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quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Um desembargador sério não chancelaria sentença tão fraca, diz Rogério Dultra

Doutor em Ciência Política e professor de Direito da Universidade Federal Fluminense, Rogério Dultra disse em entrevista ao GGN, na tarde desta quarta (17), que "qualquer pessoa com bom senso olha a sentença [do caso triplex] e não acredita que algum desembargador sério, correto, vá chancelar uma condenação tão fraca, mal feita e desprovida de qualidade jurídica." 
"Alguém sério aprovar um negócio desse, aliás, é a prova de que não é sério", disparou. 
Apesar de ter tido acesso à íntegra da sentença e analisar que o correto seria o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) anular a condenação imposta a Lula por Sergio Moro, Dultra avaliou que "o mais provável é que a decisão seja chancelada porque a Justiça, neste caso, está funcionando de maneira política." 
"Não tenho dúvidas de que é um processo político, eivado de ilegalidades e deve ser anulado. Mas acho que isso não vai ocorrer, porque essa faixa do Judiciário não está operando sobre critérios jurídicos, mas políticos." 
O GGN publicou hoje uma reportagem resumindo em 4 tópicos os principais problemas na sentença de Sergio Moro que deveriam ser enfrentados pelo TRF-4, no próximo dia 24, e que vão além da discussão sobre Lula não ser, no papel, o proprietário do triplex. 
Dultra opinou que o primeiro dos tópicos abordados - o fato de que Lula foi denunciado por um suposto crime A, narrado pelo Ministério Público, e acabou condenado por um suposto crime B, definido por Moro - é uma afronta ao Código de Processo Penal. 
JUIZ ACUSADOR 
"Não cabe ao juiz iniciar um processo de ofício e ele também não pode inventar o crime ou ser o sujeito ativo a determinar a acusação, porque o nosso processo penal separa a figura do juiz e do acusador. Quando ele [Moro] amplia o escopo da denúncia do Ministério Público para falar dos R$ 16 milhões, ele deixa de atuar como um juiz e passa a atuar como um acusador." 
Os procuradores da Lava Jato denunciaram Lula por ter recebido vantagem indevida a partir de 3 contratos entra a OAS e a Petrobras, que teriam gerado R$ 87 milhões me propina. Parte dos recursos teriam bancado o armazenamento do acervo presidencial do petista e a reforma no apartamento que a empreiteira construiu no Guajurá. 
Porém, na sentença, Moro alterou a denúncia e condenou Lula com base em uma delação premiada de um executivo da OAS que afirmou que a empresa tinha um "caixa virtual" com o PT, com R$ 16 milhões. Segundo a tese do juiz, a OAS custeou a reforma para Lula e abateu a despesa desse suposto fundo para o PT. O resto do dinheiro, disse Moro, a Lava Jato não achou porque possivelmente abasteceu campanhas do partido. 
"Isso [de dizer que a falta de prova é a prova do crime] não existe. Ele tem que provar que há culpa. Isto foi feito ao arrepio do Código Penal", disse Dultra, para quem o papel do Ministério Público era justamente o de encontrar alguma evidência, qualquer rastro de que esse caixa existiu e financiou o PT e Lula.  
POSSE
Quanto ao fato de que o triplex está em nome da OAS e, inclusive, foi penhorado para pagar dívida da empreiteira junto a fornecedores, Dultra afirmou que "o direito civil brasileiro é muito tradicional, não tem nenhuma inovação. Para que um imóvel seja dado como propriedade de um sujeito, ele tem que ter o documento em seu nome, registrado em cartório, e provar uso, dormir lá. Não foi o caso." 
"Há a evidente incapacidade técnica do Ministério Público e do Juízo em produzir provas consistentes." 
Dultra ainda apontou que a força-tarefa não fez uma investigação correta e ainda pecou pelo uso exclusivo de delações problemáticas, feitas por réus e outros investigadores que estavam submetidos ao controle do Ministério Público. 
Caso de Léo Pinheiro (que estava desesperado por um acordo de delação), Delcidio do Amaral (que não entregou provas de nada do que disso, segundo o próprio Ministério Público Federal, em Brasília) e Pedro Corrêa (que, àquela altura, não teve o acordo homologado pela Justiça). 
A JUSTIÇA POLÍTICA 
Para Dultra, a Lava Jato não é nenhum "ponto fora da curva" quando o assunto é produto de um Judiciário politizado. Ele apontou que, no Brasil, a tradição é o Ministério Público levar à cadeia, sem provas, os réus sem condições de pagar uma boa defesa. É daí que nasce o problema nacional de superlotação em presídios. 
Quanto à turma de Curitiba, especificamente, ele lembrou que na trajetória acadêmica do Sergio Moro fica claro que ele tem uma interpretação muito subjetiva do que é Justiça. "(...) 
ele sempre afirmou que a interpretação do juiz prevalece sobre o que está escrito nas leis." 
"A concepção dele de democracia também é complicada. Democracia para ele não é todo poder de decisão ao povo, é o que a opinião pública, expressa nos meios de massa, que são manipuladores, determina." 
A faceta política do próprio TRF-4 também é motivo de lamentação, disse. 
Para o professor, a nota em que o TRF-4 antecipa que Lula, se condenado, não será preso imediatamente, e a declaração do presidente Thompson Flores que acabou acelerando o processo, são pequenos "avisos" aos demais tribunais sobre a preocupação com o calendário eleitoral. 
"É triste um juiz [Thompson Flores] que não cumpre o princípio básico da magistratura, que é falar exclusivamente nos autos. É lamentável de assistir." 
GGN

quinta-feira, 22 de junho de 2017

Fernando Brito: A Caixa, ao negar, confessa que é proprietária do triplex do Guarujá


Num evidente uso político da instituição, a Caixa, ontem, correu a  “desmentir” a defesa de Lula e dizer que não é  “dona dos direitos econômicos e financeiros do apartamento tríplex no Guarujá.”

