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quinta-feira, 6 de setembro de 2018

O REGIME DE EXCEÇÃO DEU RAZÃO A LULA, POR GUILHERME SCALZILLI

O Regime Judicial de Exceção vem fazendo de tudo para impedir a vitória do PT na disputa presidencial. Sistemático e articulado, esse esforço atua em confronto direto com os interesses de Lula. Desde as penas aumentadas no TRF-4 até a proibição de visitas ao cárcere, passando pelas manobras do STF, não há um gesto das cortes que fuja ao roteiro.
Correndo para anular de vez a candidatura de Lula, o TSE seguiu a intuição de ser este o caminho que mais prejudicava o petista. A rapidez do julgamento não era inevitável, nem se baseava em jurisprudências ou normas. Tampouco no respeito a prerrogativas processuais, já que não houve tempo hábil para que as alegações da defesa fossem analisadas.
Em suma, os membros do TSE não adotariam a celeridade ritual caso suspeitassem que ela beneficiava Lula e o PT. Não depois do Regime apressar a condenação na segunda instância e atrasar o julgamento dos últimos recursos. Não depois de mantida sua prisão política e inconstitucional por um “crime indeterminado”.
O próprio antipetismo justiceiro admite, portanto, a eficácia dos planos petistas de levar o impasse até o limite do prazo legal. E, numa coincidência divertida, fez o que muita gente pedia ao PT, em nome do combate ao fantasma reacionário. Mas como entender essa harmonia de aspirações supostamente antagônicas?
A tática dos impugnadores togados é coerente. Evita que a polêmica da candidatura se aproxime da etapa em que a maioria dos eleitores decide seu voto. Dá justificativa para os institutos omitirem Lula nas pesquisas, fornecendo à direita vestida de centro (Marina Silva e Geraldo Alckmin) o apelo do voto útil. E esvazia logo a aura resistente que blindava a campanha petista e garantia visibilidade ao líder preso.
Também faz sentido a afoiteza dos círculos não-petistas. Querem tirar Lula do núcleo simbólico que dá coesão ao antifascismo, dispersando os eleitores do favorito para que seu partido não protagonize o polo democrático no segundo turno. A negação da centralidade do lulismo desagrega o campo progressista visando reconfigurá-lo. Cálculo pragmático sim, mas de um pragmatismo que não antagoniza apenas com a ameaça ultraconservadora.
Repito ser ociosa uma discussão estratégica sobre a insistência petista. O problema ultrapassa tanto a esfera eleitoral quanto a jurídica. Lula é apoiado por dezenas de milhões de brasileiros. Líderes políticos, religiosos e acadêmicos do mundo todo o endossam. Jamais existiu alguém de tamanha relevância que desse legitimidade voluntária a seus algozes.
Na falta de base técnica para adivinhações de qualquer tipo, soa mais racional explorar uma imagem que aglutina 40% dos eleitores. E parece indiscutível que o crescimento dessa popularidade está em sintonia com a postura combativa do PT. Ademais, sua propaganda sofrerá censura de qualquer modo, e talvez coisa pior, independentemente da chapa registrada.
As circunstâncias reduzem as margens de manobra do lulismo, que terminará seguindo as imposições do TSE. Mas o Regime ainda não terá vencido. E sua insatisfação servirá de excelente sintoma dos acertos do PT. Resta saber como reagirão os organizadores da fraude se os eleitores também decidirem contrariá-los. 
GGN

quarta-feira, 5 de setembro de 2018

O JUDICIÁRIO QUER ATROPELAR A CANDIDATURA LULA, DIZ EUGÊNIO ARAGÃO

“O que aconteceu é que fomos atropelados pelo TRF4 com a confirmação da condenação a toque de caixa, e evidentemente o tempo político não é o tempo jurídico", diz ex-ministro.
“Fomos atropelados pelo Tribunal Regional Federal com a confirmação da condenação a toque de caixa"
Em entrevista coletiva no final da manhã desta quarta-feira (5), em Brasília, o ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, coordenador jurídico das questões relacionadas à campanha, reafirmou que o candidato do PT e da coligação Povo Feliz de Novo à presidência da República continua sendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Porém, ele destacou também que a campanha está ciente de que o próximo dia 11, terça-feira, é o prazo que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu para haver uma mudança do registro com uma nova candidatura (provavelmente Fernando Haddad).
A outra possibilidade, lembrou, é que até essa data a coligação tenha obtido o provimento de uma liminar para estender a campanha de Lula. "O partido está ciente da situação, mas existem recursos pendentes e isso tem que ser aguardado. Existe um cenário A ou B, não tenho expectativa de um ou outro, tenho que contar com os dois."
Por enquanto, Lula é candidato, escolhido pela base e eleitorado, "muito antes do julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)”, disse. “O que aconteceu é que fomos atropelados pelo Tribunal com a confirmação da condenação a toque de caixa, e evidentemente o tempo político não é o tempo jurídico, muito menos quando o tempo jurídico é forçado no seu passo.” O TRF-4 confirmou a condenação imposta a Lula pelo juiz Sérgio Moro em janeiro.
Segundo Aragão, não há condições políticas de avançar “do jeito que o tempo jurídico queria em Porto Alegre (sede do TRF-4) porque a candidatura do (ex-) presidente Lula estava posta e quem tentou atropelá-la foi o Tribunal, e não a candidatura que tentou atropelar o Judiciário”.
O PT entrou com recurso, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, para que se cumpra a decisão do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas pelos direitos políticos de Lula. O partido também protocolou junto ao comitê da ONU uma petição para “assegurar que o Brasil cumpra a liminar do órgão, contra qualquer restrição aos direitos políticos do ex-presidente”, segundo nota dos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins.
De acordo com Aragão, a campanha “é inusitada em função do limbo em que a gente se encontra desde sábado de madrugada, até que seja definida a situação do registro definitivamente ou definida eventualmente a troca (de candidato). Até lá estamos num limbo jurídico”.
Questionado sobre qual será o candidato, Aragão explicou que está sendo levado em conta o eleitorado cativo do PT e da coligação, cuja expectativa é muito grande em relação à candidatura de Lula. "Existe um tempo de trabalhar junto ao eleitorado."
Afirmou ainda que a campanha está ciente da situação indefinida e tem mantido diálogo com o TSE, procurando ajustar a conduta na propaganda eleitoral para que se chegue a um acordo que esclareça o que é ou não permitido até dia 11.
Segundo ele, a antecipação do julgamento do registro de Lula e a decisão do tribunal, tarde da noite da sexta-feira (31), inviabilizaram a mudança da propaganda eleitoral de acordo com os parâmetros da decisão. Houve problemas com as mídias entregues anteriormente.
Logo após a decisão, a campanha trabalhou em novas mídias, que ficaram prontas entre 4h e 5h, mas só foram recebidas pelo TSE às 10h. A maioria das emissoras transmitiu as mídias antigas. As representações de que a campanha é objeto são decorrentes dessas mídias, disse.
RBA

