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terça-feira, 30 de maio de 2017

Lenio Streck: A coerência na defesa da Constituição à beira de um Estado policial

 Foto: Thiago Melo

Estado policial: é que de há muito começou a chover na serra!

Se a concepção de racionalidade histórica de Hegel sobre a importância do Estado fosse correta para a evolução do Estado (ou da teoria do Estado), no Brasil esta(ría)mos a um passo de uma ditadura ou fragmentação total do país. Espero que não seja assim.

Por isso sou um insistente. Peço desculpas por ainda acreditar na tese de que a saída deve ser pela Constituição, e não fora dela. Portanto, a saída é “via Estado” (o próprio Hegel dizia, na aurora do século XIX, que a Alemanha já não era um Estado – Deutschland ist kein Staat mehr). Peço até desculpas por falar em Direito. Aliás, como já não se ensina Direito nas faculdades, o professor tem de pedir licença e desculpas aos alunos para falar um pouco de... Direito, já que o que se vem “ensinando” é a (má) teoria política do poder. Resultado: não se respeita o CPP, o CPC e a CF. Por todos os resistentes, cito Pedro Serrano, Salah Khaled Jr, Dierle Nunes e Rosivaldo Toscano: para eles — e acompanhei suas postagens no Facebook (ler aqui) —, defesa de direitos e garantias não deve e não pode ser de ocasião.

Muitas colunas já escrevi aqui na ConJur sobre a necessidade de se preservar a Constituição em qualquer circunstância. Constituição é um remédio contra maiorias. A democracia dos séculos XX e XXI apenas se consolidou porque o Direito foi um instrumento fundamental para filtrar a política e os juízos morais. E não o contrário. Quer dizer, se é a moral que filtra o Direito, então não há mais Direito. Esse é o ponto com o qual, acredito, Pedro e Salah concordam comigo.

Historicamente venho trazendo, hebdomadariamente, exemplos metafóricos acerca do valor da lei. Um deles, lembro, é sobre o que aconteceu no seriado House of Cards, quando o presidente dos EUA é ferido e necessita de um transplante de fígado. Ele é o segundo da fila de transplantes. Chega ao hospital e, como surge um fígado, a assessoria quer furar a fila. O médico-chefe apenas diz: “Ele é o segundo da fila” (“It's the law”). Também criei o “fator stoic mujic”, que conta a história do advogado Sandoval defendendo um espião russo no auge da Guerra Fria, em plena Washington (filme A Ponte dos Espiões). Contra tudo e contra todos, ele defende seu cliente. Até seu filho lhe questiona. Ele diz: "Estou apenas fazendo o meu trabalho".

Poderia trazer inúmeros exemplos para mostrar o valor da lei e da Constituição. Tenho passado perrengues epistêmicos por adotar uma linha de ortodoxia constitucional em defesa das garantias e do devido processo legal. Há anos denuncio que o Direito está cercado de predadores. Os predadores externos tradicionais são a política, a economia e a moral (esta é o mais perigoso, porque também atua como predador interno). Terrível. Os internos, além dos juízos morais e moralizantes — os piores —, são todos os elementos que fragilizam o grau de autonomia que o Direito deve ter (daí o perigo de coisas como “os fins justificam os meios”, “decido conforme minha consciência”, “não importa a forma, vale mesmo é o conteúdo”, “decido primeiro e depois fundamento e coisas desse gênero”).

Há uma fábula que bem mostra como se comporta parte considerável da comunidade jurídica. O cordeiro tomava água no riacho e aparece o lobo para tomar água na parte mais elevada[1]. E diz: “Cordeiro, você está sujando a minha água”. Este responde: “Isso é logicamente impossível. Estou à jusante, e você, à montante”. Então o lobo diz: “Então foi seu pai”. E o cordeiro, triste, responde: “Sou órfão. Meu pai e minha mãe foram comidos por lobos”. “Então foi seu irmão”, diz o lobo. “Igualmente impossível”, diz o cordeiro. “Todos os meus irmãos foram devorados por uma alcateia de colegas seus.” Então o lobo diz: “Não importa nada disso. Faço raciocínios teleológicos. Primeiro, decidi que comeria você. Depois busquei um fundamento qualquer. Mesmo sem o fundamento válido, tenho o poder de decidir”. E arrematou: “Cordeirinho gostosinho: para você que não estudou Kelsen, isso se chama vontade de poder, quer dizer, devorarei você por um ato de vontade”. E, bingo, devorou-o.

