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terça-feira, 4 de setembro de 2018

ZANIN CONFIRMA NOVA PETIÇÃO NA ONU PARA GARANTIR CANDIDATURA DE LULA

O advogado Cristiano Zanin confirmou nesta terça (4) que foi protocolado no Comitê de Direitos Humanos da ONU, na segunda (3), uma petição solicitando medidas para "assegurar que o Brasil cumpra a liminar concedida pelo órgão internacional em 17 de agosto", que garante a candidatura de Lula na eleição de 2018.
Em julgamento no dia 31 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu colocar a Lei da Ficha Limpa acima do Pacto Internacional de Direitos Humanos. Apenas o ministro Edson Fachin entendeu que a liminar do Comitê da ONU é obrigatória.
Além do novo recurso no Comitê da ONU, a defesa de Lula vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal para abrir um debate sobre a decisão tomada pelo TSE. A ação questionará se a liminar da ONU tem efeito vinculante, ou seja, deve ser cumprida imediatamente pelo Estado Brasileiro. 
O TSE deu até 11 de setembro para o PT substituir Lula na disputa presidencial.
LEIA, ABAIXO, A NOTA COMPLETA.
Apresentamos na noite desta segunda-feira (3/9) petição ao Comitê de Direitos Humanos da ONU para assegurar que o Brasil cumpra a liminar concedida pelo órgão internacional em 17 de agosto, para que não haja qualquer restrição aos direitos políticos do ex-Presidente Lula. A petição requer que o comitê profira nova decisão reiterando a obrigação do Estado brasileiro de cumprir suas obrigações internacionais e assegurar a candidatura de Lula à Presidência da República, além do acesso à imprensa e aos membros do seu partido.
Cristiano Zanin Martins
GGN

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Por que Lula deve ser absolvido, por Cristiano Zanin Martins

Nesta quarta (24), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) terá a oportunidade de corrigir a condenação injusta imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo juiz Sergio Moro, que será analisada por muito tempo não só pelas flagrantes ilegalidades, mas sobretudo por ser claro fruto do mau uso das leis para fins de perseguição política ("lawfare").
Esses aspectos da sentença e os inúmeros vícios do processo chamaram a atenção não só da comunidade jurídica nacional, mas também de renomados juristas estrangeiros, como o italiano Luigi Ferrajoli, que alertou o mundo sobre a forma como esse processo "foi criado e conduzido".
A trama se iniciou quando alguns procuradores decidiram transformar em crime a relação contratual lícita entre a ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva e a cooperativa Bancoop.
Num fantástico exercício de futurologia, a compra de uma cota, em 2005, que daria direito a um apartamento de 82 m2 em Guarujá (SP), tornou-se base da acusação de que Marisa e Lula estariam escondendo, desde aquela época, que receberiam a propriedade de um apartamento de 230 m2 no prédio que uma empresa do grupo OAS viria a assumir em 2009. A acusação diz que teria havido prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Os acusadores escolheram o juiz Moro para julgar a causa afirmando que o caso envolveria três contratos específicos da Petrobras.
A tese desabou completamente quando o próprio juiz Moro, ao proferir sua última decisão na ação, admitiu que "jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente".
A sentença de 12/7/2016 é especulativa e baseada em crenças. Na decisão, o juiz Moro afirmou que a "questão crucial" no processo seria identificar se o apartamento "foi de fato concedido ao ex-presidente pelo grupo OAS, sem pagamento do preço correspondente".
Do ponto de vista técnico, nada mais equivocado, pois se a acusação principal versa crime de corrupção passiva, o foco do julgador, pela lei, seria identificar se um agente público recebeu vantagem indevida pelo uso da função pública — também identificada pela prática de atos de ofício.
As provas que constam no processo mostram com clareza que Lula não é proprietário do apartamento e jamais teve sua posse. É bom que se diga que a OAS não só consta como proprietária do tríplex na matrícula do imóvel como usufrui da propriedade para, por exemplo, envolvê-la em operações financeiras.
Desde 2011, os direitos econômicos e financeiros do apartamento foram alienados pela OAS a um fundo ligado à Caixa Econômica Federal.
A verdade é que a despropositada polêmica em torno do tríplex serviu de cortina de fumaça para esconder a inexistência de qualquer pacto de corrupção envolvendo Lula. A decisão se refere a "atos de ofício indeterminados" para beneficiar a empreiteira envolvida, o que significa dizer que não houve ato algum.
Ainda segundo a sentença, o suposto pacto teria sido estabelecido entre Léo Pinheiro, executivo da OAS, e Lula, supostamente representado por João Vaccari.
Para chegar a isso, a decisão tomou por verdade absoluta a palavra do executivo, que está preso, é réu na ação e reconheceu em depoimento que tentava negociar acordo de delação. Não há demonstração do "caminho" do dinheiro ou de qualquer outro elemento concreto. Ninguém pode ser condenado pela palavra de um corréu, muito menos em tal circunstância.
Até mesmo um investigador amador reconheceria que, a partir dessa cena criada pelo executivo, seria necessário ouvir o suposto interlocutor, Vaccari. Mas os procuradores não o chamaram para depor. Apostaram tudo na "mercadoria" certa oferecida por Pinheiro, pois estavam em busca de condenação a qualquer custo e o executivo, em busca de benefícios.
A absolvição de Lula, além de ser o único resultado compatível com a lei e com o que consta no processo, será relevante para resgatar o Estado de Direito e a confiança dos cidadãos no Poder Judiciário.
CRISTIANO ZANIN MARTINS, 42, é advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
GGN

quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

As pessoas não lembram mais do que Lula foi acusado, diz advogada do ex-presidente Valeska Martins

A advogada Valeska Martins, defensora do ex-presidente Lula na Lava Jato, disse em entrevista transmitida pela página do PT no Facebook, nesta quinta (4), que "as pessoas não lembram mais do que Lula foi acusado." Segundo ela, "são tantas as denúncias pela imprensa que fica difícil para o cidadão normal individualizar (a conduta imputada ao petista)." E isso decorre da estratégia adotada pela força-tarefa da Lava Jato, de "demonizar" Lula e sua família, alimentando a mídia diariamente com acusações infundadas e, consequentemente, violando seu direito à presunção de inocência.
Valeska explicou que a parceria entre Judiciário e mídia não só é um dos pilares do chamado lawfare (uso de meios jurídicos para fazer perseguição política), como foi praticamente lecionada por Sergio Moro em um artigo de 2004, no qual ele analisa a operação Mãos Limpas.
"Ninguém tem a presunção de inocência intacta num sistema como esse, [onde mídia e Judiciário] se retroalimentam. Na verdade, eles [Lava Jato e imprensa tradicional] não vivem mais um sem o outro", disse.
Na entrevista (veja o vídeo abaixo), Valeska e o advogado Cristiano Zanin Martins elencaram os motivos pelos quais Lula deve ser absolvido em segunda instância, no próximo dia 24, quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região deve analisar os recursos contra a senteça de Sergio Moro no caso triplex. 
Moro condenou Lula a 9 anos e meio de prisão, mais pagamento de multa e ressarcimentos que somam aproximadamente R$ 13 milhões. O ex-presidente já teve cerca de R$ 10 milhões em bens bloqueados a mando do juiz de Curitiba.
Segundo Zanin, os procuradores de Curitiba "escolheram o juiz, embora não pudesse fazê-lo. Eles afirmaram na denúncia que haveria relação [entre as reformas no triplex] com a Petrobras. Mas no final do processo, o próprio juiz reconheceu que não tinha relação com a Petrobras." Logo, a ação penal jamais deveria ter tramitado na 13ª Vara Federal. 
Além disso, os advogados reiteraram que fizeram provas de que o apartamento é um ativo que a OAS pode utilizar para pagamento de seus credores, ou seja, jamais esteve disponível para uso por Lula e sua família. Valeska lembrou que a "OAS não poderia transferir esse imóvel para ninguém sem que houvesse um depósito numa conta da Caixa Econômica Federal." 
Lula foi condenado principalmente com base na palavra de Léo Pinheiro, ex-sócio da OAS, como co-réu na mesma ação. Para os advogados, a imprensa deu pouca atenção ao fato de que, um mês após a sentença, o próprio Ministério Público disse que a delação de Pinheiro "não tinha nada de incriminador contra Lula". 
GGN

terça-feira, 20 de junho de 2017

O triplex é da CAIXA por hipoteca desde 2009, nem de Lula, nem da OAS, é do banco há 7 anos, por Cíntia Alves

Nem de Lula, nem da OAS, o triplex é da Caixa há pelo menos 7 anos

"Nem Léo Pinheiro, nem a OAS tinham a disponibilidade do imóvel para dar ou oferecer a quem quer que seja", diz Cristiano Zanin.
Foto: Ricardo Stuckert

A defesa do ex-presidente Lula apresentou, durante coletiva de imprensa em São Paulo, o teor das alegações finais sobre o caso triplex, cujo prazo para entrega ao juiz Sergio Moro termina nesta terça (20). Durante a exposição, o advogado Cristiano Zanin revelou que encontrou novas provas de que "nem Léo Pinheiro, nem a OAS tinham a dispobilidade do imóvel para dar ou oferecer a quem quer que seja".

