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quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Lava Jato insiste em procedimento irregular, diz Tacla Durán

O advogado Rodrigo Tacla Durán, em nota pública, voltou a abordar temas que são mal interpretados pela grande mídia e inobservados pela Força-Tarefa da Operação Lava Jato. Fala da situação fiscal de sua empresa, considerada como 'empresa regular' pela Receita, após vasculharem todas as transações ali ocorridas, devidamente declaradas e com impostos recolhidos. Uma investigação que durou anos, com inúmeras prorrogações e a pedido da Força-Tarefa da Lava Jato. 
Vivendo em Madri, e sendo espanhol, Tacla relembra a todos que tem endereço fixo e conhecido pelas autoridades, tanto espanholas quanto brasileiras, inclusive o juiz de piso Sergio Moro. O advogado foi investigado pela Receita Federal da Espanha, que concluiu não haver irregularidade ou delito o envolvendo, o que levou à negativa de extradição por parte do governo italiano. 
O advogado colabora com a Justiça, tanto da Espanha quanto de outros países, e não sofreu condenação criminal. Lembra o advogado que o procurador Douglas Fischer, da Secretaria de Cooperação Internacional do Ministério Público Federal, recomendou o envio à Espanha de quaisquer provas contra ele em poder de Moro e dos procuradores de Curitibam conforme determina a legislação em acordos e tratados internacionais. Moro e a Lava Jato não informaram a Justiça da Espanha em nada, o que está em desacordo com a lei. 
Por fim, Tacla Durán lembra, a quem de direito, que parlamentares apresentaram denúncia junto à Procuradoria Geral da República, requerendo investigações sobre irregularidades ocorridas durante as negociações de seu acordo de colaboração com a Força Tarefa do Paraná, em março de 2016. Esse fato impede que, tanto os procuradores do Paraná quanto o juiz de piso Sergio Moro, conduzam processos e investigações contra ele, 'uma vez que todos têm interesse direto no desfecho de quaisquer causas envolvendo' seu nome. 
Leia a nota a seguir. 
Nota de esclarecimento 
1.      No dia dia 25 de abril de 2017, após dez pedidos de prorrogação de uma investigação iniciada em 14 de julho de 2015, a Receita Federal encerrou o procedimento de fiscalização contra meu escritório de advocacia sem lavrar auto de infração. Ou seja: toda minha movimentação financeira foi corretamente declarada e os respectivos impostos recolhidos.
2.      Conforme certidão emitida pela Receita Federal no dia 20 de fevereiro de 2018, anteontem, o escritório Tacla Duran Sociedade de Advogados tem situação fiscal regular.
3.      Todos os trabalhos prestados para o Grupo Triunfo foram indevidamente apreendidos em novembro de 2016, durante busca e apreensão ilegal autorizada pelo juiz Sérgio Moro, desrespeitando o sigilo profissional e outras prerrogativas, conforme despacho da presidência da OAB-SP.
4.      Sou espanhol, vivo em Madri com minha família, meu endereço é conhecido pelas autoridades espanholas e brasileiras. O juiz Sergio Moro tem meu endereço. A Justiça espanhola negou minha extradição e, no dia 19 de dezembro de 2017, a Receita Federal da Espanha encerrou fiscalização contra mim concluindo que eu não cometi qualquer irregularidade ou delito.
5.      Nunca sofri qualquer condenação criminal e tenho colaborado com a Justiça Espanhola e de diversos países. Embora o procurador Douglas Fischer, da Secretaria de Cooperação Internacional do Ministério Público Federal, tenha recomendado o envio para a Espanha de supostas provas contra mim em poder do juiz Sérgio Moro e dos procuradores de Curitiba, conforme determinam acordos e tratados internacionais, até hoje isso não foi feito ao arrepio da lei.
6.      Há uma denúncia apresentada por parlamentares junto à Procuradoria Geral da República, requerendo investigação sobre irregularidades  ocorridas durante negociações do meu acordo de colaboração com a Força Tarefa do Paraná em março de 2016, o que torna impedidos tanto os procuradores da Lava Jato, quanto  o  juiz Sergio Moro,  de conduzirem processos e investigações contra mim, uma vez que todos têm interesse direto no desfecho de quaisquer causas envolvendo meu nome. 
Madri, 22 de fevereiro de 2018. 
Rodrigo Tacla Duran 
GGN

segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Lava Jato se recusa a explicar porquê não interrogou Tacla Duran na Espanha, por Cíntia Alves do GGN

Estava marcada para 4 de dezembro de 2017 a audiência entre os procuradores de Curitiba e Rodrigo Tacla Duran - o advogado que acusou amigo pessoal de Sergio Moro de cobrar propina para ajudar numa delação. Procurada pelo GGN, a força-tarefa não quis comentar.