Qual é a diferença do “raciocínio” do lobo com o que faz hoje a maioria das pessoas que lidam com o Direito? Comportam-se como o lobo. Respondem segundo seu apetite (ou melhor, suas opiniões morais, políticas, ideológicas), fazendo soçobrar a Constituição. Há um vaivém de opiniões. Quem apoiou o grampo em Dilma agora se queixa da prova no caso Temer. Esqueceram que “pau que bate em Chico bate em Francisco”. Pau é... Pau! Por outro lado, quem criticou os vazamentos e a intercepção ilícita da conversa Lula-Dilma agora diz que não há ilegalidade-inconstitucionalidade no flagrante preparado no caso Temer (Cesar Bitencourt demonstra, em texto na ConJur, que houve flagrante preparado); veja-se o quase silêncio acerca da flagrante ilegalidade no caso da divulgação da conversa entre Aécio e o ministro Gilmar (ou entre Aécio e seu advogado Toron); e, embora a indignação de juristas (advogados e professores) e ministros do STF (Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de Mello — foram os que li; a coluna foi fechada no início da tarde desta quarta-feira, dia 24), penso que deveria ter mais gente protestando contra a vergonhosa violação do sigilo da fonte e do artigo 9º da Lei 9.296, em que foi vítima o jornalista Reinaldo Azevedo (imagine-se o tamanho do dano moral — e quem vai pagar?). E assim por diante.

Ilegalidade é ilegalidade. Não tem cor, sexo, sabor, ideologia. Se aceitarmos que o Direito seja substituído por juízos morais ou políticos, não mais teremos Direito. Um turbilhão de ilegalidades e inconstitucionalidades está colocando em risco a democracia brasileira. Estamos à beira de um Estado policial (se já não estamos). Há uma tempestade perfeita para uma ditadura judicioministerial (que pode redundar em outro tipo). Volto a Hegel, do qual falei no início.

Não preciso falar aqui da violação das garantias de juiz natural — institucionalizamos uma pamcompetência. E que as violações da lei da delação são de A à Z. Dezenas de juristas apontam para isso. E o que dizer da divulgação de depoimentos, de forma seletiva ou não? E jornalistas que recebem informações privilegiadas de agentes públicos? Por que, a não ser este escriba, ninguém criticou a ex-ministra do STJ por dizer que, mesmo sabendo de vazamentos, nada fez, porque sabia do bom propósito... E o que dizer de agentes que saem no meio de uma operação e se transformam em advogados e passam a atuar nos feitos?

Na verdade, formou-se uma “bolha especulativa” no e sobre o instituto da colaboração premiada. E pouca gente protesta contra o uso abusivo das prisões preventivas... Porque se trata de “bom propósito” (afinal, as prisões são de pessoas das quais não gostamos). Só que bolhas costumam estourar. Aliás, o caso dos irmãos Batista (os irmãos Uesleis) parece ter sido o primeiro grande estouro. Há que se cuidar com a reação em cadeia.

Minha coluna de hoje é singela. Tinha tanta coisa para escrever. Mas me bate uma melancolia. Uma tentação de “deixamento” (minha tradução para Gelassenheit, que muitos traduzem como “serenidade”, outros por “melancolia”). Mas temos de resistir a essa “deixação”.

Manter coerência no discurso de defesa da Constituição por vezes soa antipático. Quando a violação é contra os inimigos, elas não são violações. Quando são contra nossos amigos ou nós mesmos, tornam-se robustas violações. Bom, talvez por isso a guerra de opiniões continue. Mas são apenas opiniões. Afinal, como o país está dividido, sempre haverá em torno de 50% que estarão contra as violações e 50% a favor. Depende sempre de quem for o atingido pela ilegalidade (aliás, qual será a próxima?). Só que a democracia não é o resultado de somas de percentuais. Isto é: 50% mais 50% pode, por vezes, resultar em soma zero. Eis o perigo.

