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quinta-feira, 12 de março de 2020

VAZAJATO APRESENTA A PROVA FINAL DA CORRUPÇÃO DA LAVA JATO, POR LUIS NASSIF

Reportagens confirmam o que o GGN vinha alertando desde 2015: a Lava Jato ficou a Petrobras para atender seus interesses políticos
A última manipulação da Lava Jato, tirando do fundo do baú uma “delação espontânea” de Sérgio Cabral incriminando Lulinha, foi tão fora de prumo que não foi aceita até pelo principal desembargador aliado da operação, João Pedro Gebran Neto.
Como sempre acontece quando está sob ameaça, a Lava Jato tira da cartola uma acusação qualquer contra Lula, esperando recompor a blindagem junto à mídia.
A ameaça, no caso, veio das duas reportagens de APublica-The Intercept, sobre as negociações dos procuradores com o Departamento de Justiça dos EUA (DoJ) visando se apropriar de parte das multas para a Fundação a ser administrada pelos próprios procuradores.
Trata-se da reportagem mais bem estruturada da Vazajato, e prova mais contundente, até agora, sobre a corrupção da operação. Até então, a palavra corrupção era empregada para descrever os métodos pouco ortodoxos de atuação da Lava Jato. Com a constituição da tal Fundação (cuja existência foi denunciada pelo GGN, em primeira mão), e das informações sobre a tentativa de Deltan Dallagnol, Roberto Pozzobon e Rosângela Moro, de montar empresas especializadas em palestras, ficou mais evidente ainda.
Agora, na melhor reportagem da série sobre a Vazajato, APublica e The Intercept revelam, com base nas conversas do Telegram, a prova definitiva da corrupção da Lava Jato: os acordos ocultos com o Departamento de Justiça e procuradores americanos, com o objetivo de negociar parte das multas, definir sua aplicação e receber sua parte na forma de palestras pagas.
As duas reportagens confirmam o que o Jornal GGN vinha alertando desde 2015, quando o Procurador Geral da República Rodrigo Janot desembarcou nos EUA com uma tropa de procuradores: a Lava Jato estava rifando a Petrobras para atender seus interesses políticos. Com a fundação, ficou claro que havia também interesses financeiros pessoais envolvidos.
Mas a cobertura transformou jornalistas dos grupos de mídia em meros repassadores de release da Lava Jato e, assim, as denúncias ficaram no ar, enquanto a Lava Jato completava os crimes de lesa-pátria.
Houve a intenção deliberada – da mídia e do STF – em inviabilizar as denúncias que vinham dos portais, para permitir a continuidade de uma ação claramente anti interesse nacional.
As revelações das reportagens
As duas reportagens do ARepublica-The Intercept, com base nas conversas dos procuradores, mostram, em resumo, o seguinte.
A Lava Jato sabia que, na Lei de Cooperação firmada entre governos brasileiro e americano, havia um capítulo que impedia um dos países processar empresas do outro país consideradas estratégicas.
Mas decide que a melhor maneira de aproveitar o acordo seria submeter a Petrobras à multa do Departamento de Justiça, negociando com ele a partilha para o Brasil, a ser administrada pelos próprios procuradores da Lava Jato.
Em outros trechos, já divulgados, Deltan Dallagnol e Roberto Pozzobon planejam criar uma ONG para palestras bancada por esse fundo. Segundo seu planejamento, a ONG receberia valores simbólicos, para não dar na vista. E o pagamento maior seria o cachê das palestras.
A denúncia do DoJ, que custou US$ 800 milhões à Petrobras (R$ 3,6 bilhões), mais as ações coletivas, que custaram mais US$ 3,8 bilhões (ou R$ 17 bi com o dólar a R$ 4,50) foram inteiramente montadas em cima das investigações da Lava Jato. Ao permitir o acesso do DoJ às provas, a Lava Jato foi diretamente responsável por multas que ascenderam a R$ 20,6 bilhões, contra R$ 4 bilhões que a operação trouxe de volta para a Petrobras.
Nos diálogos fica claro que os procuradores foram consultados sobre a possibilidade da Petrobras não ser processada pelo DoJ, mas concordaram com o processo devido à possibilidade de controlar as multas que seriam repassadas.
Pontos centrais das reportagens
A seguir, trechos das reportagens com informações relevantes. As citações estão em itálico.
A viagem de Janot e procuradores para os EUA
O marco no relacionamento entre a Lava Jato e o DoJ foi a visita do Procurador Geral Rodrigo Janot aos EUA, em 9 e 10 de fevereiro de 2015, acompanhado dos procuradores Vladimir Aras, Carlos Fernando dos Santos Lima, Marcelo Miller e Deltan Dallagnol.
Eles se reuniram com o DOJ, representantes da Comissão de Valores Mobiliários (SEC, na sigla em inglês), da Receita Federal americana (IRS, na sigla em inglês), do FBI e do Departamento de Segurança Interna (DHS). Foi a partir dessa visita que os procuradores passaram a discutir a vinda da comitiva a Curitiba.
O papel de Janot e Cardozo
Depois da visita de Janot, procuradores e delegados americanos vieram especificamente para acertar a delação premiada de brasileiros nos EUA. Rodrigo Janot sabia disso, mas escondeu a informação. O Ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, disse que foi surpreendido pela informação e procurou mais detalhes sobre a história, mas “eu nunca tive uma resposta conclusiva sobre isso”. Ou seja, pediu informações sobre uma suposta ilegalidade, a Lava Jato não deu e ficou por isso mesmo.
Os americanos e a indústria do compliance
A delegação foi liderada por Patrick Stokes, chefe da divisão que cuidava de corrupção internacional no DOJ. Pouco depois, Stokes deixou a FCPA e se tornou sócio do escritório Gibson, Dunn & Crutcher’s – que atende a Petrobras nos Estados Unidos – uma posição cujo salário chegou a R$ 3,2 milhões em 2017.
Na série Lava Jato Lado B, GGN dedicou um capítulo à indústria do compliance, como o pedaço de queijo que unia os interesses dos procuradores de vários países, que passaram a oferecer seus serviços para empresas por eles mesmo investigadas.
Ao longo de todo esse período, fizemos uma cobertura intensiva sobre as jogadas entre procuradores e autoridades e os grandes escritórios de advocacia norte-americanos ligados ao DoJ.
Dallagnol burlando a lei
Há inúmeras passagens em que Deltan Dallagnol omite dados das autoridades brasileiras e da imprensa, para burlar a lei. Apesar dos alertas sobre as ilegalidades, especialmente por Vladimir Aras – que aparentava ser o mais centrado dos procuradores da Lava Jato – em nenhum momento se vê um recuo de Dallagnol.
DRCI (departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional) é o órgão do Ministério da Justiça incumbido da formalização dos acordos de cooperação. Quando o diretor fica sabendo da visita dos americanos e solicita informações, o que faz a Lava Jato?