segunda-feira, 9 de julho de 2018

AS CHICANAS JURÍDICAS, IGNORÂNCIA E MÁ FÉ, por André Araújo

A mídia direitista tem concentrado suas baterias no desdobramento do caso do habeas corpus de Lula no tema da CHICANA jurídica que se configuraria no PT usando o plantão do TRF4 para obter um HC de ocasião. Mas a mídia esqueceu das CHICANAS jurídicas da Lava Jato, a saber:
1. O Juiz Moro no processo do TRIPLEX esperou a defesa entregar seus  argumentos, 47 paginas e dez minutos depois proferiu a SENTENÇA, que  evidentemente já estava pronta há muito tempo. Não é normal em um  processo complexo o Juiz prolatar a sentença sem REBATER os argumentos  da defesa. Um juiz DESPREZAR todos os argumentos da defesa é normal? De  forma alguma, não é a regra no Poder Judiciário brasileiro, o Juiz tem que rebater os argumentos da defesa e não desprezá-la, isso está nos  FUNDAMENTOS do Estado de Direito, mesmo nos julgamentos do período autoritário do regime militar o contraditório foi respeitado, desconhecer os argumentos da defesa ELIMINA O CONTRADITORIO, a sentença despida de contraditório é próprio de DITADURAS, o Juiz tem que ser o fiel da  balança entre a acusação e a defesa, não pode ser SÓ acusação.
2. O TRF-4 aumentou a pena já rigorosa da  sentença da 1ª instância com calibragem ESPECIAL de 12 anos e 1 mês para evitar prescrição de um dos delitos é uma manobra muito parecida com chicana porque não é  resultante do delito mas sim de um objetivo processual independente do delito para prejudicar um direito legitimo do réu, esse tipo de ajustamento do cálculo é CHICANA pura.
3. A turma do TRF-4 teve uma sentença uniforme, sem dissonância entre os três julgadores, o que não é normal nas Turmas em geral e nem nessa 8ª  Turma do TRF-4. A COMBINAÇÃO entre os julgadores não atende ao principio da colegialidade, se existem Turmas é para haver pluralidade, não uniformidade.
A uniformidade dos três juízes em um caso tão complicado teve claro objetivo de fechar a possibilidade de  Embargos Infringentes.
4. Da mesma forma que na 1ª Instância, na 8ª Turma não houve rebate aos argumentos da defesa, a sentença sempre esteve pronta, alinhada e acabada, o desconhecimento dos argumentos da defesa foi absoluto mesmo nos detalhes. Em uma visão crítica, a sentença pode ser considerada desequilibrada porque não tomou conhecimento de nenhum argumento da defesa, nem na sentença e muito menos nos Embargos de Declaração.
5. O ritmo do processo foi CALIBRADO para ser lento quase parado e acelerado visando atender manobras processuais desde a 1ª para a 2ª e da 2ª para a 3ª e 4ª instancias, parecendo haver perfeita coordenação entre  o Juiz singular, a Turma do TRF-4, absolutamente previsível. e o Ministro Relator da Lava Jato no STF, a aceleração, a parada, o avanço e o ponto morto foram todos sincronizados entre Moro, Gebran e Fachin para produzir efeitos processuais calculados.
Depois de tudo isso falam em CHICANA do PT com o Desembargador plantonista. É da ESSÊNCIA do Estado de Direito a defesa se APROVEITAR de brechas e  espaços para a defesa, não há crime algum nisso, A MIDIA FINGE DESCONHECER. 
Camarotti e sua turma na Globo disseram ontem o tempo todo que os impetrantes do HC NÃO tinham procuração de Lula, como se isso anulasse o  pedido.
Calouro de 1º semestre de Direito sabe que HC pode ser impetrado por  QUALQUER PESSOA, sem formalidade e sem advogado, pode ser em papel de padaria mas a Globo não sabe? Provavelmente não, a ignorância compete com a má fé o tempo todo.
Do GGN

