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quarta-feira, 2 de maio de 2018

Xadrez do caos armado e dos pais da pátria, por Luis Nassif

Conforme previsto há tempos, encerrado o ciclo Lula-PT, ingressa-se em uma nova etapa da Lava Jato, superando o período no qual todos os abusos eram perdoados.  Cessada a blindagem, a Lava Jato começa a ser questionada pelos tribunais superiores, em alguns casos em defesa das prerrogativas desses tribunais, em outros, em defesa prévia sobre os avanços contra políticos aliados.
Tem-se um quadro complexo.
Aberta a caixa de pandora, os procuradores querem avançar além do fator PT. Ficou nítido nas manifestações da Lava Jato paulista sobre a perda do foro privilegiado do ex-governador Geraldo Alckmin. Agora, na mira, está também um dos principais operadores do PSDB, o banqueiro Ronaldo César Coelho, estreitamente ligado a José Serra, e com as contas bloqueadas na Suíça. Sua prisão, e uma investigação séria, promoveria uma verdadeira hecatombe no que restou do partido.
Esse episódio precipitou uma série de movimentos.
Peça 1 – o fator tribunais superiores
Nas últimas semanas, os tribunais superiores – STF (Supremo Tribunal Federal) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) – resolveram enfrentar, finalmente, o juiz Sérgio Moro.
O STF, através dos votos de Gilmar Mendes, Dias Tofolli e Ricardo Lewandowski, retirou de Moro vários processos contra Lula, todos baseados na mesma “teoria do fato”, juntando medidas que beneficiaram as empreiteiras com os casos tríplex e sítio de Atibaia.
Ao mesmo tempo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou para um juiz do Distrito Federal a decisão sobre um habeas corpus para um português envolvido na Lava Jato.
Moro reagiu, em franca desobediência a ambos os tribunais, provocando reações vigorosas da parte dos desembargadores do STJ.
Ao mesmo tempo, o STF pediu providências para o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), contra manifestações do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, o mais agressivo dos procuradores da Lava Jato. E avisou que, se não forem tomadas providências, o próprio STF agirá de ofício.
E há, no CNJ, uma representação contra Sérgio Moro pela divulgação ilegal das conversas de Lula com Dilma – que foi um dos principais fatores políticos para o golpe do impeachment. A divulgação foi autorizada pelo então PGR Rodrigo Janot.
Lewandowski está onde sempre esteve. A mudança de posição de Gilmar Mendes – que voltou a ser o garantista de antes do mensalão – se deve ao fator Ronaldo César Coelho. O algoritmo mágico do STF distribuiu para Gilmar as denúncias contra José Serra, Aloizio Nunes, Aécio Neves e Cunha Lima, os principais nomes do PSDB envolvidos com os escândalos.
Em todo caso, seja bem-vindo de volta ao mundo dos garantistas.
À medida em que vai sendo cercada, a Lava Jato tenderá a produzir mais foguetório. E, aí, entra em cena, o fator Raquel Dodge.
Peça 2 – o fator Raquel Dodge
Sem controle sobre a base, a Procuradora Geral Raquel Dodge tratou de se blindar perante a mídia – especialmente a Globo – através de um movimento desmoralizante, que a equipara ao antecessor Rodrigo Janot e às manipulações dos jovens procuradores da Lava Jato – que, pelo menos, têm o álibi da juventude.
Dodge seguiu o mesmíssimo figurino de ilações manipuladas da Lava Jato, a chamada “teoria do fato”, segundo o MPF (leia aqui sobre o tema) – que é uma versão particularíssima da metodologia adotada.
Trata-se de uma metodologia adotada por qualquer bom repórter investigativo e que foi introduzida no MPF pelo procurador Douglas Fischer. Consiste em criar uma narrativa inicial sobre o tema que está sendo investigado, para ajudar a organizar as informações.
Os bons investigadores e os bons jornalistas criam uma narrativa experimental no início das investigações e vão alterando, à medida em que vão aparecendo novos fatos. O fato é soberano. Maus repórteres e maus investigadores se aferram à narrativa inicial, ignorando todos os fatos que possam comprometê-la.
Esperava-se que, com mais experiência na área, a PGR Raquel Dodge não comprometesse o MPF com esse estilo, adotado por seu antecessor. Esperança vã!
Vamos entender seu jogo, por partes.
A falsa isenção
Raquel Dodge tem o desafio de não se comprometer com o PSDB e, ao mesmo tempo, aparentar alguma isenção nas suas investigações.
Para atender às duas necessidades, no caso do PT, atira em quem está no jogo; no caso do PSDB, mira nos patos mancos – Aécio Neves e Eduardo Azeredo – e preserva quem está no jogo, José Serra e, especialmente, Geraldo Alckmin.
Tome-se a denúncia recente contra Lula, Gleise Hofman e Paulo Bernardo. E compare-se com o caso Geraldo Alckmin. A diferença é escandalosa.
A propina
A Lava Jato identificou um financiamento de campanha da Odebrecht para Gleise; e outro para Alckmin. Ambos nas eleições de 2014, parte dos pagamentos pelo caixa 2. Para Gleise, o intermediário foi o marido Paulo Bernardo, ex-Ministro do Planejamento; para Alckmin, seu cunhado Adhemar Ribeiro. Não poderia criminalizar Gleise apenas pelo Caixa 2, pois teria que aplicar a mesma medida contra Alckmin. Qual a saída encontrada pela “teoria do jogo” de Dodge?
