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terça-feira, 2 de outubro de 2018

O SISTEMA SE ENTREGA A BOLSONARO, POR LUIS NASSIF

A lógica de Bolsonaro é ser anti-sistema, o representante do país sombrio, da maioria silenciosa que nunca se viu representada na política. No parlamento, é o baixo clero. Na mídia, é personagem secundário, restrito aos veículos regionais. Ou limitando-se a ver o país através das lentes dos programas policiais e do filtro dos jornais nacionais, sempre na posição passiva.
Os bolsonaristas são cidadãos de um país anacrônico, que acompanhava, passivamente, o cosmopolitismo provinciano do Rio e de São Paulo, mas não se sentia politicamente integrado.
É o valentão da moto, que só consegue se impor fisicamente sobre os nerds, esses moleques exibidos que querem falar chic. São os grupos, as gangs que se formaram em torno de temas não-políticos, colecionadores de motos, de veículos antigos, valentões de bar, grupos religiosos, colegas de bar, irmãos de maçonaria. Ou apenas cidadãos classe-média que escondiam preconceitos e ódios, comuns à pré e a pós-modernidade e que, graças às redes sociais, se descobriram maioria em seus redutos.
Junte-se a esse grupos empresários que aprenderam apenas a ganhar dinheiro, sendo submetidos dia após dia ao liberalismo superficialíssimo do sistema Globo, condenando qualquer forma de regulação e de atuação do Estado.
Quando a Globo decidiu levar o povo para as ruas, para atropelar a Constituição, e o STF (Supremo Tribunal Federal) convalidou o golpe, esse Brasil soturno emergiu com toda força. Pensaram repetir as maiorias silenciosas de 1964 que, depois de usadas, foram deixadas de lado. Não se deram conta do poder de aglutinação das redes sociais. Eles, agora, têm voz própria e se valem da desorganização total no sistema, da quebra de todas as regras e leis, para ocupar espaços, trazendo consigo agentes oportunistas de todas as espécies. -derrotados políticos, economistas, lideranças que foram sucessivamente derrotadas no jogo eleitoral e que, agora, se julgam em condições de cavalgar o leão sem ser devorado.
Tudo isso ocorre no país de Macunaíma. Aproveitam-se do jogo Ministros do Supremo, ministros de tribunais, economistas de mercado, mais abaixo um pouco, promotores liberados para prender, juízes liberados para condenar, fazendo acertos de contas em cada canto do país. Abrem a jaula achando que vão parlamentar com o leão faminto.
E aí acontece o paradoxo.
O Brasil que saiu às ruas no sábado, nas históricas manifestações das mulheres, é o país civilizado, defendendo bandeiras adequadas aos tempos modernos. O Brasil anacrônico dos grandes meios de comunicação, segura a informação. A reação da maioria silenciosa é aumentar a adesão a Bolsonaro – se a pesquisa IBOPE foi efetivamente séria, captando um soluço ou uma tendência.
A cada jogada de cena combinada, nos debates de presidenciáveis, mais se esboroa o Brasil institucional. A cada autodesmoralização do Supremo, mais gás para a besta.
O antipetismo desvairado da mídia, o oportunismo de presidenciáveis, de explorar o fantasma do suposto autoritarismo do PT tem efeito multiplicado nas redes sociais. Revive as maluquices do “comunista-comedor-de-criancinhas” e é tiro nos dois pés. Não demoniza apenas o PT, desmoraliza as instituições, o “sistema” – que Bolsonaro, mais uma vez, anunciou que irá destruir. E até Ciro Gomes, o presidenciável com melhores propostas, embarca nessa aventura que, em vez de levá-lo para o segundo turno, poderá levar Bolsonaro ao poder.
O PT tem defeitos enormes. Mas o oportunismo do país institucional, de atribuir ao partido propósitos ditatoriais, para navegar nas águas fáceis do anticomunismo mais primário, tem um efeito multiplicador terrível na base, nos escaninhos das redes sociais de onde se alimenta o bolsonarismo.
E fica o Brasil institucional aguardando o momento em que FHC descerá do seu ego e engrossará a frente contra o atraso. Sabe o que vai acontecer? Nada. Será anulado com um pum que Bolsonaro reteve no hospital.
GGN