segunda-feira, 25 de junho de 2018

OS DETALHES DA DECISÃO QUE ANTECEDEU A MANOBRA DE FACHIN CONTRA A LIBERDADE DE LULA

No final de semana passado, o ministro Edson Fachin retirou da pauta da segunda turma do Supremo Tribunal Federal o julgamento de um recurso de Lula que poderia, entre outras opções, culminar na transferência do petista para a prisão domiciliar. Fachin agiu para barrar uma eventual vitória de Lula no STF, em tabelinha com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 
A vice-presidência do TRF-4, a quem cabe analisar a admissibilidade da apelação de Lula em tribunais superiores, rejeitou a larga maioria dos argumentos inseridos pela defesa do ex-presidente no recurso extraordinário ao Supremo. Isso foi feito faltando faltando 4 dias para a análise na segunda turma.  
Uma hora após a decisão no TRF-4, Fachin alegou que a situação processual de Lula foi alterada e enterrou a análise da medida cautelar que seria feita pela segunda turma na terça (26). Essa medida pedia, em suma, que a pena de Lula fosse suspensa até o fim do julgamento dos recursos ao caso triplex nas instâncias superiores ao TRF-4.  
Na prática, o ex-presidente poderia ser solto e ficaria apto a concorrer à Presidência. Com a decisão de Fachin, as chances de isso ocorrer em um futuro próximo foram praticamente anuladas. 
Abaixo os detalhes da decisão da vice-presidente do TRF-4, Maria de Fátima Freitas Labarrère. 
Ela rebateu 8 argumentos da defesa da seguinte forma: 
1) MORO NÃO É O JUIZ NATURAL DO CASO TRIPLEX 
A defesa de Lula alegou que o juiz natural da causa deveria ser de São Paulo, onde os fatos relatados  teriam supostamente ocorrido. 
A vice-presidente do TRF-4 decidiu que "não merece trânsito a pretensão recursal no que concerce à alegação de violação ao princípio do Juiz natural, uma vez que tal exame depende da prévia análise das normas infraconstitucionais". Ela citou decisão do STF que define: "O Supremo Tribunal Federal já assentou, sob a sistemática da repercussão geral, que suposta ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e dos limites da coisa julgada, quando a violação é debatida sob a ótica infraconstitucional, não apresenta repercussão geral, o que torna inadmissível o recurso  extraordinário." 
2)  TRIPLEX NÃO DEVERIA SER PROCESSO DA LAVA JATO 
3) PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA DE LULA FOI VIOLADA 
4) MORO É UM JUIZ PARCIAL 
A defesa de Lula alegou que uma decisão assinada pelo próprio juiz de Curitiba expõe a falta de elo entre o caso triplex e 3 contratos da Petrobras citados na denúncia. Para condenar o ex-presidente, Moro usou não a denúncia original do Ministério Público, mas uma delação premiada segundo a qual a OAS tinha um caixa fictício de R$ 16 milhões em propinas a favor do PT. A reforma do triplex - que foi paga com dinheiro da OAS Empreendimentos, que tampouco tem relação comercial com a Petrobras - supostamente viria a ser abatida desse caixa no futuro. 
A vice-presidente do TRF-4 definiu que a "alegação de excesso de acusação e imparcialidade do juiz igualmente não é de ser admitido o recurso" pois "no que tange à suspeição do juiz,  tem-se que  a ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, ainda que fosse reconhecida, afetaria os preceitos constitucionais somente de modo indireto ou reflexo, cuja reparação é inviável em recurso extraordinário." 
Além disso, "o acolhimento da teses levantadas pela defesa demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado no âmbito do recurso extraordinário." A Súmula 279 do STF, na verdade, diz: "Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário." 
5) PROCURADORES NÃO FORAM SÉRIOS E IMPESSOAIS E USARAM CONVICÇÕES NO LUGAR DE PROVAS 
A defesa alegou que os procuradores atuaram no caso triplex como inimigos públicos de Lula “não em razão de fatos típicos efetivamente imputados, mas por causa da convicção desses agentes institucionais." 
A vice-presidente apontou que não entendeu a "retórica" dos advogados contra os procuradores e citou passagem do Supremo onde consta ser "inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 
6) AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO FORAM VIOLADOS 
Os advogados de Lula citaram vários atos praticados por Moro durante o julgamento para impedir produção de provas ao passo em que era mais permissivo com o Ministério Público. 
Labarrère, mais uma vez, disse que a reclamação demanda reexame de provas, o que não deve ser feito em recurso extraordinário. "A sistemática dos recursos excepcionais impõe que o exame levado a efeito pelos Tribunais Superiores fique adstrito às questões de direito, uma vez que os temas de índole fático-probatória exaurem-se com o julgamento nas vias ordinárias. Isto importa em dizer que o exame da matéria fática e das provas é efetivado com profundidade e se esgota no segundo grau de jurisdição." 
7) TRF-4 IGNOROU PROVAS APRESENTADAS APÓS SENTENÇA DE MORO 
8) LULA FOI CONDENADO SEM TIPIFICAÇÃO DE CRIMES E COM USO DE DELAÇÕES, SENDO QUE A DOSIMETRIA DA PENA É QUESTIONÁVEL 
Nestes dois tópicos, advogados manifestaram que a condenação de Lula "pela prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro sem a presença das elementares do tipo e com base na palavra de dois corréus configura manifesta contrariedade" à Constituição. Também viola a ampla defesa a atitude do TRF-4, que alegou fim de prazo para analisar provas novas e além de confirmar a sentença de Moro, majoraram a pena apenas para evitar a prescrição. 
Nestes casos, a vice-presidente do TRF-4, mais uma vez, reciclou a desculpa de que não é possível debater mais essa reclamação sem entrar no mérito das provas, o que não cabe em recurso extraordinário. 
Dessa maneira, ela rejeitou na íntegra a admissibilidade do recurso de Lula ao STF. 
RECURSO ESPECIAL 
Quanto ao recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, ela só acolheu uma reclamação: sobre Moro ter condenado Lula a reparar os R$ 16 milhões fictícios que a OAS disponibilizou ao PT, em vez de usar o valor do triplex na ação, de R$ 3,7 milhões (construção e reforma em valores atualizados). 
Segundo informações do TRF-4, Lula tem direito de recorrer da decisão interpondo "agravo no TRF4 (artigo 1042 do CPC), um para cada um dos recursos negados [extraordinário e especial]. O Ministério Público Federal deve ser intimado para apresentar contrarrazões. Os autos são submetidos à vice-presidência e, não havendo a reconsideração, os recursos são enviados aos tribunais superiores." 
Ainda segundo o TRF-4, os recursos excepcionais – extraordinário e especial – são submetidos a um duplo juízo de admissibilidade. O tribunal de origem faz uma espécie de filtro, analisando o preenchimento dos requisitos de admissibilidade. Nas Cortes Superiores é realizado novo exame de admissibilidade.
GGN

domingo, 17 de junho de 2018

JANIO DE FREITAS: LAVA JATO, 227 VEZES FORA DA LEI. POR FERNANDO BRITO

Imperdível, magistral e, sobretudo, capaz de reduzir à estatura anã que possui hoje a Justiça brasileira, incapaz de enfrentar um mero juiz de província, escudado por procuradores transtornados pela sua “missão” política e por uma mídia que os transformou em cavaleiros do Apocalipse.
Justiça fora da lei. Janio de Freitas, na Folha
Foram quatro anos e três meses de ações judiciais e de críticas públicas de numerosos advogados. Enfim reconhecidas, há três dias, com a sentença que proíbe levar alguém à força, tal como um preso, para prestar depoimento.
Nesses 51 meses, ao que verificou o ministro Gilmar Mendes, a Lava Jato executou 227 desses atos de coerção, ou de força, por isso mesmo chamados de “condução coercitiva”. Em média, mais de quatro por semana, desde o início da Lava Jato. Mas a proibição à prática irrestrita desses atos, só admissíveis em caso de recusa a prévia intimação, já existia como velho e comum artigo do Código de Processo Penal. Por que repetir a proibição, até com mais abrangência?
Porque o Tribunal Regional Federal do Sul, o TRF-4, aceitou a arbitrariedade de Sergio Moro; o Conselho Nacional de Justiça concedeu impunidade à violação do Código por Sergio Moro; o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal substituíram o direito pela demagogia, a lei pelo agrado à opinião ignara, e o dever pela sujeição. Da segunda à última instância da Justiça, tornaram-se todas confrontadas pelo direito paralelo criado por Moro, Deltan Dalagnol, alguns outros procuradores, e absorvido por parte do TRF-4.
Como a lei é arma de combate à corrupção, violá-la é uma forma de corromper o combate à corrupção. A decisão do Supremo repõe e impõe uma das várias medidas de prevenção a deturpações, mas permanecem algumas não menos antidemocráticas.
A limitação do tema votado não impediu, no entanto, que fosse um bonito julgamento: as ideias de liberdade pessoal e de respeito aos direitos da cidadania tiveram forte presença. O ministro Celso de Mello, entre outros, trouxe ao debate um princípio cujo desconhecimento, pelo direito paralelo da Lava Jato, tem produzido situações deploráveis.
“O ônus da prova é do Estado”, disse o decano do Supremo, e como o inquirido “não deve contribuir para sua própria incriminação”, ele “não tem obrigação jurídica de cooperar com os agentes da persecução penal”.
Pelos quatro anos e três meses, a Lava Jato eximiu-se do ônus da prova. Transferiu-o ao próprio inquirido, exigindo-lhe a autoincriminação, forçada de duas maneiras.
Uma, a prisão protelada até o desespero, método recomendado pelos americanos para uso em terras alheias, não na sua, onde não ousariam adotá-lo. Como complemento, a compra da autoincriminação e da delação, pagas com a liberdade como moeda. Não mais nem menos do que suborno. Feito em nome da moralidade e da justiça.
O ministro Dias Toffoli, por sua vez, formulou o despertar de um sentimento há muito já disseminado no país: “É chegado o momento em que o Supremo (…) impeça interpretações criativas que atentem contra o direito fundamental” de cada ser humano.
O momento não devia ser necessário jamais, já chegou há muito tempo e percebe-se que ainda sensibiliza só seis ministros –é o que indica a vantagem de um só voto, na derrota por 6 a 5 da combinação ilegal de arbitrariedade e coerção em nome da Justiça.
Do GGN

