terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Defesa de Lula entrega decisão sobre penhora do triplex da OAS ao TRF4

A defesa de Lula entregou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região a decisão do Juízo da 2ª Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal que reforça que o triplex no Guarujá investigado pela Lava Jato é da OAS, e não do ex-presidente Lula. Na decisão, a empresa é autorizada a penhorar o apartamento 164-A do Edifício Solaris para quitar uma dívida com um credor.
 Lula será julgado no TRF4 na próxima quarta-feria, 24. Ele foi condenado pelo juiz Sergio Moro a 9 anos e meio de prisão, mais pagamento de multas que somam mais de R$ 13 milhões. O petista já teve bens e aposentadoria bloqueados em valores próximos de R$ 10 milhões.
 A defesa sustenta que a decisão de Brasília deve ser apreciada no julgamento em segunda instância.
 A Lava Jato sustenta que Lula é o dono oculto do imóvel, que teria sido repassado a ele como pagamento de vantagem indevida.
Leia, abaixo, a nota na íntegra:
Na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva levamos hoje (16/1) aos autos da Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, decisão proferida em 04/12/2017 pelo Juízo da 2ª Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal, nos autos do processo nº 2016.01.1.087371-5 (Execução de Titulo Extrajudicial), em 04.12.2017, determinando a penhora do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP) para satisfação de dívida da OAS.
Foram anexadas à petição o termo de penhora e, ainda, matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá onde já consta certidão sobre a penhora realizada no citado apartamento tríplex, reforçando que a propriedade do imóvel não apenas pertence à OAS Empreendimentos — e não ao ex-Presidente Lula —, como também que ele responde por dívidas dessa empresa na Justiça. 
Esses novos documentos, que devem ser levados em consideração no julgamento do recurso de apelação que será realizado no próximo dia 24, nos termos do artigo 231 do Código de Processo Penal, confirmam: (i) que a OAS sempre foi e continua sendo a proprietária desse apartamento tríplex; (ii) que além de a OAS se comportar como proprietária, envolvendo o apartamento em operações financeiras com fundos da Caixa Econômica Federal, agora o apartamento também está respondendo pelas dívidas da mesma OAS por determinação judicial e, ainda, (iii) que tais fatos são incompatíveis com a sentença proferida em 12/07 pelo juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba ao afirmar que a propriedade do imóvel teria sido “atribuída” a Lula.
GGN

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