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Quando os problemas pessoais de Moro atrapalham a defesa de Lula, por Síntia Alves para o Jornal GGN

Moro impede, de novo, que Lula use Rodrigo Tacla Duran como testemunha de defesa. Duran virou desafeto pessoal do juiz depois que revelou que Carlos Zucolotto, amigo pessoal de Moro, supostamente cobrou propina para facilitar um acordo de delação premiada
O juiz federal Sergio Moro impediu, de novo, que Rodrigo Tacla Duran seja ouvido no processo em que Lula é acusado de receber vantagem indevida da Odebrecht. Segundo informações do Uol, o juiz decidiu, na terça (28), que Tacla Dura "não é digno de crédito."
 Duran virou desafeto de Moro quando decidiu divulgar na imprensa que Carlos Zucolotto, advogado e amigo pessoal do juiz, supostamente cobrou propina para facilitar o acordo de colaboração com a Lava Jato. O GGN e DCM publicaram juntos uma série de reportagens especiais sobre a indústria da delação em Curitiba, que inclui as evidências apresentadas por Duran para sustentar sua denúncia. Entre elas, mensagens de texto trocadas com Zucolotto e um e-mail dos procuradores, com a minuta do acordo.
Moro decidiu não ouvir Duran sob o argumento de que palavra de criminoso não tem valor. 
"Rodrigo Tacla Duran é acusado de lavagem de cerca de dezoito milhões de dólares, teve a sua prisão preventiva decretada por este Juízo, fugiu, mesmo antes da decretação da prisão, e está refugiado no exterior", disse Moro ao recusar a oitiva em favor de Lula.
"A palavra de pessoa envolvida, em cognição sumária, em graves crimes e desacompanhada de quaisquer provas de corroboração não é digna de crédito, como tem reiteradamente decidido este juízo e as demais Cortes de Justiça, ainda que possa receber momentâneo crédito por matérias jornalísticas descuidades e invocadas pela defesa", acrescentou.
A decisão é contraditória justamente porque Moro já condenou Lula com base em depoimentos de empresários que pagaram propina e decidiram ajudar a acusação em busca de benefícios. Duran, por outro lado, desistiu do acordo e ainda revelou os bastidores à imprensa, expondo o amigo de Moro e virando seu desafeto.  
Quem apontou a contradição foi a defesa de Lula em resposta à reportagem do Uol. "Negar sob o argumento de que a palavra dele não merece credibilidade por estar sendo acusado da prática de crimes é absolutamente contraditório com a própria condenação imposta pelo juiz ao ex-presidente Lula no caso triplex, que está baseada na desconexa e frágil versão de um réu confesso, Léo Pinheiro", disse o advogado Cristiano Zanin.
Zanin também apontou que não há como Moro saber quais provas Duran poderia acrescentar ao processo de Lula sem ouvi-lo antes. "Somente com a coleta do depoimento da testemunha e dos elementos concretos que ela pode fornecer é que será possível avaliar o valor provatório da sua palavra. Não há razão jurídica para negar mais uma vez o depoimento de Tacla Duran."
A decisão de Moro foi uma resposta a um segundo pedido da defesa de Lula para que Duran explicasse documentos relacionados à Odebrecht que o Ministério Público Federal juntou aos autos. Os advogados do ex-presidente contestaram a veracidade de alguns deles e solicitaram o depoimento de Duran para ajudar a esclarecer os fatos. Na primeira tentativa, Moro também havia rejeitado ouvir Duran, sob o mesmo argumento.
Quando Duran veio à tona com a denúncia envolvendo Zucolotto, Moro entrou em contato com o amigo pessoal e divulgou na imprensa a sua defesa. Ela consistia em apontar que Zucolotto é advogado trabalhista e não teria atuação em área criminal, muito menos na Lava Jato. Ele também negou proximidade com os procuradores de Curitiba, mas Mônica Bergamo revelou que seu escritório representava Carlos Fernando dos Santos Lima em uma ação trabalhista. 
Zucolotto também tinha sociedade com Rosangela Moro, a esposa do juiz de Curitiba. Documentos da Receita Federal mostraram pagamentos de Duran ao escritório. A Lava Jato omitiu os papéis, possivelmente para não comprometer a jurisdição de Moro sobre os assuntos da Lava Jato.
GGN

domingo, 19 de novembro de 2017

Lava Jato omitiu contas no exterior dos marqueteiros João Santana e Mônica em que o advogado é irmão do procurador

