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sábado, 29 de setembro de 2018

FUX MOSTRA QUE O GOLPISMO ESTÁ NO STF, NÃO NAS FORÇAS ARMADAS, POR LUIS NASSIF

Deve-se ao Ministro Luiz Fux a melhor contribuição até agora ao jogo democrático, ao explicitar de maneira inédita onde se trama o golpe. Agora, rasgaram-se as fantasias e Luis Roberto Barroso não poderá prosseguir mais no seu jogo de negaças, de tomar as decisões de forma partidária e tentar escondê-las em espertezas processuais que já não iludem ninguém.
Agora é Bolsonaro, ame-o ou deixe-o!
Ao derrubar a liminar concedida pelo Ministro Ricardo Lewandowski à Folha e à TV Minas, para poder  entrevistar Lula, Fux cometeu as seguintes irregularidades?
Não existe hierarquia jurisdicional entre os Ministro do STF. Não cabe suspensão de liminar contra decisão de Ministro do STF.
Fux tomou a decisão na qualidade de presidente interino do STF. Ocorre que o presidente do STF, Dias Toffoli, está no Brasil. Jamais poderia ter sido substituído pelo vice.
Logo, Fux fraudou um instrumento processual para modificar uma decisão do STF. Tornou-se passível de impeachment.
Instaurou a censura prévia no país, condenada pelo plenário na ADPf 130. A própria Procuradora Geral da República Raquel Dodge soltou uma nota dizendo que não iria recorrer em nome da liberdade de imprensa.
Aceitou um pedido do partido Novo, que não tem legitimidade para propor. Suspensão de Liminar só pode ser proposta por entidade de direito público. Há uma exceção para entidade privada que estiver realizando serviço público – uma concessionária, por exemplo. O Novo não tem representaçào no Congresso Nacional. Não pode sequer ajuizar ação direta de inconstitucionalidade.
Isso ocorreu no mesmo momento em que o Departamento Jurídico do Exército informa a AGU (Advocacia Geral da União) da tentativa de um juiz seguidor de Bolsonaro de comprometer a próxima eleição.
Com isso, é exorcizado o fantasma que vem sendo permanentemente invocado pelas Cassandras para intimidar os defensores da democracia: as Forças Armadas são legalistas. Há Ministros do STF golpistas. E o álibi tácito de que se valem – o temor da reação das FFAAs – é falso.
Agora chegou a hora da verdade.
Fux já manifestara seu pendor de coronel político quando, na posição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral, convocou Polícia Federal, MPF, ABIN para um combate às fakenews. E declarou que haveria busca e apreensão nos locais suspeitos, evitando a publicação – em uma declaração típica de censura prévia.
Clareadas as posições, resta saber como se comportarão Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, que nos últimos tempos formaram essa frente política com Fux e Barroso. E como fica Dias Toffoli, o novo presidente do STF que, pela primeira vez na vida, é alvo de esperanças de que tenha grandeza, que não se apequene.
Como Fux só mata no peito se houver um becão dando cobertura, quem seria o becão?
Será curioso acompanhar até onde irá a Globo, nesse momento raro da vida nacional, em que todas as hipocrisias são varridas: apoiará Fux e a censura prévia? Ou ficará do lado dos que defendem o sagrado direito da informação e da liberdade de imprensa?
Palpite meu: se a Globo montou a jogada, vai recuar; se não montou, nem ela vai avalizar essa  trapalhada autenticamente fuxiana. Seria endossar a censura prévia e comprometer seu maior trunfo constitucional: a liberdade de informação.
Como diria Millor Fernandes, só dói quando a gente ri.
GGN