Isso porque, desde 2010, o triplex, assim como os demais apartamentos do Consomínio Solaris, no Guarujá, foi entregue pela OAS a um fundo controlado pela Caixa Econômica Federal. Como nenhum depósito foi feito em conta bancária sinalizada pela Caixa, o triplex não foi liberado a ninguém, muito menos a Lula. 

"Se o triplex não é nem jamais foi de Lula, sua absolvição é obrigatória. Não só porque o Ministério Público não produziu prova do que diz, mas porque a defesa produziu provas da inocência de Lula", disparou o advogado.

A defesa já havia juntado aos autos do processo que tramita em Curitiba os documentos que atestam que o triplex, que está em nome da OAS, foi dado como garantia em operações financeiras, incluindo pedido de recuperação judicial, a partir de 2009. A revelação tem peso no julgamento porque a Lava Jato insiste que foi naquele ano que a OAS transferiu, de forma velada, a posse do apartamento para Lula.

Os novos documentos, que provam que a Caixa detém o direito financeiro-econômico sobre o triplex desde 2010, foram produzidos de maneira autônoma pela defesa de Lula, após o juiz Sergio Moro negar o pedido de diligência. 
Segundo Zanin, um dos documentos indica a "conta e agência onde os valores referentes aos apartamentos do Solaris devem ser depositados para que haja a liberação do imóvel. Ou seja, esse documento significa dizer que só se houvesse depósito nessa conta e nessa agência é que os imóveis estariam liberados para venda, doação ou qualquer forma de alienação, qualquer forma de transferência da propriedade. Era imprescindível, portanto, que houvesse depósito de valores nessa conta da Caixa."

Ex-OAS, Léo Pinheiro, em março passado, disse a Moro que combinou com Paulo Okamotto e João Vaccari Neto que o triplex seria de Lula a partir de um "encontro de contas" com o PT. O pretenso delator afirmou que reformou o apartamento com dinheiro da OAS Empreendimentos, dentro da legalidade, com o intuito de vender ao ex-presidente. Para sustentar a tese de que não ficaria no prejuízo caso Lula não quisesse adquirir o imóvel, Pinheiro afirmou que deixaria de pagar ao PT propina equivalente ao valor investido nas melhorias.

"Léo Pinheiro esqueceu de dizer [a Moro] que ele próprio, com sua assinatura, havia levado, em novembro de 2009, à junta comercial, um documento que transferiu à Caixa 100% dos direitos economico-financeiros do triplex e dos demais imóveis do Solaris. Então, como ele pode ter dado esse apartamento a Lula se, no mesmo ano, ele deu o imóvel como garantia à Caixa? Para que Léo Pinheiro pudesse afirmar que deu, ele teria de mostrar um recibo de que depositou na conta da Caixa os valores correspondentes a esse apartamento. Isso jamais ocorreu", revelou Zanin.

O defensor ainda disse que essas informações sobre a verdadeira propriedade do triplex poderiam ter vindo à tona há muito tempo, se a Lava Jato não tivesse transformado a investigação contra Lula numa espécie de jogo.

Ele lembrou que o caso triplex nasceu de um inquérito sigiloso e que, quando a defesa tomou conhecimento disso e pediu acesso aos autos, Moro negou. Foi preciso recorrer ao Supremo Tribunal Federal. A defesa sequer teve tempo de analisar o procedimento e pedir produção de provas porque, dois dias após ter acesso ao inquérito, Lula foi indiciado pela Polícia Federal. 

"Mas não foi só na fase policial que a verdade poderia ter sido descoberta", apontou Zanin. Durante a fase processual, conduzida por Moro, a defesa solicitou uma série de provas negadas pelo juiz, que costumava alegar que os pedidos eram abusivos ou que não acrescentariam nada à ação. Zanin destacou, a título de exemplo, os pedidos para produzir provas de que Lula recebeu, como diz o MPF, dinheiro desviado da Petrobras, e a petição para aprofundar o uso do triplex em transações financeiras pela OAS. Tudo negado por Moro.

