A defesa de Lula entregou ao Tribunal Regional Federal da 4ª
Região a decisão do Juízo da 2ª Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal
que reforça que o triplex no Guarujá investigado pela Lava Jato é da OAS, e não
do ex-presidente Lula. Na decisão, a empresa é autorizada a penhorar o
apartamento 164-A do Edifício Solaris para quitar uma dívida com um credor.
Lula será julgado no TRF4 na próxima quarta-feria, 24.
Ele foi condenado pelo juiz Sergio Moro a 9 anos e meio de prisão, mais
pagamento de multas que somam mais de R$ 13 milhões. O petista já teve bens e
aposentadoria bloqueados em valores próximos de R$ 10 milhões.
A defesa sustenta que a decisão de Brasília deve ser
apreciada no julgamento em segunda instância.
A Lava Jato sustenta que Lula é o dono oculto do
imóvel, que teria sido repassado a ele como pagamento de vantagem indevida.
Leia, abaixo, a nota na íntegra:
Na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da
Silva levamos hoje (16/1) aos autos da Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000,
em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, decisão proferida
em 04/12/2017 pelo Juízo da 2ª Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal,
nos autos do processo nº 2016.01.1.087371-5 (Execução de Titulo Extrajudicial),
em 04.12.2017, determinando a penhora do apartamento 164-A do Condomínio
Solaris, no Guarujá (SP) para satisfação de dívida da OAS.
Foram anexadas à petição o termo de penhora e, ainda,
matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá onde já
consta certidão sobre a penhora realizada no citado apartamento tríplex,
reforçando que a propriedade do imóvel não apenas pertence à OAS
Empreendimentos — e não ao ex-Presidente Lula —, como também que ele responde
por dívidas dessa empresa na Justiça.
Esses novos documentos, que devem ser levados em consideração
no julgamento do recurso de apelação que será realizado no próximo dia 24, nos
termos do artigo 231 do Código de Processo Penal, confirmam: (i) que a OAS
sempre foi e continua sendo a proprietária desse apartamento tríplex; (ii) que
além de a OAS se comportar como proprietária, envolvendo o apartamento em
operações financeiras com fundos da Caixa Econômica Federal, agora o
apartamento também está respondendo pelas dívidas da mesma OAS por determinação
judicial e, ainda, (iii) que tais fatos são incompatíveis com a sentença
proferida em 12/07 pelo juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba ao
afirmar que a propriedade do imóvel teria sido “atribuída” a Lula.
GGN
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