“No mesmo email, enviado para o então chefe do DRCI, eles decidem amenizar o conteúdo da visita e dizer que ela se limita a “reuniões de trabalho”, como “apresentação de linhas investigativas adotadas pelo MPF e pela PF e pelos norte-americanos no caso Lava Jato”, e não “diligências de investigação no Brasil, o que seria irregular”.
Documentos oficiais do Itamaraty obtidos pelo The Intercept contradizem a versão defendida por Dallagnol na resposta ao Ministério da Justiça. Segundo esses documentos o DOJ pediu vistos para pelo menos dois de seus procuradores – Derek Ettinger e Lorinda Laryea – detalhando que eles planejavam viajar a Curitiba “para reuniões com autoridades brasileiras a respeito da investigação da Petrobras” e com advogados dos delatores da Lava Jato. “O objetivo das reuniões é levantar evidências adicionais sobre o caso e conversar com os advogados sobre a cooperação de seus clientes com a investigação em curso nos EUA”.
Ou seja, o Ministério da Justiça queria informações sobre a vista dos americanos. O Ministério das Relações Exteriores tinha em detalhes. E Cardozo se contentou com as não-explicações dadas pela Lava  Jato. E não era pouca coisa. O DoJ mandou o estado maior das investigações ao Brasil, além do chefe Patrick Stones.
Além dele, estavam presentes dois procuradores-chave nos casos da Petrobras e Odebrecht, Christopher Cestaro e Lorinda Laryea. Ambos continuam atuando na divisão de FCPA do DOJ. Em 2017, Cestaro foi nomeado chefe-assistente da divisão e, em julho do ano passado, tornou-se o chefe de FCPA, comandando todas as investigações de corrupção internacional contra empresas americanas e estrangeiras.
Do lado do FBI, George “Ren” McEachern liderou até dezembro de 2017 a Unidade de Corrupção Internacional do FBI em Washington, com mais de 40 agentes, supervisionando todas as investigações de corrupção ligadas à Lava Jato. A agente Leslie Backschies, que também esteve na comitiva, era supervisora da Divisão de Operações Internacionais do FBI no continente e acompanhou de perto todas as investigações no Brasil. Ela atualmente ocupa o antigo cargo de “Ren” e supervisiona os três esquadrões do FBI dedicados a investigar corrupção pelo mundo afora.
O roteiro completo para os norte-americanos
Os procuradores da Lava Jato trataram, então, de fornecer todas as informações necessárias para a equipe norte-americana. Explicaram o papel de cada delator. Falou-se de Alberto Youssef, de Paulo Roberto Costa, de Augusto Mendonça Neto, dono da empresa de construção Toyo Setal, de Pedro Barusco, ex-gerente de serviços na Petrobras, de Hamylton Padilha, lobista da Petrobras que atuava na área de aluguel de sondas para perfuração de poços; Ricardo Pessoa, ex-presidente da Construtora ETC Engenharia; e Dalton Avancini, ex-presidente da Camargo Corrêa.
Depois de ser “brifada” sobre vários alvos da Lava Jato, a delegação americana passou dois dias negociando com advogados de delatores-chave. Cada um deles teve meia hora para apresentar seus casos e conversar sobre os termos da colaboração com as autoridades americanas.
No dia 9 de outubro, de férias na Alemanha, Aras alerta Deltan que os americanos poderiam usar as informações em processos no seu país contra cidadãos e empresas brasileiras.
A preocupação demonstra como o chefe da Lava Jato em Curitiba explorou uma zona cinzenta, fazendo soar alarmes na própria PGR.
De nada adiantaram os alertas. Os próprios procuradores se incumbiram de pressionar brasileiros a delatar para o DoJ. Como se depreende da mensagem do procurador Orlando Martello:
“Foi muito interessante e útil para nós trabalhar com vocês e sua equipe na semana passada. Pudemos entender melhor os procedimentos nos EUA, assim como aprender sobre sua expertise em acordos. Com esse conhecimento, agora nós temos mais uma maneira de convencer empresas e indivíduos a revelar fatos: ameaçar informar ‘as autoridades Americanas’ sobre corrupção e delitos internacionais… (risos)”, escreveu Martello, em inglês.
Em seguida, informa os americanos sobre como passar por cima das restrições legais, que obrigam que interrogatórios de brasileiros sejam feitos por autoridades brasileiras.
Primeiro, eles poderiam ouvir os colaboradores da Lava Jato nos Estados Unidos – o que é, para ele (e para Stokes), a melhor ideia, embora parte deles pudesse não aceitar ir voluntariamente para os EUA. E então sugere: “Nós podemos pressioná-los um pouco para ir para os EUA, em especial aqueles que não têm problemas financeiros, dizendo que essa é uma boa oportunidade, porque, embora seja provável que autoridades dos EUA venham para o Brasil para conduzir as entrevistas, as coisas podem mudar no futuro”. Assim seria possível evitar as limitações impostas pela decisão do STF e novas decisões que poderiam se seguir.
A entrega das provas obtidas no Brasil
Em 30 de novembro de 2015, às 21:09:52, Dallagnol avisa a Aras que os americanos já “estão ouvindo colaboradores”. Aras reage com surpresa e Deltan responde: “Não temos controle sobre as oitivas porque são uns 10 colaboradores que já estão em tratativas de acordos, ou acordos feitos. EUA estão com faca e queijo na mão para ouvirem”.
Aras pergunta se os colaboradores estão sendo ouvidos nos Estados Unidos. “Onde estão ouvindo? Informaram ao DRCI?” Dallagnol responde que, por serem nos EUA, as oitivas ocorreriam “à revelia do DRCI”. E prossegue, referindo-se à visita dos americanos no mês anterior: “Nós estamos com pressa, porque o DOJ já veio e teve encontro formal com os advogados dos colaboradores, e a partir daí os advogados vão resolver a situação dos clientes lá… Isso atende o que os americanos precisam e não dependerão mais de nós. A partir daí, perderemos força para negociar divisão do dinheiro que recuperarem. Daí nossa pressa”.
“Mas eles só conseguirão isso se colaborarmos, não? Eles não têm provas. Ou têm?”, retruca Vladimir.
(…) “Eles podem pegar e usar tudo que está na web”, argumenta Dallagnol. Aras pergunta: “Quando eles farão pedido formal de oitivas?”.
“Não precisam fazer. Ouvirão nos EUA os que estão soltos e podem viajar.”
A resposta surpreende Aras: “Os advogados concordaram? Eles vão viajar sem salvo-conduto????? Loucura”.
(…) Dallagnol admite, então, que a força-tarefa pode ter errado ao não avaliar as consequências da parceria com os americanos durante a visita secreta a Curitiba. “Quando estavam aqui, e não tínhamos ainda restrições, mas estávamos operando no automático, sem conhecimento da dimensão das consequências e pensando em aplicar o tratado diretamente (o que ainda não está fora de cogitação, estamos todos refletindo, creio), dissemos que não haveria problema em os colaboradores, que pudessem, ir aos EUA para prestar as declarações.”
A divisão do dinheiro