A contrapartida
Na denúncia de cada propina, há a necessidade de se identificar a contrapartida oferecida
Gleise Hoffman
A denúncia se reporta a uma decisão de 2010 (quatro anos antes do financiamento eleitoral da Odebrecht!), da Câmara de Comércio Exterior, ampliando o financiamento às exportações de serviços para Angola, medida fiel à estratégia de expansão brasileira na África.
A decisão passou pela Camex, constituída pelos seguintes órgãos:
•     Conselho de Ministros da CAMEX, órgão de deliberação superior e final;
•          Comitê Executivo de Gestão – Gecex;
•          Secretaria-Executiva;
•          Conselho Consultivo do Setor Privado – Conex;
•         Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações–Cofig;
•          Comitê Nacional de Facilitação de Comércio – Confac;
•          Comitê Nacional de Investimentos – Coninv; e
•        Comitê Nacional de Promoção Comercial – Copcom (tema em discussão).
O Comitê de Ministros é composto dos seguintes Ministros:
•          Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
•          Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
•          Ministro de Estado das Relações Exteriores;
•          Ministro de Estado da Fazenda;
•          Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
•          Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
•     Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
•          Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Paulo Bernardo era um dos oito Ministros do Conselho, com status inferior aos Ministros da Casa Civil, da Fazenda, das Relações Exteriores, e da Secretaria-Geral da Presidência. Pouco importou à PGR. Foi o responsável pelo aumento das linhas de financiamento, e não se fala mais isso. A partir daí, repetiu a teoria do fato apud MPF – que consiste em enfiar provas a martelada na narrativa escolhida. E denunciou a “organização criminosa” comandada por Lula. O que demonstra que a parcialidade e falta de senso não são prerrogativas da 1ª instância do Ministério Público Federal.
Geraldo Alckmin
De acordo com delação premiada de ex-executivos das empreiteiras Odebrecht e Camargo Corrêa, Geraldo Alckmin recebeu R$ 10,3 milhões em caixa 2, através de seu cunhado, Adhemar Ribeiro. Todas foram beneficiadas por obras do governo paulista, autorizadas diretamente por Alckmin, do Rodoanel ao Metrô. Mas o caso foi tratado meramente como financiamento de campanha, sem sequer criminalizar o caixa 2, e remetido para o Tribunal Regional Eleitoral, integrado, em sua maioria, por juízes e procuradores estaduais aliados de Alckmin.
Peça 3 – o terror e o aparato policial
Há um conjunto de evidências mostrando que o crime organizado e a violência política estão cada vez mais entronizada entre integrantes de corporações armadas.
O deputado Antônio Francisquini foi Secretário da Segurança no Paraná, em 2015, no governo tucano de Beto Richa. Antes disso, ocupou cargo de relevância no Espírito Santo. Pertence a ala mais barra-pesada da Polícia Federal e, por seus cargos anteriores, têm relações estreitas com o aparelho policial do Paraná. No seu Twitter trata-se os membros do acampamento como “bandidos órfãos de Lula”
Por aí se entende a quase impossibilidade de apuração, pela polícia do Paraná, dos atentados cometidos contra a caravana de Lula e contra o acampamento do MST em Curitiba.
Esses atentados, mais os que resultaram na morte da vereadora carioca Marielle Franco, mais a identificação de munição das forças de repressão encontradas nos locais dos atentados, são um indicativo preocupante. Indicam que há uma força armada, provavelmente com integrantes dos aparelhos policiais, enveredando cada vez mais pelas sendas dos atentados políticos. Falta pouco para saírem totalmente de controle.
Mas não apenas político.
A mesclagem entre forças de repressão e crime organizado ficaram nítidas em dois episódios. O primeiro, no poder crescente das milícias no Rio, e na influência do PCC em São Paulo. No âmbito federal, o tratamento dado pela Polícia Federal ao caso da helicoca – o helicóptero do senador Perrela, com 500 quilos de cocaína. Qualquer adolescente, detido com quantidades irrisórias de droga, é inapelavelmente preso e condenado. No caso do helicoca, o piloto foi solto em questão de dias, para voltar a delinquir, sendo apanhado em outra operação, a serviço do PCC.
Peça 4 – a teoria do caos
Tem-se, então, os seguintes componentes do caos atual:
O embate entre tribunais superiores e a Lava Jato.
As principais instituições sendo comandas por Michel Temer (Executivo), Carmen Lúcia (STF), Raquel Dodge (MPF) e Rodrigo Maia (Legislativo). É mole?
O racha do STF, anulando completamente seu papel anti-majoritário. Em pleno tiroteio, com atentados explodindo, com a violência política se espalhando, o inacreditável Luís Roberto Barroso se prestava a um trabalho de auditoria para conferir se os condenados da Lava Jato estavam pagando ou não suas multas. E, obviamente, tratando de espalhar o meritório trabalho pelas colunas de jornais.
A economia sem nenhuma perspectiva de recuperação.
O grupo do golpe sem nenhum candidato competitivo.
A partir desses dados, montem suas apostas.
Do GGN

segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Eu, Dallagnol e o corporativismo do Ministério Público., por Eugênio Aragão

Antes de me aposentar, fui alvo de um Processo Administrativo Disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) porque, num artigo para o sítio eletrônico do Consultor Jurídico, havia dito que o colegiado passara a ser expressão do corporativismo do MP, decidindo conforme o agrado da plateia que é chamada a eleger boa parte de seus membros.
Soube, depois de publicado meu artigo, que muitas de suas excelências tinham ficado sentidas, dizendo-se gravemente ofendidas. Como conhecia pessoalmente os membros do órgão, resolvi pedir-lhes desculpas para a hipótese de minhas palavras terem ferido suscetibilidades. Não havia sido essa a intenção.
Não adiantou.
O então corregedor do Conselho instaurou o procedimento disciplinar, no qual fui instado a dar minhas razões. Demonstrei cabalmente que o objetivo não era insultar ninguém, mas descrever vícios num processo decisório. Fiz outra matéria, no mesmo espaço do Conjur, reiterando minhas escusas.
Mais uma vez, meu tiro foi n’água. Não consegui aplacar a ira das briosas excelências ofendidas. O corregedor abriu o PAD monocraticamente. Foi repreendido pelo Ministro Gilmar Mendes, que determinou fosse a decisão de instauração do processo submetido ao plenário do CNMP.
Assim foi feito. Na sessão que cuidou da matéria, Janot, desnecessário dizer que era suspeito, cedeu a presidência ao colega Bonifácio de Andrada, que muito elegantemente dirigiu os trabalhos. Todos os conselheiros votaram a favor da abertura do PAD, com exceção do presidente ad hoc, que defendeu com ardor minha liberdade de expressão.
(Confesso que fiquei tocado com a solidariedade inesperada do colega Bonifácio de Andrada, que mostrou hombridade e retidão de caráter).
As declarações de voto dos conselheiros foram patéticas. Não escondiam sua irritação e desancavam contra meu topete, minha ousadia de “ofender” o colegiado. Só rindo para não chorar. Afinal, já que suas excelências se faziam de vítimas, deveriam, a exemplo de Janot, se declarar suspeitas. Passaram a alimentar contra mim indisfarçada hostilidade. Sem exageros: nunca se viu tanto grito, choro e ranger de dentes no CNMP.
Mas não. As bicudas vítimas abriram o PAD contra mim, para se desagravarem. Claro que um mandado de segurança resolveria a teratologia colegiada. Mas preferi, cansado de guerra, aposentar e o PAD, que, se chegasse a termo, não levaria a mais do que uma advertência, foi arquivado.
Depois de 30 anos de serviços prestados ao MPF, sem qualquer mácula – tendo ocupado quase todos os cargos de direção da instituição – e mais sete anos de serviços ao executivo, nos ministérios da Educação e da Justiça, sem nenhuma censura, chegava ao fim minha vida pública, passando pela experiência de ser admoestado por conselheiros que não sabem distinguir sentimentos pessoais dos deveres da função. Triste constatação.
Por que conto isso hoje, depois de quase seis meses de minha aposentadoria? Porque soube na semana que se encerra que o mesmo CNMP liberou o Sr. Deltan Dallagnol, aquele jovem procuradorzinho tagarela de Curitiba, a fazer palestras remuneradas sobre assuntos de sua atuação funcional, pois, afinal, tratando-se, segundo os briosos conselheiros, “atividade de interesse público”, a remuneração teria apenas “caráter indenizatório”.
Pimba! O CNMP tirou-me uma pedra do coração. Se minha consciência, meu rabugento sargento interior, me impunha, antes, dúvidas sobre a justiça de minha invectiva, o colegiado finalmente deu provas de que eu tinha falado a verdade, por mais crua: o CNMP se revelou órgão da corporação nacional do ministério público.   
A decisão que franqueia o procuradorzinho a encher as burras com dinheiro de palestras remuneradas por controvertidas fontes é apenas mais uma teratologia colegiada, por diversas razões. Vamos a cada uma delas.
Se fosse tecnicamente honesto, o CNMP (assim como, antes, devesse ter sido seu irmão siamês, o Conselho Nacional de Justiça, ou CNJ, que deliberou de forma semelhante para juízes, dando origem à lambança) deveria se lembrar que a remuneração de membros do MP por fontes privadas encontra clara delimitação na Constituição.
O art. 128, § 5º, II, não deixa margem a dúvida, aplicando-se-lhes, dentre outras, as seguintes vedações: “receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais” e “receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei”. A Lei Complementar nº 75, de 1994, a Lei Orgânica do Ministério Público da União, repete parcialmente a disposição constitucional em seu art. 237.
A vedação é clara. Membros do ministério público não podem perceber remuneração por fora. Está é a regra geral. Não podem receber honorários a qualquer título. Ponto. Nem por consultorias e nem por palestras, conferências ou coisas do gênero. Também não podem receber de entidades públicas ou privadas, seja qual for o pretexto, qualquer auxílio ou contribuição, de caráter indenizatório ou não. Tanto faz, a natureza, a Constituição não distingue e não cabe ao intérprete distinguir.
Há três exceções à vedação. A primeira é a participação em sociedade comercial ou não, como cotista ou acionista. A segunda é o magistério.  E a terceira é a advocacia, que, por disposição constitucional transitória (art. 29, § 3º, do ADCT), é excepcionalmente permitida aos que ingressaram na carreira do Ministério Público Federal antes da promulgação da Constituição de 1988, em decorrência do direito de opção pelo regime funcional anterior.
No primeiro caso, não se trata de remuneração por desempenho de qualquer atividade, mas de remuneração de capital. Não se aplica, pois, à nossa discussão. O terceiro caso também não interessa para o exame do caso Dallagnol, pois palestras não se confundem com advocacia e o moço é um “greenhorn”, muito novo para falar em regime anterior a 1988.
Então sobra para o jovem mancebo o tal magistério, seu único meio de ganhar uns trocados extra fora da carreira, sem levar em consideração seus investimentos especulativos em imóveis do programa social “Minha Casa Minha Vida”.
A Constituição disciplina a atividade docente por membros do ministério público no art. 128, § 5º, II, d. É de observar que sua liberação é tratada ali (e na lei complementar) como hipótese de acumulação de cargos públicos apenas. Cuida-se, consequentemente, de acréscimo de vencimento aos ganhos de promotores ou procuradores, dentro do teto constitucional (esse aspecto, aliás, até hoje não está completamente pacificado, havendo quem entenda que a soma dos ganhos deva observar o teto e outros que preferem que cada cargo tenha teto próprio, incomunicável).
Na prática, entretanto, tem-se incluído, na permissiva, o magistério assalariado em instituição privada, que, conquanto não envolva acumulação de cargos públicos, deveria ter o mesmo tratamento no que diz respeito ao acréscimo lícito de ganhos, até porque o ensino superior privado é serviço público autorizado ao particular.
Curiosamente, em relação aos juízes, o art. 95, parágrafo único, I, da Constituição adota redação diferente da que consta, para membros do ministério público, no art. 128, § 5º, II, d, sendo, a estes últimos, vedado “exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério”. Para os magistrados, outrossim, não se trata apenas de limitação ao acúmulo de cargos públicos, mas, de um modo geral, de restrição de pluralidade de atividades remuneradas, de certo para não prejudicar o desempenho do exercício da jurisdição.