"Certamente a Polícia Federal e o Ministério Público Federal teriam condições de saber da existência [desses documentos]. Nós havíamos pedido para que fossem produzidas essas provas em perícia, mas os pedidos foram negados. É a defesa que leva ao processo a prova da inocência de Lula. Prova categorica, contundente e que não deixa nenhuma dúvida."
  
OUTROS EIXOS DA DENÚNCIA

Zanin rebateu, ainda, o "contexto" de "macrocorrupção" criado pela Lava Jato para taxar Lula de chefe da organização criminosa. Trata-se do pano de fundo da denúncia do triplex, em que Lula aparece sendo beneficiado pela OAS por ter garantido a manutenção do esquema de corrupção na Petrobras enquanto presidente da República.

"A denuncia, além de veicular a acusação propriamente dita, fala de um contexto, mas esse contexto fala de uma investigação que esta em curso no Supremo e não há competencia da 13ª Vara Federal em Curitiba para tratar do fato", sustentou.

Durante a coletiva de imprensa, Zanin também abordou as violações e abusos praticados por Moro e pela força-tarefa durante a fase processual e lembrou, ainda, que a defesa produziu provas de que Lula não poderia saber de corrupção na Petrobras, a partir de auditorias feitas na estatal.

Em relação à terceira parte da denúncia, que trata de contrato da OAS com a Granero pela manutenção do acervo presidencial, Zanin destacou que o MPF, além de não imputar a Lula qualquer ação relativa a esse contrato, viu sua tese de pagamento de propina cair por terra quando o dono da Granero admitiu que houve um erro dele na produção do documento. A Lava Jato fala em fraude porque a peça fala em armazenamento de materiais de escritório da OAS, e não do acervo de Lula.

O CASO CLÁUDIA CRUZ

Ao final da exposição, Zanin indicou que, diante das provas produzidas, qualquer sentença sobre o triplex que não seja de absolvição para Lula só reforçará que o caso é de perseguição política.

O advogado fez um paralelo com a sentença proferida por Moro em relação à esposa de Eduardo Cunha, Cláudia Cruz, absolvida por falta de provas de sua participação na lavagem de dinheiro.

"Nessa sentença, Moro diz que em crime de corrupção e lavagem de dinheiro, é preciso haver rastreamento dos valores envolvidos", frisou Zanin. "Em relação a Lula, em momento algum houve rastreamento de valores. Nao se aplicou a máxima de seguir o dinheiro, mesmo a defesa tendo feito esse pedido com a certeza de que Lula não recebeu valores provenientes de contratos da Petrobras. É bom lembrar que depois da devassa feita nas contas e vida de Lula e de seus familiares, nenhum valor ilicito foi encontrado", ponderou.

Questionado sobre a possibilidade de Moro usar a teoria do domínio do fato para condenar Lula, Zanin disse que a tese "não pode servir de muleta para Ministério Público que não produz provas."

Acompanhe, abaixo, a coletiva na íntegra. AQUI.

Do GGN

domingo, 4 de junho de 2017

Cristiano Zanin Martins: lava jato quer condenação de Lula sem provas, só com Power Point

Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula

Advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins publicou um vídeo nas redes sociais comentando as alegações finais da força-tarefa da Lava Jato sobre o caso triplex. Na peça, o Ministério Público deveria provar que houve desvio de R$ 87 milhões da Petrobras e que Lula, em troca de favorecimento à OAS, revebeu o triplex no Guarujá e recursos para manutenção do acervo presidencial.

Na visão de Zanin, a Lava Jato não provou nada disso. Ao contrário: quer que Lula seja condenado com base no PowerPoint, ou seja, por acusações feitas com convicção, não com evidências.

Zanin também criticou o fato de o MP exigir que Lula seja condenado por ter aceitado a indicação dos diretores da Petrobras que já fora julgados por desvios na estatal.
A defesa de Lula tem até o dia 20 de junho para rebater as alegações do MPF. vídeo aqui.