sábado, 28 de abril de 2018

No 'CONFLITO DE COMPETÊNCIA', Moro dança

O juiz singular Sergio Moro resolveu que a decisão de conceder Habeas Corpus ao empresário português Raul Schmidt pelo TRF-1 não valia para a Lava Jato. O juiz de piso disse que a competência para o tema era só dele. E desautorizou a decisão do juiz federal Leão Aparecido Alves, da 1ª Região. 
Foi quando o presidente da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Ney Bello, resolveu a questão, colocando as coisas em perspectiva. Quando se negou a cumprir uma liminar em Habeas Corpus, substituindo a 'normalidade' pelo 'equívoco das pretensões individuais', o juiz singular Sergio Moro estaria dando sinal verde para que a sociedade fizesse a mesma coisa, entendeu o desembargador Bello sobre o ato de Moro. 
Bello tratou da recusa de Moro a cumprir Habeas Corpus do juiz do TRF-1, que suspendeu a extradição. Moro declarou, em papel timbrado, que já que a decisão foi tomada por membros do TRF-1 e ele é lotado no TRF-4, a corte não tem jurisdição sobre suas decisões. E foi com este argumento, manteve a ordem de extradição do empresário. Bello retrucou dizendo que 'é inimaginável, num Estado Democrático de Direito, que a Polícia Federal e o Ministério Público sejam instados por um juiz ao descumprimento de decisão de um tribunal, sob o pálido argumento de sua própria autoridade'. 
O juiz federal Leão Alves, ao conceder a liminar, entendeu que a condição de português nato do empresário impede que o Brasil peça sua extradição de Portugal. E que levar a cabo faria com que o Brasil violasse o princípio da reciprocidade, já que o país não extradita seus nacionais, conforme prevê o artigo 5º, inciso LI, da Constituição. 
Bello opinou que o juiz que relata o HC entendeu que atos administrativos a respeito da extradição, da Polícia Federal e do Ministério da Justiça em Brasília, seriam da sua jurisdição. Alves já se dirigiu formalmente ao Superior Tribuna de Justiça perguntando quem é competente para decidir sobre o caso. Quando dois ou mais juízes se entendem competentes para decidirem sobre o mesmo caso, assim é feito um procedimento denominado Conflito de Competência, que é julgado, como foi o da extradição, pelo STJ. 'Não é minimamente razoável que um dos juízes arvore-se por competente e decida por si só, sem aguardar a decisão da Corte Superior', disse Bello. 
Os advogados do empresário, Diogo Malan e Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), a liminar é bem fundamentada e 'juridicamente irrepreensível'. 'Trata-se decisão de TRF-1, portanto hierarquicamente superior à 13ª Vara Federal, que não tem competência para revogá-la e muito menos para determinar o seu descumprimento', disseram. Seu cliente, Raul Schmidt, teve a prisão decretada pelo juiz singular Sergio Moro, no âmbito da Lava Jato, e é alvo em duas ações penais.
GGN

sexta-feira, 6 de abril de 2018

Decisão de Moro sem fundamento jurídico torna legítima a desobediência civil, diz Pedro Serrano

Para o jurista e professor de Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Pedro Serrano, o fundamento da ordem de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva emitida pelo juiz Sérgio Moro é inexistente juridicamente, e torna legítimo o direito de resistência e a desobediência civil. 

"Se é inexistente, não há nenhum sentido institucional na violência da prisão contra ele. Ela vem, pela coisa jurídica, na forma de uma violência comum, de um particular sobre outro. Portanto, legitima o exercício do direito de defesa. Estamos numa situação claramente em que não há justificativa para resistir com violência, mas há toda legitimidade para resistir com desobediência civil", afirma o constitucionalista, em entrevista ao Seu Jornal, da TVT, em plantão na madrugada desta sexta-feira (6). 

Serrano aponta que a decisão de Moro carece de fundamento porque nem sequer aguardou que fosse publicada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que recusou o habeas corpus preventivo protocolado pela defesa do ex-presidente e nem expiraram os recursos da defesa no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – que já havia determinado que o cumprimento da pena deveria aguardar a apreciação dos últimos recursos. 

"A decisão do Supremo ainda não foi publicada. A decisão do TRF4 que negou os embargos de declaração ainda não foi notificada aos advogados de defesa, ou seja, não tem publicação. Ato público, ato judicial não publicado é ato que não é apenas ilegal, é ato juridicamente inexistente", explica o professor. 

Ele disse que o direito de resistência é um fundamento implícito às normais constitucionais dos países do Ocidente, desde a Revolução Francesa, e tem inspiração no filósofo inglês John Locke, que teorizou sobre o direito de resistir à tirania.

"Como vão prender o ex-presidente e retirar dele o direito de crítica, surge a legitimidade, dele e das pessoas que o apoiam, para desobedecerem de forma pacífica à ordem judicial. Óbvio que o Estado pode usar da força física e acabar prendendo o ex-presidente, mas pelo menos fica como símbolo, para demonstrar que ele é um preso político, vítima de medida de exceção, e não um preso normal que cometeu alguma ilicitude preso por uma ordem judicial ou processo penal minimamente legítimo."
GGN