Esta é uma nova reportagem da série sobre a indústria da delação premiada na Lava Jato, fruto de um crowdfunding feito em parceria entre o DCM e o Jornal GGN. As demais estão aqui.
Na Lava Jato, a indústria da delação premiada consagrou um novo tipo de especialidade advocatícia, muito bem remunerada, tendo algumas características bastante específicas: o advogado vale tanto quanto pesam suas relações pessoais junto à força tarefa da Lava Jato.
Tudo isso se deveu à falta de regulação do instrumento, que acabou conferindo um poder excepcional ao juiz Sérgio Moro e aos procuradores, sem nenhuma contrapartida em accountability.
Aliás, a Lava Jato tem obrigado – meritoriamente – as empresas condenadas a aceitar regras de compliance. Mas a própria operação não passaria em nenhum teste de transparência.
Juiz e procuradores definem o que é relevante ou não na delação, para ter direito à redução de pena e de multa, à liberação de recursos bloqueados e até a fazer vista grossa a contas mantidas no exterior. E, qualquer tentativa de submeter esse poder a um mínimo de controle é tratada com alarido e como tentativa de atrapalhar a luta contra a corrupção.
De repente, advogados sem nenhuma experiência na área penal tornaram-se requisitados e pagos a preço de ouro. E sendo regiamente remunerados por acordos fechados com seus conhecidos da Lava Jato.
Peça 1 – o caso João Santana – Mônica Moura
Um dos casos mais emblemáticos foi a delação de João Santana e Mônica Moura, marqueteiros das campanhas do PT. 
João Santana e Mônica Moura foram condenados por Sérgio Moro a 7 anos de prisão. Ficaram cinco meses presos e passaram para regime domiciliar onde ficarão um ano e meio.
A partir de abril de 2019, poderão circular, tendo apenas a obrigação de se recolher à noite, aos finais de semana e feriados, além de prestar 22 horas semanais de serviços à comunidade, por mais um ano e meio. Na terceira fase, permanecerão nessas condições por mais um ano, mas já sem a tornozeleira.
No livro de Tacla Durán – o advogado que se recusou a fazer o acordo de delação -, e no resultado final das delações da Odebrecht, percebe-se que Santana e esposa respondiam diretamente à empreiteira em todas suas investidas políticas em outros países e continentes.
Eles faziam parte de um pacote que era oferecido pela Odebrecht a candidatos a presidente.
A Odebrecht se aproximava dos candidatos, preferencialmente aqueles com afinidades com o governo Lula, e lhes oferecia um coquetel saboroso: os marqueteiros que ajudaram o PT a conquistar o poder, o financiamento da campanha e o levantamento de grandes obras que passariam a fazer parte da plataforma dos candidatos. Eleitos, havia a garantia de que as obras seriam construídas, com financiamento do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
A maneira como a Lava Jato conseguiu reescrever essa relação foi simples. Bastou que mudassem o foco e trouxessem declarações contra Dilma Rousseff e Lula – ainda que desacompanhadas de provas ou indícios – para conseguir os benefícios.
Peça 2 – os benefícios extraordinários aos marqueteiros
Em seu acordo de delação, os benefícios conquistados por João Santana e Mônica Moura foram excepcionais. Além da redução radical da pena, houve benesses extraoficiais, com a Lava Jato fechando os olhos a contas do casal no exterior.
Segundo declarações da Tacla Durán, Mônica deixou de declarar duas contas offshore e uma conta laranja. E os procuradores fizeram vista grossa
Quando a informação veio a público, João Santana correu para desmentir a notícia. Contou uma meia verdade: a conta não estava em nome dele, mas do filho. Com o semi-desmentido, confirmou a informação sobre a existência da conta ignorada pela Lava Jato. O que significa, também, que a Odebrecht não informou sobre ela.
O nome da offshore seria Deltora Enterprises Group. A conta 3544-026286-001 era no St. Georges Bank & Trust Company (Cayman) Ltd. Foi paga em dólar nas Ilhas Cayman. 
As transferências internacionais são realizadas pelo sistema Swift, que exige informações obrigatórias, como os dados bancários dos beneficiários de transferência (banco, agência e conta) e o Código Swift do banco destinatário da remessa – o Standard Chartered Bank Limited. Para confirmar a informação, bastaria a Lava Jato ter solicitado dados do banco correspondente americano, que registrou a operação e expediu o Swift.
A mera referência a Lula nas planilhas bastou para que fosse investigado e denunciado. No caso do casal Santana, nada foi feito.
Quais os motivos desse tratamento privilegiado?
Peça 3 – o enfoque político-partidário
Uma das hipóteses é a motivação política da Lava Jato.
No dia 06/03/2017 João Santana e Mônica Moura prestam depoimento na Lava Jato, trazendo um conjunto de afirmações inéditas.
Nele, Mônica declara – sem provas – versões inverossímeis. Como a história de que Dilma sugeriu que João Santana migrasse a conta que tinha na Suíça para Singapura, temendo que os pagamentos da Odebrecht fossem descobertos.
Além de não apresentar nenhuma prova, no decorrer de toda a Lava Jato ficou claro a incompatibilidade entre Dilma e Marcelo Odebrecht e a ausência total de envolvimento dela com esquemas de financiamento de campanha.
A essas afirmações Mônica juntou alguns factoides de impacto meramente midiático, seguindo a estratégia padrão da Lava Jato, como a história de que pagava R$ 4 mil para uma mulher que trabalhava como cabeleireira e governanta para Dilma.
Segundo Mônica, Dilma a teria chamado no Palácio, preocupada com rumos da Lava Jato. E teria combinado com ela conversar “de modo seguro”. Segundo Mônica, na presença de Giles, seu assessor de confiança, ela pegou o computador e criou a conta 2606iolanda@gmail.com e o iolanda2606@gmail.com.
Mônica afirmou que Dilma queria contato frequente, daí a razão da comunicação segura. Mas não havia nenhuma prova da tal comunicação.
(1) a ata criada por sua defesa com o print do único rascunho que ficou salvo no Gmail, 
(2) a passagem aérea que atesta o bate e volta de Nova York a Brasília,