quarta-feira, 19 de setembro de 2018

CORPORAÇÕES QUE AGEM COMO "PODERES AUTÔNOMOS (MPF/MPs/PF/TCs/CGU)" DEVEM SER "ESQUADRADAS", DIZ LEWANDOWSKI

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski defendeu, durante um evento promovido pelo Conjur, a aprovação de uma "boa lei de abuso de autoridade" para "enquadrar" instituições que cresceram sem "nenhum controle" nos últimos anos, chegando inclusive e entrar em confronto com os 3 poderes da República.
Lewandowski pediu "mais 5 minutos" à organização do evento para falar sobre o assunto mesmo sem ter sido questionado previamente. O ministro começou informando que tem feito estudos e estruturado um livro sobre a "autonomização das corporações", e explicou que tem relação com o empoderamento de setores do Ministério Público, Polícia Federal, tribunais de contas e órgãos de controle, entre outras instituições com membros que têm agido além de sua "esfera de competência".
Para o ministro, há "corporações que quase se transformaram em poderes autônomos." Ele citou o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público - órgãos que deveriam investigar e punir os abusos de seus membros - para exemplificar as corporações que cresceram de maneira desenfreada e sem nenhum contrapeso.
Na visão do magistrado, ambos, CNJ e CNMP, são órgãos que prestam "serviços importantes", mas "às vezes alguns desserviços". 
Mas é a "autonomização das corporações que não têm controle nenhum" que deve "ser devidamente enquadrada", defendeu.
Segundo ele, a solução é mais fácil do que parece. "Nesse ponto, eu concordo com alguns observadores da cena politica, e acho que uma boa lei de abuso de autoridade resolveria essa questão sem emenda à Constituição", propôs, arrancando manifestações de apoio.
GGN