domingo, 18 de março de 2018

DEFESA de Lula MARCA GOL no STF e PRISÃO JÁ ERA

Ministros do Supremo e a defesa de Lula encontraram um jeito de acabar com a prisão após condenação em segunda instância. Como a presidente do STF, Cármen Lúcia, continua fiel à Globo e se recusa a pautar a discussão, a maioria da Corte, preocupada com uma convulsão social ante prisão do ex-presidente durante a campanha eleitoral, encontrou uma fórmula sofisticada para pôr fim de vez a essa novela.
Como o Blog da Cidadania já informou anteriormente, mesmo que a presidente do STF não colocasse “em pauta” a questão da prisão em segunda instância, um dos ministros poderia pôr o assunto “em mesa”, já que o regimento interno da Corte determina que habeas corpus independe da pauta: tem que ser julgado pelo plenário, ou seja, por todos os ministros.
O Blog da Cidadania foi examinar o Regimento Interno do STF e descobriu que Cármen Lúcia não poderia impedir a discussão de um habeas corpus porque isso iria configurar “grave prejuízo ao réu” que tivesse esse pedido negado.
Segundo o artigo 83, parágrafo 1º, inciso III do regimento interno do STF, o julgamento de habeas corpus, de conflitos de jurisdição ou competência e de atribuições, de embargos declaratórios, de agravo regimental e de agravo de instrumento INDEPENDEM DA PAUTA estabelecida pela Presidência da Corte.
Mas não são apenas os habeas corpus (pedidos de liberdade para réus presos ou de proibição de prisão para réus que ainda não foram presos) que têm que ser obrigatoriamente analisados pelo Plenário do STF.
Embargos de declaração em liminares envolvendo prisão podem ir ao plenário independentemente da Presidência da Corte.
Em busca de um meio de evitar incendiar o país, os ministros foram buscar uma liminar para ancorar toda a estratégia: justamente a liminar de 2016 que permitiu a prisão após condenação em segunda instância, confirmada pelo plenário em dezembro daquele ano por 6 a 5.
Isso só foi possível porque a defesa de Lula descobriu que o acórdão da liminar que liberou prisão em 2ª instância nunca tinha sido publicado e isso abria uma brecha para a revisão.
Eis que o Instituto Ibero Americano de Direito Público entrou com embargo de declaração no último dia 14 de março, quarta-feira passada.
Não foi fácil chegar a esse ponto. A militância contra Lula por parte de Cármen Lúcia tentou o quanto pôde, mas não conseguiu.
A primeira tentativa de acabar com a prisão inconstitucional após condenação em segunda instância foi a de tentar convencer Cármen Lúcia a pôr o habeas corpus preventivo de Lula em pauta, mas ela se negou. Depois, veio a sugestão de levar ao plenário os HCs de outros condenados, não especificamente Lula, mas ela divulgou a pauta de abril sem incluir a questão.
Cármen Lúcia pretendia, sozinha, censurar 11 ministros para que não pudessem debater um tema só porque beneficiaria Lula.
A terceira tentativa de burlar as chicanas de “Carminha” foi buscar um ministro que topasse colocar a questão em mesa para forçar a revisão – como já foi dito aqui, a presidente não pode recusar que um habeas corpus seja discutido em plenário, segundo o regimento interno da Corte.
O relator da Lava Jato, Edson Fachin, negou. Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Toffoli e Celso de Melo amarelaram.
A solução surgiu graças a Sepúlveda Pertence, ex-ministro do STF e atual advogado de Lula: publicar a liminar de 2016, gerar um embargo de declaração e levá-lo ao plenário, criando a oportunidade para Gilmar Mendes mudar o seu voto e acabar com a prisão após a segunda instância.
Cármen Lúcia foi chamada para uma reunião na próxima terça-feira, provavelmente para discutir a ideia de, em vez da segunda instância, o plenário autorizar o cumprimento da pena após condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O resumo da ópera é que não conseguirão prender Lula neste ano e ele pode até acabar disputando a eleição sob liminar. No fim, o povo vai derrotar a minoria que quer impedir que Lula seja julgado pelas urnas. Aliás, nunca é demais lembrar que eles dizem que Lula está acabado eleitoralmente, mas querem tirá-lo da eleição de qualquer jeito.
Perderam.
Assista a reportagem em VÍDEO:
Do Blog da Cidadania

domingo, 11 de março de 2018

GLOBO querendo ou não STF pautará LOGO prisão em 2º instância, e dará HABEAS CORPUS a Lula

Habeas corpus é garantia constitucional e instrumento legal que a Justiça concede em favor de quem alega ter sofrido – ou poder vir a sofrer – supressão de liberdade por parte ºdessa mesma Justiça. Trata-se de expressão em latim que significa “Que tenhas o teu corpo”. Bem, apesar de todas as tramoias da ministra Cármen Lúcia e da mídia, o STF finalmente deu, na última sexta-feira, o primeiro passo para conceder habeas corpus (preventivo) a Lula.
A novela se alonga, desnecessariamente, há semanas – como toda novela da Globo. Só que essa é a novela política da Globo, que mais parece um filme de terror.
Aliás, vale fazer uma digressão: se Lula for preso, a Globo poderá arrogar para si a autoria do feito, pois o processo do “triplex” deriva de reportagem do jornal O Globo publicada em 7 de dezembro de 2014.
A partir dali a Globo conseguiu que o Ministério Público, de moto próprio, abrisse investigação do caso; conseguiu que a Justiça aceitasse uma denúncia fraca; conseguiu que a Justiça condenasse Lula em primeira e segunda instâncias…
Mas o fato é que, nos últimos dias, com o crescimento da pressão sobre Cármen Lúcia, que tenta impedir que o Supremo discuta a prisão após condenação em segunda instância (só para atender a Globo), a presidente da Corte aceitou um acordo.
O jornal o Globo de sexta-feira 9 de março noticiou que “Ministros que querem mudar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para não mais permitir a prisão a partir da condenação em segunda instância negociam, nos bastidores, que um deles peça que a Corte julgue logo o tema em plenário”.
O Globo afirma que Cármen Lucía cedeu, mas preferia que o relator do processo do habeas corpus de Lula, ministro Edson Fachin, levasse o processo para discussão em plenário, pelos 11 ministros, sem que a presidente da Corte tivesse que recuar.
Ah, vaidade, teu nome é “Carminha”…
Porém, Fachin, por sua vez, segundo o jornal, tampouco queria recuar e muito menos “contrariar” a colega para não “deixar a situação dela ainda mais desconfortável na corte”, pois ao querer impedir 10 ministros de discutirem um tema que querem discutir não ajudou a tornar “Carminha” muito popular no Clube Supremo.
A solução que Cármen e Fachin acharam, então, vendo que o estrago institucional em curso já começa a crescer, foi negociarem para que outro ministro levasse a plenário o julgamento de outro habeas corpus que tratasse da execução da pena de réus condenados em segunda instância.
Tudo isso, sempre segundo a matéria do Globo da última sexta-feira (9/3).
Enfim, como a pressão e o risco de incendiarem o Brasil com a prisão de Lula já subiram muito, finalmente um ministro daquela Corte teve o bom senso de dar o primeiro passo para conceder o habeas corpus preventivo a Lula.
Na verdade, o ministro em questão tomou a medida necessária na quinta-feira 8 de março, ao suspender a prisão da ex-delegada Simona Ricci Anzuíno, condenada em segunda instância pelos crimes de recebimento de vantagem indevida e falsidade ideológica.
A decisão do ministro se antecipa à discussão no Supremo sobre a execução provisória de pena após condenação em segunda instância – antes, portanto, do fim dos recursos da defesa.
Marco Aurélio entende, assim, que antecipar o cumprimento da pena seria o mesmo que suspender a presunção constitucional da inocência do réu.
A decisão de Mello deve beneficiar Lula. Por conta disso, o advogado e ex-ministro do STF Sepúlveda Pertence, que integra a defesa do ex-presidente Lula, classificou como “altamente positivo” o encaminhamento do pedido de liberdade preventiva do líder petista para o plenário do Supremo.
“É o que queríamos. Teremos ampla discussão do tema”, disse Sepúlveda.
Ainda não foi definido o dia em que ocorrerá a votação.
Como foi dito várias vezes pelo Blog da Cidadania, apesar da irresponsabilidade da mídia – Globo à frente – a racionalidade vai prevalecendo, já que, como bem disse o ex-presidente do Senado, senador Renan Calheiros, a prisão do ex-presidente jogará o Brasil em uma crise institucional sem precedentes.
Vale ouvir, mais uma vez, o que ele diz. Enquanto há tempo para ouvir. Depois que a loucura jurídico-midiática se materializar, aí será tarde. Jogaremos o país no desconhecido.
Assista a reportagem em vídeo:
DO BLOG DA CIDADANIA

