Zucolotto, Moro, Sanuel Rosa e Rosângela em show do Skank
Esta reportagem faz parte da série sobre a indústria da
delação premiada da Lava Jato, projeto de crowdfunding do DCM com o GGN. As
demais estão aqui
As acusações do advogado Tacla Durán contra a Lava Jato se
fundamentam em três documentos
O primeiro, no print das telas do celular, com a suposta
conversa com o advogado Carlos Zucolotto Junior, melhor amigo de Sérgio Moro e
sócio de Rosângela Moro em escritório de advocacia.
Na proposta original de delação, Tacla recebeu uma condenação
de US$ 15 milhões, além das penalidades criminais.
A conversa com Zucolotto foi por Wickr, um aplicativo que
deleta as mensagens depois de cinco segundos. Tacla teria fotografdo as
mensagens antes de sumirem.
Na conversa auditada, Zucolotto sugere uma contraproposta,
diminuindo para um terço o valor da multa, mediante o pagamento de R$ 5 milhões
“por fora”, “porque tenho que resolver o pessoal que vai ajudar nisso”.
Menciona um encontro com uma pessoa “para melhor isso com o
DD”. O único DD da Lava Jato é o procurador Deltan Dallagnol, chefe da equipe
do Ministério Público Federal.
As conversas teriam ocorrido no dia 24 e 25 de maio.
Apenas dois dias depois, em 27 de maio, o advogado de Tacla
recebe um e-mail do procurador Roberson Henrique Pozzobon, com cópia para seu
colega Carlos Fernando dos Santos Lima.
No assunto, “Termos de proposta de acordo – Prazo de
validade”.
No texto, Pozzobon diz que a minuta está fechada. “Fizemos
ontem os ajustes finais com os colegas do GT [grupo de trabalho] de BSB”.
E avisa que a próxima reunião seria no dia 30 de maio.
Anexado, a minuta do acordo explicitando a esperteza que
seria adotada para mudar os valores.
A minuta previa uma multa total de R$ 55.785.200,00. E dizia
para quem seria o pagamento: 80% para a Petrobras e 20% para a União. O
“colaborador” – como é tratado Tacla Duran no documento – “compromete-se a
depositar em conta judicial no prazo de 30 dias após a homologação do acordo”.
E, aí, entra a esperteza. Os valores deveriam sair da conta
de Tacla em Andorra. Ocorre que os procuradores já sabiam que essa conta estava
zerada.
Diz a proposta de acordo: “Caso o COLABORADOR comprove que,
no prazo de 30 dias da homologação do presente acordo não pode, por motivos
alheios à sua vontade, internalizar e depositar em juízo o valor pactuado (…) o
MPF buscará a internalização dos valores por via própria”.
“Se as diligências (…) não permitirem a internalização dos
valores em prazo razoável a ser estabelecido pelo MPF, o colaborador
compromete-se, no prazo de 20 dias de sua notificação pelo MPF, efetuar o
pagamento de multa no valor de R$ 13.827.000,00 (os US$ 5 milhões na cotação do
dia)”.
Os procuradores e Zucolotto sabiam que não havia
dinheiro na conta de Andorra e que na conta de Cingapura, declarada à Receita
Federal, havia saldo suficiente para os pagamentos.
Tacla recusou o acordo, pelo fato de não ter sido mantida a
condenação penal. A conta de Cingapura foi bloqueada em seguida e o MPF nunca
pediu o bloqueio da conta de Andorra, comprovando que sabia da falta de
movimentação nela.
A defesa da Lava Jato tem sido a de minimizar a denúncia. Não
dá mais. Nem a própria imprensa tradicional está conseguindo conter a ansiedade
de colunistas e repórteres.
E, aí, a Lava Jato entra na chamada sinuca de bico. Em algum
momento, terão que prestar contas e dar explicações plausíveis sobre o
episódio. Se não fizerem, a dinâmica da suspeição se alastrará. Se prestarem,
quebra-se a aura da intocabilidade. Em qualquer hipótese, Tacla conseguiu
enfiar um punhal no fígado da delação premiada.
DCM
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