(3) a agenda onde constou reunião com a “tia” e
(4) o registro de que seu computador pessoal gravou a senha do wifi do Alvorada (o que não significa nada tendo em vista que o casal esteve lá a trabalho diversas vezes, ressaltou a própria delatora).
Delatores e procuradores não tiveram nenhuma preocupação com a verossimilhança das informações, lembrando em muito as matérias da Veja na fase áurea de parceria com Carlinhos Cachoeira. Segundo a delação, Dilma teria recomendado a Santana mudar sua conta da Suíça. E aí Santana, que recebeu financiamento de caixa dois para campanhas por toda a América Latina e África, que tinha contas em nome de laranjas, trabalhando diretamente com o Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht, teria negado, argumentando que “isso seria admitir o crime”.
Peça 4 – o enfoque profissional
Na Peça 3 se poderiam invocar direcionamento político-ideológico da Lava Jato para manipular a delação. Mas é histórico o uso de campanhas macarthistas para esconder outros propósitos. Foi o caso de Joseph McCarthy, John Edgard Hoover, dos brasileiríssimos Amaral Peixoto e Demóstenes Torres. E de Roberto Civita, da Editora Abril, que se aliou ao bicheiro Carlinhos Cachoeira e ao ex-senador Demóstenes para sua cruzada pseudomoralista que visava, em última instância, afastar concorrentes do mercado de livros didáticos e intimidar instituições.
E aqui se lembra outro aspecto da Lava Jato, especialmente no caso João Santana.
Seu advogado é Rodrigo Castor de Mattos, irmão do procurador Diogo Castor de Mattos, integrante da força-tarefa da Lava Jato.
Questionado pela imprensa sobre o parentesco, a assessoria do Ministério Público Federal, em Curitiba, limitou-se a declarar que Diogo não atuou em nenhum caso envolvendo o publicitário. Também informou que a delação foi fechada em 8 de março de 2017, antes da Delivar de Mattos e Castor Advogados assumir a defesa do empresário, em 17 de abril.
Havia evidências de que o escritório Delivar e Matos e Castos Advogados já trabalhava para os Santana. A evidência surgiu em documento usado como prova da delação de Mônica Moura contra Dilma Rousseff. 
O documento é uma ata notarial lavrada em 13/07/2016, a pedido da defesa de Mônica, e entregue ao Ministério Público Federal para embasar o que foi delatado após a empresária ser presa, em fevereiro de 2016. Menos de 15 dias após esse registro em cartório, Mônica e João Santana foram soltos por determinação de Sergio Moro.  ​
Na ata, consta que quem foi ao cartório, representando Mônica Moura, foi o “universitário” Felipe Pedrotti Cadori. Ele excluiu a informação de sua página pessoal no Facebook, mas a Revista Fórum conseguiu capturar imagem que atesta que o estudante de Direito da PUCPR era estagiário do escritório Delivar de Mattos Advogados Associados.
Na mesma ocasião, o GGN mostrou que o mesmo estagiário Felipe Pedrotti Cadori foi a um cartório de Curitiba registrar, em julho de 2016, uma conta de Gmail atribuída à Dilma Rousseff, trabalhando a serviço do mesmo Delivar de Mattos Advogados Associados (clique aqui)
O registro em cartório feito pelo estagiário, cerca de um ano antes, comprovava a atuação informal e por baixo dos panos, já que quem assina a delação dos marqueteiros são os advogados Alessi Brandão e Juliano Campelo Prestes.
Qual a intenção de Rodrigo Castor de Mattos de esconder sua atuação? Qual a intenção da Lava Jato de faltar com a verdade?
Esse mesmo procedimento ocorreu quando o escritório de Rodrigo representou o advogado de Alberto Youssef, Carlos Alberto Pereira da Costa, que, em 2014, confirmou elo entre o doleiro com o mensalão e petrolão.
Na ocasião, procurada pelo imprensa, que questionou o laço familiar entre procurador e advogado do réu, a força-tarefa de Curitiba sustentou que “o advogado Rodrigo Castor de Mattos foi defensor do réu Carlos Alberto Pereira da Costa até 7/10/2014. Posteriormente, quando já era assistido pela Defensoria Pública da União, o réu celebrou acordo de colaboração com o Ministério Público Federal em 27/4/2016, sendo homologado em audiência na data de 6/6/2016”.
Mas há reportagens sobre as revelações feitas pelo delator ao juiz Moro e à Polícia Federal desde 2014. No processo sobre a Labogen, por exemplo, Youssef ficou em silêncio diante de Moro, orientado pelo defensor Antônio Figueiredo Bastos, enquanto Carlos Alberto Pereira da Costa decidiu, segundo Rodrigo de Mattos, fazer uma “colaboração espontânea”.
Não foi a única vitória do advogado Diogo Castor de Mattos. No dia 17 de agosto de 2017, conseguiu o que parecia impossível: convencer o juiz Sérgio Moro a liberar R$ 10 milhões para o casal Santana, com um despacho em que Moro mostrava seu lado humano.
Decido. 
A Defesa juntou elementos aptos a demonstrar de que concordou com a repatriação e o perdimento dos valores bloqueados na Suíça, de USD 21.657.454,03, e que assinaram todos os documentos necessários à efetivação dessas medidas. O MPF confirmou que os acusados tomaram as providências necessárias para a repatriação e perdimento dos valores mantidos na Suíça. 
A repatriação dos valores mantidos na Suíça ficou a cargo da Procuradoria-Geral da República e ainda tramita, em cooperação jurídica internacional. 
Não é justo, a ver do Juízo, penalizar os colaboradores, que fizeram a sua parte no que se refere ao acordo, retendo em bloqueio judicial valores que não foram perdidos no acordo de colaboração. Não seria, porém, prudente liberar todo o numerário, enquanto a repatriação não for ultimada. Podem ainda ser necessárias intervenções dos acusados nos procedimentos em curso na Suíça. 
Resolvo, considerando os dois argumentos opostos, liberar parcialmente o valor bloqueado, especificamente dez milhões de reais, a serem transferidos da conta 650.005.86400410-4 para conta a ser indicada pelos acusados e seus defensores.
Obviamente tal soma não se destinava ao sustento do casal. Em prisão domiciliar, poderiam receber R$ 100 mil por vez.  Era evidente que os R$ 10 milhões se destinavam ao pagamento de honorários dos advogados, justamente Rodrigo, irmão do procurador Diogo, da Lava Jato.