sábado, 23 de junho de 2018

INDIGNAÇÃO CONTRA A CHICANA JURISDICIONAL ACEITA POR FACHIN. Por Eugênio Aragão

O Brasil foi ontem surpreendido com uma repentina guinada processual no calvário imposto ao Presidente Lula por conta da quimera do Guarujá. Estava, o tribunal regional federal da 4.ª Região, há mais de cinquenta dias, a atrasar o juízo de admissibilidade sobre os recursos especial e extraordinário, interpostos ao STJ e ao STF, respectivamente, do julgamento fulminante da apelação em janeiro passado. Só com muita grita, o presidente daquela corte resolveu, depois de mais de quarenta dias com a papelada dormitando em seu disco virtual, abri-la ao ministério público para seu óbvio parecer, pela recusa do seguimento dos recursos, é claro. E, agora, já pautado pedido cautelar na 2.ª Turma do STF, para antecipar o longevo juízo de admissibilidade, a vice-presidente do trf resolve acordar de seu longo sono de bela-adormecida e, ainda bocejante, proferir sumário despacho de não admissão do recurso extraordinário. O recurso especial, é verdade, foi admitido, pois, no STJ, ao qual se destina, a mesma cautelar de antecipação do juízo de admissibilidade havia sido já barrada monocraticamente pelo relator.
Mas aí que está a esperteza, o ardil desleal. Diferentemente do que ocorreu no STJ, no STF, o relator, ainda que tenha negado a liminar para conferir efeito suspensivo ao recurso extraordinário, submeteu o pedido à Turma. O pedido cautelar estava para ser julgado na próxima terça feira, dia 26 de junho. Não há como deixar de constatar que o repentino despertar do tribunal convenientemente dorminhoco do sul se deveu unicamente ao intento de frustrar o julgamento da cautelar. É evidente que, para bloquear o caminho do pedido, que se prendia ao prospectivo julgamento do recurso extraordinário, esse recurso não foi admitido. Mais uma vez, a defesa do Presidente Lula é obrigada a segurar na brocha, com a escada fechada em última hora pela matreira jurisdição.
Impressionam essas andanças do trf. Em janeiro, às carreiras, em pleno recesso das cortes superiores que pudessem exercer alguma ação disciplinadora, o tribunal resolve pautar a apelação da sentença condenatória, proferida sem qualquer prova robusta, no já famigerado caso do Tríplex do Guarujá. Passa o processo à frente de algumas dezenas de outros, sugerindo que o interesse público demandaria fosse o feito julgado sem delonga. Acertados os votos dos julgadores na turma – tão ajustados que, no dizer do jornalista Luís Nassif, pareceriam jogral dos três sobrinhos do Pato Donald – agravou-se a pena do Presidente Lula. Houve embargos. Houve pedidos às cortes superiores para impedir a quase certa prisão. Houve ouvidos moucos. Ninguém queria ou ousava impedir essa prisão, calcada numa agressão evidente à Constituição, que determina a presunção de inocência até o esgotamento de todos os recursos. E, como era prevista, a prisão se deu a toque de caixa, tão logo rejeitados os embargos e antes mesmo de sua publicação. No melhor estilo bá-buf!
Depois… ah, depois! Depois veio o longo inverno. O Presidente Lula, preso já há mais de sessenta dias, indicado candidato à Presidência da República por seu partido e na “pole position” em todas as pesquisas eleitorais, é impedido de se articular, dar entrevistas, participar de debates com seus concorrentes, submetido à desvantagem compulsória por juízes caprichosos. Atrás do palco, ouvem-se vozes jurisdicionais a ameaçarem-no com inusitado indeferimento liminar do registro de sua candidatura se ousar querer concorrer. E ninguém tem pressa agora. Não querem adentrar o mérito da condenação engendrada antes das eleições. Sabem-no inocente, sabem que a quimera do Guarujá não se sustenta à luz do quadro probatório, sabem que foi julgado por um juiz tagarela, parcialíssimo, mas mantêm-no preso para não participar das eleições.
O trf esticou a corda ao máximo. Segurou o juízo de admissibilidade pelo tempo que pôde e só soltou a rapadura quando se abriu a perspectiva de o STF tomar a si a competência. Aí, novamente, como menino travesso, o tribunal a quo aumentou o ritmo para não levar bronca do professor.
Enquanto isso, o dito professor tem se portado com espantosa leniência. A presidente do STF não se fez de rogada e declarou, em convescote empresarial, que não se podia dar ao Presidente Lula tratamento diferenciado. Logo, não haveria qualquer consideração urgente de seu caso. Ora, ora! Tratamento diferenciado é o que sempre lhe deram, com a imprensa no pescoço. O interlúdio da pressa oportunista e do vagar maroto para impedir qualquer atuação eficiente da defesa, as declarações públicas de juízes e procuradores sobre seu caso, os pré-julgamentos lançados na mídia por alguns que ainda poderão dizer sobre sua situação jurídica, tudo isso denota, sim, um tratamento completamente fora do padrão. Mais ainda: a própria presidente do STF esmerou-se à vista de todos em não pautar ações declaratórias de constitucionalidade que pudessem reestabelecer o primado do princípio da presunção de inocência. E o fez claramente para que o Presidente Lula não pudesse se beneficiar de eventual reposicionamento jurisprudencial.
Quando anunciaram que a 2.ª Turma do STF poderia vir a reexaminar a prisão do Presidente Lula ao julgar o pedido cautelar de antecipação do efeito suspensivo do recurso extraordinário interposto, a maioria de brasileiras e brasileiros com discernimento, leigos ou não, reagiram com muito cuidado, com medo de demonstrar esperança, pois, num quadro em que o judiciário se porta de forma tão tortuosa, a decepção era quase certa. E foi: em pouco mais de quarenta minutos depois de vir a público o despacho da vice-presidente do trf, negando admissão ao recurso extraordinário, solta-se despacho do relator do pedido cautelar, julgando-o prejudicado e frustrando seu conhecimento pela 2.ª Turma do STF, já pautado para terça feira próxima. Como conseguem ser tão previsíveis nas suas manigâncias!
O timing do despacho que extingue o pedido cautelar sugere que o jogo foi combinado. Afastaram dos ministros do STF um amargo cálice. Na undécima hora, preservaram-nos de terem que decidir se soltassem o Presidente Lula ou não. Ninguém disfarça. E, no entanto, a extinção do pedido cautelar não é um corolário necessário da decisão que deixou de admitir o recurso extraordinário. O próprio STF tem decidido que, proferido o juízo de admissibilidade, positivo ou negativo, instaura-se a instância ad quem. Diante da evidente manobra do trf, deveria o STF reagir e manter a pauta, pois magistrados finórios não merecem ser homenageados com a retração da instância que lhes pode colocar freios. E, para manter a pauta, bastava se socorrer do princípio da fungibilidade dos meios recursais, prevalente em nosso processo penal, e receber o pedido cautelar já como agravo de instrumento, para forçar a subida do recurso extraordinário. Poderia dar prazo de até vinte e quatro horas para a defesa se manifestar e garantir o julgamento na terça feira. É o mínimo que se esperaria de um Tribunal Supremo a quem incumbe zelar pelo respeito aos direitos fundamentais, notadamente o do devido processo legal, o do julgamento justo e o da duração razoável do processo, pois, do contrário, ao se frustrar a pauta, qualquer nova decisão sobre a admissibilidade ficará para agosto, depois do recesso judicial. Até lá, prolongar-se-á o calvário do Presidente Lula, preso em afronta à Constituição.
Ainda é tempo. Pode e deve a defesa pedir reconsideração para manter a pauta, mas a pergunta que não quer calar é: o STF se dobrará à chicana ou colocará ordem no processo para devolver a respeitabilidade à tão abalada justiça brasileira? As próximas horas o dirão.
x.x.x.
EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO, ex-ministro da Justiça.
Do DCM

