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terça-feira, 27 de agosto de 2019

É UM GRANDE VEXAME E PARTICIPAMOS DISSO. SOMOS CÚMPLICES, DIZ GILMAR SOBRE LAVA JATO

Foto: Agência Brasil
"Homologamos delação. É altamente constrangedor. Todos nós que participamos disso temos que dizer ‘nós falhamos", disparou o ministro.
Durante a sessão da segunda turma do Supremo Tribunal Federal que anulou condenação imposta pela Lava Jato a Ademir Bendine, o ministro Gilmar Mendes reconheceu que a Corte foi cúmplice dos desvios da operação comandada a partir de Curitiba.
“É um grande vexame e participamos disso. Somos cúmplices dessa gente. Homologamos delação. É altamente constrangedor. Todos nós que participamos disso temos que dizer ‘nós falhamos’, disparou o ministro.
Segundo informações do portal Jota, Gilmar citou reportagem da Vaza Jato desta terça (27), em que procuradores de Curitiba ironizam, debocham, fazem ilações sobre as circunstância da morte da ex-primeira-dama Marisa Letícia, denotando ódio em relação a Lula.
Para Gilmar, “a República de Curitiba nada tem de republicana, era uma ditadura completa. (…) Assumiram papel de imperadores absolutos. Gente com uma mente muito obscura. (…) Que gente ordinária, se achavam soberanos.”
Os procuradores são corruptos, “gente sem nenhuma maturidade. Corrupta na expressão do termo. Não é só vender função por dinheiro. Violaram o Código Processo Penal”.
GGN

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Xadrez dos sorteios do Supremo Tribunal, Nassif

Nesses tempos de pós-verdade, há uma tempestade de teorias conspiratórias circulando pelo mercado. Uma delas é a respeito dos sorteios de relatoria no STF (Supremo Tribunal Federal), a enorme coincidência de processos fundamentais caírem com o Ministro Gilmar Mendes.

É um exemplo de como um conjunto de coincidências abre espaço para que mentes conspiratórias elucubrem à vontade.

Peça 1 – as coincidências
A primeira peça do nosso xadrez são as coincidências mencionadas.
Direito de resposta do PT contra a revista Veja, às vésperas das eleições presidenciais.

Cai com Gilmar que obviamente nega.

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Dias Toffoli, quatorze horas depois do final do mandato do Ministro Henrique Neves, decide distribuir seus processos, sem aguardar a nova indicação pela presidente da República. Dentre milhares de processos, dois centrais – sobre a prestação de contas do PT e de Dilma – caem com Gilmar. Segundo o post do GGN “entre 7 juízes do TSE, a probabilidade dos dois principais processos de Neves caírem com Gilmar é de 2 para 100. Há todos os sinais de um arranjo montado por Toffoli”.

O PT entrou com recurso questionando a abertura do processo de impeachment. O recurso foi sorteado e caiu para Gilmar Mendes. Após o sorteio, o PT desistiu por não ver nenhuma possibilidade de conseguir algum voto favorável de Gilmar, em qualquer matéria. Gilmar reagiu e pretendeu penalizar o PT pela desistência, fazendo uma candente defesa do juiz natural (aquele que é sorteado de forma imparcial): “Ninguém pode escolher seu juiz de acordo com sua conveniência, razão pela qual tal prática deve ser combatida severamente por esta corte, de acordo com os preceitos legais pertinentes”.

Relatoria do HC para impedir a posse de Lula. Caiu com Gilmar Mendes. Que obviamente concedeu e suspendeu a nomeação de Lula como Ministro-Chefe da Casa Civil de Dilma Rousseff, última tentativa do governo para segurar o golpe. Aproveitou para taxar o PT de organização criminosa.

Inquérito 4246 contra Aécio Neves, em função da delação do ex-senador Delcídio do Amaral. O inquérito foi protocolado em 03/05/2016, distribuído por prevenção ao Ministro Teori Zavascki e no dia 11 de maio de 2016 sorteado para Gilmar Mendes. Inquérito 4244, também contra Aécio Neves. Da mesma maneira, caiu por prevenção para Teori e no mesmo dia 11 de maio foi redistribuído por sorteio para Gilmar Mendes.

Inquérito 4428, contra José Serra e Aloysio Nunes, em função da delação da Odebrecht. Em 16 de março de 2017. Inicialmente foi para Edson Facchin, por prevenção. No dia 27 de junho de 2017 é redistribuído para Gilmar Mendes.