Diz, na nota publicada no UOL: “”em 2009, o FGTS adquiriu debêntures [títulos de dívida] da OAS Empreendimentos garantidas, entre outros, pela hipoteca do empreendimento Solaris (de propriedade da OAS Empreendimentos). Tal garantia não impede a comercialização dos imóveis”.

Hoje, a defesa de Lula rebateu a Caixa, dizendo que não é verdade que a Caixa não seja a dona do imóvel. E que isso não quer dizer que o imóvel não pudesse ser vendido.

Vou tentar explicar de maneira fácil para entender-se o que há nisso.

Se o apartamento fosse dado em hipoteca, ele poderia ser vendido ou doado, sim, desde que a hipoteca fosse transferida para o comprador.

É por isso que qualquer um que vá comprar um imóvel tem de pedir aquela certidão negativa de ônus e alienações, senão vai comprar um receber em doação o imóvel com a dívida junto.

“Vou te dar o apartamento, Lula, sem te cobrar  nada, você só vai ter de pagar o valor dele à Caixa”.

Mas não é hipoteca, segundo a defesa de Lula, é “cessão fiduciária”:
A cessão dos recebíveis do triplex (apartamento 164 A) e das demais unidades do Solaris ocorreu no “segundo aditamento ao contrato de cessão fiduciária em garantia de direitos creditórios e de direitos sobre contas bancárias”, que foi firmado em 19/10/2010. Esse documento desmonta a versão do corréu Léo Pinheiro de que teria transferido a propriedade do tríplex ao ex-Presidente, em 2009, considerando que 1 ano depois a OAS cedeu ao FGTS/Caixa os recebíveis.

Não é uma convicção, são documentos, registrados em cartório, que envolvem todas as unidades do empreendimento “Mar Cantábrico”, que virou o tal Edifício Solaris.

E então, com cessão fiduciária, é possível dizer, sim, que a Caixa é a proprietária do apartamento. Não sou eu quem o diz, mas o  especialista  em Direito Empresarial, mestre e doutor no tema e professor Jean Carlos Fernandes, em artigo no Jusbrasil:

É inquestionável, portanto, que a alienação fiduciária e a cessão fiduciária são modalidades de negócio fiduciário de constituição de propriedade fiduciária, preferindo-se, por técnica jurídica, quando se tratar de cessão fiduciária de direitos, falar-se em titularidade de direitos, deixando o termo propriedade para quando a garantia incidir sobre bens móveis ou imóveis. (…)

O Código Civil, portanto, se refere às espécies de propriedade fiduciária ou de titularidade fiduciária, que compõem, por sua vez, a propriedade fiduciária em sentido lato. A primeira – propriedade fiduciária em sentido estrito – incidente sobre coisa (bem móvel ou imóvel); e a segunda – titularidade fiduciária – incidente sobre direitos/créditos.

O mais triste é que a imprensa brasileira, diante do fato de um ex-presidente da República estar na iminência de ser condenado por receber como propina de uma empreiteira um apartamento que a empreiteira alienou à Caixa e que só pode ser transferido com a dívida ou se a dívida for paga, o que nunca o foi.

Mas, claro, como para o Dr. Sérgio Moro, isso não vem ao caso.

Do Tijolaço

sexta-feira, 16 de junho de 2017

O Partido dos Trabalhadores - PT lista 8 absurdos usados pelo MP para pedir condenação do ex-presidente Lula

Os procuradores de Curitiba, que acusam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de ser “dono” de um triplex no Guarujá, apresentaram suas alegações finais, última fase antes do juiz Sérgio Moro proferir a sentença. A peça jurídica reforça o que a defesa de Lula tem afirmado desde sempre: na ausência de provas, a procuradoria usa “convicção” para tentar incriminar o ex-presidente.

As 334 páginas das alegações finais, no entanto, mais parecem um conto de ficção do que um documento jurídico. Basicamente, a equipe de Dallagnol usa essas alegações finais não para apresentar provas e argumentos, mas para explicar teoricamente (e com muita convicção, sem provas) como se pode imputar crime a alguém sem prová-lo. Enquanto isso, o documento esquece que 73 testemunhas e duas auditorias internacionais inocentaram Lula.

Usando as argumentações do procurador Deltan Dallagnol, que citou seu próprio livro sete vezes como fonte teórica para explicar o PowerPoint, fizemos uma lista com oito principais absurdos apresentados pela procuradoria para o pedido de condenação do ex-presidente Lula:

Absurdo 1: Não ter provas é a prova

Nas alegações finais, o MPF afirma, a todo tempo, que não foram encontradas provas contra Lula. Como exemplo disso, separamos alguns trechos citados pelo próprio Dallagnol: “Se é extremamente importante a repressão aos chamados delitos de poder e se, simultaneamente, constituem crime de difícil prova o que se deve fazer? A solução mais razoável é reconhecer a dificuldade probatória” e “os indícios são equivalentes a qualquer outro meio de prova pois a certeza pode provir deles”.

Neste trecho, o procurador tenta argumentar e explicar o porquê de a incerteza ser algo necessário na construção da denúncia: “A certeza, filosoficamente falando, é um atributo psicológico e significa ausência de capacidade de duvidar. O estado de certeza diz mais a respeito da falta de criatividade do indivíduo do que a respeito da realidade”.

Absurdo 2: Teoria do domínio do fato

Você sabia que na época do julgamento da AP 470 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber tinha como juiz auxiliar Sérgio Moro quando veio à tona a teoria do domínio do fato? Agora, o MPF traz de volta essa teoria que serve para condenar mesmo na ausência de provas, porque “a literatura permite”.