quarta-feira, 6 de junho de 2018

SUPREMO DERRUBA CENSURA A JORNALISTA PROCESSADO POR DELEGADA DA LAVA JATO, Marcelo Aauler

O Supremo Tribunal Federal derrubou a censura imposta ao jornalista e blogueiro Marcelo Auler, que foi alvo de uma ação movida pela delegada da Lava Jato Erika Marena, que se sentiu ofendida por matérias que denunciavam os vazamentos seletivos no âmbito da operação na Petrobras. 
Segundo informações do Conjur, o Supremo entendeu que não ficou provado que as matérias de Auler foram publicadas apenas com o intuito de "ofender a honra de alguém". 
"Para ministro Luiz Fux, que abriu a divergência, a decisão (em favor de Marena, em instância inferior) representa afronta ao julgado na ADPF 130. Naquele caso, o Supremo definiu que só se poderia determinar a retirada de notícia do ar se ficasse comprovado que a intenção do texto seria ofender a honra de alguém. E a delegada não demonstrou ter sido essa a intenção de Auler com suas reportagens. " 
"(...) a jurisprudência do STF é no sentido de que agentes públicos e o Judiciário devem ser mais tolerantes em relação notícias e reportagens supostamente ofensivas", explicou o portal. 
STF derruba censura a reportagens que criticavam vazamentos na "lava jato"Do Conjur.
O Judiciário só pode mandar um site noticioso retirar textos do ar se houver comprovação de dolo de "ofender a honra de alguém". Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal derrubou censura imposta por decisão do Juizado Especial de Curitiba ao blog do jornalista Marcelo Auler. 
Auler havia publicado reportagens sobre o vazamento de informações sigilosas na operação "lava jato". Os textos atribuíam a responsabilidade pelos vazamentos à delegada da Polícia Federal Erika Marena, que foi uma das lideranças da "força-tarefa" da operação, e ao Ministério Público Federal. 
 Marena foi quem moveu a ação contra o site de Auler afirmando que as reportagens foram ofensivas à "boa fama" dela, nos termos do artigo 20 do Código Civil. Pediu indenização por danos morais e que os textos fossem censurados. 
Em primeira instância, a liminar foi concedida 8ª Juizado Especial Cível de Curitiba, que determinou a exclusão dos textos. Na reclamação ao STF, o jornalista alegou que a retirada da notícia configura censura prévia e desrespeita o julgado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, que entendeu que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988. 
Na 1ª Turma a decisão se deu por maioria. Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes votou pelo não conhecimento do pedido. Segundo ele, o caso não é de censura prévia e, portanto, não houve desrespeito à decisão do STF na ADPF 130. Ou seja, concluiu o ministro, não seria o caso de reclamação. Foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio, para quem o pedido deveria ter sido feito em apelação à segunda instância. Ficaram vencidos. 
Afronta à ADPF 130
Para ministro Luiz Fux, que abriu a divergência, a decisão representa afronta ao julgado na ADPF 130. Naquele caso, o Supremo definiu que só se poderia determinar a retirada de notícia do ar se ficasse comprovado que a intenção do texto seria ofender a honra de alguém. E a delegada não demonstrou ter sido essa a intenção de Auler com suas reportagens. 
Fux lembrou que, em matéria de liberdade de expressão, o tribunal tem aceitado julgar reclamações que não tenham correlação direta com o julgado no caso paradigma. Segundo ele, a jurisprudência do STF é no sentido de que agentes públicos e o Judiciário devem ser mais tolerantes em relação notícias e reportagens supostamente ofensivas. 
A ministra Rosa Weber disse que a liminar que mandou Auler retirar a notícia do ar — antes mesmo do julgamento de mérito — foi incongruente em relação aos fatos. 
O ministro Luís Roberto Barroso, ao acompanhar Fux, disse que, embora as reclamações deferidas pelo STF em matéria de liberdade de expressão fujam ao padrão tradicional de exigência de equiparação estreita com o paradigma, há uma grande quantidade de precedentes do tribunal nesse sentido. 
Para o ministro, a supressão da reportagem exige uma caracterização inequívoca de comportamento doloso contra alguém. No caso, a indignação da delegada da PF era apenas contra a divulgação de críticas à "lava jato" e ao seu trabalho. Segundo ele, a Constituição protege o direito de retificação, resposta e reparação, mas não o de retirada de crítica plausível. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 
RCL 28.747
GGN

quinta-feira, 12 de abril de 2018

O DIA em que Gilmar REPERCUTIU as DENÚNCIAS sobre a INDÚSTRIA DA DELAÇÃO PREMIADA no Supremo

Era o início do julgamento do habeas corpus (HC 143333) de Antonio Palocci na Lava Jato, que está preso provisoriamene há mais de um ano por ordem de Sergio Moro. Gilmar Mendes, então, pediu licença ao ministro Ricardo Lewandowski e abriu, diante dos colegas ministros, uma informação de bastidor que endossa o que GGN vem denunciando há tempos: que existe uma indústria da delação premiada em Curitiba, que escolhe quais escritórios de advocacia vão participar das negociações e ganhar fortunas e quais ficarão de fora.
No caso, Gilmar citou o exemplo do advogado Rodrigo Castor de Mattos, que atuou na delação de João Santana, mesmo sendo irmão do procurador da Lava Jato Diogo Castor de Mattos.
Gilmar parafraseou o advogado José Roberto Batochio para narrar o seguinte episódio: "Esteve comigo, quando imaginava que ia se julgar esse habeas corpus, o doutor Batochio, nos idos do ano passado. Ele disse: 'fui constituído pelo doutor Palocci [como advogado de defesa na Lava Jato], mas estou deixando o caso. Estou deixando, mas sinto envolvido e, por isso, fiz questão de vir aqui despachar. Estou deixando o caso porque Curitiba assim exige." 
"Palavras do doutor Batochio", disse Gilmar: "Curitiba assim exige." 
Segundo a revelação, Palocci estava em vias de negociar uma delação premiada e, por isso, foi obrigado pela força-tarefa a trocar de defensor. 
"O que o doutor Batochio fez, com a seriedade do grau, foi apontar que estavam a escolher advogados para a delação, ou aqueles que nao poderiam sê-lo. Veja como esse sistema está engendrando armadilhas e, na medida em que estamos [no STF] diminuindo nossa competência, estamos o alimentando. É o ovo da serpente", disparou Gilmar, convocando os colegas de corte a não esvaziar o uso dos HCs e consequentemente empoderar ainda mais a República de Curitiba. 
Em meio à revelação, Gilmar olhou para a procurador-geral da República, Raquel Dodge, que estava sentada ao lado da presidente Cármen Lúcia, e disse: "Este é um ponto importante, doutora Raquel, para prestar atenção: para a necessidade de transparência nesse processo [de construção dos acordos de delação]." 
"A corrupção já entrou na Lava Jato, na Procuradoria", disse Gilmar, sacando um outro escândalo envolvendo o papel dos procuradores nas delações: "Alguém tem dúvida da atuação de Fernanda Tórtima e Marcelo Miller [no caso JBS]? É um classico de corrupção que tem que ser investigado e ser dito." 
"O que estou falando aqui não é segredo para mim nem para o relator [Edson Fachin, que é de Curitiba", acrescentou Gilmar, ao advertir que "a Procuradoria-Geral tem que tomar providências em relação a isto, aos fatos conhecidos." 
O ministro Luiz Fux interrompeu a manifestação de Gilmar para frisar a gravidade da denúncia e pedir investigação. 
"Eu nunca ouvi falar desse doutor Castor. Acho que temos, como magistrados, de registrar essa sua fala e instaurar um procedimento para apurar isso. Isso não pode ser ouvido assim. Somos juízes!", disse Fux. "Um juiz não pode ouvir isso de forma passiva", defendeu. "É o que estou dizendo à procuradora [Dodge]", respondeu Gilmar. 
Gilmar Mendes ainda lembrou que fora o escândalo da seleção de advogados, há ainda relatos dando conta de que "pessoas que são indicadas para serem delatadas. Temos o caso de André Esteves que foi delatado por Delcídio [do Amaral] e era falso, e mesmo assim ficou preso. Já temos um caldo de cultura para discutir isso." 
EM FAVOR DO HC 
Ao final da manifestação, Gilmar disse que "não é possível que nós não estejamos observando" os abusos da Lava Jato.  
"Esse tribunal só não é menor porque é composto por figuras que o cumpuseram no passado. Não tem nada mais importante na doutrina do tribunal do que o habeas corpus!", advertiu. 
"Essas invencionices [para derrubar o HC de Palocci] não apenas matam o instituto do HC, mas matam também, um pouco, a este tribunal." 
Em outra passagem, Gilmar disse que "se a gente não concede habeas corpus, veja o poder que se dá para essas instituições. Se chancelarmos esse poder, vamos ser, no mínimo, cumplices de várias patifarias que estão a ocorrer. O caso do doutor Castor, em Curitiba, o caso de Miller, aqui [em Brasília]. É notório que teve corrupção." 
O julgamento do HC de Palocci já tem 5 votos contra a liberdade do ex-ministro e será retomado nesta quinta (12). 
Veja, abaixo, o comentário de Luis Nassif sobre o julgamento no Supremo.
A manifestação de Gilmar começa por volta dos 56 minutos do vídeo abaixo.
 