Relatoria de novos inquéritos contra Aécio Neves. O sorteio entrega o caso a Gilmar.

Peça 2 – a construção da narrativa
A primeira conclusão é que, de fato, foram coincidências. Afinal, seria inimaginável supor que os sorteios do STF pudessem ser manipulados por quem quer que seja.

Mas imagine que, mesmo assim, houvesse uma investigação, só para sanar as suspeitas. O primeiro passo do nosso inspetor Clouseau seria investigar o algoritmo que comanda os sorteios.

O algoritmo leva em conta a quantidade de ações distribuídas aos Ministros no período, separadas por classe de ação. A compensação não é sequencial. Desse modo, pode ocorrer a distribuição de mais de uma classe de ação para o mesmo ministro.

Haveria três maneiras de direcionar os processos:
Maneira 1 - Uma das hipóteses que aventei aqui seria o Supremo ter uma espécie de especialista em algoritmo, que analisaria antecipadamente as probabilidades de cada sorteio, de maneira a saber em qual rodada o inquérito x cairia com o ministro y.

Maneira 2 - a manipulação ocorreria se o responsável pela distribuição tiver acesso ao algoritmo da distribuição. Algo fácil de comprovar pois o acesso fica registrado.

Maneira 3 – um especialista desenvolver um sistema que ficasse de fora do algoritmo, mas que permitisse incluir o(s) nome(s) dos Ministros a serem sorteados. Ou seja, o único ponto de contato seria a área de alimentação de nomes. E seria suficientemente flexível para permitir colocar apenas UM ministro no sorteio.

Das três possibilidades, a mais eficiente seria a 3.

No caso da Maneira 1, envolveria muitas pessoas, até o presidente do STF, responsável pela distribuição dos casos. Inviável.

Na Maneira 2, haveria vestígios das interferências a não ser que... se valesse da Maneira 3.

Um superespecialista criaria uma camada acima do algoritmo, para poder incluir o nome que quisesse no sorteio.

Peça 3 – as investigações iniciais
Obviamente, esse Xadrez é uma enorme peça de ficção, porque não se pode imaginar esse tipo de golpe sendo aplicado na mais alta corte. Apenas como livre-pensar, vejamos como se comportaria nosso Inspetor Clouseau.

As primeiras pessoas a procurar seriam os responsáveis pela informatização do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde as coincidências foram mais ostensivas.

Imediatamente, saltariam à vista dois dos maiores craques do setor.

O primeiro, é Paulo Bhering Camarão, homem responsável pela implantação das urnas eletrônicas e figura-chave na informatização do Judiciário, além de fazer parte do grupo que implantou o Infojus, a primeira intranet do Judiciário.

Também fazia parte desse grupo nosso segundo personagem, Leonardo Alam da Costa, responsável pela informática do STF.

Ambos são técnicos renomados e personagens polêmicos.

Camarão foi um dos responsáveis pela implantação da urna eletrônica. Ficou por quase dez anos como Secretário de Informática do TSE. Em 2006 contratou uma empresa, a Probank, para serviços junto às urnas nas eleições. A Probank tinha um histórico de rolos não explicados. Em 2004 conseguiu vencer a Embratel em uma licitação para fornecer serviços temporários para todo o país, nas eleições. Apesar de estar presente em todos os estados, a Embratel não teria conseguido comprovar a capacidade de fornecer os trabalhadores, segundo a comissão de licitação.

No mesmo ano, Camarão tornou-se proprietário da Probank que, depois, acabou vendida para Wilson Brumer, ex-Secretário de Desenvolvimento Econômico no governo Aécio Neves e um dos arrecadadores de suas campanhas. Ex-presidente da Usiminas, o que Brumer tinha a ver com a área?

A empresa pediu falência. Assumiu outra, a Engetec, que, depois, constatou-se que mantinha relações administrativas com a Probank. Em 2012 a Probank venceu uma licitação do TSE de R$ 129 milhões, colocada sob suspeita. Aqui, se tem uma ampla reportagem do GGN, de autoria da repórter Patricia Faerman.

O nome da empresa voltou a ser ventilado apenas este ano, como um dos pontos de lavagem dos pagamentos da Andrade Gutierrez a Romero Jucá.