Dallagnol argumenta, basicamente, que, por ser presidente da República, Lula deveria saber do que acontecia na Petrobras. Porém, duas auditorias internacionais, a KPMG e Price, isentaram Lula de qualquer fraude na contabilidade da Petrobras e 73 testemunhas provaram a inocência de Lula. Parece, no entanto, que estes fatos e essas provas, não bastaram para a procuradoria.

Nas alegações finais, o MPF chega ao ponto de comparar o papel que eles atribuíram a Lula no PowerPoint com estupro e tráfico de drogas: “No estupro, em regra, é quase impossível uma prova testemunhal. […] Nos delitos de poder não pode ser diferente. Quanto maior o poder ostentado pelo criminoso, maior a facilidade de esconder o ilícito, pela elaboração de esquemas velados, destruição de documentos, aliciamento de testemunhas”.

Absurdo 3: A prova de que o Triplex é do Lula é a convicção

O MPF alega que Lula recebeu o triplex como “presente” da OAS por ter “deixado” a empreiteira vencer milionários contratos na Petrobrás. Porém, a prova cabal de que o apartamento 164-A nunca foi de Lula é simples: o imóvel é da OAS, sempre foi. Tanto que a empreiteira usa o triplex em contratos com terceiros. Além dos documentos que provam ser de propriedade da OAS, Léo Pinheiro, em depoimento, também confirmou a informação.

Mas, para os convictos do MPF a propriedade no papel e o uso do imóvel como garantia de operações financeiras pela OAS não bastam. Para os procuradores, o fato de não ter prova é a própria prova: “Como provado no presente caso, sendo o triplex no Guarujá destinado ao réu Lula pela OAS a partir dos crimes de corrupção contra a Administração Pública Federal, sobretudo contra a Petrobras, esconder que o réu Lula é o proprietário do imóvel configura o crime. Dizer que “não há escritura assinada” pelo réu Lula é confirmar que ele praticou o crime de lavagem de dinheiro”

Absurdo 4: O PowerPoint de Dallagnol

O procurador Dallagnol cita, por sete vezes, seus livros como fontes teóricas que embasam as alegações finais. Citando uma de suas obras, ele tenta justificar os motivos pelos quais seria difícil encontrar provas para o crime de lavagem de dinheiro: “Considerando que a lavagem de capitais é conduta que busca conferir aparência de licitude a dinheiro de origem ilícita, parece evidente a razão pela qual em muitos casos a indevida utilização de instrumentos em si lícitos é eleita como método de preferência pelos agentes criminosos”.

Aqui ele cita mais uma teoria, também registrada em seu livro, para tentar dar embasamento às convicções apresentadas nas alegações finais: “O ponto aqui é que disso tudo flui que os crimes perpetrados pelos investigados são de difícil prova. Isso não é apenas um “fruto do acaso”, mas sim da profissionalização de sua prática e de cuidados deliberadamente empregados pelos réus”.

O procurador recorre ao célebre personagem de ficção Sherlock Holmes para explicar o uso de uma suas teorias, o explanacionismo: “[…] outros renomados autores, examinaram exemplos do uso dessa lógica em inúmeras passagens de Sherlock Holmes”.

Absurdo 5: Criminalização da prática política

Além de usar e abusar da convicção, o MPF também criminaliza a política nas alegações finais. Exemplo disso é usar, como indício, a nomeação de aliados aos cargos da administração federal com o objetivo de ganhar apoio entre os partidos que se uniram a ele nas eleições e formarem um governo de coalizão. O que jamais constou na lei como crime.

“No intuito de angariar o apoio de importantes partidos políticos que não compunham a base governamental, Lula nomeou, ainda em 2003, pessoas ligadas notadamente ao Partido Progressista e ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro para ocupar altos cargos da Administração Pública Federal, compondo relevantes alianças, ao que, finalmente, o então Presidente da República viu seu projeto governamental alinhado às suas prioridades”

Nesse contexto, o MPF criminaliza uma prática comum da política, inerente a qualquer administração pública em um país presidencialista de coalizão, tradicionalmente republicano, como o Brasil. Tenta tornar crime algo que não está previsto na lei como crime.

Absurdo 6: Depoimentos inocentam Lula e contradizem alegações do MPF

O MPF afirma que Lula, como o “chefe do esquema”, teria nomeado, para cargos importantes, pessoas que facilitariam as práticas criminais. A procuradoria cita Pedro Correa, Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco. Porém, os três negaram em depoimentos – já amplamente divulgados– a realização de qualquer reunião com Lula em que ele tenha solicitado ou recebido vantagem indevida.

Eles também negaram qualquer relação entre Lula e o tríplex do Guarujá. Detalhe: eles eram testemunhas da acusação, mas desconstruíram as argumentações contra o presidente e apresentaram, mais uma vez, argumentos que sequer são considerados pelos procuradores.

Absurdo 7: Acerto entre os réus buscando perdão e os acusadores

Léo Pinheiro, em meio a negociação de delação premiada junto ao MPF para reduzir sua pena de 26 anos de prisão e para liberar a OAS para voltar a fechar contratos com a administração pública, trocou sua equipe de advogados no dia em que depôs na ação do triplex. O acordo saiu mediante depoimento que incriminasse o ex-presidente Lula.

Curiosamente, antes mesmo do depoimento, jornais já veiculavam trechos das declarações de Pinheiro. Desde sua prisão, em 2014, Pinheiro inocentou Lula em todos os depoimentos prestados. Mas a versão mudou quando ele começou a negociar a delação para reduzir a pena.