GGN

terça-feira, 13 de março de 2018

CARMEN LÚCIA, a que diz SIM aos GRANDES e NÃO aos mais FRACOS, por Luis Nassif

Foto: Fellipe Sampaio - STF
Ao declarar, de forma altissonante, que não se dobra a pressões, a Ministra Carmen Lúcia encontrou sua melhor tradução. A física diz que a característica de todo corpo não submetido a pressão é a inércia.
A inércia sempre foi a maneira de Carmen Lúcia agir.
Teve em suas mãos a decisão sobre as “pipelines”, a jogada dos laboratórios internacionais de renovar patentes já vencidas. Se aceitasse a tese da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PDFC) e não reconhecesse as patentes, haveria um amplo impacto sobre o custo dos medicamentos para o SUS. Como não se submete a pressões, Carmen Lúcia não disse sim, nem não: engavetou a ação. Engavetando disse SIM aos grandes laboratórios sem precisar dizer NÃO ao SUS.
Como ninguém, Carmen Lúcia representa o estereótipo mais negativo do mineiro, sintetizado no brado de Magalhães Pinto ante o golpe de 64: “Minas está onde sempre esteve e daqui não arredará pé”. Do mineiro não preservou a sagacidade, a compreensão do mundo a partir do seu canto,  a sabedoria das decisões analisadas e a capacidade de dar um boi para não entrar na briga, e uma boiada para não sair.
Carmen Lúcia é do tipo mais comum de pessoa: a que não se dobra às pressões dos mais fracos. Da parte de Lula, a pressão maior é solicitar direitos concedidos a qualquer pessoa. Da parte contrária a Lula, a pressão maior é expor os pontos fracos da Ministra à opinião pública, valendo-se dos expedientes conhecidos de taxar qualquer crítica ao arbítrio como concessão à corrupção. Ou relembrando os macaquinhos guardados no sótão de Carminha.
Assim, a brava Carmen Lúcia se dobra à pressão do mais forte, não se dobrando à pressão do mais fraco. Transfornou o recuo em relação ao mais forte com um grito retumbante de independência em relação ao mais fraco.
É pos-doutorada na técnica da tergiversação.
GGN

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

O dia em que o Senado virou Supremo, por Luis Nassif

Foto: Agência Brasil
É um exercício curioso acompanhar as justificativas dos votos dos Senadores que votaram pelo “não” no caso Aécio Neves. Isto é, por não dar autorização para o STF (Supremo Tribunal Federal) investigá-lo.
Alguns foram mais sinceros e alegaram que, se o próprio STF passou a batata quente para o Senado, agora o Senado devolveria a batata quente ao Supremo.
Muito se falou nas prerrogativas do Senado, nas suas atribuições de fazer as leis e, exagerando, de ser o verdadeiro guardião da Constituição, de ser compostos por pessoas eleitas pelo voto popular. Falou-se do risco da ditadura do Judiciário, dos diversos casos em que a Procuradoria Geral da República se precipitou, com as trapalhadas de Rodrigo Janot, e depois o próprio Supremo corrigiu.
Muitos votaram em tese, não pelo Aécio ou contra o Aécio, mas pelas prerrogativas da casa.
Tudo muito bom, tudo muito bem, não fossem dois detalhes: as conversas escrachadas de Aécio com Joesley Batista; e os 500 mil reais que o primo de Aécio levou em uma maleta. Sem contar a conversa de bêbado de Joesley com seu advogado, gravada inadvertidamente, em que diz que Aécio “é muito bandido”.
Não foram episódios soltos, mas indícios em cima de um personagem sobre o qual campeiam suspeitas muito mais graves, desde as caixinhas de Furnas até as estripulias de seu aliado e suplente com o helicoca.
Desde o início da Lava Jato, Aécio Neves, ao lado de José Serra, eram os exemplos máximos da impunidade, a prova de que o Ministério Público Federal (MPF) tinha viés ideológico, assim como o Supremo e o Judiciário em geral. A consagração da Lava Jato viria na punição – ainda que extremamente tardia – deles dois.
Agora se tem um Aécio blindado e um Serra tão à vontade que até pensa em se candidatar ao governo de São Paulo.