Insisto com Eraclio Zepeda: quando as águas da enchente cobrem a tudo e a todos, é porque de há muito começou a chover na serra. Nós é que não damos conta. Desenhando: quando não nos importamos com a primeira violação, criamos a tempestade perfeita. Retomo à pergunta já feita em outro texto: quanto queremos investir na democracia? Não há grau zero de poder. Não há grau zero na política. Escrevi há quase 30 anos a seguinte frase: a Constituição deve constituir-a-ação. Fora dela, é o caos. E o conceito de caos é: “Depois do primeiro tiro, ninguém mais sabe quem está atirando”.

[1] Homenagem a Georges Abboud, que contou a fábula esopiana no congresso em minha homenagem em João pessoa. Apenas fiz adaptações.

Do GGN

segunda-feira, 15 de maio de 2017

Desembargador Rogério Favreto: o Judiciário vai pagar caro por atração pelos holofotes da mídia

No dia 22 de setembro de 2016, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, por 13 votos a um, o arquivamento de uma representação contra o juiz federal Sérgio Moro encaminhada por um grupo de advogados contra o magistrado que conduz os processos da Operação Lava Jato. Na avaliação desses advogados, Moro teria cometido ilegalidades ao violar o sigilo de gravações de conversas telefônicas envolvendo a então presidenta Dilma Rousseff e vazar essas conversas para meios de comunicação. Além disso, questionaram a realização de interceptações telefônicas sem autorização judicial. Na ocasião, o relator do processo, desembargador Rômulo Pizzolatti, rejeitou o pedido alegando que a Lava Jato constituía “um caso inédito no Direito brasileiro, com situações que escapam ao regramento genérico destinado aos casos comuns”.

O voto isolado contra esse entendimento majoritário partiu do desembargador Rogério Favreto que criticou a invocação da teoria do estado de exceção para defender a conduta de Moro. “O Poder Judiciário deve deferência aos dispositivos legais e constitucionais, sobretudo naquilo em que consagram direitos e garantias fundamentais. Sua não observância em domínio tão delicado como o Direito Penal, evocando a teoria do estado de exceção, pode ser temerária se feita por magistrado sem os mesmos compromissos democráticos do eminente relator”, assinalou Favreto em seu voto. Mais de oito meses depois, o debate levantado pela decisão do TRF da 4a. Região prossegue atual, com o avanço do argumento do estado de exceção, em especial no crescente processo de retirada de direitos e de criminalização de movimentos sociais.

Em entrevista ao Sul21, o desembargador Rogério Favreto fala sobre o voto que em novembro de 2016 e o contextualiza no presente que ele qualifica como muito perigoso para o futuro da Democracia e do Estado Democrático de Direito no país. Além disso, critica o protagonismo exacerbado que o Judiciário teria assumido, invadindo atribuições de outros poderes e contribuindo para desestabilizar o sistema político do país. Favreto também critica a transformação de magistrados em super heróis ou salvadores da pátria, mantendo uma relação íntima com a mídia e com outras instancias do sistema de Justiça que não possuem as mesmas atribuições, como o Ministério Público e a Polícia Federal.

Sul21: O Poder Judiciário assumiu no Brasil um papel protagonista, não só nas suas atribuições constitucionais no âmbito do sistema de Justiça, mas também no sistema político. Na sua avaliação isso é algo positivo ou negativo para a democracia brasileira?

Rogério Favreto: Em primeiro lugar, cabe assinalar que essa ocupação de espaços faz parte de um processo de judicialização da política e de outras áreas. Esse processo, por um lado, tem um marco na Constituição, na busca de normatização dos novos institutos criados em 1988 e de instrumentos para a defesa e recuperação de direitos. Além disso, há outros dois fatores que alimentam esse processo. Um deles é a omissão legislativa que faz com que o Judiciário assuma um papel mais ativo. O outro é o fato do Executivo não cumprir políticas que deveria executar. Temos assim uma judicialização ampla, que abrange as relações pessoais e coletivas, indo do direito básico até a política, envolvendo a própria gestão do Estado. Esse fenômeno vem tomando uma dimensão preocupante. O Judiciário não é preparado para dar conta de tudo isso e, pela autonomia funcional dos seus membros, não tem uma organicidade nesta manifestação.