As alegações finais dos procuradores trazem a prova do acordo. Eles pedem que o juiz reduza as penas de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros pela metade por terem, sem provas, validado a acusação do Ministério Público de forma pouco crível em depoimentos sem compromisso em dizer a verdade.

Absurdo 8: Responsabilidade Penal Objetiva

Essa é outra linha adotada por Dallagnol para “incriminar” o ex-presidente Lula. Nessa teoria, dispensa-se a análise da culpa, violando o princípio constitucional da presunção da inocência. O MPF traz para o corpo das alegações finais referências ao processo da AP 470, conhecida como “mensalão”, apesar de Lula ter sido inocentado, à época, de qualquer participação e responsabilidade. Apesar disso, Dallagnol retoma o caso para tentar, agora, reafirmar essa teoria.

A responsabilidade penal objetiva significa que uma pessoa é responsável, penal, pelos atos de outra pessoa, mesmo sem prova de ordem direta para que a outra pessoa tenha cometido aquele ato.

247/Agência PT de Notícias

sábado, 3 de junho de 2017

MP em alegações finais sem sentido reiterou pedido de prisão de Lula e devolução de r$ 87 milhões por triplex que não é dele

Embora o chamado "triplex do Guarujá" pertença à construtora OAS, conforme demonstra escritura pública, e as testemunhas do processo tenham inocentado o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Ministério Público arguiu, em suas alegações finais, que ele deve ser preso em regime fechado pelo juiz Sergio Moro e condenado a devolver R$ 87 milhões, sob a acusação de ter se beneficiado em reformas no imóvel.

As informações foram publicada em primeira mão pelo jornalista Samuel Nunes. "O MPF diz que o apartamento seria entregue a Lula, como contrapartida por contratos que a OAS fechou com a Petrobras, nos anos em que o político foi presidente da República. Também faz parte da denúncia o pagamento que a OAS fez à transportadora Granero, para que a empresa fizesse a guarda de parte do acervo que o ex-presidente recebeu ao deixar o cargo", diz ele.

O MP também deixa claro na denúncia que os delatores devem ser favorecidos por terem acusado Lula. "Embora tenha pedido que todos sejam presos, o MPF diz que Léo Pinheiro, Agenor Franklin Medeiros e Paulo Gordilho, devem ter as penas reduzidas pela metade, 'considerando que em seus interrogatórios não apenas confessaram ter praticado os graves fatos criminosos objeto da acusação, como também espontaneamente optaram por prestar esclarecimentos relevantes acerca da responsabilidade de coautores e partícipes nos crimes, tendo em vista, ainda, que forneceram provas documentais acerca dos crimes que não estavam na posse e não eram de conhecimento das autoridades públicas'", informa o jornalista.

Lula hoje lidera todas as pesquisas sobre a sucessão presidencial e seria eleito novamente se as eleições ocorressem hoje. Para que ele seja impedido de concorrer pelo Judiciário, é preciso que seja condenado em segunda instância antes da disputa e é nisso que aposta a direita brasileira.

247

sábado, 13 de maio de 2017

Integrantes do Ministério Público Federal criticam fala de Lula sobre Marisa, mas a citam 159 vezes na denúncia

Os integrantes do Ministério Público e alguns colunistas que vivem de lhes fazer eco – como Miriam Leitão, que já tomou o devido “passa-moleque” da assessoria de Lula – falam e repetem, com a costumeira hipocrisia, do “absurdo” de Lula atribuir parte das decisões relativas à pretensão de compra do apartamento no Guarujá.

“Que baixaria, que falta de respeito a um morto!”, dizem, os mesmo que recusaram à falecida a decretação de absolvição sumária prevista em lei.

Só gente muito cínica pode apelar para isso, quando eles próprios, os procuradores,  citaram Maria Letícia nada menos que 159 vezes  na denúncia oferecida contra o casal Lula, aceita pelo sr. Sérgio Moro em sua íntegra.

Dela dizem, por exemplo, que “fica claro o envolvimento de Marisa no recebimento, mediante ocultação da origem e natureza criminosa, de vantagens indevidas oriundas de empreiteiras em benefício próprio e de Lula.”.

E ainda que “o envolvimento de Marisa no recebimento de vantagens indevidas mediante ocultação e dissimulação de origem criminosa, se corrobora também por evidências colhidas em investigação envolvendo o mencionado sítio de Atibaia“.

Há outras, muitas outras acusações que os levam a denunciá-la três vezes pelo crime de “lavagem de dinheiro”.

Mais cínicos ainda são porque não se reportam ao que Lula declarou durante seu sequestro pelas tropas da Lava Jato, digo, a condução coercitiva até o Aeroporto de Congonhas, o mesmo que disse agora: o apartamento foi oferecido, Marisa interessou-se e ele, não:

Quando a Marisa voltou lá (ao apartamento)  não tinha sido feito nada ainda. Aí eu falei pra Marisa:“Olhe, vou tomar a decisão de não fazer, eu não quero” Uma das razões é porque eu cheguei à conclusão que seria inútil pra mim um apartamento na praia, eu só poderia frequentar apraia dia de finados, [isso] se tivesse chovendo. Então eu tomei a decisão de não ficar com o apartamento.”

Isso foi dito em abril de 2016, com D. Marisa viva, sem que ela tenha sido ouvida jamais para negar ou confirmar. Sob pena de mentir por contradição, Lula não poderia ter dito nada diferente do que disse.

Mas nada interessa a essa gente, nem mesmo coerência. Tudo é objeto de explorações sórdidas, em que os que queriam meter Marisa Letícia numa cadeia se compadecem de, coitada, ter sido citada num interrogatório.