Em agosto de 2015, o valor da possível multa foi vazado para a Agência Reuters por uma fonte interna da Petrobras, gerando intensa especulação.
A ideia do compartilhamento das multas partiu do procurador Januário Paludo. Inicialmente, os americanos ofereceram 25% do total das multas. A Lava Jato percebe a possibilidade e inicia um processo de negociação. Em determinado momento, para pressionar os americanos, decidem atrasar a entrega de provas.
No final de 2015, por exemplo, após o rápido avanço das negociações diretas entre o DOJ e os delatores, Dallagnol explica a Aras que pretendia atrasar interrogatórios diretos de delatores pelos americanos para ter melhores condições de negociar a partilha dos valores. “A razão pela qual seguramos até agora é porque estamos em dúvida ainda se vamos facilitar as coisas para eles e porque queríamos negociar a questão de assets sharing”, afirmou Dallagnol em 17 de dezembro.
“Vlad, entendemos a necessidade de gerar pressão nos americanos e que alguém tem que pagar o pato. Poderíamos colocar a ‘culpa’ em BSB. Contudo, tem algumas coisas que me preocupam muito nesse contexto específico da Petrobras, especialmente a divisão de valores do caso Petrobras. Em razão delas, acredito que seria um risco muito alto suspender nesse caso específico, neste momento”, afirma ele no chat.
Um ano depois, os procuradores de Curitiba foram informados que o DoJ repassaria 80% do total da multa ao Brasil.
Todas as informações do DoJ eram da Lava Jato
Dois meses depois, Dallagnol deixa claro que, na sua visão, toda a acusação do DOJ se baseava apenas na investigação brasileira – e os americanos não tinham sequer um “caso” contra a petroleira. Ele chega a questionar a cooperação de maneira eloquente aos seus colegas do chat “Filhos de Januario”.
“A multa imposta nos EUA a partir do trabalho brasileiro é injusta. Lugar dos crimes, lugar dos danos, lugar do trabalho, o que as evidências mostram, a estrita aplicação da lei, dano à imagem da investigação brasileira etc…”, afirma ele, explicando que naquela época falava-se de uma multa de US$ 3 bilhões.
Por R$ 2,5 bi, entregaram a Petrobras
No dia 15 de outubro de 2017, segundo a reportagem, o procurador Paulo Galvão informou que Cris Cestaro, do DoJ, indagou se deveriam ou não desistir do caso criminal contra a Petrobras. O motivo foi carta do embaixador brasileiro nos EUA, invocando a cláusula do acordo que permitia a um país impedir que outro investigasse empresas de interesse estratégico.
Segundo ele, embora não devesse opinar “a favor ou contra a Petrobras”, o maior problema, na visão dos procuradores, seria a opinião pública brasileira, “o que estaria mitigado pelos 80% ficando no Brasil”.
Segundo o contrato, caberia ao MPF no Paraná “buscar meios para a constituição da entidade privada, com sede em Curitiba”, assim como constituir um Comitê de Curadoria Social para supervisionar a constituição da fundação, pedindo indicação a organizações da sociedade civil. Além disso, tanto o MPF no Paraná quanto o MP estadual poderiam pedir um assento no órgão de deliberação superior da fundação.
Diálogos vazados mostram que Dallagnol agiu para fundar uma empresa ou um instituto com perfil semelhante às atividades descritas no contrato com a Petrobras – dois meses depois da assinatura do acordo da Petrobras com a Justiça americana e um mês antes da assinatura do acordo da empresa com a Lava Jato, no Brasil.
Deltan e Pozzobon se prepararam para colher os frutos
Em dezembro de 2018, Deltan e Pozzobon decidiram montar uma ONG para organizar palestras contra a corrupção.
Os dois criaram um grupo no Telegram naquele mês com suas esposas para cogitar a abertura de uma empresa de eventos, congressos e palestras. “Vamos organizar congressos e eventos e lucrar, ok?”, escreveu Dallagnol em um bate-papo com a esposa. Para evitar questionamentos legais e críticas, os dois procuradores decidiram não aparecer como sócios, mas abrir a empresa no nome das esposas. “Só vamos ter que separar as tratativas de coordenação pedagógica do curso que podem ser minhas e do Robito e as tratativas gerenciais que precisam ser de Vcs duas, por questão legal”, afirmou Dallagnol no grupo de Telegram em 14 de fevereiro de 2019. Administrar empresas é ilegal para procuradores.
Em duas ocasiões, Dallagnol sugeriu que criassem um instituto em vez de uma empresa. Em 3 de março, ao comentar um evento organizado por um instituto, ele escreveu: “Deu o nome de instituto, que dá uma ideia de conhecimento… não me surpreenderia se não tiver fins lucrativos e pagar seu administrador via valor da palestra. Se fizéssemos algo sem fins lucrativos e pagássemos valores altos de palestras pra nós, escaparíamos das críticas, mas teria que ver o quanto perderíamos em termos monetários”, escreveu no chat.
A reportagem do GGN, denunciando a Fundação, acabou com a festa,
A cobertura do GGN
Aqui, os alertas do GGN, sobre os acordos dos procuradores com o DoJ e, depois, sobre a criação da fundação que lhes conferiria o direito de administrar o dinheiro das multas.
08/02/2015 – O que vai fazer nos EUA a Procuradoria-Geral do Brasil? Acusar a Petrobras? (https://tinyurl.com/qnmluu6)
09/02/2015 – PGR explica ida de equipe de procuradores aos Estados Unidos (https://tinyurl.com/ueqdtth)
01/08/2015 – PGR encontrou-se nos EUA com ex-sócia de concorrentes da Eletronuclear (https://tinyurl.com/rgxxxh2),
05/10/2015 – Procuradores preparam-se para entregar a Petrobras aos EUA, por André Araújo (https://tinyurl.com/wb6ukgb)
05/03/2019 – Com 2,5 bi em caixa, a Lava Jato se prepara para substituir o bolsonarismo (https://tinyurl.com/yyv2qsn2)
08/03/2019 – Fundação Lava Jato: Confira a íntegra dos acordos entre Petrobras, EUA e MPF (https://tinyurl.com/y5hu4ezd).
10/03/2019 – Confira o que o GGN publicou sobre o fundo bilionário da Lava Jato na última semana (https://tinyurl.com/rdq79ft)
12/05/2019 – Xadrez do pacto que garantiu R$ 2,5 bi para a fundação da Lava Jato (https://tinyurl.com/s2v95f4)
Restou, parado no ar, o desabafo de André Araujo:
Pergunta-se: O que vai fazer nos EUA a Procuradoria-Geral da República do Brasil? Vai ajudar os americanos na acusação contra a Petrobras? Mas a Petrobras é parte do Estado que lhes paga os salários, está sendo atacada no estrangeiro, eles vão lá ajudar os autores das ações?
Quem deveria ir para os EUA é a Advocacia-Geral da União, orgão que funciona como defensora dos interesses do Estado brasileiro. A AGU poderia ir aos EUA para ser auxiliar da defesa dos advogados da Petrobras porque, salvo melhor juizo, um Estado não vai ao estrangeiro acusar a si mesmo ou ajudar outro Estado a lhe fazer acusações. Quem processa a Petrobras indiretamente está processando o Estado brasileiro.