Assim, aos juízes é vedado “exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério”, aqui sem distinguir se o cargo ou função é pública ou privada. Mas, do mesmo modo que os membros do ministério público, juízes não podem “receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei”.
O CNJ, adiantando-se ao CNMP, espertamente resolveu disciplinar essa exceção à vedação de acúmulo de atividades remuneradas para os juízes, misturando alhos com bugalhos e contrabandeou “palestras”, mesmo por magistrados sem formação acadêmica, ao meio da regulamentação de magistério.
A partir de então, como corolário da liberação, qualquer palestra proferida por magistrado poderia ser remunerada, como se magistério fosse: auto-ajuda, boas maneiras, culinária, zen-budismo, homilias em templos, biodança ou até yoga. Afinal, onde a lei não distingue, não caberia ao intérprete distinguir…
Para esse efeito, foi editada, em 2016, a Resolução CNJ nº 226, que, à guisa de cuidar de magistério, alterou a Resolução 34/2007 e passou a dispor em seu art. 4-A: “A participação de magistrados na condição de palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador, debatedor ou membro de comissão organizadora […] é considerada atividade docente para os fins desta resolução”.
A única limitação temática para magistrados palestrantes é prevista no § 3° do art. 4-A: “A atuação de magistrados em eventos aludidos no caput deste artigo deverá observar as vedações constitucionais relativamente à magistratura […], cabendo ao juiz zelar para que essa participação não comprometa a imparcialidade e a independência para o exercício da jurisdição, além da presteza e da eficiência na atividade jurisdicional”.
Quem conhece a prática de magistrados palestrantes, sabe que o dito § 3° jamais foi e parece que não será observado por boa parte deles e sem qualquer consequência disciplinar. Norma sem sanção é como banho sem sabão. É só reparar para as recorrentes declarações políticas de Moro et caterva, ou, com muito mais frequência, do Ministro Gilmar Mendes nessas ocasiões, muitas constituindo verdadeiro pré-julgamento de feitos em curso, que logo se constata que o CNJ normatizou só para “inglês ver”.
Essa cupidez em disciplinar mais um ganha-vinténs para suas excelências sugere, em verdade, que estão a precisar se safar duma carestia que não dignifica seu sacerdócio. Coitados, ganham tão mal. A começar por muitos magistrados da cúpula que fazem das “palestras” uma fonte de ganho extra. Alguns até no exterior. E o fazem com regularidade tal, que não raro faltam a sessões dos tribunais para ganhar seus caraminguás em algum evento de academia, empresariado ou corporação.
O CNMP, em sua resolução que trata do magistério (Resolução nº 73/2011) não cuidou de palestras. Por isso, ao decidir a situação do Sr. Deltan Dallagnol, parece que preferiu tomar de empréstimo a regulamentação do CNJ. E, como vimos, a disciplina constitucional não é idêntica.
A vedação, na Constituição, de receberem, membros do ministério público e juízes, qualquer auxílio ou contribuição de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas tem sido letra morta, pois palestras, na maioria dos casos, não são atividade docente e muitas regiamente remuneradas. Que docentes profiram palestras, é da natureza de sua vocação acadêmica, mas nem por isso todo palestrante é docente! A identificação de uma atividade com outra é escancaradamente falaciosa.
Para começar, atividade de magistério em faculdade particular só se inclui entre as exceções da vedação de atividades extrafuncionais de membros do ministério público por um exercício hermenêutico, dada a natureza da prestação do ensino privado como serviço sujeito a autorização pública. Simpósios e conferências, eventos com palestrantes, na FIESP, no Instituto Millenium, em Harvard, em seminário da Editora Abril ou coisa que o valha não se confundem com ensino privado, por lhes faltar o indispensável ato autorizatório que publiciza o empreendimento educacional particular. Logo, as palestras ali proferidas com paga são completamente estranhas à hipótese excepcional da Constituição.
Só se poderiam liberar palestras que fossem decorrência de atividade de docência regular, comprovada, não se incluindo entre elas homilias piegas em templos, discursos politiqueiros no recebimento de prêmios, aulinhas sobre “combate à corrupção” em cursinhos “Walita”, exposições para empresários e suas organizações para-sindicais ou, até mesmo, participação remunerada em simpósios de universidades estrangeiras se o expositor não é docente.
Pior ainda é a utilização de coach ou empresário para vender as palestras do membro do ministério público. Nesse caso, já se trata de verdadeira atividade de mercancia, porque regular e destinada ao faturamento de vulto mediante contraprestação de um serviço economicamente estimável. E a atividade de comércio é proibida não só para membros do ministério público, mas para servidores em geral.
É totalmente irrelevante se o fruto desse comércio é destinado aos bolsos do Sr. Dallagnol e outros que incidem no mesmo ilícito, ou se vai para uma instituição de caridade, para angariar graça da opinião pública. A escolha do que fazer com o dinheiro, se destinado a comprar uma Ferrari ou a fazer doação de maior nobreza d’alma, é um problema moral, mas não jurídico.
Enfim, qualificar palestras desse jaez como de “interesse público”, como o fez o CNMP no caso do Sr. Dallagnol, só pode ser entendido como chiste de mau gosto, ou completo descolamento da realidade institucional. “Falta de noção”, como diriam os jovens.
Desde quando procurador tecer juízos sobre investigados ou acusados em palestras é de interesse público? Desde quando revelar-se, o membro do ministério público, militante de causas moralistas, quase partidárias, num momento de tanta polarização política, é de interesse público? Desde quando tornar público slide de “PowerPoint” com prejulgamento de ator político é de interesse público?
É de interesse público que o ministério público se cale. Só fale nos autos. Suas manifestações têm enorme potencial de acirrar conflitos, mormente quando trata a ferro e fogo pessoas sobre as quais ainda prevalece a presunção de inocência. É de interesse público que o ministério publico se porte dentro dos estritos ditames da lei, respeitando os outros poderes e seus agentes, dentro do princípio de sua separação harmônica.
É de interesse público que o membro do ministério público não invada, com seus juízos públicos, a esfera de atribuição de outros órgãos, como a do Procurador-geral e a de colegas em outros estados. É de interesse público que o ministério público colabore com órgãos do executivo em suas competências próprias, como a recuperação de ativos e a leniência fiscal e de poder de polícia.
Para nada disso as palestras do Sr. Dallagnol têm contribuído e, porque logrou apoio da mídia e de expressivos setores atrasados da sociedade, o CNMP se acanha. Não lhe toca um só cabelo. Deixa acontecer, no mais puro espírito corporativo.
Enquanto isso, muito além do interesse público, não bastasse o Sr. Dallagnol e seus colegas receberem subsídios perto do teto constitucional, apesar de sua tenra idade e pouca experiência, o CNMP lhes permite, à margem do direito, se remunerarem com palestras que mais se assemelham a comícios de campanha. Se isso não for o mais bronco corporativismo, o que será?
A verdade dói, Senhores Conselheiros, mas, como ensina o evangelho de João, “conhecereis a verdade e a verdade vos libertará” (Joh 8:32). Talvez, gentilmente advertidos, repensem sua teratológica decisão e se libertarão dos vícios de sua corporação.
DCM