GGN

quinta-feira, 6 de abril de 2017

A lava jato e a mídia criam ambiente artificial de culpa, diz Zanin

Defender o ex-presidente Lula tem exigido do advogado Cristiano Zanin Martins atenção não apenas às peças do processo judicial, mas especialmente aos movimentos que acontecem fora dos autos. Vazamentos de informações sigilosas, declarações públicas das autoridades judiciais que configurariam pré-julgamento e a cobertura partidarizada da mídia são algumas das questões levantadas pelo defensor do líder petista para justificar o comunicado encaminhado à Comissão de Direitos Humanos da ONU pedindo o acompanhamento das ações judiciais contra Lula no Brasil. “Entendemos que não há, internamente, um sistema recursal que possa paralisar as violações às garantias fundamentais do ex-presidente Lula”, alega.

Para Zanin, fica configurada a perseguição política a Lula por meio dos processos judiciais quando, segundo afirma, as acusações não estão acompanhadas de qualquer tipo de prova. “Nós temos verificado uma série de processos ilegítimos no Brasil tanto no que diz respeito ao afastamento de presidentes eleitos como também na perseguição política através de processos judiciais. Há hoje uma situação que tangencia um estado de exceção e isso é realmente muito ruim para a democracia brasileira”.

Cristiano Zanin esteve no Recife na quinta-feira (30) para participar do debate Do Golpe de 1964 ao Golpe de 2016, promovido pela CUT-PE e a Tempus Comunicação, na Universidade Católica de Pernambuco, quando foi exibido o documentário Operação Condor, Verdade Inconclusa dirigido pelo historiador Cleonildo Cruz. Antes de participar do evento, ele concedeu entrevista para jornalistas da Marco Zero Conteúdo, Brasil de Fato e Diário de Pernambuco.

Zanin conversou por 40 minutos sobre a Lava Jato, inclusive o filme que será lançado em breve sobre a operação e que contou com a colaboração de integrantes da Polícia Federal, mas falou também sobre a Operação Carne Fraca, as dez medidas contra a corrupção propostas por integrantes do Ministério Público, a Lei de Abuso de Autoridade, Foro Privilegiado e as implicações das investigações sobre uma possível candidatura de Lula a presidente em 2018. “Quando uma pessoa não cometeu nenhum crime e você passa a acusá-la sistematicamente e sem provas é evidente que você tem o objetivo de interferir na sua atividade política”.

AÇÃO NA ONU
“Entendemos que não há, internamente, um sistema recursal que possa paralisar as violações às garantias fundamentais do ex-presidente Lula”.

Nós fizemos no plano internacional um comunicado ao Comitê de Direitos Humanos da ONU em junho do ano passado porque entendíamos que não só ocorreram violações às garantias fundamentais do ex-presidente como elas continuam ocorrendo. Nós levamos internamente estas questões ao Judiciário. Só que os processos chegaram até o Supremo Tribunal Federal, quando o ministro Teori Zavascki avocou todos os processos. Ele teve a oportunidade de receber todos os nossos questionamentos, todas as nossas impugnações e apenas uma delas foi analisada e acolhida, que foi a questão da interceptação e divulgação do telefonema do ex-presidente Lula com a então presidente Dilma. E o restante o Supremo mandou que o próprio juiz, que a nosso ver era o juiz que havia cometido as infrações, analisasse o caso. Nesse momento nós entendemos que não havia aqui, internamente, um sistema recursal que pudesse de modo eficaz paralisar as violações às garantias fundamentais.

AS ACUSAÇÕES
 “Não tem nenhuma testemunha nesse processo que diga ou que confirme as acusações do Ministério Público”.

As acusações todas, sem exceção, elas têm uma característica em comum, que nós chamamos de acusações frívolas e sem materialidade algumas porque são acusações que não estão acompanhadas de qualquer prova mínima que seja. Nós tivemos, por exemplo, naquele chamado “processo do tríplex” 24 audiências e foram ouvidas 73 testemunhas, 27 foram selecionadas pelo Ministério Público, eram aqueles notórios delatores… Não tem nenhuma testemunha nesse processo que diga ou que confirme as acusações do Ministério Público. Ao contrário, o que nós temos lá são pessoas dizendo: “eu nunca conversei nenhum assunto indevido com o presidente Lula. Ele nunca me deu nenhum tipo de intimidade. Por exemplo, Paulo Roberto Costa foi perguntado ali por uma das pessoas presentes da audiência, se ele tinha alguma relação com o ex-presidente Lula, se era verdade que ele era tratado de Paulinho? E ele diz: “jamais. Eu nunca fui tratado de Paulinho, nunca tiver uma intimidade. E nunca me reuni com o ex-presidente que não fosse em reunião institucional na presença de diversas outras pessoas”. Essa lógica está presente em todos os depoimentos… Tudo aquilo que se acusou tanto no papel quanto na televisão, através daquele power point, foi absolutamente desmentido nas audiências que foram realizadas. Uma curiosidade é que o procurador que fez a coletiva do power point e fez a acusação pela televisão não compareceu a nenhuma das 24 audiências.

