domingo, 3 de dezembro de 2017

A Lava Jato simulou acordo de delação com Tacla Durán utilizando conta inativa em paraíso fiscal., por Luis Nassif

Zucolotto, Moro, Sanuel Rosa e Rosângela em show do Skank
Esta reportagem faz parte da série sobre a indústria da delação premiada da Lava Jato, projeto de crowdfunding do DCM com o GGN. As demais estão aqui
As acusações do advogado Tacla Durán contra a Lava Jato se fundamentam em três documentos
O primeiro, no print das telas do celular, com a suposta conversa com o advogado Carlos Zucolotto Junior, melhor amigo de Sérgio Moro e sócio de Rosângela Moro em escritório de advocacia.
Na proposta original de delação, Tacla recebeu uma condenação de US$ 15 milhões, além das penalidades criminais.
A conversa com Zucolotto foi por Wickr, um aplicativo que deleta as mensagens depois de cinco segundos. Tacla teria fotografdo as mensagens antes de sumirem.
Na conversa auditada, Zucolotto sugere uma contraproposta, diminuindo para um terço o valor da multa, mediante o pagamento de R$ 5 milhões “por fora”, “porque tenho que resolver o pessoal que vai ajudar nisso”.
Menciona um encontro com uma pessoa “para melhor isso com o DD”. O único DD da Lava Jato é o procurador Deltan Dallagnol, chefe da equipe do Ministério Público Federal.
As conversas teriam ocorrido no dia 24 e 25 de maio.
Apenas dois dias depois, em 27 de maio, o advogado de Tacla recebe um e-mail do procurador Roberson Henrique Pozzobon, com cópia para seu colega Carlos Fernando dos Santos Lima.
No assunto, “Termos de proposta de acordo – Prazo de validade”.
No texto, Pozzobon diz que a minuta está fechada. “Fizemos ontem os ajustes finais com os colegas do GT [grupo de trabalho] de BSB”.
E avisa que a próxima reunião seria no dia 30 de maio.
Anexado, a minuta do acordo explicitando a esperteza que seria adotada para mudar os valores.
A minuta previa uma multa total de R$ 55.785.200,00. E dizia para quem seria o pagamento: 80% para a Petrobras e 20% para a União. O “colaborador” – como é tratado Tacla Duran no documento – “compromete-se a depositar em conta judicial no prazo de 30 dias após a homologação do acordo”.
E, aí, entra a esperteza. Os valores deveriam sair da conta de Tacla em Andorra. Ocorre que os procuradores já sabiam que essa conta estava zerada.
Diz a proposta de acordo: “Caso o COLABORADOR comprove que, no prazo de 30 dias da homologação do presente acordo não pode, por motivos alheios à sua vontade, internalizar e depositar em juízo o valor pactuado (…) o MPF buscará a internalização dos valores por via própria”.
“Se as diligências (…) não permitirem a internalização dos valores em prazo razoável a ser estabelecido pelo MPF, o colaborador compromete-se, no prazo de 20 dias de sua notificação pelo MPF, efetuar o pagamento de multa no valor de R$ 13.827.000,00 (os US$ 5 milhões na cotação do dia)”.
Os procuradores  e Zucolotto sabiam que não havia dinheiro na conta de Andorra e que na conta de Cingapura, declarada à Receita Federal, havia saldo suficiente para os pagamentos.
Tacla recusou o acordo, pelo fato de não ter sido mantida a condenação penal. A conta de Cingapura foi bloqueada em seguida e o MPF nunca pediu o bloqueio da conta de Andorra, comprovando que sabia da falta de movimentação nela.
A defesa da Lava Jato tem sido a de minimizar a denúncia. Não dá mais. Nem a própria imprensa tradicional está conseguindo conter a ansiedade de colunistas e repórteres.
E, aí, a Lava Jato entra na chamada sinuca de bico. Em algum momento, terão que prestar contas e dar explicações plausíveis sobre o episódio. Se não fizerem, a dinâmica da suspeição se alastrará. Se prestarem, quebra-se a aura da intocabilidade. Em qualquer hipótese, Tacla conseguiu enfiar um punhal no fígado da delação premiada.
DCM

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