Do GGN

segunda-feira, 22 de julho de 2019

O NEGÓCIO DA LAVA JATO COM A INDÚSTRIA DA ANTICORRUPÇÃO, POR LUIS NASSIF

Ellen Gracie tentou que a Petrobras cedesse um prédio em Curitiba para abrigar a Lava Jato e levou o pleito para Raquel Dodge, que negou autorização.
Assim que cair a ficha da opinião pública, se constatará que o maior assalto cometido contra a Petrobras – em termos de valores – não foi o das empreiteiras, mas da Lava Jato em cumplicidade com a direção do órgão indicada por Michel Temer.
O jogo já está desvendado.
O Procurador Geral da República Rodrigo Janot vai aos Estados Unidos com a equipe da Lava Jato entregar provas contra a Petrobras ao Departamento de Justiça (DoJ) americano. Com essa manobra, tiraram a Petrobras da condição de vítima, para a de ré. Alertei, na época, que essa jogada ainda irá levar Janot a um tribunal civil, para que responda pelo crime de lesa-pátria.
Na nova condição, a Petrobras ficou exposta não apenas a multas bilionárias, como impedida de atuar em novos mercados, vetados pelos Estados Unidos.
O dinheiro da multa foi dividido com a Lava Jato, que efetivamente recebeu e depositou em uma agência da Caixa Econômica Federal aguardando a criação da tal fundação destinada a bancar campanhas, palestras e cursos sobre compliance.
Os principais integrantes da Lava Jato montaram empresas de evento ou se aposentaram para montar escritórios de advocacia especializados em compliance. Dentre eles, o ex-PGR Rodrigo Janot, a esposa do ex-juiz Sérgio Moro, os procuradores Carlos Fernando dos Santos Lima, Deltan Dallagnol e Roberto Pozzobon.
Ao mesmo tempo, a parceria com a nova diretoria da Petrobras abriu espaço para a contratação milionária de escritórios de advocacia americano para trabalhos de compliance, não apenas na Petrobras como na Eletrobras, por centenas de milhões de dólares.
A principal beneficiária da indústria do compliance é Ellen Gracie, ex-Ministra da Supremo Tribunal Federal (STF). Coube a ela ser a interface da Petrobras com a Lava Jato. Nessa condição, procurou pessoalmente a PGR Raquel Dodge, tentando incluir no acordo um edifício da Petrobras em Curitiba – o escritório da Liquigás – para abrigar a Lava Jato. Dodge negou peremptoriamente autorização para a jogada.
No momento, Dodge se empenha em lutar, junto à Justiça americana, para que a Petrobras seja reconhecida como vítima, não como autora.
Provavelmente no dossiê Intercept haverá menções a autoridades na ativa que impulsionaram os escritórios dos quais se licenciaram na indústria do compliance ou das grandes causas.
Aliás, pelo bem da transparência pública, os Ministros Luiz Edson Fachin e Luis Roberto Barroso deveriam abrir informações sobre a carteira de clientes de seus escritórios que ficaram em nome de familiares.
Antes de ser nomeado para o STF e se tornado um juiz vingador, Fachin tinha um escritório acanhado que rapidamente cresceu a ponto de se tornar um dos maiores do Paraná.
Barroso e Marcelo Bretas, juiz da Lava Jato do Rio, chegaram a ir aos Estados Unidos, em uma turnê sobre compliance, visitando grandes escritórios de advocacia interessados (clique aqui) em entrar no mercado brasileiro.
Do GGN

segunda-feira, 10 de junho de 2019

O TRECHO DA VAZAJATO QUE PROVA QUE MORO AJUDOU A CONSTRUIR DENÚNCIA CONTRA LULA


Intercept também provou com as mensagens expostas que Dallagnol admitiu em conversa com Moro que a acusação por corrupção passiva contra Lula foi construída em cima de provas frágeis.
Imagem Mídia Ninja
Entre as mensagens divulgadas na noite de domingo (9) pelo site The Intercept estão trechos que provam que Sergio Moro atuou como assistente de acusação e abasteceu Deltan Dallagnol com informações contra Lula, cerca de um ano antes do caso triplex nascer.
O Ministério Público Federal em Curitiba formalizou a entrega da peça acusatória do caso triplex no dia 14 de setembro de 2016.
No dia 7 de dezembro de 2015, Moro chamou Dallagnol no aplicativo Telegram para enviar a seguinte pista:
“Entao. Seguinte. Fonte me informou que a pessoa do contato estaria incomodado por ter sidoa ela solicitada a lavratura de minutas de escrituras para transferências de propriedade de um dos filhos do ex Presidente. Aparentemente a pessoa estaria disposta a prestar a informação. Estou entao repassando. A fonte é seria”.
Depois, acrescentou: “E seriam dezenas de imóveis.”
Dallagnol respondeu: “Obrigado!! Faremos contato.”
O procurador, então, buscou conversar com a fonte, mas não teve sucesso. Escreveu a Moro que estava pensando em fazer uma denúncia “apócrifa” para justificar uma intimação oficial e obrigar a fonte a depor.
Ou seja, Dallagnol indicou a Moro que estava buscando um meio controverso de esquentar aquela suposta “prova”. O ex-juiz da Lava Jato não repreendeu a ação. Ao contrário, disse que era melhor usar a estratégia de formalizar a denúncia apócrifa para constar nos autos.
As mensagens divulgadas pelo Intercept até o momento também expõem que Dallagnol, às vésperas de apresentar a denúncia do caso triplex, ainda tinha dúvidas a respeito da atribuição do apartamento no Guarujá a Lula, como propina paga pela OAS.
Essa dúvida só foi reduzida quando algum membro da força-tarefa encontrou uma reportagem de O Globo, em 2010, que indicava que Lula teria a propriedade de uma apartamento no Condomínio Solaris. À época, a Bancoop estava transferindo a conclusão do empreendimento para a OAS.
Dallagnol escreveu num grupo de procuradores no Telegram que a reportagem de O Globo era um “tesão”. Intercept deixou claro os procuradores distorceram o conteúdo da reportagem na acusação.
De fato, a família de Lula tinha uma cota naquele condomínio, mas não significava que era o famigerado triplex que os procuradores inseriram na denúncia como propriedade utilizada pelo ex-presidente para lavagem de dinheiro.
Intercept também provou com as mensagens expostas que Dallagnol admitiu em conversa a Moro que a acusação por corrupção passiva foi construída em cima de “provas indiretas” e delação premiada, apenas. E denotou que Lula foi implicado como chefe de uma organização criminosa que corrompia a Petrobras, na famosa apresentação do Power Point, como parte da estratégia necessária para justificar que o processo fosse julgado por Moro, e não pela Justiça de São Paulo, onde se localiza o triplex.
Em conversa com Moro, após a repercussão ruim da coletiva de imprensa em que o Power Point foi divulgado, Dallagnol escreveu: “Creio que isso [questionamentos sobre falta de provas] vai passar só quando eventualmente a página for virada para a próxima fase, com o eventual recebimento da denúncia, em que talvez caiba, se entender pertinente no contexto da decisão, abordar esses pontos.”
Leia as reportagens aqui aqui.
Do GGN

segunda-feira, 2 de abril de 2018

Por que o ministro Barroso negou a palestra de 46 mil? Não vem ao caso, por Armando Coelho Neto