 Do GGN

A democracia ameaçada, segundo Pedro Serrano

A democracia ameaçada , segundo Pedro Serrano
Nos últimos anos, o jurista Pedro Serrano se converteu em um dos mais competentes analistas sociais do país. Através do estudo aprofundado das mudanças nas leis e nas constituições, Serrano entra no terreno da formação das ideias e princípios, das mutações na opinião pública, refletindo-se em um neoconstitucionalismo que visa erradicar os princípios humanistas que regeram as Constituições no pós-guerra.
Na segunda-feira passada, Serrano proferiu brilhante palestra na Escola de Governo.
Abaixo, uma síntese do que foi dito
A crise política atual não é apenas do modelo de Estado, mas do modelo de vida pós 2a Guerra.
No direito constitucional se confunde República com Democracia. República significa a periodicidade do mandato. É um conceito que explica toda a estrutura do Estado, das instituições, da estabilidade do funcionário público aos cargos de confiança, subordinando tudo ao grupo que foi eleito. Toda a estrutura foi pensada a partir dessa conceito.
Outra noção é da República a partir do conceito de bem público.
Ressurge, então, a ideia de democracia e da soberania popular, que refunda a ideia da República, a noção de bem público.
O primeiro ciclo democrático, logo depois das Revoluções francesa e americana definiam um contrato social anterior ao Estado, que precedia os governantes.
A idéia central do liberalismo político é que as pessoas têm o direito de se levantar contra o governante que não respeitem o contrato social.
Até então, a democracia significava o voto da burguesia, os que detinham a propriedade e a renda.
Por isso, as primeiras constituições do mundo visavam conter os ímpetos das revoluções populares. Foi assim com a Constituição francesa, limitando o coto censitário à burguesia; e a Constituição americana, visando conter as leis dos estados, muitas delas beneficiando os pequenos produtores.
Ao longo dos séculos houve transformações intensas através dos mecanismos de resistência, que levaram gradativamente as mulheres, os trabalhadores, os negros a conquistar espaço, marcadamente no final do século 19, criando a ideia da democracia universal e do bem público no sentido amplo.
Nesse período, as teorias política e jurídica democráticas tendiam a fortalecer a ideia da soberania popular: democracia é a decisão tomada pela autoridade investida para tal, que seguem determinados procedimentos, respeitando direitos das minorias etc. É um sistema que pressupõe a ideia de conflito social e político e visa compor os conflitos através de ideias regradas.
O bem público é tido como bem do Estado, titularizados pelas autoridades democráticas e guiados por determinados procedimentos e pelos limites de autoridade que a Constituição estabelece.
Até então, a Constituição ficava no mesmo patamar das leis comuns.
A era do humanismo
As tragédias da 1ª e 2ª guerra geraram grandes problemas para a humanidade. A 1ª Guerra Mundial foi causada pela democracia. A 2ª Guerra demonstrou o grande problema simbólico, de regimes totalitários que ascenderam pela via democrática. E irão se transformar em regimes autoritários pela via das leis aprovadas pelo Congresso e convalidadas pelo Judiciário.
Na Itália, várias leis produzidas na década de 20 levaram ao fascismo. Na Alemanha, três meses depois de eleito, Adolf Hitler promulgou a Constituição de Weimar que, no artigo 48 abria a possibilidade de decretação do estado de exceção. O Parlamento aprovou e o Judiciário aceitou.
Assim como no episódio do impeachment brasileiro, foi golpe no sentido material, mas não no sentido formal. O nazismo e o fascismo eram doenças da razão, movidos por ideias tidas como científicas e valendo-se dos instrumentos democráticos.
O pós-guerra trouxe para o homem ocidental a perda do sentido tanto da razão como da democracia, mostrando-se formas vazias que não necessariamente significavam melhorias éticas e sociais. 
Toda história do pensamento político e humano no pós-guerra, foi uma busca de resgatar esse sentido. No Direito, as Constituições do pós-guerra tentaram a recuperação dos princípios democráticos e republicanos.
A Constituição deixou de ser vista apenas como conjunto de normas que estipula autoridades e procedimentos e passa a ser conjunto de normas que estabelecem conteúdos, opções morais e políticas que não são colocadas à disposição das maiorias eventuais. E esses valores são os chamados direitos humanos, negativos e positivos: os negativos, de liberdades respeitadas e os positivos, das obrigações de realizar direitos sociais.
O bem deixa de ser visto como elemento material. Bem púbico passa a ser visto como elemento imaterial, de obediência aos direitos fundamentais. Deixa de ser público, no sentido Estatal, mas do bem comum.
No Ocidente desenvolve-se uma visão humanista da democracia como sendo a convivência comum. As pessoas passam a assimilar a subjetividade democrática, a tolerância, voltada para encontrar o senso comum, uma forma de vida compartilhada; por isso os direitos sociais. 
Não existe bem comum em uma sociedade com modos de vida diferentes, que não partilham das mesmas formas de vida.
E esses valores vão se espalhando nas relações pessoais, no respeito à divergência, na solidariedade com a dor, na benevolência com o adversário caído.
A truculência dos novos tempos
Agora, as novas formas do capitalismo levam a um divórcio entre liberalismo econômico e político. O Capital passa a ter outra conformação: capital financeiro-tecnológico-militar.
Necessita muito mais do Estado para poder se reproduzir. O Estado é o grande garantidor de todas as operações do mundo.
Esse modelo produz grandes desigualdades sociais e passa a exigir um Estado mais autoritário, com maior repressão. Coloca em crise todo o modelo de Estado do pós-guerra.
Introduz-se, então, o neoconstitucionalismo. Ingressa-se em um novo período no qual entra em crise a ideia da Constituição, da República como bem comum, de direitos sociais como fundamentais para a democracia.
É só conferir a ampliação do número de presos, de mortos. Aqui no Brasil se tem a polícia que mais Mara e morre no mundo, 3.500 assassinatos por ano, 60 mil mortos pela violência, 60% dos presos sem direito de defesa.
Não estamos mais na época dos governos de exceção, mas da nova forma, de medidas na democracia com viés autoritário. Leis e procedimentos democráticos são utilizadas para ampliar o estado de exceção. Aqui, o sistema de justiça é o autor soberano das medidas de exceção, tendo como base social de apoio a ralé que busca a ordem e os órgãos de mídia que reproduzem esse espírito.
Adota-se o direito anglo-saxão, que parte da ideia de nação única, que favorece o domínio da elite branca sobre o restante da Nação. Os demais grupos acabam não tendo representação no sistema de justiça, no sistema político.
Mudam-se os valores. Passa a imperar a força bruta, a intolerância, o preconceito.
Volta-se à Constituição de 1934 que, no artigo 139, estipulava a eugenia como mecanismo de criação da educação, estimulando o veto aos casamentos interraciais e inter-sociais, só integrando os brancos que vieram da Europa.
É o caso do Supremo, hoje, votando a favor do casamento homoafetivo, do aborto. Mas votando a prisão em segunda instância, justamente aquela que pega a periferia, em um momento em que o desenvolvimento da defensoria pública permite um mínimo de defesa jurídica para os de baixo.
 A Constituição corrompida
Por ser extensa, a Constituição brasileira amplia brutalmente o poder do Judiciário para avançar em todos os temas. Ela exige um Judiciário que se ligasse ao comum, que encontrasse no interesse público o significado da Constituição.
Mas ocorre uma corrupção do sentido da Constituição, como garantidora dos direitos fundamentais. Há um esvaziamento do sentido que levou à sua votação, o sentido do que é público: direitos sociais amplos, penal restritivo.
O Judiciário é o lugar da política interpretativa; o Supremo toma a decisão política institutiva, de instituir novas leis sem nunca ter sido votado.
Ou, então, de combater o crime. Nos sistemas democráticos, nunca foi papel do Supemo de combater o crime. Esse é papel do Ministério Público, da polícia. O papel do Judiciário é garantir que as decisões do campo penal obedeçam aos direitos constitucionais fundamentais.
Com isso, a ideia do bem comum como constituinte da República vai se esvaindo. É uma nova modelagem de Estado que esvazia a democracia.
A democracia é um estado de guerra, mas permeado por movimentos de diplomacia. É diálogo e é conflito.
Vivemos longo período de diálogo. Agora, estamos na guerra. E tenta-se consolidar o Estado de Exceção com teorias pretensamente científicas, similares ao do racionalismo alemão que levou ao nazismo.
No campo do direito, surge a teoria da bandidocracia, o direito penal do inimigo. São teorias fraudulentas do direito, que visam transformar a Constituição.
A democracia é um sistema vivo, no qual ora os direitos estão em expansão, ora em refluxo.
A efetividade da Constituição depende da lealdade de seus aplicadores aos princípios definidos. Em relação ao direito à moradia, quem interpreta melhor a Constituição? Os movimentos de direitos à moradia ou o Judiciário que ordena a retomada da posse? Os movimentos, óbvio. Quem é o titular da interpretação da Constituição éa população, não a autoridade. O centro do direito é o povo no exercício amplo de seus direitos.
Por isso, a única forma de defender e ampliar os direitos é através do confronto (não o confronto violento ou armado), da transgressão. Não há democracia sem que se permita certas formas de transgressão. No mundo anglo-saxão permite-se a transgressão como forma de assimilar conflitos.