terça-feira, 18 de julho de 2017

Fernando Horta: Com Supremo, com tudo

Em março de 2016 vazava uma conversa entre o ex-presidente Lula e a presidenta Dilma Rousseff em que Lula dizia, em alto e bom som, que temos uma “suprema corte totalmente acovardada”. Não vamos rediscutir a ilegalidade do vazamento, a falta de punição aos agentes públicos que vazaram o áudio ou ao fato de que os governos de Lula e Dilma terem indicado quase todos os ministros desta corte. De fato, se Dilma tivesse continuado seu governo e a PEC da Bengala não tivesse sido aprovada, Lula e Dilma teriam indicado 10 dos onze ministros do STF. Apenas Gilmar Mendes seria a exceção.
Este cenário também deve ser levado em conta para entender a inércia da corte quanto ao golpe.

Mas para quê, afinal, serve o STF?

Existem estimativas de que o STF custe R$ 1,7 milhão de reais por dia ao povo brasileiro. Um tribunal caro para um judiciário que está entre os mais caros do mundo, chegando ao valor anual de quase 80 bilhões de reais, o que representa algo como 1,3% do PIB. Segundo números do judiciário, ele próprio arrecadou apenas R$ 45 bilhões, sendo deficitário, portanto.

Não são todos os países do mundo que tem um Superior Tribunal de Justiça como uma última instância do judiciário em linha normal e, acima dele, um Supremo Tribunal Federal. Algo um pouco além do que a mera justiça. Algo diferente. É o reconhecimento, feito por nossos legisladores, de que o judiciário, por si só, não faz justiça. Pode fazer numa demanda entre o indivíduo A e o B, ou entre a empresa A e o indivíduo C, mas nada substitui a política. Esta aliás, foi uma das lições tiradas das discussões no século XVIII, quando da formação dos EUA. Os “pais fundadores” de lá reconheciam o caráter subjetivo da lei e mais ainda da aplicação desta lei, e sempre criaram formas de o executivo não ficar escravo do judiciário. A própria Suprema Corte norte-americana exerce-se com um comedimento imenso, evitando se intrometer onde a política deve prevalecer. Quando houve um aumento da atividade jurídica dela por sobre a política por lá (durante o governo Obama) a própria Hillary Clinton falou abertamente que os senadores estavam “chocados” com o assanhamento da suprema corte. A palavra “assanhamento” é minha, não de Hillary Clinton.

No Brasil, há algum tempo, o STF vem se assanhando. Legislando nas brechas do congresso, mudando a constituição quando lhe convém (e tem ocorrido bastante esta conveniência), definido os espaços de atuação da Democracia ou permitindo e retirando atores do jogo político sem uma regra clara. Apenas a título de curiosidade o mesmo Gilmar Mendes que afrontou a tudo e a todos dando liminar contra a nomeação de Lula para ministro, deu liminar para que o senador Cássio Cunha Lima do PSDB fosse empossado por cima da lei da ficha limpa. Nos últimos tempos o STF se tornou tudo o que um tribunal não deveria ser: o centro das atenções.

Entretanto, todos os efeitos ruins deste tribunal seriam bem aceitos se ele estivesse contribuindo com o país. É preciso entender que o STF não foi pensado para ser última instância de processos de polos enriquecidos que conseguem, com boa retórica, transformar qualquer coisa em “questão constitucional”. As funções jurídicas do STF têm se alargado imensamente nos últimos tempos. E a corte tem deixado de lado suas originais funções.

Não vou me deter nas funções jurídicas do STF, tem gente muito mais qualificada para isto no cenário nacional. E que está já fazendo esta crítica. Vou me deter nas funções políticas dele. O STF foi pensado, em primeiro lugar, para ser um amortecedor da imensa liberdade que foi dado aos juízes de piso no nosso sistema. Liberdade, diga-se de passagem, sem o contraponto da prestação de contas à sociedade. Na prática, nossos juízes podem olhar para o céu e decretar que estão vendo ele verde com bolinhas rosas. Sentenciar assim e ponto final. O segundo grau foi organizado ser uma primeira barreira contra estes abusos, mas, com o passar do tempo, a segunda instância virou meramente burocrática, para a imensa maioria dos processos. Pesquisas atuais mostram que o grau de deliberação da segunda instância é pífio e só existe quando há interesse político ou financeiro em algum dos lados da demanda. O STF deveria, pois, conter o próprio judiciário.

A segunda função do STF é ser um dos “freios e contrapesos” entre os poderes. Desde Montesquieu, a ideia de poderes independentes e de mesma envergadura precisa ser pensada na prática. Como só um poder limita outro, ficou estabelecido que os poderes teriam mecanismos para se conterem mutuamente. Nos EUA, por exemplo, o impeachment é usado contra juízes de primeiro grau. No Brasil, uma das únicas formas do executivo agir sobre o judiciário é o STF. Algumas vozes têm defendido uma mudança na escolha do STF. Não sei se por ignorância ou má fé falam em “concursos” ou “indicação legislativa”, retirando o poder atual do executivo. A indicação de um ministro da suprema corta deveria ser algo de extrema importância. De novo, voltando aos EUA, por lá são feitos meses de entrevistas com os candidatos, análises das suas últimas decisões, de sua produção na vida e etc. Os governos progressistas no Brasil acreditaram que deveriam ser “republicanos” indicando ministros com critérios insondáveis. Estamos onde estamos.

A terceira função política do STF é evitar a conflagração social. Alguns nomeiam de “Poder Moderador”, lembrando o tempo do império. Uma palavra que deveria se basear na lei e moderar a vida do país quando em situação de risco. Este poder moderador serviria sempre como apaziguador, mas teria que ser ativo. Teria que se pronunciar e não se calar omitindo-se, como faz o atual STF. Não sei se a experiência do regime militar (quando três ministros não aceitaram o golpe e foram trocados pelos militares sem que a corte tomasse qualquer atitude) ainda é presente, mas desde então o STF se tornou um carimbador de pequenos, médios e grandes golpes. A corte procura se eximir da sua função de moderação. Protegem seu status pessoais sem incorrer em muitos riscos. É sempre providencial o pedido de vista indefinida, com que os ministros evitam até que o assunto seja debatido em plenário. Qualquer tentativa de reverter este descalabro encontra a voz corporativa da “independência do judiciário”. Defendem o direito de engavetarem decisões pelo tempo que interessar a eles individualmente. E dizem que isto é “independência” do poder que – em princípio – a teoria apontava que deveria ser como uma segurança para a sociedade, e não para os próprios membros.