Uma foto do papa Francisco com o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva não faz deste um santo e nem Chico se converte no ladrão criado por Globo/Veja/Moro, ainda que não necessariamente nessa ordem. O busílis ou nó górdio é que uma foto diz muito mas não diz tudo. Sejumoro tem várias com acusados de roubo e sonegação - seja com Aécio Neves, Temer, Marinhos e outros no melhor estilo Farsa Jato (isso não vêm ao caso!). Dai que não me impressionam tanto as fotos de Sejumoro com Aécio ou da Madre Superiora com Fora Temer. Tenho restrições contra a fotografia de Kins, Hollidays, bolsopatas, ator pornô decadente durante o convescote “Somos Todos Cunha”, quando este foi promovido a “herói nacional”.
“Ad nauseam”, tento entender o sentido de algumas fotos, às vezes tão bem explicadas quanto a divulgação ilegal de conversas da Presidenta Dilma Rousseff (fato, agora não mais foto). Ali não se viu crime nem falta disciplinar. Rolou o clássico “sejumoriano” isso não foi e nem vem ao caso.
As coisas se explicam conforme humores (ódio). Desse modo, as Corregedorias do Ministério Público Federal e do Conselho Nacional do Ministério Público acharam normais as palestras realizadas por Deltan Dallagnol, seja “por qualquer ângulo que se analise a questão, não há que se falar em desvio funcional”. Não havia nada demais em se produzir (com aparentes fins políticos) uma peça pseudo-criminal e depois sair vendendo o produto de ofício sob a forma de palestras. Sim, claro, os valores messianicamente recebidos foram messianicamente doados à instituições de caridade. Tudo declarado no imposto de renda, mas qualquer semelhança com palestras realizadas por Lula com valores destinados a um instituto sem fins lucrativos e devidamente declarados no imposto de renda não merecem o mesmo respeito.
Do mesmo modo, não há reparos legais éticos e criminais a serem feitos à compra por parte de DD, de dois apartamentos do Minha Casa Minha Vida, destinados a pessoas com outro perfil socioeconômico. Somando os dois apartamentos mais aquele onde reside, o tal procurador ainda precisa de um imoral auxílio moradia, tal qual juízes. Só imoralidade, ilegalidade não - ainda que eu tente não confundir moral com legal e me defenda até de notícias pretensamente isentas. Mas, sei que durante uma guerra a primeira vítima é e sempre foi a informação. Tudo depende do exame e do contexto (ódio).
O contexto de falso moralismo me levou a julho/2013, quando o jornal Folha de S. Paulo noticiou a existência de um apartamento em Miami (EUA), de propriedade do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa, hoje pretenso candidato sem partido à Presidência da República. No melhor estilo TRF4, melhor seria falar “propriedade atribuída”, de um modesto imóvel com 73m2 , no 22º andar de um condomínio de alto padrão nos EUA. O valor seria entre R$ 550 mil e R$ 1 milhão. “Sempre tive bons salários, seja como professor universitário, procurador da República e como ministro. Portanto, tinha dinheiro de sobra para comprar”, explicou o “Paladino do Mensalão”. Mas, por questões fiscais, precisou criar uma empresinha de fachada...
Desse modo, posso crer que Sejumoro, entre salários de professor (?), assessor de ministro (?), juiz, palestrante (nem sei onde arranja tanto tempo para!), mais auxílio moradia e outros penduricalhos, tenha recursos suficientes para possuir um imóvel classe média (distante da periferia de Curitiba). Mas ai aparece o deputado federal Carlos Zarattini (SP) e pede que seja investigada a compra. “Moro comprou um apartamento de 256m2 pelo preço de um Minha Casa Minha Vida Faixa 2. Vamos investigar Dallagnol?", provocou o parlamentar, pois o valor declarado fora menor. Mas, tudo dentro do “normal”. Posso imaginar que juntando salário + penduricalhos + palestras + etc, tanto o procurador DD quanto o serventuário judicante tivessem como custear a compra.
Tudo isso me ocorreu virtude do ministro Roberto Barroso, não se sabe por que cargas d´água, ter negado que recebeu mais de R$ 46 mil reais para fazer uma palestra de apenas uma hora. Fez ou não, a documentação foi emitida em nome dele. Seria o valor tão pequeno que se diluiu na sua conta? Teria recebido menos, por força de deduções, comissões e outras questões corriqueiras, absolutamente normais (hoje criminalizadas)?. Segundo ele, o valor está fora do que costuma cobrar. Então a empresa intermediária superfaturou em seu favor (dela) ou do Governo de Rondônia? Ou seria a criminalização de palestras que levou o ministro a negar algo documentado?
Digo, pois, ministro Barroso, que a cultura da sociedade defendida por Moros, Marinhos, Mesquitas, Malafaias e Maçons vive de palestras, penduricalhos, privilégios, medalhas, agrados, comissões, ganância, especulação financeira, acumulação e concentração de riquezas, BNDES, especulação financeira, exploração de miseráveis e do “capitalismo sem risco”. Como a lei está fora de moda, por enquanto vale o Jogo do Bicho, ou seja, na contravenção vale o que está escrito (conveniência, claro!). Qualquer letra errada o jogador não leva o prêmio. O senhor está com medo por que seu colega de Curitiba criminalizou as palestras do Lula? Que é isso, ministro, o ódio e a perseguição estão na verve dele e só vale pra Lula. O “Nine” é uma ameaça à sociedade de privilégios que Sejumoro defende, ainda que este tenha sido nela criado,  nela se formou e dela recebe medalhas.
O senhor e Sejumoro sabem muito sobre palestras. Sabem até como se arrecada dinheiro para eventos classistas (de delegados da PF, servidores da Justiça e Ministério Público). Aliás, eu também sei, porque presidi entidades de classe da Polícia Federal. Sei que a corrupta CBF patrocinou evento na Granja Comary para servidores da PF. Gilmar Mendes também sabe como se arrecada dinheiro para suas instituições jurídicas. FCH sabe como arrecadou dinheiro para o instituto dele. Ah! Uma empresa condenada por crimes ambientais, trabalhistas e fiscais patrocinou evento de juízes em Porto Seguro (BA). É tudo tão normal quanto um percentual em licitações, como um lobby institucional ou empresarial. Representantes de governos estrangeiros vieram ao Brasil fazer “tráfico de influência” levando algum pra comprar o Brasil. Lembra?
Não que eu defenda que seja assim. Mas é. Sua palestra é ou seria tão honesta quanto as de Lula, Sejumoro, Dalagnol e outras que “não vêm ao caso”. Mas, querem jogar na conta do Lula, todo lixo que a cultura “sejumoriana” alimenta.
Armando Rodrigues Coelho Neto - jornalista e advogado, delegado aposentado da Polícia Federal e ex-integrante da Interpol em São Paulo
GGN

segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Lava Jato se recusa a explicar porquê não interrogou Tacla Duran na Espanha, por Cíntia Alves do GGN