Sul21: Essa ocupação de espaços que, em tese, são de atribuição do Executivo e do Legislativo, não acaba produzindo um desequilíbrio entre os poderes, o que contribui para desestabilizar o funcionamento do sistema político como um todo?

Rogério Favreto: Com certeza. Se, por um lado, os outros poderes contribuem para que isso aconteça, por outro, há preceitos constitucionais sobre a necessária harmonia entre os poderes que devem ser observados. Se a nossa corte constitucional balizasse esse processo, poderíamos diminuir esse risco. Mas o que vemos hoje é uma lentidão do Supremo Tribunal Federal no que diz respeito a essas questões de fundo que envolvem questões estruturais da política. Há temas muitos delicados aí. Vemos hoje membros da magistratura e do Ministério Público assumindo funções que são atribuições dos gestores públicos. Uma coisa é corrigir um rumo em função de alguma ilegalidade ou da quebra de um preceito de uma boa gestão. Outra bem diferente é o Judiciário assumir a escolha de uma determinada política, o que é próprio do governante.

Há uma quebra desses preceitos que está nos levando para um caminho muito perigoso. Eu combino essa preocupação com outros elementos, como uma crescente atração pelos holofotes e pelo apoio popular midiático. Muitos agentes do sistema de Justiça, que vai desde a Polícia até o Ministério Público, estão sucumbindo a essa atração. A Magistratura e o Ministério Público não estão preparados para dar conta desse fenômeno e acabam tomando parte em muitos temas onde deveriam ter um equilíbrio e uma certa serenidade, violando com isso a sua imparcialidade.

Sul21: Esses temas vêm sendo objeto de debate dentro do Judiciário? Existe uma preocupação com essa ampliação desmedida de atuação, invadindo espaços dos outros poderes, ou a maioria está gostando desse aumento de protagonismo?
Rogério Favreto: Infelizmente, as entidades corporativas, que poderiam assumir esse debate, não o estão fazendo. As associações seguem com um papel muito corporativo, o que também é sua atribuição, é verdade, mas não deveria ser tudo. Ao mesmo tempo, vende-se na mídia mais convencional a figura de agentes da Justiça como herói, super homem e salvador da pátria. Isso está mexendo com o ego de integrantes da Magistratura e do Ministério Público, que foram mordidos pela mosca dos holofotes, impedindo que seja feito o debate devido. Nós temos uma entidade, a Associação dos Juízes pela Democracia, que está procurando fazer um pouco esse debate, mas as entidades nacionais da Magistratura e do Ministério Público não estão fazendo. O que mais preocupa hoje, fundamentalmente, é a existência de muitos casos de perda de parcialidade na atuação dos agentes da Justiça.

Sul21: No ano passado, ocorreu um julgamento aqui no TRF da 4ª Região, sobre algumas condutas do juiz Sérgio Moro, que acabou ganhando repercussão nacional. Por 13 votos a 1, o Tribunal considerou essas condutas corretas, assinalando que a Operação Lava Jato estaria tratando com uma situação excepcional e isso justificaria medidas de exceção. O seu voto foi o único contrário a esse entendimento. Há quem diga que nós já estamos vivendo um estado de exceção no Brasil? Qual sua avaliação sobre isso?

Rogério Favreto: Naquela ocasião nós tratávamos apenas da abertura de um processo disciplinar contra o juiz Sérgio Moro, motivados por uma denúncia feita na Corregedoria sobre a conduta do magistrado no episódio envolvendo o vazamento das gravações envolvendo a então presidenta Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula. O voto do relator afirmava que estávamos vivendo uma situação excepcional, o que justificaria um tratamento excepcional. Eu não posso concordar com isso e acho que muitos colegas não concordam. Nós temos preceitos fundamentais da Constituição e do nosso ordenamento legal, como a presunção da inocência, a proibição de prova ilícita, a isonomia processual e, fundamentalmente, a imparcialidade do julgador. O meu voto foi conduzido por isso.