Agora, se o STF se furta de ser um amortecedor do judiciário, quase sempre em função do corporativismo. Se se furta decidir em momentos-chave para evitar conflagrações sociais e se o executivo o livrou de ser um dos freios e contrapesos (porque indicou com base em critérios não definidos), então este STF não serve ao país. Não serve para mais nada. Esta situação ocorreu sim, em parte, por inação do executivo. Entretanto, outra significativa parte ocorre porque sim, temos uma suprema corte acovardada. Uma suprema corte em que o único que ruge como um leão no plenário e na frente das câmeras fala como um gatinho ao telefone com senadores de determinado partido. Lula estava certo em seu julgamento. É um escárnio terem votado o processo do Collor quase 20 anos depois do impeachment. E é um escárnio que os processos de Dilma Rousseff caminhem a mesma senda. Uma corte que só grita para defender os seus.

O país não precisa se onze supremas autoridades, protegidas social e politicamente, regiamente pagas, nobiliarquicamente tratadas, artisticamente filmadas em sessões para que eles deixem, por conveniência, a “história seguir seu curso”. É muito caro ter um STF que engaveta o que de mais importante existe para o país, enquanto põe em pauta um recurso da empresa X contra fulano de tal e passa horas debatendo sobre uma questão minúscula com ares de importância magistral enquanto o país se liquefaz.

Do GGN

sábado, 1 de julho de 2017

A cruzada contra o Ministério Público mineiro e a mão invisível dos Neves, por Cíntia Alves do GGN

O xeque-mate no promotor Eduardo Nepomuceno - do helicóptero do Perrella e aeroporto de Cláudio - levanta dúvidas sobre o caráter político de seu julgamento e revela que outros membros do Ministério Público mineiro estão sob constante vigilância.
Foto: Agência Senado

Era uma vez um promotor que tentava desnudar as falcatruas por trás de escândalos que ameaçavam engolir políticos poderosos e intocados pela Justiça. Até que um dia o promotor sentiu o peso de uma mão invisível - atribuída à família Neves - e foi removido à força do cargo que ocupava há 14 anos, na Promotoria incumbida de zelar pelo patrimônio público.

Longe da imaterialidade dos contos de fadas, a história do promotor Eduardo Nepomuceno talvez seja o caso mais exemplar do que pode acontecer com quem tenta investigar desvios em Minas Gerais. Ele foi julgado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por “ausência de racionalidade e de desrespeito à dignidade das pessoas submetidas a investigações que duraram anos sem que houvesse, desde o início, a presença de justa causa para a instauração [do inquérito]”. 

O processo levanta dúvidas sobre o caráter político do julgamento e revela que outros promotores do Ministério Público de Minas Gerais estão sob constante vigilância exercida por meio do CNMP.

Hoje presidido por Rodrigo Janot, o CNMP tem seus conselheiros avalizados pelo Senado.

Uma fonte do MP mineiro explicou ao GGN, sob condição de anonimato, os bastidores do xeque-mate em Nepomuceno e como isso impactou nos trabalhos da Promotoria. O relato expõe o suposto uso do CNMP para sufocar promotores.

"É uma vergonha que o Conselho Nacional do Ministério Público tenha submetido a instituição a interesses políticos escusos", disse a fonte.

Ventila-se que a devassa em Minas surtiu tanto efeito que matou na raiz o acordo de delação premiada de Marcos Valério, que prometeu delatar Andrea Neves por lavagem de dinheiro, em esquema envolvendo a Babycare. A redação não conseguiu localizar a defesa do publicitário para comentar o assunto.

A CRUZADA CONTRA O PROMOTOR

Foi em maio de 2014, ano em que Aécio disputaria a Presidência da República, que Zezé Perrella anunciou no Senado que havia acionado o CNMP com uma representação disciplinar contra Eduardo Nepomuceno - que, a título de exemplo, investigou o caso Copasa, o aeroporto de Cláudio e o helicóptero apreendido com quase meia tonelada de pasta de cocaína.

Mas Perrella "é só uma ponta em toda essa história. Ele quer faturar em cima desse afastamento, mas os interesses são vários." Eles partem, de um lado, de dentro do próprio Ministério Público e, de outro, da família Neves.

"Andrea Neves mandou muito tempo no Ministério Público de Minas Gerais. Com a nomeação dos procuradores-gerais, conseguiu um feito histórico: não existe um inquérito instaurado por procurador-geral no Estado contra os governos tucanos", disse a fonte no MPE. Ao contrário disso, há casos em que antigos chefes do MPE avocaram inquéritos que brotaram nas Promotorias só para arquivá-los.

Perrella - apontado como "laranja" dos Neves - usou politicamente o trancamento de um inquérito instaurado por Nepomuceno em 2004 para apurar diversas irregularidades envolvendo a gestão do Cruzeiro, envolvendo a compra e venda de jogadores e evasão de divisas.

Nesse mesmo inquérito, a possível relação promíscua de Perrella com o auditor Euler Nogueira Mendes - que caiu na Lava Jato sob suspeita de lavar a propina da JBS a Aécio Neves - já havia sido questionada. Mas esse braço da investigação não prosperou porque o Cruzeiro conseguiu derrubar na Justiça a obrigação de fornecer ao MP dados financeiros do clube.

Em 2007, Nepomuceno enviou para a Polícia Federal outra parte substancial do inquérito que poderia atingir Perrella, e ficou na expectativa de que a instituição abastecesse o que restou em suas mãos com informações que pudessem viabilizar ao menos uma ação na esfera cível pelo prejuízo aos clubes.

Mas a PF não deu retorno e o que restou com Nepomuceno não foi suficiente para fundamentar uma denúncia. O pedido de arquivamento do caso foi submetido ao CNMP e o conselheiro Rogério Felipeto concordou.

A reclamação disciplinar apresentada por Perrela (nº 000735/2014-47) foi distribuída à Corregedoria do CNMP em 12/05/2014. O vídeo em que o senador dispara contra Nepomuceno foi publicado um dia depois. 
 