A Procuradoria da Lava Jato nada falou contra a decisão. O veto veio da Procuradoria da Fazenda que considerou “descabida” a decisão de Moro.
Após a manifestação da Fazenda, Moro voltou atrás.
Relativamente ao pleito no processo 5025087-74.2017.4.04.7000 assiste razão a Fazenda na reclamação, pois este Juízo, por lapso e diante do grande número de processos perante este Juízo, autorizou a liberação do numerário sem antes ter apreciado o requerido. Mas isso será feito em breve no processo próprio.
Como assim? No despacho de liberação, havia um nítido juízo de valor
Não é justo, a ver do Juízo, penalizar os colaboradores, que fizeram a sua parte no que se refere ao acordo, retendo em bloqueio judicial valores que não foram perdidos no acordo de colaboração.
Voltou rapidamente atrás porque, no acordo, apareceu um terceiro ente público – a Procuradoria da Fazenda – que rompeu o acordo tácito entre o juiz e o MPF, informando que os passivos fiscais tinham prioridade.
Em circunstâncias similares, Moro negou a liberação de R$ 1,8 milhão ao ex-Ministro Antônio Palocci, para pagamento de impostos.
Peça 5 – sobre a delação premiada
Em um primeiro momento, o instituto da delação premiada permitiu avanços no combate ao crime organizado. Sem regulamentação, contudo, acabou se tornando um instrumento político nas mãos de procuradores da Lava Jato e do juiz de instrução Sérgio Moro.
Os abusos foram ostensivos.
O caso mais explícito – o do ex-ministro Antônio Palocci – se tornou paradigmático inclusive para um dos mais reputados penalistas da atualidade, o italiano Luigi Ferrajoli. Palocci anunciou a intenção de delatar instituições financeiras e grupos de mídia. A proposta foi recusada pela Lava Jato. A nova proposta, agora, visa incriminar Lula e Dilma Rousseff.
Com o álibi de perseguir o inimigo comum – Lula e o PT – a Lava Jato incorre na Peça 3. Mas ao livrar instituições financeiras e grupos de mídia poderosos, estaria cedendo à Peça 4? Política ou negócios?
Haveria relação entre essa estratégia e as palestras contratadas de procuradores da Lava Jato pelo mercado? Pode ser que sim, pode ser que não. Mas é evidente que se criou uma situação em que a definição do que é lícito ou não passou a ser exclusivamente de uma decisão individual ou de grupo.
Por tudo isso, o voto do ministro Ricardo Lewandowski, devolvendo à Procuradoria Geral da República o acordo de delação assinado com o marqueteiro Renato Barbosa Rodrigues Pereira, é um divisor de águas.
Na fase de implantação da delação premiada, o Ministério Público Federal definiu seus limites, restringindo a negociação aos pontos submetidos à sua alçada:
III- PROPOSTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Cláusula 5ª – Considerando os antecedentes e a personalidade do COLABORADOR, bem como diante a presença da hipótese do art. 4º, § 3º, da Lei nº 12.850/13, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL compromete-se a, uma
vez cumpridas integralmente as condições impostas neste acordo para o recebimento dos benefícios e desde que efetivamente sejam obtidos os resultados previstos nos incisos I, I I , III e IV, do art. 4°, da Lei Federal n° 12.850/2013:
a)    Propor em todas as ações penais ajuizadas ou que vierem a sê-lo, em desfavor do COLABORADOR, que tenham por objeto os delitos abrangidos pelo presente acordo, a redução de sua pena na proporção de dois terços;
b)   Propor em todas às ações penais ajuizadas ou que vierem a sê-lo, que tenham por objeto os delitos abrangidos pelo presente acordo, a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito;
c)   Abstenção no oferecimento de representações por prisões cautelares nas ações penais ajuizadas ou que vierem a sê-lo, que tenham por objeto os delitos abrangidos pelo presente acordo;
d)    Preservar o nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais do agente colaborador;
e)    Quando for o caso, conduzir o agente colaborador separadamente dos demais coautores ou partícipes;
f)     Requerer, quando das audiências em juízo, ou assegurar em audiências nas dependências do Ministério Público Federal, a oitiva sem contato visual com os outros acusados/suspeitos.
Na delação da JBS avançou além das chinelas, e passou a assumir o papel de magistrado, definindo penas e benefícios.
No seu voto (clique aqui), Lewandowski enumera inúmeros abusos legais no caso do marqueteiro do PMDB
“[…] o perdão judicial de todos os crimes, à exceção daqueles praticados por ocasião da campanha eleitoral para o Governo do Estado do Rio de Janeiro no ano de 2014,
Lembrou Lewandowski que
somente por meio de sentença penal condenatória, proferida por magistrado competente, afigura-se possível fixar ou perdoar penas privativas de liberdade relativamente a qualquer jurisdicionado.
Validar tal aspecto do acordo, continua Lewandowski,
seria permitir que o órgão acusador pudesse estabelecer, antecipadamente, ao acusado, sanções criminais não previstas em nosso ordenamento jurídico.
Não apenas isso. O acordo estabelecia hipóteses de suspensão do processo criminal, fixando prazos e marcos legais não previstos em lei.
Anotou ainda os vazamentos que ocorreram, antes mesmo do conteúdo do acordo ter chegado ao STF. Aliás, uma das estratégias dos vazadores era, justamente, a de vazar depois do documento ter chegado ao STF, para dificultar a identificação do vazador.
Peça 6 – conclusão
Obedecer à lei não é apenas uma questão de reconhecimento dos direitos individuais de pessoas investigadas. Visa colocar limites ao poder dos investigadores, juízes, procuradores e delegados, sabendo-se que todo caso de poder absoluto induz a atos de corrupção.
A maneira como avançou o instituto da delação acabou com qualquer pretensão a freios e contrapesos. E conferiu um poder ao pacto procuradores-juiz inadmissível em qualquer circunstância.
Não são os homens que devem ser virtuosos, mas as instituições – é uma das lições mais antigas e mais presentes nas análises sobre o Estado.
DCM

segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Escritório de doleiro alegou sigilo profissional para negar à Receita informações sobre contrato com Rosângela Moro

Depois que a coluna Radar, da Veja, informou que o Ministério Público omitiu da investigação da Lava Jato documentos que mostravam a relação profissional de Rosângela Moro com o escritório de advocacia de Rodrigo Tacla Durán, começam a surgir outros dados que dão clareza a fatos que são suspeitos.

No mínimo,  reforçam os argumentos de que Sergio Moro não tem isenção para conduzir os processos da Lava Jato.

O escritório de Tacla Durán foi investigado pela unidade da Receita Federal em São José do Rio Preto, em procedimento de fiscalização conduzido pelos auditores Rogério César Ferreira e Paulo Cesar Martinasso.

No âmbito de suas atribuições, a Receita Federal investiga sonegação de tributos, mas esta pode ser apenas uma consequência da lavagem de dinheiro, que é o que efetivamente o escritório de Tacla Durán fazia.

Na relação, que acompanha o ofício assinado por Flávia Tacla Durán, irmã de Rodrigo, aparece o nome de Rosângela, de Carlos Zucolotto Júnior e do escritório de Zucolotto. Também aparece o advogado Leonardo Guilherme dos Santos Lima, que tem o mesmo sobrenome do procurador da república Carlos Fernando dos Santos Lima.

Flávia não informa detalhes sobre o trabalho realizado pelos advogados para os quais fez pagamentos. Para justificar o não atendimento dessa exigência da Receita, ela apresenta o resultado de uma consulta que fez ao presidente da OAB de São Paulo, Marcos da Costa.

“Conforme verificado na apresentação das presentes informações e documentos requisitados, o presente escritório de advocacia encontra-se devidamente inscrito em seu órgão de regulamentação profissional, sob número 13.242 e, portanto, submetido ao Regime do Estatuto da Advocacia (Lei número 8.906/94), razão pela qual, nos termos do instruído pela Ordem dos Advogados do Brasil, através do referido despacho proferido em 27/07/2015, do presidente da OAB – seccional de São Paulo, Dr. Marcos da Costa, ora acostado em sua íntegra, nos abstemos de apresentar o conteúdo completo dos trabalhos que pressupõe sigilo profissional”, escreve Flávia Tacla Durán.

O submundo que une Tacla Durán a advogados próximos de Sergio Moro começou a ser revelado pela jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, com a informação de que o advogado Rodrigo Tacla Durán, começou a escrever um livro em que pretende contar que o amigo de Moro, o advogado Carlos Zucolotto Júnior, lhe tentou vender facilidades na Lava Jato. Para trocar a prisão em regime fechado por prisão domiciliar, com tornozeleira, teria que fazer pagamentos por fora.

Agora, com o furo de Maurício Lima, do Radar, o cerco ficou mais próximo — a própria esposa do juiz aparece na relação do escritório que apareceu na Lava Jato como operadora de caixa 2 e lavagem de dinheiro para empreiteiras, entre as quais a Odebrecht. Em 2016, Moro determinou a prisão de Tacla Durán, quando este estava na Espanha, mas não conseguiu trazê-lo para o Brasil, pois a Espanha negou a extradição.

Rodrigo Durán é colaborador da justiça nos Estados Unidos e também na Espanha. Em entrevista ao jornal El País, Durán diz que a Odebrecht, uma das empresas para as quais fazia lavagem de dinheiro, pagou em propina pelo menos quatro vezes mais do que revelou no acordo de delação premiada homologado no Brasil.

Sergio Moro assinou dois mandados de prisão preventiva contra Durán, atendendo a pedido do Ministério Público Federal, que o acusava de celebrar contratos de fachada com empreiteiras para gerar caixa 2. O procurador da república Júlio Motta Noronha, que deu entrevista para falar da 36a. Operação de Lava Jato, em que as prisões de Durán foram decretadas, explicou assim a razão do pedido:

“Rodrigo Tacla Duran foi responsável por lavar dezenas de milhões de reais por meio de empresas controladas por ele, como a Econocell do Brasil, TWC Participações e Tacla Duran Sociedade de Advogados. Diversos envolvidos na Operação Lava Jato se valeram das empresas de Duran para gerar dinheiro e realizar o pagamento de propinas”, afirmou o procurador da República Julio Motta Noronha, da força-tarefa da Lava Jato.

Um gigante desses na lavagem de dinheiro (na prática, doleiro) teria que tipo de relação profissional com Rosângela Moro e também com Carlos Zucolotto Júnior? A respeito deste, logo que se revelou o que agora ganha dimensão de escândalo de grandes proporções, Moro veio a público para tentar minimizar os efeitos da informação de venda de facilidades na Lava Jato.

Diante da impossibilidade de negar o relacionamento entre o amigo e o réu, Moro disse:

“A partir das perguntas efetuadas, o sr. Carlos Zucolotto, consultado, informou que foi contratado para extração de cópias de processo de execução fiscal por pessoa talvez ligada a Rodrigo Tacla Duran em razão do sobrenome (Flávia Tacla Duran) e por valores módicos”, diz Moro.

Quem acredita que Zucolotto foi contratado para ir ao fórum e fazer xerox de processo acredita em tudo. O mesmo raciocínio vale para Rosângela.

Será que a esposa do juiz apareceu na relação de pagamentos de um escritório que faz lavagem de dinheiro para fazer serviços que, a rigor, poderiam ser feitos por um estagiário?

Do DCM

domingo, 3 de setembro de 2017

Advogado espanhol fez pagamentos a Rosangela Moro

A nota da seção Radar, da Veja, mostrando página de um relatório da Receita Federal, de advogados que trabalharam para o escritório de Tacla Duran traz um complicador a mais para o juiz Sérgio Moro.