Há um segundo plano envolvido aí também. O magistrado precisa se manter reservado, não se antecipar e não fazer manifestações públicas sobre processos que está julgando, ferindo a sua imparcialidade. Obviamente que todos, incluindo os magistrados, têm opiniões sobre a política, sobre a vida, a sociedade e o Estado. Agora, precisamos julgar de acordo com a Lei, a Constituição e a partir de provas. Quando um juiz participa de eventos com determinados segmentos políticos que fazem oposição a outros segmentos que estão no governo e está julgando um processo que envolve esses grupos, a imparcialidade é gravemente ferida. O mesmo ocorre quando um magistrado passa a convocar militância política. Quando o juiz se despe da toga, ele vira um militante político. Esse não é o papel do magistrado. Aí ele começa a perder a credibilidade. O juiz deve atuar com sobriedade, serenidade e com reserva.

É claro que é preciso haver transparência de modo que a sociedade possa acompanhar o que está acontecendo. Mas uma coisa é você ter divulgação de informações após as decisões, outra é termos vazamentos antes das decisões acontecerem. Eu tenho dúvida inclusive se o magistrado pode ficar comentando tanto temas envolvendo processos que ainda estão em curso. O magistrado que conduz a Operação Lava Jato continua palestrando no mundo inteiro falando dos resultados de suas decisões. Eu acho isso um pouco temerário porque vai criando junto à opinião pública um sentimento de que esses julgamentos já são definitivos.

Eu tenho uma opinião um pouco diferente sobre a relação do Judiciário com o tema da corrupção. Acho que não é papel do Judiciário ser o condutor e o protagonista do combate à corrupção. É até difícil falar isso porque as pessoas vão achar que eu sou contra esse combate. É óbvio que não sou contra, mas é preciso ter uma visão clara acerca dos papéis das instituições neste processo. O Ministério Público tem a prerrogativa de ter iniciativas nesta área, pode fiscalizar administrativamente, fazer inquéritos, ações civis públicas, termos de ajustamento de conduta, entre outras coisas. Já o Judiciário cabe atuar no processo. Os magistrados não podem vestir uma capa como se fossem super-heróis combatentes da corrupção. Não são. Existem órgãos para isso. Nosso papel é atuar no processo.

Há uma confusão hoje alimentada pela concepção de que o juiz deve seguir a visão majoritária da opinião pública e com setores da mídia que vendem um determinado discurso. Isso é muito perigoso, pois vai ferindo gravemente preceitos do Estado Democrático de Direito. Esse comportamento leva a uma distorção do papel do Judiciário e a um risco de autoritarismo muito grande. O magistrado não está submetido ao controle que os políticos estão, pela via do processo eleitoral. O nosso controle e avaliação de penalidades ainda é muito protetivo e corporativo.

Sul21: Após o afastamento da presidenta Dilma Rousseff, o governo Michel Temer começou a implementar uma série de medidas que estão retirando muitos direitos, previstos na Constituição, atingindo principalmente setores mais fragilizados da sociedade. Levando em conta a postura majoritária que o Judiciário vem adotando a quem esses setores podem recorrer para defender esses direitos? Em que medida o Judiciário pode ser um espaço para essa defesa hoje?

Rogério Favreto: A judicialização da política, quando envolve a concretização de direitos de minorias e de setores excluídos da sociedade, não se manifesta. Aí o Judiciário é conservador, não é ativista nem tem uma visão afirmativa e de vanguarda. Isso é preocupante. O Judiciário deveria estar muito atento a esse tema da retirada de direitos. Pelo andar das reformas Trabalhista e da Previdência, o próprio Judiciário poderá ser atingido em suas prerrogativas. Se essas reformas passarem, a Justiça do Trabalho vai caminhar para a extinção. Mas não são só os direitos trabalhistas que estão sendo atingidos. Os sindicatos também serão fragilizados e a negociação coletiva será colocada acima da lei. Obviamente, que o mais fragilizado vai perder. O mesmo vale para a questão da Previdência. Por razões corporativas, alguns setores do Judiciário começam a se preocupar com isso. Mas a razão principal não deveria ser essa. O Judiciário deveria ter uma posição de vanguarda na defesa dos direitos fundamentais de natureza social e que protegem a dignidade da pessoa humana.