sexta-feira, 30 de março de 2018

Xadrez de Temer no xadrez, por Luis Nassif

Ao deter uma das acionistas do grupo Libra, finalmente Ministério Público Federal e Polícia Federal bateram em um dos mais antigos sistemas de corrupção da República, umbilicalmente ligado a Michel Temer, Eduardo Cunha e seu grupo.
Capítulo 1 – a entrada da Libra do porto de Santos
Em 1998, o grupo Libra arrendou a área do Terminal 35 da Ponta da Praia. Apresentou uma proposta imbatível, a ponto da segunda colocada entrar na Justiça, argumentando que os valores apresentados eram inexequíveis.
O jogo consistia nisso. Primeiro, conseguiu entrar. Logo em seguida, passou a contestar as faturas do arrendamento. Alegava que o terreno recebido era menor do que o previsto no edital de concessão, e que a linha férrea não havia sido removida, além de faltar profundidade nos berços de atracação.
Capítulo 2 – a jogada da anistia
Foi acumulando dívidas. Em 2001, estimava-se o valor da dívida em R$ 700 milhões.
Em agosto daquele, o Ministro dos Portos Pedro Britto propôs um acordo, fixando a dívida em R$ 120 milhões. Por ele, a Libra se comprometeria a quitar R$ 71 milhões da dívida em até 12 meses, com correção monetária. O acordo não avançou.
O caso foi sendo empurrado até que, em 2005, o ex-diretor da Agência Nacional de Águas (ANA) Paulo Vieira, tentou promover uma anistia para a Libra. Com Danilo de Camargo, presidente do Conselho de Administração da Codesp, Vieira acertou uma Nota Técnica visando embasar um aditivo no contrato da Libra, que significaria praticamente uma anistia, que perdoaria 85% da dívida de R$ 120 milhões.
A identificação foi possível depois de um auditor do TCU (Tribunal de Contas da União) ter denunciado Vieira, por encomendar um parecer de R$ 300 mil beneficiando uma das empresas.
Os padrinhos políticos da Libra eram o então presidente da Codesp, José Carlos Mello Rego, indicador pelo deputado Valdemar Costa Neto (PR) e apoiado pelo Ministro dos Transportes Alfredo Nascimento (PR). Vieira atuou com base em Nota Técnica do então presidente do Conselho de Administração, Danilo de Camargo.
Mas o tutor maior, o grão-duque do porto de Santos desde os anos 90 era Michel Temer.
Rego chegou a assinar um aditivo, pelo qual a Codesp reconhecia demandas duvidosas da Libra. Mas a jogada não passou devido à resistência de três diretores da Codesp, que ameaçaram pedir demissão.
Sete anos depois explodiu a Operação Porto Seguro, quando um auditor do TCU (Tribunal de Contas da União (TCU) denunciou Vieira por ter feito uma proposta de R$ 300 mil por um parecer visando beneficiar a Tecondi, outra arrendatária do porto.
Capítulo 3 – a jogada da arbitragem
Em 2013, é deflagrada uma nova operação visando livrar a Libra, a Lei dos Portos (12.815), de 5 de junho de 2013. Havia uma corrida contra o tempo, uma jogada para prorrogar o prazo de vigência dos contratos por 20 anos. Aproveitando o projeto de reforma do porto, Libra planejava integrar seus quatro terminais (T-33, T-34, T-35 e T-37).
No artigo 62, a lei previa que concessionária inadimplentes não poderiam ter os contratos prorrogados. Mas, no parágrafo 1º, introduzia uma nova saída:
§ 1o  Para dirimir litígios relativos aos débitos a que se refere o caput, poderá ser utilizada a arbitragem, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.      (Regulamento)
Imediatamente, Libra aderiu à tal arbitragem. Bastou a manifestação de desejo para que, em setembro de 2015, a Secretaria dos Portos, prorrogasse o contrato de exploração da Libra por 20 anos, até 2015.
O argumento é que a Libra havia chegado a um acordo com a Codesp sobre seus passivos. Ela se comprometia a desistir das ações que questionavam o pagamento na Justiça para resolver o caso mediante procedimento arbitral.
Na ocasião, o valor das dívidas da Libra chegava a R$ 1 bilhão. Esperava-se que a decisão arbitral saísse em dois anos. Mas, sem cobrar a dívida, a Codesp ofereceu a arbitragem à Libra.
Se a Procuradora Geral da República Raquel Dodge quiser mais detalhes sobre a arbitragem na nova Lei, poderá obter do ex-Advogado Geral da União Luís Ignácio Adams detalhes sobre a insistência do ainda vice-presidente Michel Temer, em arrancar posições da AGU.
Capítulo 4 – os jogos de postergação
“A antecipação do contrato foi feita mediante salvaguardas jurídicas importantes. O que for decidido na arbitragem terá de ser cumprido pela empresa, sob pena de rescisão contratual”, afirmou o ministro Edinho Araújo (MDB-SP), um ex-prefeito de São José do Rio Preto estritamente ligado a Temer.
Na época, o advogado especializado Carlos Augusto da Silveira Lobo, em artigo no site Migalhas,  apontava a falta de transparência do decreto. Omitia a nomeação dos árbitros, a indicação do local em que seria proferida a sentença, indicava a matéria objeto de arbitragem em um anexo que não foi publicado.
Ficava claro que era uma jogada para terminar os litígios judiciais, permitindo à Libra prorrogar seus contratos.
Depois anos depois de firmado o acordo, a Codesp sequer havia devido a empresa que faria sua defesa na corte arbitral.
Questionada sobre a demora  pelo jornal santista “A Tribuna”, a Codesp atribuiu “aos trâmites legais imprescindíveis para a conclusão do processo.
Capítulo 6 – desdobramentos políticos
A nova operação bateu no centro do esquema de corrupção de Michel Temer. Vai-se investigar até reformas em casas de suas filhas. Sugere-se que investiguem a compra de mobiliário para as casas, que consumiu pequenas fortunas.
Assim como Eduardo Cunha, Temer, Padilha, Moreira pertencem à nobre linhagem dos suspeitos mais óbvios da República.
É cedo para se analisar os desdobramentos políticos do caso. Melhor aguardar os próximos dias, para avaliar melhor até onde a operação conseguirá chegar. É possível que se consiga Temer atrás das grades ainda no primeiro semestre de 2019. Todas as provas estão distribuídas em vários processos e inquéritos. É só questão de recolher e consolidar.
O preço é que, se conseguir pegar o cappo dos cappi, o MPF e a PF irão ampliar o nível de arbítrio atual.
Do GGN