No dia 27 de agosto passado, a colunista Mônica Bérgamo revelou que o advogado Rodrigo Tacla Duran, que trabalhava para a Odebrecht e está foragido na Espanha, acusou o primeiro amigo de Sergio Moro, Carlos Zucolotto Júnior, de tentar intermediar negociações paralelas com a Lava Jato.

Zucolotto e a senhora Sérgio Moro eram sócios em um escritório de advocacia

Segundo Duran, haveria diminuição da multa e da pena que Duran deveria pagar, em um acordo de delação premiada, em troca de um pagamento que seria feito pelo caixa 2 para acertos com membros da Lava Jato.

Segundo Duran, a proposta de Zucolotto era alterar o regime de prisão em regime fechado para domiciliar e redução da multa para um terço do valor, ou seja US$ 5 milhões. A proposta teria sido feita no dia 27 de maio de 2016.
Moro respondeu através de uma nota:
"O advogado Carlos Zucolotto Jr. é advogado sério e competente, atua na área trabalhista e não atua na área criminal;

O relato de que o advogado em questão teria tratado com o acusado foragido Rodrigo Tacla Duran sobre acordo de colaboração premiada é absolutamente falso;

Nenhum dos membros do Ministério Público Federal da força-tarefa em Curitiba confirmou qualquer contato do referido advogado sobre o referido assunto ou sobre qualquer outro porque de fato não ocorreu qualquer contato;

Rodrigo Tacla Duran não apresentou à jornalista responsável pela matéria qualquer prova de suas inverídicas afirmações e o seu relato não encontra apoio em nenhuma outra fonte;

Rodrigo Tacla Duran é acusado de lavagem de dinheiro de milhões de dólares e teve a sua prisão preventiva decretada por este julgador, tendo se refugiado na Espanha para fugir da ação da Justiça;

O advogado Carlos Zucolotto Jr. é meu amigo pessoal e lamento que o seu nome seja utilizado por um acusado foragido e em uma matéria jornalística irresponsável para denegrir-me; e

Lamenta-se o crédito dado pela jornalista ao relato falso de um acusado foragido, tendo ela sido alertada da falsidade por todas as pessoas citadas na matéria."

Há dois anos, em matéria no Conjur, Moro havia alegado que a sociedade da esposa com Zucolotto visava apenas a “partilha de honorários”, o que significa que não atuariam necessariamente no mesmo processo.

Agora, a informação da Veja traz um componente explosivo, que a revista tratou de amenizar, levantando apenas a consequência menos relevante do furo: o fato de Moro ter que se declarar impedido de julgar Duran:

O juiz Sergio Moro poderia ser impedido de julgar o ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Duran não fosse o Ministério Público, que, estranhamente, ocultou uma resposta da Receita Federal que investigou o acusado.

Ora, tem muito mais coisa em jogo.

Vamos entender como a Receita age em circunstâncias semelhantes.

Um escritório de advocacia faz pagamentos a terceiros, outros escritórios ou advogados. A Receita resolve investigar.  E o procedimento inicial é a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), com a relação de todos os pagamentos efetuados pelo escritório.

A Receita vai até o escritório e pergunta porque pagou. O escritório explica. Seria para acompanhamento de uma ação ou para serviços a ou b. Aí a Receita vai até o prestador de serviços e confere se os serviços foram efetuados.

Se o nome da senhora Moro consta na DIRF, significa que o escritório Tacla Duran efetuou pagamentos ao escritório e aos advogados do escritório.
Ou seja, pagou a senhora Moro.

Aí se entra o território da especulação. Qual teria sido a razão para a investigação da Receita? Pode ser uma explicação mais simples, de conferir se Tacla efetivamente pagou Imposto de Renda. Pode ser explicação mais complexa, sobre a natureza dos trabalhos efetuados. Principalmente porque se sabe que a maior ocupação de Tacla era a de doleiro.

O fato dos procuradores da Lava Jato terem escondido o documento por dois anos permite toda sorte de elucubrações.

Se a Receita mandou o resultado há dois anos, significa que a investigação deve ter dois anos e meio, período em que Rosângela Moro sai do escritório. Ou seja, ela saiu quando recebeu sinais de que a Receita estaria investigando Zucolotto.

Em qualquer hipótese, os pagamentos se referem a fatos contemporâneos, quando a Odebrecht e o próprio Tacla Duran já estavam na mira da Lava Jato. E desmontam as versões de Moro sobre as relações do primeiro-amigo e da primeira-dama com o escritório de Tacla Duran. Segundo a inocente explicação de Moro, Zucolotto teria sido contratado por Duran para tirar cópia de um processo em Curitiba.

Desde o início, estranhava-se que as delações ainda não tivessem chegado ao Judiciário. É possível que essa escrita seja quebrada com o fator Tacla Duran..

O advogado Santos Lima 
Conforme anotou o leitor Francisco de Assis, nos comentários, entre os recebedores está o advogado Leonardo Guilherme dos Santos LIma, também do Paraná, e cujo sobrenome coincide com o do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima.

GGN

segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Moro já chegou a livrar suspeito que acusa seu amigo pessoal de cobrar propina

Apesar de tratar o advogado Rodrigo Tacla Duran como um bandido, a verdade é que o juiz Sergio Moro, num primeiro momento, não quis transformá-lo em réu na Lava Jato. A desculpa utilizada foi que processar um foragido que precisa de extradição junto com pessoas já presas no Brasil iria atrasar o julgamento. Por isso, Moro decidiu não aceitar a primeira denúncia do Ministério Público Federal contra Duran. Só veio a fazê-lo em outra tentativa dos procuradores, meses depois.

