A força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba quer ouvir
novamente o engenheiro Glaucos da Costamarques e o contador João Muniz Leite
sobre os recibos entregues pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva do
pagamento de aluguel do apartamento vizinho ao de Lula em São Bernardo do
Campo, São Paulo.
O Ministério Público Federal do Paraná quer ir a fundo para
verificar se os comprovantes de pagamentos apresentados pela defesa de Lula aos
autos do processo são verdadeiros. Ainda, os investigadores comandarão uma
perícia nos recibos, a pedido dos procuradores, feito nesta quinta-feira (09)
ao juiz Sérgio Moro.
Foto: Reprodução de recibo entregue pela defesa de Lula, comprovando aluguel
O imóvel vizinho ao de Lula em São Bernardo é de propriedade
de Costamarques. O MPF acusa, ainda sem provas, que o apartamento seria parte
de uma propina paga pela Odebrecht ao ex-presidente e que o engenheiro
proprietário seria uma espécie de laranja na transação.
Em resposta, a defesa de Lula afirmou que protocolou uma nova
manifestação nos autos do processo, rebatendo a suspeita do Ministério Público
de que se trata de falsidade documental. Para os advogados do ex-presidente, os
investigadores podem e devem fazer a perícia, entretanto, a realização de
depoimentos é desnecessária.
"Embora a determinação judicial fosse para o MPF
especificar a perícia que pretendia realizar na via originais dos recibos e a
apresentação de quesitos, a manifestação dos procuradores foi em sentido
diverso. Pediram a realização de depoimentos", informou a defesa, em nota.
Ainda, a medida de solicitar depoimentos não está prevista na
legislação que trata de investigações por falsidade documental: "A defesa
demonstrou hoje que a pretensão do MPF contraria o rito legal do incidente de
falsidade (CPP, art. 145)".
Por último, os advogados informaram que a nova manifestação
do Ministério Público, de ouvir Costamarques e o contador João Muniz Leite
"colide com a prova documental anexada ao processo, especialmente a
movimentação financeira do proprietário do imóvel, que é plenamente compatível
com o recebimento dos aluguéis e com os recibos por ele emitidos em favor de D.
Marisa, inquilina do apartamento".
"Ao final da manifestação foi requerido que o juiz
encerre o incidente de falsidade e declare a sua improcedência", informou,
ainda, a defesa de Lula.
GGN
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