domingo, 27 de agosto de 2017

Os crimes que o TCU criou para derrubar Dilma, Luis Nassif

Nos Embargos de Declaração do procurador Ivan Marx, contra decisão da juíza que não homologou a desistência da ação que tenta criminalizar Dilma Rousseff pelas pedaladas, há uma analogia interessante que serve para demonstrar como o TCU (Tribunal de Contas da União) criminalizou práticas históricas para criar o álibi técnico para a derrubada do governo.

O TCU admitiu que as práticas eram recorrentes. O que diferenciava as pedaladas de Dilma era a intensidade:

32. Entretanto, a partir do momento em que há atrasos reiterados nos repasses dos recursos à Caixa, gerando saldos negativos significativos e prolongados nas contas de suprimento, estabelece-se nova relação: o banco passa a financiar a União, mediante “linha de crédito” que garante a continuidade dos pagamentos aos beneficiários, mas com ônus para o erário, na forma de juros bancários, e com graves consequências sobre o endividamento público.

Ivan Marx, então, supôs a seguinte situação:

Em um país distante daqui, surgiu, no ano de 1994, a prática de resolver desavenças por meio de duelos. Nesses embates, os perdedores sempre morriam abatidos por um ou no máximo dois tiros. No ano de 2000, pela primeira vez, surge uma lei dizendo que matar é crime. Alheios a isso e não imaginando que a lei se aplicasse ao caso dos duelos, os desafetos continuaram a duelar, nos mesmos moldes.

Ocorre que, a partir do ano de 2013, os vitoriosos nos duelos passaram a, após morta sua vítima, desferir-lhes ainda mais três, quatro e, por vezes, até cinco tiros.

Em 2015, órgãos fiscalizatórios apontam a existência de um problema já que, a partir do momento em que começaram a matar desferindo mais de dois tiros, os vitoriosos teriam passado a cometer o crime de homicídio, tipificado desde o ano de 2000. Assim, é determinado que se sane o problema, restando proibido matar desferindo mais de dois tiros e, ainda, que todos aqueles que mataram com mais de dois tiros respondam pelos crimes de homicídio praticados.

Em algum momento, no entanto, alguém faz a seguinte observação: o que a lei de 2000 tipificou foi o crime de homicídio e não o crime de dar tiros extras no falecido e, portanto, os duelos devem ser proibidos a partir de agora e quanto aos homicídios cometidos duas soluções se apresentam: ou todos aqueles que mataram desde a entrada em vigor da Lei no ano de 2000 devem responder pelo crime de homicídio ou, se se entender que eles não sabiam que essa lei se aplicava ao caso dos duelos, todos devem ser inocentados.

Prossegue ele:

No caso presente, a autorização de antecipação do pagamento por parte da CEF decorre de disposição contratual e ocorre desde o ano de 1994, conforme acima reconhecido pela SecexFazenda.

No ano de 2000, a Lei 10.028 acrescentou ao Título XI do Código Penal o capítulo 'Dos crimes contra as finanças públicas' , dentre os quais se encontra o artigo 359-A que define como sendo crime ' Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa'.

A partir desse momento e, considerando-se a amoldagem do contrato da União com a CEF ao conceito de operação de crédito (como aponta o TCU), o crime passara a ocorrer.

Assim, não foram os aumentos nos volumes de débitos da União, surgidos a partir de 2013, que configuraram o crime de 'operação de crédito sem autorização legislativa'. De modo que, desde o ano de 2000 esse crime vem sendo praticado e todos seus praticantes devem ser responsabilizados ou nenhum o deve, no caso de se entender que não tinham conhecimento de que o tipo penal criado no ano de 2000 se amoldava àquela praxe preexistente e que permanecera até 2015 sem qualquer questionamento por parte das autoridades de controle (TCU, MPF, etc).