A denúncia contra Duran por lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa foi apresentada pelos procuradores de Curitiba em 11 de abril deste ano - quando o investigado, que tem cidadania espanhola, já era considerado foragido da Justiça. Nove dias depois, Moro analisou a acusação e decidiu não aceitar a parte que diz respeito ao advogado.

No domingo (27), a jornalista Mônica Bergamo publicou reportagem sobre um trecho vazado de um livro que Duran pretende lançar nos próximos meses. O advogado promete relatar na obra um episódio comprometedor para um “amigo pessoal” de Sergio Moro, o advogado trabalhista Carlos Zucolotto. De quebra, as informações expõem os procuradores de Curitiba.

Segundo os relatos de Bergamo, Duran acusou Zucolotto de “intermediar negociação paralela com a força-tarefa da Lava Jato”. Segundo ele, o amigo de Moro o procurou para oferecer seus serviços em Curitiba alegando que tinha “bons contatos” e que poderia ajudar a construir um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal.

Em troca, o amigo de Moro pediu para receber ⅓ dos honorários “por fora”, com a desculpa de que precisava pagar as pessoas que participaram das tratativas nos bastidores.

Antes de Zucolotto entrar em cena, o procurador Roberto Pozzobon teria proposto a Duran uma multa de 15 milhões de dólares para fechar a delação. Pelos relatos no livro, Zucolotto fez algumas “sondagens” e afirmou que poderia “melhorar a proposta”, inclusive usando um “contato” para levar Deltan Dallagnol à mesa de negociação.

"(...) de fato, os procuradores Julio Noronha e Roberson Pozzobon enviaram por e-mail uma minuta de acordo de colaboração com as condições alteradas conforme o que Zucolotto havia indicado em suas mensagens", assinalou Duran.

Contrariado com a narrativa, Moro entrou em contato com seu amigo pessoal e publicou uma nota no site O Antagonista, na qual diz que não há provas das acusações relatadas e lamenta “o crédito dado pela jornalista ao relato falso de um acusado foragido tendo ela sido alertada da falsidade por todas as pessoas citadas na matéria.”

Os principais fatos envolvendo Duran ocorreram na seguinte ordem:
- Em 5 de julho de 2016, Moro decreta a prisão preventiva e autoriza o bloqueio de bens de Duran, que vinha sendo investigado por offshores para lavar dinheiro para empreiteiras que tinham contratos com a Petrobras. O pedido (busca e apreensão criminal nº 5035144­ 88.2016.4.04.7000) foi feito pelo MPF no âmbito do processo 5048976­28.2015.4.04.7000 - que, segundo o portal da Justiça do Paraná, está em segredo de Justiça.

- Em novembro de 2016, a imprensa deu notícias de que as autoridades, a mando de Moro, bloquearam recursos das contas de Duran.

- Em 11 de abril de 2017, o MPF acusa Duran e outros por lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa.

- No dia 20 de abril de 2017, Moro acolhe parcialmente a denúncia, livrando Duran da situação de réu. O argumento usado pelo juiz foi que Rogério Gonçalves, um dos denunciados, já estava preso preventivamente no Brasil, enquanto a situação de Duran exigia um embate com a Justiça da Espanha em torno da extradição. Moro avaliou como um prejudicial à celeridade do julgamento o fato do MPF ter optado por denunciar Duran nessas condições, e decidiu rejeitar esse trecho da acusação. “Não é apropriado reunir na mesma ação penal pessoas que se encontram em situação processual díspares, sendo necessário imprimir urgência à ação penal contra o acusado preso no Brasil, o que não será possível com outro acusado no exterior”, disse. O juiz sugeriu aos procuradores que apresentem um caso exclusivamente sobre Duran. “Assim, essa parte da denúncia não será recebida e deverá o MPF, querendo, promover ação penal em separado a respeito desses fatos, não sendo apropriado incluí-la na presente."

- O processo 5015608-57.2017.4.04.7000, que poderia ter Duran como réu, mas não tem, entrou em fase de alegações finais. A ação originária (50565024620154047000), que ainda pode estar relacionada ao advogado, está em segredo de Justiça.

- O Ministério Público acatou a ordem de Moro e apresentou uma denúncia apartada, que só foi aceita pelo juiz em 29 de maio (ação penal 5019961-43.2017.4.04.7000). No mesmo despacho, Moro disse que preferiria aguardar o resultado do processo de extradição antes da citação por cooperação internacional.

- Em 28 de julho, a imprensa divulgou que a Espanha negou a extradição de Duran, mas advertiu que ele poderá ser julgado naquele país com base nas informações enviadas pela Justiça brasileira quando da ordem de prisão preventiva.  
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Folha ainda expôs que Rosangela Moro e Zucolotto eram sócios, mas Moro afirmou que se tratava de uma "sociedade de advogados sem comunhão de trabalho ou de honorários", e que Rosangela "jamais trabalhou em processos do escritório do sr. Carlos Zucolotto e vice-versa".

Uma fonte que atua na Lava Jato em Curitiba afirmou ao GGN, contudo, que "ao que parece" a esposa de Moro "saiu correndo" do escritório em 2016, qando este entrou na mira de investigadores por "prestar serviços para petrolíferas com interesse nos resultados da Lava Jato".

Zucolotto, por fim, disse que as acusações de Duran são inverídicas e não passam de uma tentativa de implicar Sergio Moro e os procuradores da Lava Jato, com o objetivo de fugir de uma ação penal.

Do GGN