No entanto, neste ponto, falta uma coisa fundamental à magistratura hoje. Os nossos novos operadores do Direto e mesmo alguns dos mais antigos não têm conhecimento sobre a vida social, sobre as pautas dos movimentos sociais e sobre a realidade na qual essas pessoas vivem. Em nosso trabalho cotidiano, todos os dias temos que tomar decisões que envolvem a vida dessas pessoas e de suas famílias. A grande maioria não está preparada para tomar tais decisões. Pode estar preparada tecnicamente, mas não tem conhecimento da vida social, não sabe quais são as dificuldades da vida dessas pessoas. Há uma onda muito grande de criminalização dos movimentos sociais por uma visão conservadora e por um desconhecimento da realidade social.

Sul21: Ao falar sobre esse a judicialização da política, o senhor se referiu ao papel da mídia na oferta de holofotes para os operadores do Direito e também na formação de uma opinião pública majoritária sobre determinados temas, que acabam orientando decisões de magistrados? Qual é a dimensão desse fenômeno, na sua opinião?

Rogério Favreto: É preocupante. Há uma condução muito parcial e seletiva. Os grandes meios de comunicação têm uma influência de massa por meio de sua atuação. Isso combinado com algumas medidas que os órgãos da Justiça vem tomando, como o vazamento seletivo e ilegal de informações, agrava ainda mais a situação. Isso tem efeitos danosos do ponto de vista individual, social e político. O que coloca alguns freios e levanta algumas interrogações sobre esse processo de manipulação são as mídias alternativas e as redes sociais, embora estas também se prestem à prática de desvios e manipulações. Esse trabalho consegue abrir algumas brechas nesse muro e as pessoas começam a perceber que existem outras visões e interpretações, mesmo dentro do Judiciário que não é formado apenas por super-heróis e salvadores da pátria.

Quando eu participei da direção da Associação dos Magistrados do Brasil, disse em um debate que a Magistratura e outros setores do sistema de Justiça vão pagar muito caro por esse momento de protagonismo, de atração por holofotes e de ter medo de ser contra-majoritário. O juiz não tem que ter medo de ser contra-majoritário, ele não tem que agradar. É um equívoco brutal colocar, como algumas revistas fizeram, um magistrado e um réu em um ringue. O magistrado não está nesta posição. Quem está é o Ministério Público. Isso já revela uma distorção muito grande.

Eu já disse também que nós pagaremos muito caro pela perda das prerrogativas. Será uma perda dupla. O Judiciário vai perder como instituição, porque que quem tem essa preocupação de atuar serena e sobriamente estará desprotegido. E vai perder a sociedade que não vai mais confiar no Judiciário. Como é que as pessoas poderão confiar no sistema de justiça se um magistrado ou um integrante do Ministério Público se manifesta antes da conclusão de processos, inclusive nas redes sociais com ódio, preconceito e pré-julgamentos? Os diversos setores da Justiça estão gravemente atrasados em perceber as conseqüências dessa onda de manipulação. Estamos sendo tragados por um caminho muito perigoso que trará muitas dificuldades, inclusive para recompor algumas prerrogativas de respeito que são intrínsecas ao trabalho de quem tem a atribuição de julgar processos envolvendo a vida das pessoas.

Sul21: Junto com esse processo de retirada de direitos, vem crescendo também a criminalização de movimentos sociais e de suas lutas. Já temos vários integrantes desses movimentos presos no país acusados, entre coisas, de integrarem organizações criminosas, no caso os movimentos aos quais pertencem. Na sua avaliação, estamos diante do risco de um fechamento político ainda maior no Brasil?