Igualmente polêmico é Leonardo Alam, até hoje responsável pela área de informática do Supremo. Em 2015 foi alvo de uma sindicância aberta pelo presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, acusado de compras superfaturadas. No início do ano, o escândalo voltou à tona e seu nome aparece na qualidade de Secretário de Tecnologia de Informação do STJ. Os acusados alegam inocência. Diversos Ministros atribuíram a denúncia à revanche de Falcão contra seu antecessor.

Peça 4 – os coronéis da SEI e o voto eletrônico
Nosso inspetor precisaria dedicar um bom tempo para apurar mais sobre os sistemas informatizados do Poder Judiciário.

A maior parte dos quadros veio da comunidade de informática dos anos 70. A comunidade era formada por servidores do Serpro, acadêmicos e, principalmente, os coronéis da SEI (Secretaria Especial de Informática) e oficiais da Marinha, a força que mais investia em informática.

A SEI ficou ligada diretamente à presidência da República (João Baptista Figueiredo) e nela entraram vários coronéis, como Joubert Brízida de Oliveira, Edson Dytz, Ezil Veiga da Rocha.

Assim que assumiu o Ministério da Justiça, aliás, o Ministro Márcio Thomas Bastos me chamou a Brasília para pedir dicas sobre a informatização do Judiciário – eu tinha escrito sobre o tema na minha coluna da Folha.

Sugerimos a ele um levantamento dos melhores sistemas em vigor no país. Depois, convidar os desenvolvedores, ligados aos tribunais, para montar um grupo de trabalho e desenvolver o sistema em software livre. Era nítido o enorme lobby da Microsoft e da Oracle para vender seus softwares. Mostramos a Márcio que a parte mais relevante era o conhecimento acumulado dos técnicos, não o software utilizado. Esse sistema, em software livre, ficaria em nuvem e seria disponibilizado para qualquer tribunal que resolvesse aderir à informatização.

Na segunda reunião, o represente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) foi justamente o coronel Ditz. A proposta emperrou no STJ e não foi mais adiante.  Ditz foi sogro do então jovem deputado Eduardo Cunha, avô de uma filha de Cunha, mas não tem nenhuma relação com os malfeitos do ex-genro.

De qualquer forma, esses coronéis egressos da SEI mantinham os laços profissionais e de amizade, mas sem nenhuma relação maior com as Forças Armadas.

O que chamou a atenção do GGN foi o empresário que comprou a Módulo Systems.

Especializada em segurança, a Módulo foi uma das desenvolvedoras da urna eletrônica. Tempos atrás foi adquirida por Sérgio Schiler Thompson Flores, parente do presidente do TRF4, e de uma família com ligações históricas com militares.

Ex-diplomata, Thompson Flores enriqueceu na privatização, em sociedade com Felipe Reichstull, ex-presidente da Petrobras. Depois, meteu-se no setor privado, em rolos enormes tentando adquirir a Gazeta Mercantil, depois montando um fundo na Bolsa da Inglaterra para investir em usinas de álcool. Quebrou e reapareceu como proprietário da Módulo.

 As dúvidas sobre as reais intenções de Thompson Flores foram apresentadas aqui em artigo de outubro de 2014, quando apareceram dúvidas sobre a segurança das urnas eletrônicas.

Recentemente, na operação da Polícia Federal que estourou o esquema de caixinhas da Fetranspor, do Rio, ficou-se sabendo que a Módulo tinha a função de auditar as vendas de passagens para calcular o valor do subsídio a ser pago pela prefeitura.

Peça 5 – os fantasmas dos códigos fechados
Pode ser que no meio dessa piração conspiratória, o nosso Clouseau venha a tomar conhecimento dos alertas que estão sendo feitos por especialistas, a respeito dos riscos de manipulação nos códigos de software não auditados.

Poderia ser um artigo de 6 de fevereiro de 2017 do especialista Ronaldo Lemos: “Falta auditabilidade no algoritmo do Supremo”.

Diz Ronaldo Lemos:
“Em 1999, um professor da Universidade Harvard, Lawrence Lessig, um caro amigo, lançou o livro que é considerado pioneiro no estudo do direito aplicado à internet (chamado "O Código e Outras Leis do Ciberespaço"). Nele foi cunhada uma famosa frase que diz que "o código é a lei".

Lessig chamava a atenção para o fato de que programas de computador ("códigos") são cada vez mais responsáveis por embutir neles regras que regulam o destino de milhões de pessoas, todos os dias.