Do Tijolaço

sexta-feira, 12 de maio de 2017

O julgamento político de Moro contra Lula

Com a reação nitidamente perplexo, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ouvia do juiz Sergio Moro o que ele considerava como justificativa para dirigir perguntas no caso do triplex do Guarujá sobre a AP 470, conhecida como mensalão, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

"Eu tenho umas perguntas para o senhor para entender a sua relação com os seus subordinados e assessores. O senhor ex-presidente afirma que jamais compactou com algum dos criminosos, que não tinha conhecimento dos crimes praticados no âmbito da Petrobras no seu governo. Eu entendo aqui que perguntas a respeito de atitudes em relação a crimes praticados por subordinados, assessores ou pessoas que trabalharam na Petrobras durante o seu governo têm relevância para a formação da minha convicção judicial. Nesse aspecto, senhor ex-presidente, eu gostaria de fazer algumas perguntas sobre a sua opinião sobre o caso nominado de 'Mensalão', que foi julgado pelo STF", disse Moro.

Lula não precisou responder à inconformidade daquela pergunta no atual julgamento da primeira instância, antes que os advogados entrassem com os argumentos para destacar a incoerência. Mas não bastou: "é o juízo que vai julgar, é o juízo que entende que isso é relevante", dizia, de forma ríspida, Sergio Moro.

"Vossa Excelência, opinião sobre um julgado do Supremo Tribunal Federal? Vossa Excelência está pedindo para que o ex-presidente opine sobre um julgado, ele não é da área jurídica", insistiu o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins. "Senhor advogado, já foi registrada a sua posição, eu vou seguir adiante, se o seu cliente entender que não deve responder, não tem condições, ele não responde", disse Moro, obtendo risos do próprio Lula, inconformado com o pedido do juiz.

"Opinião se pode discutir na Academia o julgado do Supremo Tribunal Federal, mas não num interrogatório, vossa Excelência pedir opinião de um julgamento a quem não é da área jurídica", falou Zanin.

"Essa posição da vossa Excelência de colher a opinião do interrogado acerca de um outro fato supostamente criminoso, que já foi objeto de cognição e julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, seria mais adequado numa palestra, numa conferência, a que se convidasse o ilustre interrogando para proferir. Mas num interrogatório, eminente magistrado, isto aberra do que está disposto no artigo 187 do Código de Processo Penal, e como nós todos devemos submissão integral à lei, não é? Nós somos meres operadores do Direito, ninguém aqui tem poder soberano ou é o dono do processo ou é o legislador da hora, da ocasião, é importante que sigamos os ditames do que está escrito no exato artigo 187: indagação ao interrogando sobre os fatos delimitados que se encontram dentro do perímetro traçado pela denúncia, vossa Excelência", acrescentou Roberto Batochio.

De forma completamente exaltada, o advogado Rene Dotti, representante da Petrobras, repreendeu Zanin, e chegou a gritar: "O que que ele acha do mensalão?"

"Deve o colega com a experiência que tem saber que, na eventualidade da condenação do réu, o juízo deve fazer indagações sobre a sua personalidade. (...) Qual a opinião sobre aqueles crimes que houve e que [gaguejou] tiveram julgamento do Supremo. O julgamento é uma referência apenas, a pergunta é sobre o fato criminoso. E quer saber a opinião do fato criminoso! A opinião do mensalão! O que que ele acha do mensalão?", disse Dotti.

"Não acha nada! Ele não tem que achar nada!", respondeu Batochio. "Como não? Ele tem que dizer!", afirmou Dotti, quase obrigando Lula a responder. "Mas ele tem que dizer, ele tem que dizer, tem que dizer sim ou não", insistiu o advogado da Petrobras, gritando.

Assista, a partir dos 24:50:
Após a discussão, o juiz federal defendeu a sua autoridade para perguntar "o que entende relevante" para a sua decisão de julgador contra Luiz Inácio Lula da Silva. Em seguida, Roberto Batochio recomendou como defesa técnica que Lula não respondesse a perguntas feitas fora do 'thema probandum', fora do que está na denuncia. "Eu vou seguir a orientação dos advogados", afirmou o ex-presidente.

Moro, contudo, continuou com uma sequência de questionamentos envolvendo o mensalão, entrevistas concedidas por Lula à época dos julgamentos, e até "se o Partido dos Trabalhadores pediu desculpas ou apurou eventual responsabilidade de seus membros", seguindo uma linha, ainda que sem sustentação, nitidamente de estratégia acusatória. 

"Vossa Excelência não está aqui julgando o Partido dos Trabalhadores e nem fazendo um julgamento político do governo do ex-presidente Lula. Essas perguntas me parecem pertinentes a quem quer julgar um partido, o que é competência do Tribunal Superior Eleitoral ou de quem quer fazer um julgamento político. Se continuar a mesma linha, a orientação de defesa vai ser a mesma. Qualquer outro julgamento que fosse Excelência queira fazer será um julgamento fora da lei e de natureza política", disse Zanin. 

"Eu já fui julgado 3 vezes. Pelo povo brasileiro. Você lembra como que foi a campanha de 2006? A campanha de 2006 eu era triturado a cada debate da televisão sobre a corrupção. Eu fui eleito com 62% dos votos. Quando terminou o meu mandato, em outubro de 2010, quando a gente elegeu a presidenta Dilma, foi a outra aprovação minha. Mas em setembro, doutor Moro, eu alcancei 87% de bom e ótimo nas pesquisas. Então eu já fui julgado muitas vezes. Eu não posso ser julgado pelo Código de Processo Penal, numa coisa que eu fui julgado, 10 anos, 12 anos, ficar respondendo uma coisa que foi transitado em julgado. É uma decisão, não da primeira instância, de uma segunda, que vale tanto, mas da Suprema Corte, depois de 12 anos, demorou 7 anos para ser julgado. E isso foi julgado, doutor, no meio da eleição de 2012. E nós ganhamos a eleição em São Paulo. Então eu acho que eu já fui julgado tanto por isso", disse Lula, tentando, sem sucesso, findar as perguntas políticas de Moro.