Em junho de 2015, a cúpula do próprio Ministério Público de Minas Gerais - então comandada por Carlos André Bittencourt, nomeado por Antonio Anastasia (PSDB) - decidiu instaurar, pela Portaria n.º 30/2015, um procedimento disciplinar contra Nepomuceno. Ao longo dos meses, a comissão sofreu várias mudanças em virtude do pedido de seus membros para abandonar a apuração.

Quem acompanhou o processo avalia que, ao analisar a reclamação de Perrella, em outubro de 2015, o CNMP decidiu avocar o processo 30/2015 contra Nepomuceno porque na esfera estadual não seria tão fácil condená-lo.

O Procedimento Avocado nº 1.00424/2015-30, no CNMP, teve diligências em abril de 2016.

O julgamento final saiu em 13 de dezembro de 2016: Nepomuceno foi condenado à remoção compulsória da Promotoria do Patrimônio Público.

O CNMP concluiu que restaram comprovados "a paralisação e o atraso no andamento de inquéritos civis, por longos períodos e sem motivação adequada", além da "ausência de racionalidade na condução de procedimentos de investigação", entre outras acusações.

Em 11 de janeiro de 2017, Nepomuceno entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal. Em 9 de fevereiro, Dias Toffoli negou o recurso. Nos corredores do MPMG também circula que interlocutores do ministro admitiram lobby contra Nepomuceno na Suprema Corte. E que Rodrigo Janot negou-se a receber o promotor.

O promotor agora trabalha na 12ª Promotoria de Justiça Criminal.

A FISCALIZAÇÃO NO MP MINEIRO

Em paralelo ao julgamento de Nepomuceno no CNMP, em dezembro de 2016, a Corregedoria decidiu fazer uma "Correição Extraordinária" na 17ª Promotoria de Justiça de Belo Horizonte.

Com isso, lançou tentáculos sobre Nepomuceno e mais outros 5 promotores, incluindo a responsável por um inquérito sobre os desdobramentos do Mensalão em Minas.

A insperação ocorreu em dezembro de 2016, sob supervisão do corregedor-geral Cláudio Henrique Portela do Rego.

O trabalho de Nepomuceno foi comparado quantitativamente ao dos outros 5 promotores. A avaliação que foi exatamente a mesma para todos. O CNMP copiou e colou seis vezes o seguinte comentário sobre problemas nos procedimentos e falta de "clareza na linha investigativa adotada".
Contrariando a base do julgamento de Nepomuceno no CNMP, duas informações chamam atenção no relatório:

A primeira é que ele foi o promotor que mais preencheu as expectativas da Corregedoria em termos de "ações civis ajuizadas e medidas resolutivas aplicadas" em 2016.
A segunda informação é sobre a promotora Elisabeth Cristina dos Santos Reis Vilella que, pelo relatório, é a responsável por investigar esquema de corrupção envolvendo Marcos Valério e os R$ 20 milhões. O inquérito, instaurado em 2005, ficou parado entre 2008 e 2013. Segue sem resolução até hoje.  
Embora os 6 promotores tenham tido a mesma avaliação, com destaque para a inconclusão do inquérito de Marcos Valério, só Nepomuceno foi sancionado por arrastar processos.

No final, a Corregedoria propôs a continuidade da marcação acirrada sobre os 6 promotores, individualmente, por no mínimo um ano.

Estão na mira do CNMP João Medeiros Silva Neto, Geraldo Ferreira da Silva, Julio Cesar Luciano, Raquel Pacheco Ribeiro de Souza e Elisabeth Cristina dos Reis Villela, além de Nepomuceno, cuja fiscalização permanente foi mantida mesmo após a troca de Promotoria.

Em 29 de janeiro, o jornal O TEMPO publicou a seguinte nota:

"Em Belo Horizonte, a mensagem intimidante já parece surtir efeito. Nessa quarta-feira, 25, saiu no “Diário Oficial” a transferência de uma colega de Nepomuceno, Raquel Pacheco Ribeiro de Souza, que pediu para sair do setor. Há rumores de que pode ainda haver mais defecção na malquista promotoria."

Arquivo

Do GGN

sábado, 24 de junho de 2017

Dallagnol doou 45% a 60% de lucro de palestras em 2016, por Patricia Faermann do Jornal GGN

Levantamento feito pelo GGN mostra, ainda, que membros do Ministério Público não podem dar palestras que não sejam em Instituições de Ensino ou exercer atividades fora do meio acadêmico.
Foto: Reprodução

O coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, deu cerca de 12 palestras remuneradas no ano de 2016. Em nota pública, o procurador da República afirmou que optou "por doar praticamente tudo". A jornalistas nesta quinta-feira (22), disse que omitiria os valores para não "expor o contratante", mas que o hospital que recebeu suas doações contabilizou R$ 219 mil no ano passado. O valor, contudo, é quase a metade da média do que Dallagnol teria recebido, segundo dados divulgados pela própria agência de palestras.

O GGN fez os cálculos. De todas as apresentações, palestras e seminários, o procurador admite que 12 foram remuneradas e também não confirma que a totalidade delas foi destinado ao hospital. 

Em nota publicada nas redes sociais, após reportagens darem conta de que ele prestava a atividade remunerada, o procurador afirmou que  "no caso de palestras remuneradas sobre ética e corrupção em grandes eventos, tenho destinado o dinheiro para entidades filantrópicas ou para a promoção da cidadania, da ética e da luta contra a corrupção". "Optei por doar praticamente tudo para que não haja dúvidas...", havia manifestado.

A primeira denúncia, publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, mostrava que uma empresa estava oferecendo em seu site palestras de Dallagnol, e revelava a faixa de R$ 30 mil até R$ 40 mil por participação do investigador em exposições. O procurador não negou que a empresa não foi contratada para o serviço de intermediar a atividade. 

Mas irritado com a divulgação das quantias, pediu que Motiveação retirasse "imediatamente" as suas informações do portal. "Esta página foi retirada do ar, pois não foi autorizada pelo palestrante e nem por sua equipe. A Motiveação Palestras vem por meio desta se retratar por qualquer tipo de prejuízo e/ou situação que tenha vindo a causar ao Sr. Deltan Dallagnol e aproveitamos para deixar nosso apoio ao trabalho muito bem feito que o mesmo vem ajudando a tornar realidade e história em nosso país", publicou depois a empresa no mesmo link onde continha os dados das palestras do procurador.