(...) Basta olhar para o sorteio eletrônico do ministro Edson Fachin como novo relator da Lava Jato no Supremo para ver que Lessig tinha razão. O caminho para a escolha de qual ministro do STF será responsável por um processo é definido por um programa de computador que opera com base em algoritmo. Só que há um problema: ninguém sabe como esse algoritmo funciona.

(...) Para ter certeza de que o algoritmo do Supremo funciona como deveria, sem interferências externas, é fundamental que tanto seu código quanto seu hardware sejam conhecidos, transparentes e auditáveis.

Nada disso acontece hoje. Há, aliás, suspeitas de que o algoritmo não seja tão simples assim. Ele seria "calibrado", por exemplo, para distribuir processos de modo a equiparar a carga de trabalho de cada ministro. Não há informações públicas confirmando ou negando isso. Também não se sabe em que termos essa suposta calibragem aconteceria.

(...) Em seu livro paradigmático, Lessig apontou que um dos desafios de embarcar normas em códigos é que eles são escritos em linguagem que não é compreensível para a maioria das pessoas. Essa opacidade poderia ser chamariz para a corrupção. Por essa razão, mais do que nunca, é hora de jogar transparência e inteligência pública sobre os códigos que regem o país”.

Aí, talvez essa história da teoria da conspiração caísse para um campo mais real. E os bravos procuradores da República ganhassem coragem para investigar as suspeitas e ouvir técnicos do STF e do TSE. Vá que eles tenham boas informações para dar.

E, para que não pairassem dúvidas sobre a isenção do Supremo, a presidente Carmen Lúcia autorizaria uma auditoria no tal algoritmo e entregaria todos os resultados dos sorteios dos últimos anos a uma análise probabilística feita por especialistas.

Doutores da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) se dispõem a fazer o estudo sem custos para o Supremo.

GGN

quarta-feira, 21 de junho de 2017

Os crimes do ministro Gilmar Mendes STF, segundo os autores da denúncia, por Patrícia Faermann

Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

Gilmar Mendes cometeu crimes junto à Lei Orgânica da Magistratura, ao Código do Processo Civil e à Lei do Impeachment por três motivos: atuação político-partidária ilegal, ao articular com o senador Aécio Neves (PSDB-MG) a aprovação da lei de abuso de autoridade; por julgar causas com a defesa do advogado Guilherme Pitta, membro do escritório de sua própria esposa; e por desrespeitar com ataques membros do Ministério Público Federal (MPF), ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As considerações são do constitucionalista e professor da Universidade de Brasília (UnB) Marcelo Neves, do ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles, e outros 29 representantes do Direito e Universidades, que enviaram contra o ministro Gilmar Mendes três peças para o seu afastamento do Supremo: um pedido de impeachment ao Senado, uma reclamação disciplinar ao STF e uma "notitia criminis" ao MPF.

Marcelo Neves explicou como o ministro e presidente do TSE infringiu diversas leis e regulamentações da magistratura, que se caracterizam como crime de responsabilidade. "O primeiro é exercício ilegal de atividade político-partidária que fere tanto a Constituição, como a Lei de Organização da Magistratura, como também o artigo 39 da Lei de Impeachment", introduziu.

A alegação é com base nos autos de Aécio Neves (PSDB-MG), alvo de denúncia da Procuradoria-Geral da República, que traz uma conversa grampeada do parlamentar com o ministro do STF: "O senador Aécio Neves pedia para ele cabalar votos do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) [para angariar votos favoráveis à lei de abuso de autoridade]. [Gilmar] não só respondeu que ia fazer isso imediatamente, cumprindo de certa maneira uma função partidária, mas disse também que já tinha falado, convencido e persuadido dois senadores, o Tasso Jereissati (PSDB-CE) e o Antonio Anastasia (PSDB-MG). Isso claramente é atividade político partidária", lembrou.

O constitucionalista ressaltou, ainda, que os senadores Anastasia e Flexa Ribeiro são investigados criminalmente no Supremo, onde Gilmar tem, ainda, um poder maior de influência, que se configuraria em conflito de interesses. "Outro aspecto da atividade político-partidária são os encontros frequentes com o Temer", somou Neves.