"Mas a pergunta não é sobre pleitos eleitorais", rebateu o juiz. "Não, mas é sobre julgamento". "O senhor ex-presidente nem foi acusado por esses fatos", continuou Moro. "Doutor, doutor, doutor, eu não to sendo julgado pela minha relação com qualquer condenado. A relação é de cada um. A sua relação com o seu pessoal é sua, a de um advogado é dele, a minha é minha. Quando um político comete um erro, ele é julgado pelo povo. Não é julgado pelo Código de Processo Penal, ele é julgado pelo povo".

Mas o magistrado da primeira instância seguiu com as perguntas relativas a eventos políticos ou manifestações de Lula como político. A defesa do ex-presidente mais uma vez reclamou o intento do juiz. E foi Moro quem criticou as manifestações dos advogados como "cansativa". "Cansativo são as perguntas de vossa Excelência", respondeu Cristiano Zanin, informando que se Sérgio Moro seguisse com estas questões e o julgamento seguisse, ele entraria com um processo de impugnação.

Já ao final das perguntas, Moro questiona algumas manifestações públicas do ex-presidente e ações na própria Justiça, muitas delas ainda tramitando, ou seja, sem sequer obterem um resultado, interpretando-as como tentativa de intimidação de Lula contra a Lava Jato. Em uma das perguntas, Moro afirmou que delegados que realizaram a condução coercitiva do ex-presidente mencionaram que Lula disse que "seria eleito em 2018 e que se lembraria de todos eles".

O ex-presidente negou, disse não se recordar as falas no dia da coerção, mas ressaltou a improbabilidade de ter dito sequer que seria eleito em 2018, porque não estava em condições, à época do mandato, em março de 2016. "Não lembro, mas eu posso dizer agora, eu estava encerrando a minha carreira política, até porque se eu quisesse ser candidato eu seria em 2014. Mas agora, depois de tudo o que está acontecendo, eu vou dizer em alto e bom som que vou querer ser candidato a Presidente da República em 2018". 

Fiscalizando todas as participações de Lula em eventos públicos partidários, Moro mencionou outro caso que interpretou como ameaça, quando o ex-presidente teria afirmado: "Se eles não me prenderem logo, eu mando prendê-los pelas mentiras que eles contam". Após explicar que se tratava de força de expressão, afirmou: "o que eu quis dizer foi o seguinte: que a História não para com esse processo. A História um dia vai julgar se houve abuso ou não de autoridade nesse caso do comportamento da Polícia Federal com o Ministério Público no meu caso", disse Lula.


"E o senhor pretende mandar prender os agentes públicos", seguiu o magistrado, na provocação.
Assista ao vídeo:
Do GGN

quinta-feira, 11 de maio de 2017

Ao depor Lula denuncia sua condenação antecipada pela mídia

Lula denuncia condenação pela mídia: 55 capas de revistas, 1.146 manchetes e o equivalente a 12 partidas de futebol contra ele no JN.
Foto montagem
O depoimento de Lula em Curitiba, seis trechos que considerados os mais relevantes. No total, são cerca de 27 minutos do total de 5 horas.

Do ponto-de-vista da defesa, o mais importante foi a denúncia final do ex-presidente de que sofreu um verdadeiro justiçamento antecipado pela mídia, o que significa que Moro não terá como absolvê-lo.

Pelas perguntas que fez — mas não foram respondidas — , Moro trabalha na linha do power point do procurador Deltan Dallagnol, inclusive na tentativa de alinhavar o mensalão ao petrolão tendo Lula como o poderoso capo de todo o esquema.

Sugerimos que o leitor assista à íntegra do depoimento, aqui, para fazer sua própria avaliação.

Pontos altos de Moro:
Passou ao público a ideia de que está dando amplo direito de defesa ao ex-presidente;

Explorou contradição entre depoimento anterior de Lula, quando o ex-presidente afirmou que sabia da reforma feita no triplex do Guarujá, e as afirmações atuais do ex-presidente de que não tinha conhecimento de que haveria uma reforma para tentar adequar o apartamento às suas necessidades.

Pontos altos do Ministério Público:
Lula fez uma retirada de R$ 7 milhões da sua empresa de palestras, porém não se preocupou em cobrir os custos de R$ 20 mil reais mensais com a guarda do acervo presidencial, mantido em depósito pela empreiteira OAS na Granero.

O estabelecimento, por conta de reuniões periódicas confirmadas pelo ex-presidente, de uma relação relativamente próxima entre Lula e o delator Léo Pinheiro, da OAS.

Pontos altos de Lula:
A demonstração de que vive em um apartamento com escada há anos e que, se tivesse de pedir um elevador de favor à OAS, o faria onde vive atualmente em São Bernardo do Campo.

A insistência na apresentação de provas materiais — um documento, qualquer documento — de que ele seja efetivamente dono do triplex, sem as quais a acusação fica num disse-me-disse.

A declaração de que Moro, como alguém que soltou e mandou grampear Alberto Youseff, poderia saber tanto quanto ele, Lula, sobre corrupção no interior da Petrobras.

O argumento de que os presos preventivamente, réus confessos, usam o nome de Lula como forma de garantir liberdade enquanto assistem a outros delatores, já soltos, viver uma vida boa com o dinheiro dos negócios escusos que promoveram.