Ainda, e mais curioso, seria o fato de que esse crime continuaria sendo praticado, inclusive no instante em que essas letras estão sendo jogadas no papel. Isso em razão de que o TCU, muito embora tenha apontado a existência de crime no caso, não determinou nenhuma medida para sua correção, limitando-se a determinar que os débitos não deveriam mais se acumular e, ainda, que deveriam ser captados pelo BACEN para as estatísticas fiscais. Ou seja, o TCU aponta a existência do crime de operação de crédito, mas determina correções apenas no que se refere aos atos de maquiagem fiscal (atrasos sem captação pelo BACEN para fins de estatística).

Essa é a maior prova de que o problema está na relevância financeira do atraso dos pagamentos aliada a sua não captação pelas estatísticas do BACEN (a verdadeira 'pedalada' que constitui ato de improbidade administrativa) e não na existência de uma 'operação de crédito não autorizada' na relação contratual estabelecida entre CEF e União.

Se o problema estivesse na raiz, haveria que se proibir e coibir a prática do duelo e não apenas a utilização de tiros extras. Ou seja, se o crime é realizar a operação de crédito sem autorização legislativa e se no caso dos contratos da União com a Caixa esse crime se apresenta, existiriam apenas duas soluções: 1. Encerrar os contratos, passando a União a pagar diretamente os benefícios sociais sem a intermediação da CEF ou; 2. Providenciar a autorização legislativa (como no caso do FGTS, acima referido) para o prosseguimento das operações. No entanto, nenhuma dessas medidas foi apontada como sendo necessária.

Nessa linha argumentativa, tratando-se no presente caso de fatos que teriam início a partir do ano de 2013, claramente não se poderia cogitar da existência de dolo na prática da criminosa 'operação de crédito'. E não se pode olvidar que nenhum dos crimes previstos no Código Penal contra as finanças públicas admite a forma culposa.”

GGN

quarta-feira, 21 de junho de 2017

Michel Temer tenta quebrar JBS por Joesley ter chamado em entrevista à Época de chefe de quadrilha

A Advocacia-Geral da União, comandada por Grace Mendonça, e subordinada ao Palácio do Planalto, pediu ao Tribunal de Contas o bloqueio de R$ 850 milhões da JBS, cujo dono, Joesley Batista, acusou Michel Temer de chefiar "a maior e mais poderosa organização criminosa do País".

"A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou na tarde desta quarta-feira, 21, com uma manifestação junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) para solicitar o imediato bloqueio de bens da JBS e de seus responsáveis. A medida tem como objetivo garantir um futuro ressarcimento de prejuízos estimados em cerca de R$ 850 milhões causados aos cofres do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), alvo de apuração do próprio tribunal", informa reportagem do jornal Estado de S. Paulo.

Desde a denúncia, o governo federal tem mobilizado todo o aparato estatal para perseguir e tentar quebrar a JBS, com ações que já envolveram a Caixa e a Petrobras. Enquanto o banco estatal cortou o crédito da empresa, a petrolífera suspendeu o fornecimento de gás da Bolívia.

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou hoje (21) com um pedido junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) para solicitar o imediato bloqueio de bens da JBS/S.A. e de seus responsáveis.

A medida tem como objetivo garantir um futuro ressarcimento de prejuízos estimados em cerca de R$ 850 milhões causados aos cofres do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), alvo de apuração do próprio tribunal. "Tal medida, ressalta-se, é imprescindível para a proteção do erário federal, independentemente de eventual ajuste firmado em acordo celebrado pela empresa junto ao Ministério Público Federal", diz a petição.

Segundo o órgão, a iniciativa foi tomada após divulgação de notícias de que o grupo estaria em “avançado processo de desfazimento de bens no país”. “Nesse sentido, como eventual ação de ressarcimento dos cofres públicos federais ficará a cargo desta instituição, tais medidas poderão restar frustradas caso não sejam resguardados bens suficientes para a efetiva recomposição do erário”, alerta um dos trechos da petição.