GGN

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

A Suprema covardia do Supremo e suas conveniências, por Aldo Fornazieri

Aos golpes do oportunismo, do golpismo, da covardia, do sofismo e da falácia argumentativa, a maioria do STF derrubou a estátua da Justiça em praça pública, espatifou-a na frente da nação, rasgou a Constituição e, com ambas, estátua e Constituição, fez uma grande fogueira onde foram queimados os princípios da república, a igualdade perante a lei a punibilidade de políticos criminosos e a decência nacional. Cinco ministros, que não têm compromissos com a Constituição, mas com subserviência aos raposões corruptos do Senado, jogaram a gasolina. Carmen Lúcia acendeu o fogo e ainda jogou uma pá de cal sobre as cinzas, pintando o cinza o que já era cinza num país condenado a ser vítima de si mesmo por ser vítima de uma elite que não tem seriedade, que não tem responsabilidade e que não tem pudor.​

Carmen Lucia mostrou não ter condições de presidir um centro acadêmico de uma faculdade de direito. Para desgraça do Brasil, no entanto, preside aquilo que deveria ser a mais alta Corte Constitucional do país, cuja virtude primeira dos seus componentes deveria ser a coragem. A partir da semana passada, o STF, que já havia se curvado aos políticos da Câmara e do Senado no processo da derrubada da presidente Dilma, decidiu, em ato formal, tornar-se um poder subordinado, abrindo mão de ser a Corte que decide em última instância.

A decisão da maioria do STF fere a Constituição e não se trata de engano. Basta comparar os argumentos que os juízes usaram quando do afastamento de Eduardo Cunha e os que usaram na decisão do último dia 12. Fica claro que a maioria da Corte votou em função das conveniências políticas e não do espírito e da letra da Constituição. A OAB deveria analisar se estes cinco juízes, mais a Carmen Lucia, não cometeram crime de responsabilidade. Sob o disfarce do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que decidiram foi o caso específico de Aécio Neves entregando ao Senado a prerrogativa de devolver-lhe o mandato. O mesmo Senado que não cumpriu a Constituição quando decidiu não investigar e não julgar Aécio.

O STF criou uma desordem constitucional. Para casos diferentes, mas com a mesma natureza jurídica, aplicou decisões ao sabor das conveniências: uma para Eduardo Cunha, outra para Delcídio do Amaral, uma terceira para Renan Calheiros e uma quarta para Aécio Neves. A sociedade não pode ter fé e respeito a um tribunal que age dessa forma.

Os magistrados deveriam dignificar o honroso cargo que receberam, alguns sem as competências e/ou as virtudes necessárias. Deveriam ser um exemplo para a sociedade e para os futuros juízes. Deveriam pensar em proporcionar biografias relevantes, pois o bom exemplo e a vida correta são os maiores bens que podemos deixar nesta vida. Mas quem não tem dignidade não pensa em biografia.

Um dos fundamentos adotados pela maioria do Supremo sustenta a tese de que somente os representantes podem decidir acerca de um mandato que emana da soberania popular. Para manter uma coerência lógica, as decisões que afetarem vereadores, deputados estaduais e governadores também precisariam de um aval da Casa legislativa correspondente sempre que uma decisão judicial afetar um mandato.

O STF se tornou um dos principais fomentadores da crise institucional. Note-se a absurda argumentação de Dias Tofoli: "O Supremo Tribunal Federal não pode atuar, portanto, como fomentador de tensões constitucionais, o que ao meu ver viria a ocorrer caso se suprimisse do poder Legislativo o legítimo controle político de restrições de natureza processual penal que interferem no livre exercício do mandato parlamentar".

A argumentação é absurda porque parte de um pressuposto falso: o STF deve julgar segundo a Constituição e não segundo se causa ou não causa tensões constitucionais. Ademais, em nenhum país  democrático o Legislativo tem a prerrogativa de fazer o controle político de restrições de natureza processual penal. Mesmo no processo de impeachment de um presidente, o Senado se transforma em tribunal para julgar politicamente, cabendo ao STF julgar a matéria de natureza penal.

A violação da Constituição
Para que uma Constituição seja democrática e republicana precisa fundamentar-se em alguns pressupostos: nenhum poder é ilimitado, nem mesmo a própria Constituição; Estado de Direito significa poder limitado, valendo isto para os três ramos do poder; os três poderes estão submetidos a uma relação de controles mútuos, de pesos e contrapesos, não existindo um poder soberano sem controle a acima dos outros; definidas as funções específicas de cada poder, com ingerências parciais um no outro, cabe ao tribunal constitucional as decisões últimas em matéria penal e no controle da constitucionalidade.

Uma Corte ou um tribunal constitucional são supremos exatamente porque têm a prerrogativa das decisões finais, indicadas no último item acima. Se não for assim, a Constituição deixa de ser  republicana e democrática. Foi este atentado, foi este crime contra a Constituição, que a maioria do STF perpetrou. A Corte constitucional tem a faculdade de interpretar o direito em vigor, a Constituição, as leis do Legislativo, com uma autoridade que estabelece uma obrigação constitucional dos outros dois poderes.

A prerrogativa de interpretação de uma Corte constitucional, porém, não é aberta e infinita. Ela tem dois limites: 1) a própria Constituição; 2) os princípios fundantes da Constituição republicana e democrática que não podem ser ultrapassados pelo poder constituinte soberano, por uma Corte Constitucional ou pelo poder que tem a prerrogativa de emenda constitucional - no caso, o Congresso. A maioria do STF violou a Constituição ao permitir que a Câmara e o Senado adquiram funções judiciais e possam tomar decisões finais acerca de atos delituosos de deputados e senadores.

O Brasil vive hoje uma situação insuportável do ponto de vista político, institucional e moral. Do ponto de vista político, o sistema e as instituições estão sem legitimidade e desacreditados junto à sociedade. Do ponto de vista institucional, há um  golpe em andamento, um presidente ilegítimo, o Congresso desacreditado com dezenas de políticos denunciados e um STF que viola a Constituição e não faz aquilo que as suas prerrogativas determinam. Do ponto de vista moral, o Brasil é governando por um presidente denunciado duas vezes e por um governo criminoso, que destrói os fundamentos éticos, as condições de futuro do país e  afronta a dignidade das pessoas.

O STF precisa responder à sociedade como é possível que o país seja governando por um presidente e por um governo sobre os quais recaem, não acusações vagas, mas provas evidentes de que se trata de entes delinquenciais. Nenhum país do mundo, minimamente sério e democrático, teria um governo que é expressão de inominável indignidade. O STF precisa responder à sociedade como é possível que ministros delinquentes continuam ministros; como é possível que  deputados e senadores corruptos continuam em seus cargos.