O argumento de que ele, Lula, sofre um massacre midiático, um justiçamento nas emissoras de rádio e TV e nas manchetes de jornais que torna irreversível sua condenação. Lula relembrou que o uso da imprensa foi citado como ferramenta importante pelo próprio juiz Moro, em artigo que escreveu sobre a Operação Mãos Limpas, da Itália.

Veja também:

Do Vi o Mundo

quinta-feira, 27 de abril de 2017

Triplex não estava reservado para Lula nem tem conexão com Petrobras, diz diretor da OAS Fábio Yonamine

Fábio Yonamine disse que reforma no triplex foi paga pela OAS "só com recursos lícitos", sem nenhuma conexão com Petrobras, contrariando denúncia da Lava Jato.

A Lava Jato colheu mais um depoimento de empresário que contraria o testemunho de Léo Pinheiro no caso triplex. Fabio Yonamine, ex-diretor-financeiro e presidente da OAS Empreendimentos, disse em depoimento ao juiz Sergio Moro, na terça (26), que Pinheiro nunca afirmou que Lula tinha um apartamento "reservado" no Condomínio Solaris, no Guarujá.

Por outro lado, o executivo admitiu que a reforma no triplex foi feita a pedido de Pinheiro, com o objetivo de "deixar a unidade mais bonita" para venda ao petista.

"Doutor Léo nunca me disse que tinha uma unidade reservada para o ex-presidente", disse Yonamine nos minutos finais de seu depoimento a Moro, que durou cerca de duas horas. Segundo o executivo, o apartamento 164-A era, no seu entendimento, um "estoque" da OAS, "não era uma unidade reservada para Lula". "Não posso dizer se estava à venda ou não", acrescentou.

Um dos argumentos da Lava Jato para acusar Lula de ser o proprietário oculto do triplex é o fato de a unidade - que recebeu aprimoramentos que custaram em torno de R$ 1,2 milhão - não ter sido vendida ainda. Outros dirigentes da OAS já afirmaram a procuradores da Lava Jato que o imóvel, que sempre esteve em nome da OAS e consta como ativo da empresa, poderia ser "vendido a qualquer cliente", inclusive a Lula.

Já em seu depoimento a Moro, Pinheiro disse que foi "orientado" por Vaccari a não colocar o apartamento à venda porque Lula e sua família tinham interesse no imóvel. Ainda de acordo com Pinheiro, a OAS não ficaria no prejuízo porque os investimentos feitos no triplex poderiam ser abatidos de uma conta virtual que a construtora mantinha com o PT, chamada de "caixa geral".

 Yonamine disse que recebeu de Pinheiro um pedido para "decorar" o apartamento, para "deixar mais bonito" com o intuito de vender ao ex-presidente Lula. Quem tocou o projeto com detalhes, porém, foi a equipe da OAS Empreendimentos em São Paulo, liderada por Roberto Moreira. Como informou o GGN, Moreira já disse à procuradores da Lava Jato que o triplex não havia sido "destinado" oficialmente a Lula, apesar da personalização da unidade.

 Segundo Yonamine, o apartamento ficou pronto às vésperas da prisão de Léo Pinheiro na Lava Jato. Por isso, ninguém procurou Lula e dona Marisa Letícia para saber o que o casal pretendia fazer com a unidade. "Nunca fui atrás nem mandei ninguém atrás", comentou.

 Ainda de acordo com Yonamine, 100% dos recursos empregados na construção e reforma do triplex eram da OAS Empreendimento, e "só têm recursos legais". Todos os pagamentos eram feitos com recebimento de nota fiscal, pagamento de tributos e prestação de contas, informou. Além disso, ao contrário do que suspeita a Lava Jato, a OAS Empreendimentos nunca teve qualquer relação com a Petrobras.

 Segundo o executivo, o apartamento 164-A era, no seu entendimento, um "estoque" da OAS, "não era uma unidade reservada para Lula". "Não posso dizer se estava à venda ou não", acrescentou.

Do GGN

terça-feira, 25 de abril de 2017

Colegas de Léo Pinheiro na OAS dizem que Triplex não é de Lula

Os Funcionários da OAS desmentem Léo Pinheiro sobre triplex ser de Lula
Enquanto Léo Pinheiro afirma, como co-réu, que recebeu "orientação" para não vender o triplex porque ele seria de Lula, engenheira que acompanhou reforma disse que imóvel seria colocado à venda "para qualquer cliente"

Não é apenas a possibilidade de Léo Pinheiro, ex-OAS, ter combinado com o Ministério Público Federal o teor das acusações feitas diante do juiz Sergio Moro contra Lula, no processo do triplex, que torna o depoimento questionável. Outro ponto marginalizado pela grande mídia é o fato de que funcionários da OAS deram à Lava Jato informações que conflitam diretamente com o que Pinheiro expôs em meio a sua negociação por uma colaboração premiada.

Em setembro de 2016, o GGN mostrou [leia aqui] que pelo menos 7 testemunhas ouvidas pelos procuradores de Curitiba, no processo em que Lula é acusado de receber um triplex da OAS como pagamento de vantagem indevida, não conseguiram afirmar e tampouco apresentaram provas de que o ex-presidente seja o destinatário ou dono do imóvel. 

Três desses depoimentos foram dados por engenheiros e arquitetos da OAS Empreendimentos que acompanharam a reforma no triplex de perto. Inclusive, teriam presenciado as visitas que Marisa Letícia e Lula fizeram ao local.

O GGN traça, a seguir, um paralelo entre o que foi dito por esses funcionários e a versão de Pinheiro sobre o caso, dada após mais de um ano de prisão.