Estava marcada para 4 de dezembro de 2017 a audiência entre os procuradores de Curitiba e Rodrigo Tacla Duran - o advogado que acusou amigo pessoal de Sergio Moro de cobrar propina para ajudar numa delação. Procurada pelo GGN, a força-tarefa não quis comentar.

segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Eu, Dallagnol e o corporativismo do Ministério Público., por Eugênio Aragão

Antes de me aposentar, fui alvo de um Processo Administrativo Disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) porque, num artigo para o sítio eletrônico do Consultor Jurídico, havia dito que o colegiado passara a ser expressão do corporativismo do MP, decidindo conforme o agrado da plateia que é chamada a eleger boa parte de seus membros.
Soube, depois de publicado meu artigo, que muitas de suas excelências tinham ficado sentidas, dizendo-se gravemente ofendidas. Como conhecia pessoalmente os membros do órgão, resolvi pedir-lhes desculpas para a hipótese de minhas palavras terem ferido suscetibilidades. Não havia sido essa a intenção.
Não adiantou.
O então corregedor do Conselho instaurou o procedimento disciplinar, no qual fui instado a dar minhas razões. Demonstrei cabalmente que o objetivo não era insultar ninguém, mas descrever vícios num processo decisório. Fiz outra matéria, no mesmo espaço do Conjur, reiterando minhas escusas.
Mais uma vez, meu tiro foi n’água. Não consegui aplacar a ira das briosas excelências ofendidas. O corregedor abriu o PAD monocraticamente. Foi repreendido pelo Ministro Gilmar Mendes, que determinou fosse a decisão de instauração do processo submetido ao plenário do CNMP.
Assim foi feito. Na sessão que cuidou da matéria, Janot, desnecessário dizer que era suspeito, cedeu a presidência ao colega Bonifácio de Andrada, que muito elegantemente dirigiu os trabalhos. Todos os conselheiros votaram a favor da abertura do PAD, com exceção do presidente ad hoc, que defendeu com ardor minha liberdade de expressão.
(Confesso que fiquei tocado com a solidariedade inesperada do colega Bonifácio de Andrada, que mostrou hombridade e retidão de caráter).
As declarações de voto dos conselheiros foram patéticas. Não escondiam sua irritação e desancavam contra meu topete, minha ousadia de “ofender” o colegiado. Só rindo para não chorar. Afinal, já que suas excelências se faziam de vítimas, deveriam, a exemplo de Janot, se declarar suspeitas. Passaram a alimentar contra mim indisfarçada hostilidade. Sem exageros: nunca se viu tanto grito, choro e ranger de dentes no CNMP.
Mas não. As bicudas vítimas abriram o PAD contra mim, para se desagravarem. Claro que um mandado de segurança resolveria a teratologia colegiada. Mas preferi, cansado de guerra, aposentar e o PAD, que, se chegasse a termo, não levaria a mais do que uma advertência, foi arquivado.
Depois de 30 anos de serviços prestados ao MPF, sem qualquer mácula – tendo ocupado quase todos os cargos de direção da instituição – e mais sete anos de serviços ao executivo, nos ministérios da Educação e da Justiça, sem nenhuma censura, chegava ao fim minha vida pública, passando pela experiência de ser admoestado por conselheiros que não sabem distinguir sentimentos pessoais dos deveres da função. Triste constatação.
Por que conto isso hoje, depois de quase seis meses de minha aposentadoria? Porque soube na semana que se encerra que o mesmo CNMP liberou o Sr. Deltan Dallagnol, aquele jovem procuradorzinho tagarela de Curitiba, a fazer palestras remuneradas sobre assuntos de sua atuação funcional, pois, afinal, tratando-se, segundo os briosos conselheiros, “atividade de interesse público”, a remuneração teria apenas “caráter indenizatório”.
Pimba! O CNMP tirou-me uma pedra do coração. Se minha consciência, meu rabugento sargento interior, me impunha, antes, dúvidas sobre a justiça de minha invectiva, o colegiado finalmente deu provas de que eu tinha falado a verdade, por mais crua: o CNMP se revelou órgão da corporação nacional do ministério público.   
A decisão que franqueia o procuradorzinho a encher as burras com dinheiro de palestras remuneradas por controvertidas fontes é apenas mais uma teratologia colegiada, por diversas razões. Vamos a cada uma delas.
Se fosse tecnicamente honesto, o CNMP (assim como, antes, devesse ter sido seu irmão siamês, o Conselho Nacional de Justiça, ou CNJ, que deliberou de forma semelhante para juízes, dando origem à lambança) deveria se lembrar que a remuneração de membros do MP por fontes privadas encontra clara delimitação na Constituição.
O art. 128, § 5º, II, não deixa margem a dúvida, aplicando-se-lhes, dentre outras, as seguintes vedações: “receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais” e “receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei”. A Lei Complementar nº 75, de 1994, a Lei Orgânica do Ministério Público da União, repete parcialmente a disposição constitucional em seu art. 237.
A vedação é clara. Membros do ministério público não podem perceber remuneração por fora. Está é a regra geral. Não podem receber honorários a qualquer título. Ponto. Nem por consultorias e nem por palestras, conferências ou coisas do gênero. Também não podem receber de entidades públicas ou privadas, seja qual for o pretexto, qualquer auxílio ou contribuição, de caráter indenizatório ou não. Tanto faz, a natureza, a Constituição não distingue e não cabe ao intérprete distinguir.
Há três exceções à vedação. A primeira é a participação em sociedade comercial ou não, como cotista ou acionista. A segunda é o magistério.  E a terceira é a advocacia, que, por disposição constitucional transitória (art. 29, § 3º, do ADCT), é excepcionalmente permitida aos que ingressaram na carreira do Ministério Público Federal antes da promulgação da Constituição de 1988, em decorrência do direito de opção pelo regime funcional anterior.
No primeiro caso, não se trata de remuneração por desempenho de qualquer atividade, mas de remuneração de capital. Não se aplica, pois, à nossa discussão. O terceiro caso também não interessa para o exame do caso Dallagnol, pois palestras não se confundem com advocacia e o moço é um “greenhorn”, muito novo para falar em regime anterior a 1988.
Então sobra para o jovem mancebo o tal magistério, seu único meio de ganhar uns trocados extra fora da carreira, sem levar em consideração seus investimentos especulativos em imóveis do programa social “Minha Casa Minha Vida”.
A Constituição disciplina a atividade docente por membros do ministério público no art. 128, § 5º, II, d. É de observar que sua liberação é tratada ali (e na lei complementar) como hipótese de acumulação de cargos públicos apenas. Cuida-se, consequentemente, de acréscimo de vencimento aos ganhos de promotores ou procuradores, dentro do teto constitucional (esse aspecto, aliás, até hoje não está completamente pacificado, havendo quem entenda que a soma dos ganhos deva observar o teto e outros que preferem que cada cargo tenha teto próprio, incomunicável).
Na prática, entretanto, tem-se incluído, na permissiva, o magistério assalariado em instituição privada, que, conquanto não envolva acumulação de cargos públicos, deveria ter o mesmo tratamento no que diz respeito ao acréscimo lícito de ganhos, até porque o ensino superior privado é serviço público autorizado ao particular.
Curiosamente, em relação aos juízes, o art. 95, parágrafo único, I, da Constituição adota redação diferente da que consta, para membros do ministério público, no art. 128, § 5º, II, d, sendo, a estes últimos, vedado “exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério”. Para os magistrados, outrossim, não se trata apenas de limitação ao acúmulo de cargos públicos, mas, de um modo geral, de restrição de pluralidade de atividades remuneradas, de certo para não prejudicar o desempenho do exercício da jurisdição.