Deputados e senadores só são invioláveis, civil e penalmente, pelas suas opiniões, palavras e votos, diz a Constituição. Não o são por atos criminosos. Quando cometem crimes, precisam ser punidos na mesma condição dos demais cidadãos. Se não for assim, isto é contra os fundamentos e os princípios da Constituição. Se em algum lugar a Constituição garante proteção a políticos criminosos, isto é contra os fundamentos Constituição e o STF precisa pronunciar-se e adotar providências. Se não é assim, a nossa Constituição não é nem democrática e nem republicana. É uma Constituição refém de covardes, de sofistas e de corruptos.

GGN

domingo, 8 de outubro de 2017

Já ouviu a última do Supremo?, por Janio de Freitas

Foto Pedro Ladeira/Folhapress
O papagaio sai de cena e entra, para gáudio de alguns, a última do Supremo. Janio de Freitas, em sua coluna na Folha, demonstra que as eminências conseguiram entrar para a perplexidade popular, já que não há humor nenhum naquilo que fazem.

Os integrantes do Supremo tiraram o valor da ‘lei não retroage’ e impingiram novas regras, desconsiderando que sua função é impedir que leis sejam criadas contra desafetos e não a serviço da sociedade. E dá-lhe malabarismo jurídico.

Confira o artigo da Folha a seguir: Já ouviu a última do Supremo?

O papagaio não saiu de cena por desgaste de imagem ou desgosto do humor. Com séculos de serviços que punham risos nas caras humanas de cansaço e desengano, o bom papagaio viu-se abandonado pelas pessoas áridas que nos tornamos. Sujeitos a circunstâncias antipáticas, sempre mais perplexos, forçados a ser o que nunca fomos, hoje em dia temos que perguntar: "Sabe a última do Supremo?", "Já ouviu a última da Câmara?", "Ah, e a do Gilmar, hein, já te contaram?".

Pois é, a última do Supremo. A maioria de suas eminências decidiu vetar também os pretendidos candidatos que, de algum modo, infringiram os termos da Lei da Ficha Limpa antes que essa lei surgisse em 2010. Talvez muitos deles merecessem ser alijados da política. Mas o velhíssimo preceito de que a lei não retroage, ao que se saiba, não foi retirado da legislação. Nascido para prevenir leis criadas contra desafetos, com invocações ao passado, é um preceito fundamental em eleições de limpidez razoável.

Leis têm certa semelhança com estatísticas: cabeças espertas as viram do avesso. Os malabarismos jurídicos podem muito, mas entender que ocorram no Supremo é penoso. Afinal de contas, no Supremo supõe-se o último chão firme antes do abismo. Vá lá, gilmarmente arenoso -mas ainda chão.

Além de espantos menores produzidos nas duas turmas em que se dividem os ministros do Supremo, com casos problemáticos decididos apenas por três votos a dois -o enroscado afastamento de Aécio Neves do Senado, com sua retenção domiciliar noturna, é um dos muitos -há ao menos outra acrobacia ainda dividida entre aplausos raivosos e vaias estarrecidas.

Trata-se da prisão de acusados que têm a condenação confirmada em segunda instância. Uma decisão do Supremo que introduz no regime nascido em 1988 modificações muito mais profundas do que aparentam. A começar de que abandona o preceito da Constituição, próprio da dedicação dela aos direitos humanos, de que o acusado só é propriamente condenado, e pode ser preso, depois de esgotados todos os seus recursos judiciais. E a segunda instância é só o meio do caminho.

A maior presença do Supremo nestes tempos conturbados do Brasil não tem contribuído para reduzi-los, na intensidade ou no tempo. Como nos dois exemplos maiores dados aqui, o Supremo induz à impressão de que se substitui à Constituição, onde a considere insatisfatória, substituindo também o processo normal de alterá-la. Mas o caminho mais curto para chegar-se a um Brasil admissível seria, até imprevista prova em contrário, seguir-se com rigor milimétrico a Constituição que nem sequer mereceu, até hoje, ser posta em prática por inteiro.

OS MALES
Dado influente para considerações sobre a eleição presidencial. A ideia, resultante da Lava Jato e muito difundida, de que a corrupção será o carro-chefe da disputa não se confirma no Datafolha sobre o "Pior problema do país, em %". A assistência à saúde está à frente de todos, o que indica os horrores que a população tem vivido com a falta de remédios nos hospitais e nos programas permanentes, médicos e leitos em número insuficiente, os prazos para exames e os meses para início de tratamentos urgentes, como de câncer.

Para liderar a lista, a corrupção precisaria crescer mais um terço do que ocupa hoje nas preocupações da população. Está no mesmo nível do desemprego, mas, entre estes dois problemas, não cabe dúvida sobre qual será mais influente na decisão eleitoral.

GGN

sábado, 22 de julho de 2017

Luís Nassif: A blindagem dos MPs a José Serra é antiga

Quando vazou os dados da agenda de Marcelo Odebrecht no seu celular, os policiais da Lava Jato trataram de colocar uma tarja sobre o nome de José Serra. Quando os arquivos se tornaram públicos, pelo vazamento, não foi difícil eliminar a tarja. O encontro se daria n escritório de Verônica Serra, filha de Serra.

Há mais de vinte anos se conhecem os modus operandos de Serra:
1. Através de contas no exterior, operadoras por Ronaldo César Coelho e Márcio Forte.

2. Através dos fundos de investimento de sua filha.

Se se avançar até seu início de carreira no serviço público se encontrará sinais exteriores de riqueza no imóvel que adquiriu, logo que se tornou Secretário do Planejamento de Franco Montoro e, como tal, o homem que controlava a fila dos precatórios e as aprovações para importações de equipamentos médicos.

Nos anos 90, envolveu-se diretamente com escândalos no Banespa, através de seu sócio Vladimir Rioli; depois, no Banco do Brasil, através de seu cunhado José Marin Preciado e do operador Ricardo Sérgio.

No episódio do buraco do Metrô, consta que Serra recebeu R$ 15 milhões das três empreiteiras, para permitir que cada qual indicasse o engenheiro responsável, em vez da responsabilidade recair sobre o presidente de cada empreiteira. Fontes com acesso aos dados da Operação Castelo de Areia contam que, entre os documentos, estavam as comprovações do acerto.

No final de sua gestão, no governo do Estado, entregou à Serasa-Experian todo o banco de dados do Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais), uma mina de ouro.

Pouco depois, Verônica Serra adquiriu um provedor de e-mail marketing, que deveria valer no máximo R$ 40 milhões e revendeu para a Experian por R$ 104 milhões. Apesar de listada na Bolsa da Inglaterra, a Experian tratou os valores como sigilosos.