DECLARAÇÕES FORA DOS AUTOS
“A realidade mostra que uma vez emitido o pré-julgamento é muito difícil posteriormente a possibilidade de o juiz rever essa posição.”

Hoje, embora haja uma previsão expressa na legislação de que o juiz não pode falar publicamente de processos que estejam sob a sua responsabilidade, a verdade é que se tornou comum que muitos juízes acabem dando declarações públicas sobre esses casos que estão sendo por eles conduzidos. Eu acho que isso é um problema na medida que você antecipa posicionamentos perante a imprensa. Quando o lugar para você debater e se posicionar seria no processo. Quando isso acontece em relação ao processo penal eu penso que isso é muito mais grave porque esses posicionamentos muitas vezes se tornam pré-julgamentos e a realidade mostra que uma vez emitido o pré-julgamento é muito difícil posteriormente a possibilidade de o juiz rever essa posição. A tendência é que ele acabe defendendo seu pré-julgamento e, portanto, não permitindo ao acusado que tenha um julgamento justo e imparcial. Esse é um ponto bastante relevante para a defesa do presidente Lula e que nós discutimos não só no plano nacional como naquele comunicado à ONU.

OS VAZAMENTOS
“Você cria artificialmente um ambiente de culpabilidade em relação a uma pessoa que em realidade não praticou nenhum tipo de crime”.

Os vazamentos mostram primeiro uma atuação seletiva daquele que vaza porque os vazamentos são sempre pontuais e relacionados a determinada pessoa e também acabam por ferir gravemente a garantia da presunção de inocência. É comum você ser demandado por um jornalista que diz o seguinte “olha, consegui um trecho de uma delação e tal e tal…” Como é que você pode se posicionar sobre o que você não conhece? Mas se você não se posiciona então aí é divulgada uma versão pela imprensa sobre esse vazamento e essa versão acaba muitas vezes se cristalizando perante a opinião pública e afasta totalmente a presunção de inocência. Você cria artificialmente um ambiente de culpabilidade em relação a uma pessoa que em realidade não praticou nenhum tipo de crime.

A MÍDIA
“Só o Jornal Nacional dedicou 11% de sua programação para reportagens negativas contra o presidente Lula e não existe registro de reportagem positiva”.

Na minha visão existe uma atuação até bastante ilegítima de determinados veículos que acabam tendo primazia na obtenção de informações e justamente usam dessa primazia para criar um cenário de culpabilidade para aqueles que são considerados seus inimigos ou que são as pessoas que esses veículos não admiram. Veja um exemplo: nós entregamos à ONU um estudo técnico mostrando que de março de 2016, quando houve a prisão coercitiva, até outubro de 2016, só o Jornal Nacional dedicou 11% de sua programação para reportagens negativas contra o presidente Lula e não existe registro de reportagem positiva. Então, este é um exemplo claro de um órgão de imprensa que é usado para criar um clima de culpabilidade associado à Operação Lava Jato. Na falta de provas contra uma pessoa você cria esse clima de culpabilidade afim de que a pessoa fique vulnerável a julgamentos e condenações mesmo não havendo nenhuma prova contra aquela pessoa.

O FILME SOBRE A LAVA JATO
“É claramente uma violação a relação entre autoridades e agentes estranhos às investigações que puderam compartilhar experiências com essas autoridades em relação a pessoas que não foram julgadas.”