Em resposta, Dallagnol informou: "A maior parte das palestras é gratuita e nunca autorizei que empresas de agenciamento usassem meu nome para a divulgação de serviço oneroso (quem o fez agiu sem minha autorização e estão sendo adotadas providências para que cessem a indevida divulgação)."

Após ser alvo de críticas e, inclusive, motivar uma representação junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para investigar as atividades, Dallagnol falou sobre o assunto na noite desta quinta-feira a jornalistas, após mais uma de suas palestras remuneradas, em evento da XP Investimentos, na capital paulista.

Questionado, o coordenador da Lava Jato respondeu que "não controla" os valores recebidos, mas que "foram dadas, segundo informações do próprio hospital, porque eu não controlava isso diretamente, 12 palestras, que somaram R$ 219 mil [em doações]. As destinações foram feitas diretamente pelas entidadas [filantrópicas] para a construção do hospital infantil". 

Com um simples cálculo, considerando que a faixa de valor cobrado pelo investigador é de R$ 30 mil a R$ 40 mil por exposição, chega-se a um valor de R$ 360 mil a R$ 480 mil pelas 12 palestras remuneradas. Assim, entre 45% a 60% de suas remunerações teriam sido destinadas ao hospital, com a quantias fornecidas pela agência de palestras.

Controversas

A questão que deve ser esclarecida pelo Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da representação ingressada por deputados da oposição, Wadih Damous (PT-RJ) e Paulo Pimenta (PT-RS), nesta terça-feira (20), e a investigação já aceita pelo CNMP, é se a atividade é ilícita.

O procurador defende que a atividade de palestras é uma função "legal, lícita e privada", "autorizada por resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça", mas que, para que não restassem dúvidas, optou por "decisão própria, voluntária" doar a maior parte dessa remuneração a uma entidade filantrópica para a construção de um hospital a crianças com câncer.

Aos jornalistas, após apresentar palestra no considerado o maior evento da América Latina para a indústria de investimentos, com preços de entrada a R$ 800 por pessoa, sem citar o cachê recebido, afirmou que se quisesse "embolsar" todo o montante, "também não teria nenhum problema".

O que dizem as regulamentações?

O argumento do procurador da República traz a tese de que suas palestras e participações em exposições se caracterizariam como "atividade docente". Para justiciar a lógica, citou a Resolução 34, de 2007, do Conselho Nacional de Justiça. O GGN verificou:

CNJ fiscaliza procuradores?

O artigo 4º, letra A, da resolução estabelece que "a participação de magistrados na condição de palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador, debatedor ou membro de comissão organizadora, inclusive nos termos do art. 4º da Resolução CNJ 170/2013, é considerada atividade docente" (acesse aqui).

Entretanto, a referência ao artigo é sobre a aplicação de atividades "desempenhadas por magistrados em cursos preparatórios para ingresso em carreiras públicas e em cursos de pós-graduação". Não menciona, especificamente, casos de palestras em outras instituições que não a do Ensino Superior ou de carreiras públicas.

Ainda, o artigo impõe que tais atividades devem ser acompanhadas e controladas pelo órgão do profissional. "A participação nos eventos mencionados no caput deste artigo deverá ser informada ao órgão competente do Tribunal respectivo em até 30 (trinta) dias após sua realização, mediante a inserção em sistema eletrônico próprio, no qual deverão ser indicados a data, o tema, o local e a entidade promotora do evento".

Por fim, a resolução se aplica a magistrados, e não a membros do Ministério Público, que devem se submeter às decisões do Conselho Nacional do Ministério Público, e não da Justiça. 

O que diz o CNMP?

Como justificativa, Deltan Dallagnol mencionou também a "resolução do CNMP 73, de 2011, que trata das aulas". Ao acessar a resolução, logo em sua introdução, é exposto: "Aos membros do Ministério Público é vedada a acumulação de funções ministeriais com quaisquer outras, exceto as de magistério, nos termos do art. 128,II, 'd', da Constituição" (acesse aqui).

Com o intuito de justamente aprofundar os limites de atuação de um procurador da República ou membro do Ministério Público, o CNMP criou a resolução. Entretanto, na exposta "importância de serem delineados os contornos objetivos da atividade de magistério" a regulamentação não traz uma linha sobre palestras ou exposições. 

Apesar de não claramente proibir, as três páginas especificam com precisão o que pode ser feito por um procurador nessa atividade de magistério: cumprir um limite de 20 horas-aula semanais em "sala de aula", coordenar cursos ou atividades de ensino, e especificamente acompanhar projetos pedagógicos, formar e orientar professores, articular o corpo docente da Instituição e orientar projetos acadêmicos.

Ainda, estabelece que o membro do Ministério Público só poderá exercer a docência "fora do município de lotação" em "hipóteses excepcionais" e quando "se tratar de instituição de ensino sediada em comarca próxima".

Procuradores não podem, por exemplo, ocuparem cargos de diretor de Instituições de ensino. Além disso, o exercício de docência "deverá ser comunicado pelo membro ao Corregedor-Geral da respectiva unidade do Ministério Público, ocasião em que informará o nome da entidade de ensino, sua localização e os horários das aulas que ministrará".

Por fim, o coordenador da Lava Jato faz referência ao Ato Ordinatório 3, de 2013, do Conselho Superior do Ministério Público Federal. O texto apenas menciona o preenchimento de um formulário eletrônico para o CNMP acompanhar "o exercício da atividade de magistério quando cumulada com as funções ministeriais" (acesse aqui).

Estabelece os prazos, como e quando deve ser preenchido o formulário de controle do Conselho. O artigo 3 dispensa dessa obrigatoriedade "as palestras, conferências e outras atividades de natureza semelhante quando sua periodicidade for inferior a 15 dias".

Por outro lado, ressalta que o tal formulário é uma medida submetida à Resolução 72 do CNMP, explicada acima, que não traz nenhuma permissão para membros do Ministério Público de concederem palestras fora do meio acadêmico e de instituições de ensino, sejam públicas ou privadas. 

Arquivo


Do GGN