Assim, aos juízes é vedado “exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério”, aqui sem distinguir se o cargo ou função é pública ou privada. Mas, do mesmo modo que os membros do ministério público, juízes não podem “receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei”.
O CNJ, adiantando-se ao CNMP, espertamente resolveu disciplinar essa exceção à vedação de acúmulo de atividades remuneradas para os juízes, misturando alhos com bugalhos e contrabandeou “palestras”, mesmo por magistrados sem formação acadêmica, ao meio da regulamentação de magistério.
A partir de então, como corolário da liberação, qualquer palestra proferida por magistrado poderia ser remunerada, como se magistério fosse: auto-ajuda, boas maneiras, culinária, zen-budismo, homilias em templos, biodança ou até yoga. Afinal, onde a lei não distingue, não caberia ao intérprete distinguir…
Para esse efeito, foi editada, em 2016, a Resolução CNJ nº 226, que, à guisa de cuidar de magistério, alterou a Resolução 34/2007 e passou a dispor em seu art. 4-A: “A participação de magistrados na condição de palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador, debatedor ou membro de comissão organizadora […] é considerada atividade docente para os fins desta resolução”.
A única limitação temática para magistrados palestrantes é prevista no § 3° do art. 4-A: “A atuação de magistrados em eventos aludidos no caput deste artigo deverá observar as vedações constitucionais relativamente à magistratura […], cabendo ao juiz zelar para que essa participação não comprometa a imparcialidade e a independência para o exercício da jurisdição, além da presteza e da eficiência na atividade jurisdicional”.
Quem conhece a prática de magistrados palestrantes, sabe que o dito § 3° jamais foi e parece que não será observado por boa parte deles e sem qualquer consequência disciplinar. Norma sem sanção é como banho sem sabão. É só reparar para as recorrentes declarações políticas de Moro et caterva, ou, com muito mais frequência, do Ministro Gilmar Mendes nessas ocasiões, muitas constituindo verdadeiro pré-julgamento de feitos em curso, que logo se constata que o CNJ normatizou só para “inglês ver”.
Essa cupidez em disciplinar mais um ganha-vinténs para suas excelências sugere, em verdade, que estão a precisar se safar duma carestia que não dignifica seu sacerdócio. Coitados, ganham tão mal. A começar por muitos magistrados da cúpula que fazem das “palestras” uma fonte de ganho extra. Alguns até no exterior. E o fazem com regularidade tal, que não raro faltam a sessões dos tribunais para ganhar seus caraminguás em algum evento de academia, empresariado ou corporação.
O CNMP, em sua resolução que trata do magistério (Resolução nº 73/2011) não cuidou de palestras. Por isso, ao decidir a situação do Sr. Deltan Dallagnol, parece que preferiu tomar de empréstimo a regulamentação do CNJ. E, como vimos, a disciplina constitucional não é idêntica.
A vedação, na Constituição, de receberem, membros do ministério público e juízes, qualquer auxílio ou contribuição de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas tem sido letra morta, pois palestras, na maioria dos casos, não são atividade docente e muitas regiamente remuneradas. Que docentes profiram palestras, é da natureza de sua vocação acadêmica, mas nem por isso todo palestrante é docente! A identificação de uma atividade com outra é escancaradamente falaciosa.
Para começar, atividade de magistério em faculdade particular só se inclui entre as exceções da vedação de atividades extrafuncionais de membros do ministério público por um exercício hermenêutico, dada a natureza da prestação do ensino privado como serviço sujeito a autorização pública. Simpósios e conferências, eventos com palestrantes, na FIESP, no Instituto Millenium, em Harvard, em seminário da Editora Abril ou coisa que o valha não se confundem com ensino privado, por lhes faltar o indispensável ato autorizatório que publiciza o empreendimento educacional particular. Logo, as palestras ali proferidas com paga são completamente estranhas à hipótese excepcional da Constituição.
Só se poderiam liberar palestras que fossem decorrência de atividade de docência regular, comprovada, não se incluindo entre elas homilias piegas em templos, discursos politiqueiros no recebimento de prêmios, aulinhas sobre “combate à corrupção” em cursinhos “Walita”, exposições para empresários e suas organizações para-sindicais ou, até mesmo, participação remunerada em simpósios de universidades estrangeiras se o expositor não é docente.
Pior ainda é a utilização de coach ou empresário para vender as palestras do membro do ministério público. Nesse caso, já se trata de verdadeira atividade de mercancia, porque regular e destinada ao faturamento de vulto mediante contraprestação de um serviço economicamente estimável. E a atividade de comércio é proibida não só para membros do ministério público, mas para servidores em geral.
É totalmente irrelevante se o fruto desse comércio é destinado aos bolsos do Sr. Dallagnol e outros que incidem no mesmo ilícito, ou se vai para uma instituição de caridade, para angariar graça da opinião pública. A escolha do que fazer com o dinheiro, se destinado a comprar uma Ferrari ou a fazer doação de maior nobreza d’alma, é um problema moral, mas não jurídico.
Enfim, qualificar palestras desse jaez como de “interesse público”, como o fez o CNMP no caso do Sr. Dallagnol, só pode ser entendido como chiste de mau gosto, ou completo descolamento da realidade institucional. “Falta de noção”, como diriam os jovens.
Desde quando procurador tecer juízos sobre investigados ou acusados em palestras é de interesse público? Desde quando revelar-se, o membro do ministério público, militante de causas moralistas, quase partidárias, num momento de tanta polarização política, é de interesse público? Desde quando tornar público slide de “PowerPoint” com prejulgamento de ator político é de interesse público?
É de interesse público que o ministério público se cale. Só fale nos autos. Suas manifestações têm enorme potencial de acirrar conflitos, mormente quando trata a ferro e fogo pessoas sobre as quais ainda prevalece a presunção de inocência. É de interesse público que o ministério publico se porte dentro dos estritos ditames da lei, respeitando os outros poderes e seus agentes, dentro do princípio de sua separação harmônica.
É de interesse público que o membro do ministério público não invada, com seus juízos públicos, a esfera de atribuição de outros órgãos, como a do Procurador-geral e a de colegas em outros estados. É de interesse público que o ministério público colabore com órgãos do executivo em suas competências próprias, como a recuperação de ativos e a leniência fiscal e de poder de polícia.
Para nada disso as palestras do Sr. Dallagnol têm contribuído e, porque logrou apoio da mídia e de expressivos setores atrasados da sociedade, o CNMP se acanha. Não lhe toca um só cabelo. Deixa acontecer, no mais puro espírito corporativo.
Enquanto isso, muito além do interesse público, não bastasse o Sr. Dallagnol e seus colegas receberem subsídios perto do teto constitucional, apesar de sua tenra idade e pouca experiência, o CNMP lhes permite, à margem do direito, se remunerarem com palestras que mais se assemelham a comícios de campanha. Se isso não for o mais bronco corporativismo, o que será?
A verdade dói, Senhores Conselheiros, mas, como ensina o evangelho de João, “conhecereis a verdade e a verdade vos libertará” (Joh 8:32). Talvez, gentilmente advertidos, repensem sua teratológica decisão e se libertarão dos vícios de sua corporação.
DCM