Nós temos vários aspectos para questionar em relação a esse filme. O primeiro é que o próprio juiz que autorizou a condução coercitiva ilegal fez uma ressalva expressa na decisão em letras garrafais de que não seriam admitidas imagens ou gravações. Então, o fato de já existir uma gravação por si já mostra que essa decisão judicial não foi respeitada pelas autoridades envolvidas na execução da ordem. Agora quando essa gravação é disponibilizada a terceiros estranhos às investigações, essa é uma conduta ainda mais grave porque você acaba expondo a intimidade, a imagem e a honra das pessoas que estão envolvidas no processo judicial afim de produzir uma obra que não tem nenhum interesse no processo, ao contrário, é uma obra que, pelo que foi divulgado, quer colocar em relação ao presidente Lula uma culpabilidade que não foi reconhecida em nenhum processo. Há também o envolvimento direto das autoridades que estão na operação com esse filme. Vários atores e produtores declararam à imprensa que estiveram presentes e fizeram verdadeiros laboratórios com essas autoridades. É claramente uma violação em série o fato dessa relação que eu entendo promíscua entre autoridades e agentes estranhos às investigações que não só tiveram acesso a esse material como puderam compartilhar experiências com essas autoridades em relação a pessoas que não foram julgadas.

CARNE FRACA E LAVA JATO
“A operação Carne Fraca mostra os prejuízos, muitas vezes irreversíveis, que podem ser gerados a partir da atuação indevida de agentes policiais que extrapolam as suas funções”.

Eu acho que esse episódio da operação Carne Fraca revelou o quanto uma atuação midiática da Polícia Federal é nociva ao Estado Democrático de Direito e aos interesse dos país. O papel da Polícia Federal é investigar e entregar subsídios da investigação para o Ministério Público. Não é ir à televisão, à imprensa, fazer juízo precipitado de valor. A operação Carne Fraca mostra os prejuízos, muitas vezes irreversíveis, que podem ser gerados a partir da atuação indevida de agentes policiais que extrapolam com as suas funções. No caso do ex-presidente Lula, nós também temos algumas violações de autoridades policiais que guardam paralelo. Existe até uma ação judicial que o ex-presidente move contra um delegado por ter emitido juízo de valor em relação a ele em relatório policial que não tratava do ex-presidente. Você tem também a extrapolação de outras autoridades como foi a tal entrevista do power point, um espetáculo de pirotecnia para acusar o ex-presidente Lula na televisão. Inclusive não há sequer compatibilidade da acusação da televisão com as acusações do processo. Tudo apenas para denegrir a imagem dele e criar um desgaste absolutamente desprovido de qualquer prova.

COMPARAÇÃO 1964-2016
“Há hoje uma situação que tangencia um estado de exceção e isso é realmente muito ruim para a democracia brasileira.”

Olha, eu nasci em 1975, então eu não acompanhei o início daquele momento tão difícil para o nosso país, de violações de tantas garantias fundamentais, um momento de horror. Agora, eu acho que o que guarda um paralelo é que toda vez que você deixa de lado garantias fundamentais e os direitos do cidadão, você tem um processo ilegítimo. Então, no Brasil nós temos verificado uma série de processos ilegítimos tanto no que diz respeito ao afastamento de presidentes eleitos como também na perseguição política através de processos judiciais. Há hoje uma situação que tangencia um estado de exceção e isso é realmente muito ruim para a democracia brasileira.

LAVA JATO E RUPTURA DEMOCRÁTICA
“Foi dentro da Lava Jato que houve a formalização de um verdadeiro estado de exceção através de uma decisão proferida por um tribunal brasileiro”

Eu acho que foi um papel de muito destaque nesse cenário de ruptura e desrespeito ao Estado Democrático de Direito , aliás, é no âmbito da operação Lava Jato que foi proferida uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região que diz que a Lava Jato não precisa observar os regramentos gerais, ou seja, a lei. Então, foi dentro da operação Lava Jato que houve a formalização de um verdadeiro estado de exceção através de uma decisão proferida por um tribunal brasileiro.

LAVA JATO X MÃOS LIMPAS
“Alguns atos da Operação Mãos Limpas também foram objeto de condenação pela Corte Europeia de Direitos Humanos.”

Eu não conheço a fundo a Operação Mãos Limpas para fazer um paralelo. Agora, eu faço um registro. Alguns atos da Operação Mãos Limpas também foram objeto de condenação pela Corte Europeia de Direitos Humanos. Então você não pode torná-la um paradigma acima de qualquer suspeita para outra operação na medida que ela cometeu violação a direitos humanos, a garantias fundamentais. Aliás, como está ocorrendo hoje no Brasil.

DEZ MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO
“Tem medidas aqui absolutamente incompatíveis com a Constituição, por exemplo, você limitar o habeas corpus e você criar teste de integridade para funcionários públicos.”