sábado, 10 de fevereiro de 2018

Ainda há JUÍZES em Porto Alegre?, por Fábio Floriano


DO SUI21
A condenação de Lula pelo TRF-4 no último 24 de janeiro não trouxe surpresas. E isso é péssimo para a imagem do país.
Insuspeitos intelectuais nacionais, como Paulo Sérgio Pinheiro (ex-ministro de Direitos Humanos de FHC), asseveram que o julgamento foi uma grande farsa. Opinião próxima à de Reinaldo Azevedo, um dos mais ferrenhos opositores aos governos do PT, que se deteve a um exame minucioso de cada etapa do processo e concluiu que a condenação converteria o Judiciário em hospício ou circo.
A 8ª Turma do TRF-4, diante de uma sentença frágil, teve a chance de votar conforme o que há de melhor no Direito; o caso do ex-presidente foi dissecado por juristas de envergadura mundial e embasou inúmeros artigos e livros. Deveria ter acendido um alerta o fato de que nenhum jurista internacional – e, portanto, fora da lógica dicotômica que assola o país – tenha conseguido concluir pela culpa do ex-presidente após a análise dos autos.
Ao contrário, todos referendaram que o caso contra ele era político, não jurídico. Luigi Ferrajoli, talvez o maior especialista em processo penal vivo, percebeu “uma ausência impressionante de imparcialidade por parte dos juízes e procuradores”. Herta Däubler-Gmelin, ex-ministra da Justiça da Alemanha, avaliou que ali se sacrificava, mediante invocação abusiva da independência do juiz, os princípios do Estado de Direito. E concluiu: a verborragia da sentença busca, em suas palavras, “encobrir a saliente falta de provas”.
Disseram que o processo contra Lula seria prontamente rechaçado em qualquer corte do mundo. Para vergonha do Brasil, vaticinaram: Lula, diante do que consta no processo, deveria ser absolvido – Mas consideravam pouco provável que o TRF-4 escapasse à lógica que vem colocando a política antes do Direito no Judiciário brasileiro.
A sentença unânime, combinada entre os desembargadores nos mínimos detalhes – assim como a mentira de que aceleraram o processo por conta de uma resolução do CNJ – confirmou temores e jogou a reputação do país na lama. Hoje, internacionalmente, o mundo jurídico sabe: há juízes em outras partes. Em Porto Alegre, já não há.
(*) Fábio Balestro Floriano é advogado e mestre em Relações Internacionais.