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Dallagnol usa projeção no MPF para conseguir palestras remuneradas, por Eduardo Guimarães

No dia 26 de outubro, o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da Força Tarefa Lava Jato no Ministério Público Federal em Curitiba, vai ministrar palestra sobre combate à corrupção a donos de postos e distribuidoras de combustíveis.
A palestra vai abrir ExpoCom, feira de negócios que integra a programação comemorativa dos 60 anos do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis (Sindicombustíveis-PR).
O valor recebido pelo procurador para ministrar a palestra não foi divulgado. Em junho, uma empresa de eventos revelou acidentalmente na internet que Deltan cobra de R$ 30 mil a R$ 40 mil por palestra.
O procurador afirma que “a maior parte” dos valores recebidos é doada à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) ou destinada a ações de combate à corrupção.
O Sindicombustíveis congrega empresários varejistas no setor, parte deles alvo de denúncias constantes relacionadas à corrupção, formação de cartel e manipulação abusiva de preços na venda de combustíveis ao consumidor e até a assassinato. O próprio sindicato já foi multado diversas vezes pelo Procon -PR em valores que ultrapassam um milhão de reais.
A intenção da palestra de Dallagnol é discutir “corrupção e ética nos negócios”. Entre os palestrantes também está o juiz federal Marlos Melek, magistrado curitibano conhecido como o pai do projeto de lei da Reforma Trabalhista, redigido após longa batalha no Congresso Nacional.
Dallagnol se recusa a revelar que percentual ele embolsa e que percentual ele supostamente doa a instituições benemerentes, mas o fato incontestável é que ele só consegue dar essas palestras devido ao seu cargo.
O procurador acusa o ex-presidente Lula de ter conseguido dar palestras remuneradas graças a ter exercido cargo público de presidente da República. Suas palestras teriam sido contratadas por empresas interessadas em “agradar” um servidor público influente.
Blog da Cidadania

domingo, 24 de setembro de 2017

A nova pesquisa Ipsos aponta Moro no caminho de virar o político mais rejeitado do Brasil. Por Kiko Nogueira do DCM

Moro vê a si mesmo no cinema: já deu

nova pesquisa Ipsos traz um dado revelador e previsível acerca de Sergio Moro e sua nêmesis: enquanto a desaprovação do juiz sobe, a de Lula cai.

O prazo de validade de Moro expirou.

A tendência é de alta. No levantamento do mês passado, essa taxa subira nove pontos percentuais, de 28% para 37%. Agora foi para 45%. A série histórica do instituto teve início em agosto de 2015.

Segundo o Estadão, os dados foram colhidos entre os dias 1.º e 14 deste mês. Ou seja, antes e depois do depoimento de Palocci, considerado por toda a imprensa escrita, televisada e togada como a bala de prata na testa de Lula.

Fica claro o recado: o Brasil real cansou de Moro. O sucesso da caravana de Lula e sua ascensão nas sondagens eleitorais são um atestado de que a perseguição não deu o resultado esperado. O jeito vai ser um tapetão.

Mas vai ser fácil? Vai ser tranquilo como o esquilo? Suave na nave?

Ninguém suporta por tanto tempo uma operação extrajudicial que escolheu um culpado e há anos se dedica a tentar confirmar uma tese, sem trazer provas, somente convicções.

Há um desgaste da imagem. Nem Lady Gaga suporta esse excesso de exposição.

As inúmeras irregularidades envolvendo Moro e seus homens têm sido denunciadas aqui no DCM. Os rapazes da República de Curitiba se coçam em busca de um plano B.
O filme da Lava Jato é um fracasso de público. Os livros saíram das listas dos mais vendidos. A fila anda.

Deltan Dallagnol admitiu que foi procurado por partidos e não descarta uma candidatura. Carlos Fernando dos Santos Lima deve ir pelo mesmo caminho. No momento é comentarista de Facebook, afrontando diretamente o STF.

Ambos foram sondados pelo Podemos para concorrer a uma vaga no Senado.

Moro nega que pretenda disputar a presidência, mas ele já é político lato sensu. Para que arriscaria um teste frustrante na democracia se tem licença para matar em seu posto, protegido pelas instâncias superiores?

Contratado para terminar o serviço de Joaquim Barbosa, Moro encarnou o papel que lhe deram. Abusou.

Ganhou trofeu das mãos de um dos Marinhos, foi estrela de convescote da corrupta Istoé, palestrou em evento de João Doria, tirou foto com o rostinho colado no do jagunço Aécio Neves.

Não fez questão de manter o decoro e de fingir imparcialidade. Ficará como um dos protagonistas de um dos períodos mais vergonhosos da Justiça brasileira.


Seu julgamento já está sendo feito. Como eu escrevi, Moro é Gilmar amanhã. Duas figuras que saíram das sombras para os holofotes e que cada vez menos gente suporta assistir. 

Do DCM