suas penas nesta e em outras ações que respondem. E
que conseguiram, claro.
Na parte da
guarda do acervo presidencial, obvio, seria ridículo condenar e Moro, o justo,
absolve Lula.
São as
primeiras observações, numa leitura , ainda superficial, da imensa sentença.
Aliás, sua vastidão, como costuma acontecer nas peças de Direito, é indicativo
de sua fraqueza. Direito é fato e lei, não argumento e suposição, que vêm a ser
literatura.
No caso de
Moro, um romance policial ao inverso. Nos tradicionais, há um crime e
procura-se o criminoso. Neste, há um criminoso para o qual, de forma deliberada
e prolixa, procurou-se um crime.
A sua
sentença, se ainda houver equilíbrio na Justiça deste país é que está
condenada à revogação. E olhe lá, porque, num exame frio, o caso era de
nulidade, mesmo.
Tijolaço
0 comments:
Postar um comentário