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

A MONTAGEM da lava jato foi MANIPULADA do começo ao fim, por Fernando Horta

Existem muitos pontos nebulosos na Lava a Jato. Tantos que o correto seria que a ação fosse toda revisada por um grupo de juízes e juristas sérios e isentos. Tanto pela importância quanto pelo resultado, a Lava a Jato tenta se colocar na condição de “sui generis”, o que até já foi usado pelo TRF4 para legitimar algumas barbaridades feitas pela República de Curitiba.
​Muitos dos defensores dos abusos de Curitiba usam o argumento da manutenção das decisões em instâncias superiores para robustecer as barbeiragens técnicas do juiz de Curitiba. O argumento é claramente de natureza científica, se baseia no indutivismo e tem uma falha grotesca. A ideia é que se a mesma observação passa pelo crivo de vários sujeitos distintos e todos chegam à mesma conclusão, temos que é mais provável que esta conclusão esteja certa. Ocorre que todas as decisões de segundo grau a respeito da Lava a Jato são tomadas sempre pelas mesmas 3 pessoas. Os três de Porto Alegre, Laus, Gebran Neto e Paulsen. Assim, ao invés da segunda instância contar como um “terceiro desinteressado” a olhar o caso, ela conta como mais uma instância de pré-determinação. Aumentando, e não diminuindo a sensação de que algo muito errado ocorre com a Lava a Jato.
A Lava a Jato se origina do inquérito 714/2009 da Polícia Federal que, segundo o governador Flávio Dino, inicia-se com um pedido de investigação do governo norte-americano. O inquérito já começa mal pois se trata da investigação de crimes do Deputado Federal José Mohamed Janene (PP-PR) mas a PF, sabendo que o inquérito teria foro privilegiado, apresenta a investigação como sendo contra “Yousseff, Stael Fernanda Rodrigues Janene (esposa do parlamentar), Rosa Alice Valente (assessora do parlamentar) e Meheidin Hussein Jenani (primo do deputado). Assim, a PF usando de ardil ilegal evita o deslocamento de competência mesmo que as investigações já apontassem para o papel central do parlamentar.
Janene morreu em 2010, embora sua esposa tenha pedido exames no corpo sepultado por afirmar que o marido não está morto. E as investigações que começam sobre um parlamentar vão se focar num posto de gasolina (usado para lavagem de dinheiro) localizado em Brasília e terminam discutindo um apartamento em SP e a Petrobrás que tem sede no RJ. Como uma investigação sobre um parlamentar a respeito de um posto em Brasília, um apartamento em SP e uma empresa no RJ terminam na mão de um obscuro juiz em Curitiba? Isto é parte dos estranhos e nebulosos caminhos da Lava a Jato.
Mas a PF não apenas cometeu o desvairio de omitir o alvo real da investigação falseando como se fossem primos e assessores de parlamentar (e quantos hoje podem estar na mesma situação?), a PF também “esquentou” documentos, através de diligências forjadas combinadas com a contadora de Yousseff, para “achar” documentos que levariam Moro à Petrobrás e, assim, manter o foro de forma ainda mais estranha. De imediato pergunta-se: Só um juiz faz justiça, no Brasil? Somente Sérgio Moro é justo e imparcial? Porque evitar que qualquer outro viesse a pegar uma investigação sobre um posto de gasolina e um deputado morto?
As articulações para manter toda a investigação na mão de um grupo determinado de juízes e procuradores não terminam por aí. E agora entra o famoso 2013. Ainda que nossos juízes de primeiro grau tenham poder sobre o céu, a terra, a água e a vida de todos no território nacional (comparativamente com outros sistemas judiciários no mundo, nossos juízes são os que, de longe, detém maiores prerrogativas), suas decisões podem e comumente são questionadas por uma turma de três desembargadores em segundo grau.
Qualquer tentativa de burlar o “juiz natural” no Brasil deveria também articular um segundo grau inepto ou condescendente com os desmandos do juiz de piso. O TRF4 tem apenas duas turmas que tratam de direito penal (a 7ª e a 8ª), assim, qualquer articulação já teria 50% de chances de ser bem-sucedida. Pedro Gebran Neto, que foi colega e é amigo de Sérgio Moro, é convocado para substituir o desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, no dia 12 de junho de 2013, tomando posse (como desembargador) em 16 de dezembro do mesmo ano. Gebran já figurava como juiz convocado na mesma vara. No mesmo momento é chamado para a oitava turma Leandro Paulsen, pelo ato 503/2013. Exatamente em junho de 2013 uma turma, das duas possíveis para casos penais, recebe dois desembargadores ao mesmo tempo, sendo um deles amigo pessoal do juiz que se havia feito todo um esforço para ter jurisdição sobre os casos envolvendo a Petrobrás.
Ainda assim, o Brasil teve sorte. A competência dos julgamentos em segundo grau sobre a Lava a Jato seria definida (sorteada) por conta do Mandado de Segurança número 0003460-89.2013.404.0000 que foi sorteado (em 15 de agosto de 2013) para Claudia Cristofani, empossada desembargadora federal em 9 de julho de 2013, e lotada na sétima turma!!! Toda a articulação corria o risco, pelo bom funcionamento do sorteio, de ser malsucedida se a desembargadora simplesmente tivesse aceitado o julgamento do Mandado de Segurança.
Ocorre que a desembargadora, sabe-se lá por quais motivos, envia ofício a Gebran Neto dizendo que o desembargador que ele, Gebran, substituíra havia julgado apelações em 2006 (2006.70.00.020042-0 e 2006.70.00.26752-5) sobre lavagem de dinheiro e assim, “pergunta” ao “nobre colega” se ele não aceitaria o julgamento do singelo Mandado de Segurança que, no fim, atrairia TODOS os julgamentos da Lava a Jato para Gebran e Paulsen. Não é preciso dizer que Gebran aceitou o “múnus”, até com certa satisfação.
Gebran foi escolhido para o tribunal por “merecimento”, que significa dizer que não era o mais antigo e seu nome é fruto de escolha pessoal do presidente do tribunal, depois chancelada pela presidenta Dilma Rousseff. Já Paulsen era o mais antigo e sua nomeação era “obrigatória”.
No fim, o famigerado junho de 2013 teve mais uma “estranha” relação com o cataclismo que se abateu sobre o país. E Dilma assina a posse dos desembargadores que viriam a fazer parte da patranha da condenação de Lula. Como se vê, se a competência do juiz de Curitiba não é corretamente aplicada à ação, visto os objetos e até mesmo o deputado investigado, tampouco o segundo grau foi “sorteado aleatoriamente”. Todo o caminho jurídico da Lava a Jato foi delimitado por pessoas com grande poder de manipular a justiça brasileira, para que as decisões de primeiro e segundo graus, ficassem dentro de um grupo pré-escolhido de magistrados. Do início ao final, o processo que culmina ceifando a democracia brasileira é viciado e politicamente interessado.
GGN

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Uma compilação dos absurdos da Lava Jato, por Nilo Filho