 Rogério Favreto: Infelizmente, parece que esse risco é muito forte. Como eu referi antes, temos um desconhecimento de grande parte dos operadores do Direito sobre o papel dos movimentos sociais. Além disso, há uma tendência na sociedade hoje de achar que os problemas vão se resolver aumentando o número de prisões. Muita gente só se dá conta do que isso representa quando alguém próximo acaba sendo preso. Costumo dar o exemplo do sentimento daquele pai, cuja filha ou filho sai uma noite para uma festa, conhece alguém, anda no carro desta pessoa que, sem ele ou ela saber, é traficante e acaba sendo presa por tráfico. O filho ou filha desse pai acaba sendo presa também e acusada, entre outras coisas, de formação de quadrilha, e vai ficar um ano ou dois presa preventivamente, como está ocorrendo agora na Lava Jato.

Para muita gente, quando solta alguns desses políticos que estavam presos preventivamente, a Justiça está cometendo uma barbaridade. Essa forte onda punitivista, combinada com o desconhecimento da realidade dos movimentos sociais pelos operadores do Direito ajuda a explicar esse aumento da criminalização. Esses movimentos são a expressão dos setores da sociedade que lutam pelos seus direitos. A maioria dos nossos direitos foi conquistada com luta social, com greves. Mas a maioria do sistema de Justiça é muito conservadora. Antes de ingressar em uma carreira jurídica, ainda nos cursos de formação, as pessoas teriam que conhecer essa realidade social de perto, conhecer a realidade de um acampamento de quem luta pela terra, de uma ocupação urbana e assim por diante.

Sul21: O STF é o guardião último da Constituição. A Constituição de 1988 vem sendo modificada em temas relacionados a preceitos e direitos fundamentais que, em tese, deveriam ser protegidos pelo Supremo. Isso, no entanto, até agora não vem acontecendo. Como o senhor avalia o papel que o STF vem desempenhando neste último período?

Rogério Favreto: Acho que, infelizmente, está ocorrendo uma grande omissão por parte do nosso Supremo Tribunal Federal. Tínhamos expectativas em alguns ministros, por sua formação, história e por algumas decisões recentes importantes na área de demarcação de terras, de quotas sociais, de direitos de minorias. Mas essas expectativas estão sendo frustradas, em meio a esses desvios que estão ocorrendo na condução de processos, desde o inquérito policial até a atuação do Ministério Público e de alguns magistrados. Outro problema é que não está havendo uma separação muito clara entre o trabalho do Ministério Público e da Magistratura. Em alguns momentos parece até que há uma atuação conjunta, quando cada um deveria estar fazendo a sua parte. O Ministério Público está muito junto com o magistrado em alguns casos. Acho que, às vezes, os colegas não se lembram que o Ministério Público é parte no processo, a Magistratura não.

O Supremo demorou muito para agir e criou-se um conceito que, agora, parece que não pode mais ser alterado. O exagero da prisão preventiva é um exemplo disso. A condução coercitiva é outro, envolvendo uma coisa que deveria ser óbvia. Alguém só pode ser conduzido coercitivamente quando se negar a comparecer perante a Justiça. Se isso não acontecer, estamos diante de uma violação. Outro exemplo é o uso da prisão preventiva para forçar delações. Há uma pauta da mídia montada para que isso ocorra. O Supremo não atuou no momento em que devia para impedir isso, para estabelecer limites segundo os marcos constitucionais. Não precisava nem inovar muito para fazer isso. A sua jurisprudência já era suficiente. Agora, parece que alguns ministros tem medo de ir contra a opinião pública ou opinião midiática.


O STF está faltando com seu papel. Ele poderia ser um grande pacificar em todo esse processo, estabelecendo os marcos constitucionais e garantindo que tudo ocorra dentro desses parâmetros e segundo a ordem processual. Não tenho muita esperança de que isso vá acontecer, mas ainda há tempo. A Suprema Corte poderia assumir esse papel de balizamento e de defesa de direitos fundamentais que a nossa Constituição garante.

Do GGN