O segundo argumento levantado nas peças enviadas ao Senado, STF e PGR para afastar Gilmar é a sua atuação em casos nos quais o ministro deveria se declarar suspeito ou impedido de julgar, mas não o fez. Além do amplamente divulgado caso do empresário Eike Batista, que não foi sequer arrolado pelos constitucionalistas, outros mais graves indicam o crime de responsabilidade.

Explicou que ainda que a esposa de Gilmar, Guiomar Mendes, trabalha no escritório Sergio Bermudes, do advogado do empresário Eike Batista, o caso específico não tinha atuação do mesmo advogado. Por outro lado, outros casos conflitam o novo Código do Processo Civil, de que o ministro não pode julgar quando a parte seja cliente do escritório de seu cônjuge.

"Há dois casos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em que o advogado Guilherme Pitta, que é do escritório da esposa do ministro, atuou em dois processos em recursos aceitos por Gilmar, que foi o relator do caso. Gilmar era objetivamente impedido. E o juiz que é impedido ou suspeito para julgar e julga, apesar disso, está desrespeitando a lei de impeachment, praticando crime de responsabilidade", completou Marcelo.

O terceiro fator diz respeito à postura do ministro, "incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo". O constitucionalista admite que a caracterização insere-se em "termos vagos", mas que, ainda assim, tanto a Lei da Magistratura, quanto o Código de Ética da Magistratura delibera sobre os limites de atuação de um juiz.

"Um dos aspectos fundamentais é tratar com humanidade, tratar de forma polida as partes, os colegas, os membros do Ministério Público, as instituições da República. Qualquer forma de ataque, agressão às Instituições e às pessoas envolvidas no processo é vedada.

"E ele fere, chama o colega Marco Aurélio [ministro do STF] de 'velhaco', por uma decisão. Também é incompatível com a dignidade do decoro e a dignidade do cargo criticar, fora dos autos, os processos dos colegas. Ele não só critica, ele agride os ministros, os membros do MP, agride o Tribunal Superior Eleitoral, dizendo que é 'um laboratório do Partido dos Trabalhadores', agride a PGR e seus membros, imputando a eles crimes. Tudo isso foge a qualquer razoabilidade para um magistrado. Qualquer magistrado que fizesse um centésimo do que o Gilmar já fez, principalmente neste último período, ele já estaria fora da magistratura", lembrou.

Com base nesses argumentos, o ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles e o professor da UNB entraram com um novo pedido de impeachment ao Senado. O primeiro foi arquivado pelo então presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), no último ano. Agora, os constitucionalistas acreditam ter sustentações suficientes não apenas para a peça no Congresso, como também junto à PGR e no próprio Supremo.

Na última instância, foi dirigida uma reclamação disciplinar que, em tese, deveria ser encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entretanto, o CNJ não pode julgar membros do STF, uma vez que está subordinado à Corte. A falta de regulamentações para fiscalizar um ministro da Suprema Corte foi um dos empecilhos aos autores dos pedidos, que tentaram contornar a situação: "Não havendo um órgão para julgar por falta disciplinar o ministro do STF, nós entendemos que o Supremo tem que decidir isso."

Junto à Procuradoria-Geral da República o pedido foi específico: para que o MPF também considere Gilmar Mendes coautor das acusações que recaem contra Aécio Neves, uma vez que a conversa grampeada integra os autos da denúncia contra o senador como prática de obstrução à Justiça. 

"O procurador-geral da República, Janot, quando denunciou Aécio por corrupção passiva e por obstrução à Justiça, incluiu como objeto dos fatos que deram razão para a denúncia a ligação com o Gilmar. Se ele Aécio foi também denunciado por esse fato, não seria Gilmar um coautor? O princípio da coautoria", explicou Marcelo Neves.

Ao contrário do que ocorreu em setembro de 2016, quando Renan arquivou os primeiros pedidos de impeachment protocolados contra Gilmar, desta vez, o receio dos autores é de que as peças, tanto no Senado, quanto no STF, sejam proteladas e simplesmente não analisadas. Isso porque o presidente da Casa Legislativa não poderá repetir a atuação monocrática de Renan, já que compete à Mesa do Senado receber o pedido de denúncia e, se assim decidir, arquivar. 

Por outro lado, caso qualquer uma das três instituições - seja o Ministério Público, o Supremo ou o Senado - acatar os argumentos de Marcelo Neves, Cláudio Fonteles e outras 29 assinaturas, Gilmar será afastado. 