MATÉRIAS SOBRE DELAÇÕES - GGN E DCM (pequeno resumo de dados e fatos)
Caso 1: O INSÓLITO ACORDO
LUIZ AUGUSTO FRANÇA, MARCO BILINSKI e VINICIUS BORIN peixes graúdos no mundo dos doleiros e das empresas offshore - pioneiros no mercado com os Paraísos Fiscais e com dinheiro não declarado (lavagem de $$ sujo e ilícito) - e operadores da Odebrecht.
Celebraram - na Lava Jato - Acordo de Delação Premiada com o MPF de Curitiba e depois homologado (aprovado) por Sérgio Moro com as seguintes (e incompreensívies) benesses:
Penas de 8 anos em Regime Aberto diferenciado por um (1) ano e a Suspensão Condicional da Pena sem condições e Multa de apenas 3,4 milhões quando teriam recebido 326 milhões.
As penas propostas para os três foram:
a.          Condenação à pena unificada máxima de 8 anos de reclusão e suspensão dos demais feitos criminais.
b.         Um ano em Regime Aberto diferenciado, com a única obrigação de recolhimento domiciliar noturno nos dias úteis   (das 20 às 6 horas) e integral nos feriados e fins de semana, sem tornozeleira.
c.         Seis meses em regime aberto com recolhimento integral apenas nos finais de semana e feriado, sem tornozeleira.
d.         De 3 a 6 meses de pena restritiva de direitos: 6 horas semanais de prestação de serviços à comunidade.
e.         Depois disso, suspensão condicional da pena, sem quaisquer condições restritivas pelo período restante
f.         Ficou acertada, ainda, a possibilidade de 6 viagens nacionais ou internacionais a trabalho, durante o cumprimento da pena prevista, com prévia autorização judicial pelo período máximo de 7 dias
g.         E uma multa de apenas US$ 1 milhão, que será paga apenas após a repatriação de valores do exterior.
Para saber quanto dinheiro eles ganharam, a conta é simples. Recebiam 4% sobre as operações da Odebrecht feitas através do banco. Dois valores aparecem relacionados às operações do Meinl Bankrelacionadas  à Odebrecht — ora 1,6 bilhão, ora 2,6 bilhões. De dólares.
Considerando que o número correto seja 1,6 bilhão de dólares, a comissão do grupo foi de cerca de 64 milhões de dólares. Além disso, o banco recebia mais 2% pela movimentação oficial do dinheiro, o que representaria mais 32 milhões.
No total, estima-se que os três, mais Olívio Rodrigues, o quarto sócio — além dos dois sócios ocultos — receberam 96 milhões de dólares de comissão, o que corresponde a 326 milhões de reais.
Mas a Lava Jato só cobrou dos três a multa de R$ 3,4 milhões de reais e fichou ridícula pela corporal em Regime Aberto diferenciado. 
***
Caso 2: DARIO MESSER
DARIO MESSER esquecido pela Lava Jato, da mesma forma como foi esquecido no caso Banestado, cujo juiz do processo foi Sérgio Moro.
É bastante estranho que MESSER apontado como o maior doleiro do Brasil e que esteve por trás das maiores operações realizadas pelo grupo - de França, Bilinski e Borin - foi omitido da Delaçãoacordada e homologada.
Estranho, ainda, pois MESSER é antigo conhecido do juiz SERGIO MORO, apareceu no escândalo do Banestado como grande operador e, também, dali se safou. SÉRGIO MORO foi o juiz do caso Banestado. E MESSER de lá se saiu livre, sem arranhões.
Nota: BANESTADO: (contabilizados) 134 bilhões de dólares levados ao exterior (evasão de divisas, sonegação e impostos, remessa ilegal de divisas). Atingia a nata do PSDB e do PMDB na época do governo de FHC. Moro condenou 26 "laranjas"(pessoas comuns usadas para desviar $$$. Nenhum nome importante foi condenado como políticos; empresários e donos de empreiteiras envolvidas (Odebrecht, Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão, OAS, Camargo Correia), de mídia (Globo, Abril, RBS, RTB-Sílvio Santos, Correio Braziliense) e outros grandes figurões. Delator doleiro: o de sempre, Youssef. Delações, 30. Processos desmembrados, arquivados, crimes prescritos, 26 condenações sem importância e  ainda poucos paralizados nos Tribunais. Valor contabilizado em reais 436 bilhões, hoje. A acrescer ainda o juros e correção das moedas (fatos apurados entre 1966 a 2002 durante os governos do PSDB, PMDB, PTB, PFL).
***
Caso 3: TECLA DURÁN
CARLOS ZUCOLOTTO sócio de escritório da esposa de Sérgio Moro, amigo próximo e padrinho de casamento do casal teria pedido 5 milhões de reais por fora para conseguir acerto mitigado em delação na Lava Jato.
Assista video na matéria publicada:
DURÁN junta - na CPMI - documentos comprovando a oferta e diversos outros documentos que revelam os subterrâneos da Lava Jato:
30/11/2017
Documentos em delação de executivos da Odebrecht foram adulterados, diz Durán
01/12/2017
Advogado [padrinho, advogado e] amigo de Sergio Moro será convidado a explicar R$ 5 milhões 'por fora'
30/11/2017
Para deputados Durán revela subterrâneos da Lava Jato
***
Caso 4: CLÁUDIA CRUZ
A jornalista Cláudia Cruz, esposa do deputado cassado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, foi absolvida hoje pelo juiz Sérgio Moro da acusação da prática dos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas no processo que investiga o pagamento de propina oriunda do superfaturamento do contrato entre a Petrobras e a Compagnie Beninoise des Hydrocarbures Sarl para exploração de petróleo no Campo de Benin, na África.
Mesmo apontando gastos elevados de Cláudia Cunha como por exemplo 23 mil dólares em um hotel em Miami e 7.700 dólares na boutique Chanel em Paris, Moro a absolveu...
Nota: Compare com o tratamento dado à Marisa, esposa do Lula...
VITO LO MONACO presidente do CENTRO STUDI PIO LA TORRE, Instituto Italiano responsável pelo Projeto Educativo Antimáfia, diz:
"A máfia é forte porque se infiltra no Estado"
Infiltrações possíveis
a. Advogados são condenados por envolvimento com organização criminosa
Conjur: 03/12/2017
b. Infiltração do PCC no Judiciário de São Paulo é investigada
c. Desembargador (Minas Gerais) que vende liminares a favor de traficantes 
d. Ministro da Justiça afirma que a escolha para o Comando da Polícia Militar no Estado do Rio de Janeiro é fruto de um acordo entre políticos, deputados estaduais e o crime organizado...
e. Corrupção no Exército? Procuradoria denuncia esquema de militares
 f.“Gorjeta” milionária para o MP nos acordos de delação premiada
g. Cercado de corruptos Moro pede ajuda para combater - ele diz - a corrupção
h. Amigo de Moro que teria pedido 5 milhões por fora (propina) em troca de delação será convocado por CPMI
I. MATÉRIA ESPECIAL SOBRE DELAÇÕES - GGN/DCM
COMO SE CONSTITUI UMA ORGANIZAÇÃO MAFIOSA
Tome-se por exemplo o da Máfia Siciliana (Gamora), paradigma de uma organização criminosa:
a. Base composta por criminosos comuns (como assaltantes, pistoleiros, sequestradores, extorquidores, corruptores, etc). Os "soldati".
b. No andar logo acima, os homens de (aparente) honra composta por criminosos engravatados infiltrados em Instituições, Organizações  e Empresas tanto Públicas como Privadas, encarregados de darem proteção e legitimidade às organizações, ações e grupos mafiosos (como sacerdotes, pastores, religiosos, professores, comerciantes, industriais, empresários da mídia, jornalistas, Juízes/Magistrados, Procuradores/Promotores Públicos, Delegados/Agentes Policiais, Advogados, militares, Políticos, Parlamentares, Governantes e outros tantos infiltrados). Os "uomini d'onore".
- fanno relazione con la politica, con la economia, con la chiesa, con i giornalisti... fanno  relazione con tutti...un mondo di relazione... I' uomini d'onore è il centro di un piccolo universo
c. Acima, ainda, os comissários mandatários regionais e de circunscrição, que se submetem ao chefe geral normalmente escolhido por eles. "Comissione":  cúpula do comando nas regiões.
d. Por último, o grande Chefe. O "il capo".
***
- una decina di uomini d'onore forma una famiglia
- diversi famiglie formano un mandamento [ circunscrição ]
- più mandamenti eleggono un capo della cupola o comissione
***
Daí, poder-se deduzir - da vastíssima publicação de matérias, fatos, narrativas, artigos e entrevistas produzidos por autores sérios e responsáveis das mais diversas correntes - que a Lava Jato é (desde o seu nascedouro) instrumento, peça e mecanismo fundamentais do maior assalto e golpe criminoso ocorrido no país.
OS CRIME DA LAVA JATO
Breve resumo do assalto:
- indústria das delações
- balcão de benefícios penais e pecuniários
- lavagem de dinheiro sujo
- honorários fabulosos
- prevaricação: aos comparsas, "nada a ver"
- corrupção da Constituição Federal, do Direito, das leis (materiais e processuais)
- indústria das indenizações (ex. acordo da Petrobrás nos EUA de mais de 9,6 bilhões de reais)
- desvalorização dos ativos e valores da empresas denunciadas
- ataque à soberania nacional
- privatizações
- Temer e entourage
Sem dúvida alguma, cuida-se do maior assalto, golpe criminoso perpetrado no Brasil.
É o que se pode deduzir da vastíssima publicação de matérias, fatos, narrativas, artigos e entrevistas produzidos por autores sérios e responsáveis das mais diversas correntes.
GGN