DEPOIMENTO 1

Contextualizando: Pinheiro disse a Moro que, em meados de 2009, foi procurado por João Vaccari Neto, hoje ex-tesoureiro do PT, para falar de empreendimentos que a Bancoop iria transferir para a OAS após uma crise financeira. Entre os projetos da cooperativa estava um apartamento para a família de Lula no que viria a ser o Condomínio Solaris, no Guarujá, litoral de São Paulo.

Pinheiro disse que acertou com João Vaccari, anos depois, que o apartamento seria reformado para atender solicitações de Lula e Marisa Letícia, e o valor investido pela OAS seria descontado de um "caixa geral" que o grupo mantinha com o PT para pagamentos de propina e caixa 2 eleitoral.

O co-réu ainda disse que "foi orientado" a não colocar o apartamento à venda porque "pertenceria a Lula". Por outro lado, a engenheira Mariuza Aparecida Marques, responsável por fiscalizar a obra no triplex, disse à Lava Jato que o imóvel estava disponível para compra por "qualquer cliente".

No vídeo abaixo, por volta dos 13 minutos: 

Procurador: De maneira objetiva, a senhora pode dizer se esse apartamento é de propriedade de Lula ou algum familiar?

Mariuza: Eu tenho acesso ao sistema da empresa para todos os clientes. Para mim, esse apartamento é da OAS Empreendimentos. Ele não aparece com outro nome. Então, para mim, o apartamento é da OAS.

Procurador: A senhora soube que com as melhorias que foram feitas, [o triplex] poderia ser destinado ao presidente?

Mariuza: Sim, era colocado como uma melhoria para ser vendido.

Procurador: Mas já direcionado a alguém?

Mariuza: Para qualquer cliente. 

Procurador: Poderia ser um diretor da OAS?

Mariuza: Não que eu me recorde. [veja aqui]
  
De fato, a OAS nunca entregou a chave do imóvel a ninguém. Inclusive, a defesa de Lula encontrou documentos que mostram que a unidade foi dada como garantia em pedidos de financiamento e, depois, no acordo de recuperação da OAS. 

DEPOIMENTO 2

Léo Pinheiro disse a Moro que os envolvidos diretamente na obra da reforma do triplex sabiam que a unidade seria destinada a Lula. 

Para atestar isso, se agarrou à tese da força-tarefa da Lava Jato: o imóvel era de Lula porque foi personalizado. E personalizações só ocorrem quando a compra foi garantida. Além disso, saiu no jornal O Globo que o triplex era de Lula em 2010. Logo, era "público e notório" que o imóvel era do petista.

O arquiteto da OAS Roberto Moreira Ferreira, que também acompanhou as visitas de Marisa e Lula ao triplex e ficou responsável pela reforma, negou que era de seu conhecimento que o imóvel já era do ex-presidente.

No vídeo abaixo, os investigadores aparecem perguntando se Lula tinha apartamento no Solaris, ao que Ferreira respondeu: "Não que eu tivesse conhecimento." 

Ferreira também sugeriu que a OAS Empreendimentos trabalhava na reforma como se estivesse criando um apartamento modelo.

 DEPOIMENTO 3 [veja aqui]

Um dos funcionários da OAS apontado por vários entrevistados como parte do grupo que liderava a reforma no triplex é o engenheiro Igor Ramos Pontes. Este disse à força-tarefa que seu cliente no caso do apartamento no Guarujá era a OAS Incorporadora, mas colocou Lula como potencial comprador da unidade.

A partir dos 23’30’’  do vídeo abaixo:

Lava Jato: Quem pediu esse projeto específico foi seu chefe, Roberto Moreira. Ele informou para quem?

Engenheiro: Havia discussão de que o ex-presidente era, na prática, um possível comprador, finalizaria a questão dele com a Bacoop com a compra dessa unidade, e que para facilitar a venda, fariam como se fosse apartamento modelo, com algumas modificações. Para ver se incentivava.

Lava Jato: Então fizeram as mudanças para facilitar a venda ao ex-presidente?

Engenheiro: É possível que sim, não sei afirmar.

Pontes disse que orientou sua equipe técnica a não disseminar boatos sobre a propriedade de Lula após a mídia começar a sondar o apartamento. 

"Em outras unidades, a gente recebia o contato direto do cliente. Nesse apartamento especificamente, a unidade estava em nome da OAS Empreendimentos. Não tem cliente. Não tem morador, nunca morou ninguém lá. Toda a demanda que vinha era da OAS. Mas existem especulações, perguntavam se era do ex-presidente Lula ou não. Eu dizia [à minha equipe] que não temos nenhuma informação sobre isso. E, de fato, não temos."

Após duas horas de depoimento a Moro [confira aqui], Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula, confrontou Léo Pinheiro com a existência desses depoimentos de funcionários da OAS. "Mariuza disse que o apartamento triplex não foi jamais destinado a Lula", exemplificou.

Pinheiro sentiu que seu depoimento estava sendo colocado em xeque, e rebateu com tudo o que tinha: a cartilha do MPF.

"Primeiro, estou aqui falando a verdade de tudo que conheço. Segundo, é público, saiu na primeira página de jornal O Globo, em 2010 [que Lula tinha um triplex]. Terceiro, eu fui no apartamento com o presidente e sua família, duas vezes. Quarto, esse apartamento é personalizado. Ele é diferente de todos que estão ali. Eu não ia sair com isso para toda a empresa, para preservar o presidente."

"Com todo o respeito ao ex-presidente, mas o apartamento era personalizado, não é decorado. Ele foi feito para uma família morar. Se o ex-presidente não quisesse, teríamos um belo problema sobre o que fazer o apartamento porque ele é muito personalizado. O valor da reforma feita é excessivamente maior do que o apartamento. Isso é público e notório. Está nos autos."

Com informações do GGN