De acordo com o documento, a Advocacia-Geral tomou conhecimento das supostas irregularidades após a realização de audiência pública conjunta de duas comissões da Câmara dos Deputados, a de Fiscalização Financeira e a de Finanças e Tributação, em que o secretário de Controle Externo do TCU no Estado Rio do Janeiro, Carlos Borges Teixeira, apontou indícios do prejuízo em quatro operações entre o banco e o grupo.

“A área técnica dessa Corte de Contas teria apurado a potencial ocorrência de prejuízos aos cofres públicos federais, oriundos de páticas ilícitas efetuadas pela empresa JBS, da ordem de R$ 850 milhões ”, diz a petição.

Nas operações, consideradas irregulares pela Corte de Contas, o BNDES financiou a compra de quatro empresas do setor de carnes pela JBS, três delas americanas. Estes casos ainda estão sob análise do tribunal, sem decisão final. Em uma das operações, declarou Carlos Teixeira na audiência da Câmara, o BNDES adquiriu ações por um preço maior que o de mercado.

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domingo, 14 de maio de 2017

Fachin prepara inquéritos contra Judiciário e reforça segurança

Trechos de delações da Odebrecht que citam integrantes de diferentes esferas do Judiciário estão, sob sigilo, nas mãos do relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal; os nomes constam nos 25 pedidos de inquérito formulados pela Procuradoria-Geral da República que ainda não foram divulgados pelo ministro.

Trechos de delações da Odebrecht que citam integrantes de diferentes esferas do Judiciário estão, sob sigilo, nas mãos do relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Edson Fachin, aponta a coluna Painel, da Folha de S.Paulo.

Os nomes constam nos 25 pedidos de inquérito formulados pela Procuradoria-Geral da República que ainda não foram divulgados pelo ministro. Os documentos já estariam despertando insegurança no TCU e no STJ, por exemplo.

Ainda de acordo com a coluna, desde que virou relator, Fachin tem mudado seus hábitos de compartilhar informações com os integrantes de seu gabinete e o Supremo reforçou sua segurança em locais públicos, como aeroportos.

Do 247

quinta-feira, 6 de abril de 2017

Voto político do TCU livrou Doria de condenação na Embratur

"O prefeito de São Paulo, João Doria, gosta de se definir como um gestor, não um político. Mas a leitura do relatório do processo a que ele respondeu no Tribunal de Contas da União (TCU) permite várias conclusões, menos a de que fez boa gestão como presidente na Embratur, entre 1987 e 1988".

"O prefeito de São Paulo, João Doria, gosta de se definir como um gestor, não um político. Mas a leitura do relatório do processo a que ele respondeu no Tribunal de Contas da União (TCU) permite várias conclusões, menos a de que fez boa gestão como presidente na Embratur, entre 1987 e 1988", escreve Joaquim de Carvalho, em reportagem no Diário do Centro do Mundo (leia aqui a íntegra).

O texto de Carvalho aponta que "a lista de 'impropriedades' é grande" na gestão Doria à frente da Embratur. Entre elas, estão "a contratação de empresa sem o julgamento das propostas dos concorrentes e a 'não contabilização de verbas obtidas em convênio no exterior' (em bom português, desvio)"; "repasses de dinheiro público a outras entidades sem a celebração de convênio ou a assinatura de contrato"; "falta de prestação de contas por parte de instituições que receberam os recursos"; recebimento de diárias para viagens ao exterior por assessores de Doria que ficavam no Brasil.

"Em sua defesa no processo do TCU, João Doria disse o que pode ser interpretado como 'eu não sabia de nada' e colocou a culpa nos assessores e outros diretores – ele disse que, como presidente, não era sua atribuição verificar a contabilidade da Embratur. O argumento não foi aceito, mas Doria acabou livre da condenação, por um entendimento expresso no voto do ministro Adhemar Paladini Ghisi, ex-deputado federal, e aceito pelos demais colegas da corte", explica a reportagem.

Com informações do 247 e do DCM