É possível que a inexplicável compra de um site bancário, a Patagon, pelo Santander – pela inacreditável quantia de R$ 700 milhões – tenha sido um modo de lavagem de dinheiro, visando influenciar autoridades para permitir que, mesmo depois de privatizado, o Banespa permanecesse com as contas dos funcionários do estado. A assessora do grupo argentino Patagon era justamente Verônica Serra.

Além desses episódios, o livro “A privataria tucana” está repleto de levantamentos sobre outras operações de Serra. Os fundos administrados por Verônica são de capital próprio. Provavelmente ele deve dispor de um capital superior a US$ 200 milhões, com participação expressiva no Mercado Livre.
É o maior sistema de lavagem de dinheiro da atualidade.

No entanto, o mais suspeito dos políticos brasileiros é blindado pelo Ministério Público Federal e pelo Estadual. Quando a blindagem se torna muito explícita, há alguns movimentos lentos, que não tem sequência.

No caso do escândalo Alstom, por exemplo, foi nítido o trabalho de abafa do procurador Rodrigo de Grandis. Ele atrasou por anos a entrega de documentos solicitados pelo MP suíço. Sua alegação foi que trocou de pasta os papéis e, por isso, não se lembrou mais do caso. A alegação foi aceita pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) apesar das informações do Ministério da Justiça de que solicitara várias vezes a ele o encaminhamento dos documentos requeridos.

Agora, a montagem da ala paulista da Lava Jato não parece mudar muito o quadro.

Em Brasilia, não se tenha dúvida de que os processos contra Serra cairão com um Ministro amigo. A manipulação dos algoritmos do Supremo garantirá.

Vai se chegar ao final de uma onda supostamente moralista deixando intocável o mais rico e suspeito político brasileiro.

Do GGN

quinta-feira, 6 de julho de 2017

Uma aberração original de Luiz Roberto Barroso, o “Iluminista do Projac”, por Wanderley Guilherme

  (Foto: Globo)

Entrevistado pelo jornalista Roberto D’Ávila, neste 28 de junho, o ministro Luiz Roberto Barroso contribuiu com outro monstrengo ao museu inaugurado pela Ação Penal 470. Referindo-se ao equívoco do impedimento de Dilma Rousseff, o ministro enunciou com bem estudada confusão a tese de que ocorrera uso de procedimento de regime parlamentarista em regime presidencialista. Evitando o diagnóstico de golpe parlamentar, referiu-se em momentos diferentes do argumento ao fato de que a presidente impedida perdera a confiança da maioria do Congresso e, com isso, a votação condenatória teria proferido uma moção de desconfiança ou de censura, daí seu afastamento. Patranha, do início ao fim.

A tese começa por presumir que a existência de insatisfeita maioria congressual aprovando o impedimento comprovaria a tintura parlamentarista da medida. Ora, sem maioria congressual não se provoca queda de gabinetes parlamentaristas do mesmo modo como sem maioria não se destitui um presidente, e nem mesmo se altera preceito constitucional. De fato, sem maioria não se aprova nada em Legislativo algum do mundo, não se trata de característica exclusiva de moções parlamentaristas. Ademais, uma coisa é fazer cair um gabinete, cuja legitimidade se origina e depende da opinião majoritária do Legislativo, outra coisa é interromper o mandato de um presidente, cujo mandato deriva de voto popular. Finalmente, o mecanismo de voto de censura ou desconfiança no governo não existe na legislação brasileira, exceto quando expresso em rejeição de projetos propostos pelo Executivo. Nesses casos, contudo, interpretar a derrota do governo como censura é privilégio meramente retórico, sem consequência alguma além da repulsa aos projetos.

Não houve equívoco na votação do impedimento. Ele se processou conforme o rito constitucional e legal, mediante proposta de afastamento da presidente Dilma Rousseff, não de moção de censura a seus ministros, passou por comissões, seguiu prazos, ganhou relatores favoráveis à proposta, e foi aceita pela maioria do Legislativo. A razão apresentada por relatores e julgadores congressuais não foi a de que Dilma Rousseff perdera a confiança subjetiva do Congresso, mas a de que cometera crime de responsabilidade, que é a razão constitucional para o afastamento de um presidente. E o equívoco criminoso está aqui: a maioria congressual, com o passe-livre tirânico que lhe deram os juízes da AP470, deliberou que Dilma Rousseff cometera crime de responsabilidade porque assim ela, a maioria, o afirmou. Tal como, para Joaquim Barbosa, a Constituição é aquilo que o Supremo diz que ela é, o Congresso consagrou a jurisprudência de que é crime de responsabilidade aquilo que ele diz ser. O Supremo curvou-se, abençoando o que de fato ocorreu: um golpe parlamentar.

Seria estarrecedor se um ministro de Suprema Corte não distinguisse moção de censura a um gabinete parlamentarista de golpe parlamentar em regime presidencialista. Não é o caso do ministro Luiz Roberto Barroso. Ele está, apenas, tentando reescrever a história, sintoma de um poder ensandecido.

Do Cafezinho

quinta-feira, 22 de junho de 2017

Ministro Roberto Barroso insinua que Gilmar Mendes quer anular delação da JBS relatada por Fachin

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, insinuou que o colega Gilmar Mendes queira anular a delação da JBS, que atinge diretamente Michel Temer e o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG).

"Todo mundo sabe o que se quer fazer lá na frente. Eu não quero", disse Barroso, irritado, durante a sessão desta quinta-feira 22.

O Supremo dá sequência nesta tarde ao julgamento sobre os limites de atuação do relator na homologação de acordos de delação premiada celebrados com o Ministério Público, como o da JBS.

Barroso já havia votado para manter o ministro Luis Edson Fachin como relator responsável pela homologação das delações e para que não haja revisão ou interferência nas regras atuais.

A declaração foi feita num embate com Gilmar, que discordava de seu ponto de vista sobre revisão de benefícios dos colaboradores. "O colaborador não tem culpa, seguiu autoridade pública", opinou Barroso. Gilmar questionou: "Essa questão não vai poder ser analisada pelo relator?".

"Como prova sim, não para validade da colaboração", respondeu Barroso. "Essa questão vai ter que ser posta", insistiu Gilmar, que pediu respeito ao "voto dos outros" e solicitou a Barroso para "deixar os outros votarem".

Barroso disse que "em consideração à reflexão de vossa excelência, eu trouxe a minha. Agora não pode ser 'ah, acho que vou perder então vou embora'. Não. Estamos discutindo".

Na primeira sessão do julgamento, nesta quarta-feira 21, Gilmar já havia entrado em ação para questionar as delações e, com isso, salvar Temer. Ele questionou ontem se acordos de delação "flagrantemente ilegais" podem ser homologados, seja monocraticamente, seja pelo plenário.

Hoje, ele voltou a tocar no assunto, quando lembrou que a Folha de S.Paulo apontou que a conversa entre o empresário Joesley Batista e Temer já havia sido combinada.

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