"Se for aceita a denúncia [no Senado], condenado por crime de responsabilidade, ele é destituído do cargo e perde também o direito de exercer funções públicas. Se for pelo Supremo, que é puramente disciplinar, não é judicial, ele vai tem uma aposentadoria compulsória com proventos proporcionais. Se for pelo crime comum, ele também perde o cargo, pela gravidade do crime", explicou o professor da UNB. 

Do GGN

sexta-feira, 2 de junho de 2017

Ministro do STF e Presidente do TSE Gilmar Mendes critica PGR sobre foro privilegiado, mas omite o Senado

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, aproveitou a sessão de julgamento do foro privilegiado para criticar o Ministério Público Federal (MPF) e disse que a Corte é alvo de "picaretagem". Mas nada falou sobre a aprovação pelo Senado Federal do projeto de mesmo tema, em um texto que, por outro lado, blinda congressistas de prisões.

A Casa Legislativa aprovou em segundo turno a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que coloca o fim à exclusividade de parlamentares e membros do Executivo de serem julgados diretamente pela última instância, imediatamente após o STF dar início ao julgamento de mesmo tema.

A medida estava paralisada no Senado há quase um mês para a simples votação do segundo turno, antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados. Mas os senadores decidiram submeter à análise apenas nesta quarta-feira (30), quando a Suprema Corte também decidiu começar a julgar o caso.

De autoria do senador Alvaro Dias (PV-PR), o texto enfrentava resistência entre as principais lideranças da Casa sobre o trecho que extingue por completo o foro para as infrações penais comuns, como corrupção, homicidios, furtos, e lesão corporal, por exemplo. Por isso, a PEC recebeu diversas emendas de senadores, visando modificar o texto original, no início de abril.

O texto foi aprovado em primeiro turno no dia 26 de abril. A intenção dos senadores era adiar a votação, mais uma vez. Mas após o STF dar início ao julgamento do mesmo tema, ameaçando colocar abaixo os itens de interesse dos parlamentares, o cenário mudou na Casa Legislativa.

Manifestando seu posicionamento logo após o pedido de vista na segunda sessão plenária, nesta quinta, Gilmar Mendes defendeu a atuação da última instância nos processos que envolvem políticos com foro privilegiado, mas aproveitou para criticar o Ministério Público, sem sequer mencionar o texto liberado pelo Senado.


A Procuradoria-Geral da República decidiu pedir uma outra visão do STF, a aplicação de foro privilegiado apenas quando os crimes são cometidos durante o mandato e relacionados ao cargo que ocupa o réu e/ou investigado. Para o ministro, Rodrigo Janot teve uma mudança de postura.

"Se o Ministério Público pediu um inquérito e depois pediu o arquivamento, e nós fazemos assim, agora ele está dizendo que nós decidimos favoravelmente porque não foram transformados em denúncia. Quando na verdade deveria ter dito é que o Ministério Público talvez pediu irresponsavelmente a abertura de inquérito. Veja a que picaretagem o Supremo está submetido", disse.

Gilmar disse que o chamado "foro privilegiado" é tratado como se "fosse o responsável pelas mazelas nacionais" e que, a seu ver, há um "populismo constitucional" para se tratar o tema. "E tem uma concepção autoritária e nazista, porque acha que tribunal bom é tribunal que condena. Irresponsáveis", criticou.

Entenda o caso no STF

O tema está sendo discutido pelo Supremo Tribunal Federal porque está em julgamento o processo contra o ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes, que responde pela prática de crime de compra de votos. O suposto delito teria ocorrido em 2008, durante as eleições municipais. Marcos Mendes foi eleito prefeito e o caso começou a ser julgado em 2013 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Mas, após o fim do mandato de Rocha Mendes, a mesma ação voltou à Justiça Eleitoral. No ano seguinte, em 2015, o ex-prefeito era suplente de seu partido para a Câmara dos Deputados e, com o afastamento de titulares, passou a exercer de novo a função política, como deputado. Seu processo, então, foi levado ao Supremo. Em 2016, ele foi eleito novamente prefeito de Cabo Frio, e renunciou ao mandato de deputado.

As mudanças de foro que prejudicaram o julgamento do processo contra Marcos da Rocha Mendes, provocando o risco de prescrição da pena, levaram Barroso a remeter uma questão de ordem ao Plenário para a possibilidade de restringir a adoção de foro privilegiado aos crimes cometidos no cargo e durante o exercício da função política. 

Do GGN