Elas têm por objetivo fundamentalmente esvaziar ainda mais as garantias fundamentais. A própria operação Lava Jato mostra o processo de esvaziamento das garantias fundamentais. O tempo todo você tem interpretações que vão a cada momento superando e esvaziando aquelas garantias clássicas previstas na Constituição Federal. E tem medidas aqui absolutamente incompatíveis com a Constituição, por exemplo, você limitar o habeas corpus, você criar teste de integridade para funcionários públicos… São medidas que eu acho que longe de trazer benefícios elas ajudariam ainda mais a promover o esvaziamento das garantias fundamentais e poderiam até ajudar a conduzir ainda mais o país para um estado de exceção.

LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
“Nós estamos vendo vários abusos sendo cometidos e é preciso que a lei possa dar uma resposta a esses abusos”.

O abuso de autoridade já está disciplinado em lei. É uma lei de 1965 que define abuso de autoridade e estabelece pena para essa situação. Então, hoje, na legislação brasileira, nenhuma autoridade pode extrapolar o seu poder ou abusar do poder que a lei e a Constituição Federal lhe confere, sob pena de cometer abuso de autoridade. O que está em tramitação no Congresso Nacional são projetos que têm por objetivo o aprimoramento dessa lei que é de 1965, buscando atualizar essa legislação. E eu acho importante que isso aconteça porque nós estamos vendo vários abusos sendo cometidos e é preciso que a lei possa dar uma resposta a esses abusos. Ninguém pode estar acima da lei. Quando uma autoridade diz que tem receio da aprovação de uma lei que possa atualizar o abuso de autoridade, de duas uma: ou a pessoa não conhece essa disciplina normativa ou comete abuso de autoridade e tem medo de ser punida. Não tem outra explicação que não seja uma dessas duas hipóteses para aqueles que têm receio da aprovação ou do aprimoramento da lei de abuso de autoridade.

FORO PRIVILEGIADO
“Não é possível você acabar com o foro privilegiado ou a garantia de foro por função porque isso inviabilizaria o exercício de muitas funções públicas”.

O foro privilegiado tecnicamente chama prerrogativa de foro por função. Não é a pessoa que tem o foro é o cargo. O privilégio, entre aspas, é inerente ao cargo que a pessoa exerce, é uma forma que a Constituição e a lei dá para que essa pessoa possa exercer o cargo com tranquilidade e sem medo ou de ser perseguida ou de ter que responder processos em diversos lugares do país. Eu acho que a discussão legitima que se pode fazer é em relação à extensão: qual são as autoridades que necessitam desse foro privilegiado? Agora, não é possível, ao meu ver, você acabar com o foro privilegiado ou a garantia de foro por função porque isso inviabilizaria o exercício de muitas funções públicas.

JULGAMENTO CHAPA DILMA/TEMER NO TSE
“Tem que fazer o julgamento conjunto da chapa, sem separação. Essa é a jurisprudência da Corte”

Eu não tenho condições de fazer uma avaliação técnica em relação a isso porque eu não estou constituído nos autos. Não conheço detalhes. Agora, todos sabem que a jurisprudência do tribunal de forma pacífica, com exceção de um único entendimento isolado, é no sentido de que você tem que fazer o julgamento conjunto da chapa, sem a separação. Essa é a jurisprudência da Corte.

A IMPUGNAÇÃO DE LULA 2018
“Quando uma pessoa não cometeu nenhum crime e você passa a acusá-la sistematicamente e sem provas é evidente que você tem o objetivo de interferir naquela atividade política”.

Primeiro, o ex-presidente não tem nenhuma decisão de ser ou não candidato, até porque não é o momento apropriado para isso, inclusive, sob a perspectiva legal. Mas você não pode excluir ninguém das eleições através de uma perseguição política. Então quando uma pessoa não cometeu nenhum crime e você passa a acusá-la sistematicamente e sem provas é evidente que você tem o objetivo de interferir naquela atividade política. Seja como candidato, seja como ator político. Toda vez que o presidente Lula tem que prestar um depoimento, tem que se reunir com seus advogados para definir uma defesa, ele está sendo retirado do seu ambiente normal que é a política, ele deixa de fazer política para ter que se envolver em processos judiciais. Isso por si só já é um prejuízo grande no caso dele. Essas acusações e suspeitas sucessivas e difusas claramente buscam isso, interferir na atividade política. Se ele decidir ser candidato, eu acho que isso também acaba por extensão entrando nesse espectro de perseguição que hoje para mim é muito claro, usando das leis e dos procedimentos jurídicos.


Do GGN