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quarta-feira, 20 de junho de 2018

DE VITÓRIA EM VITÓRIA, A DEMOCRACIA CONTRA O ESTADO DE EXCEÇÃO, DISSE LULA A GLEISI

"E agora me pergunto: quem vai te pedir desculpas por quatro anos de acusações falsas, de manchetes nos jornais e na Rede Globo", questionou ex-presidente em carta à Gleisi.
Foto: Ricardo Stuckert
"Acho que isso [a absolvição] pode ter efeitos positivos para o presidente Lula. Acho que para o PT foi importante. A gente estava perdendo muito no Judiciário. Essa absolvição foi muito importante para nós", disse a senadora Gleisi Hoffmann, presidente nacional do PT, na tarde de hoje. 
Minutos antes, a senadora havia sido recebida pelos deputados e pelos senadores do PT com abraços, palavras de apoio, música e comemoração em reunião do partido no Congresso. Ao mencionar o ex-presidente Lula, que aguarda o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir da próxima semana, Gleisi também leu aos parlamentares a carta escrita por Lula da prisão em Curitiba. 
"Se tem uma pessoa feliz, sou eu, gente. Quatro anos de muita dificuldade para enfrentar esse processo. Ontem, quando começaram a sair os votos dos ministros, foi me dando um alívio", manifestou logo no início do encontro. Foi o primeiro pronunciamento da parlamentar após a Segunda Turma do STF a absolver por unanimidade das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro. 
Ela, seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, e o empresário Ernesto Rodrigues tiveram as acusações da força-tarefa da Lava Jato desmentidas e foram escancaradas as fragilidades do processo, na noite desta terça-feira (19). O relator da ação, ministro Edson Fachin, fechou minoria com Celso de Mello para a acusação de crime de caixa dois eleitoral. Entretanto, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski impediram a condenação. 
"A verdade sempre vencerá", foram as palavras de Lula lidas pela senadora em comemoração junto aos parlamentares na tarde de hoje. Da prisão, a absolvição da presidente nacional do PT pela última instância da Justiça foi recebida com "muita alegria" pelo ex-presidente.
A carta de Lula - Foto: Reprodução
"No julgamento dessa terça-feira, sua defesa mostrou que a Lava Jato construiu uma denúncia falsa a partir de depoimentos negociados com criminosos, em troca de benefícios penais e até financeiros. E pela primeira vez o STF reagiu claramente diante da indústria das delações em um caso concreto, desmoralizando o discurso e a prática da Lava Jato", escreveu Lula. 
Antes da leitura da carta enviada pelo ex-presidente a Gleisi, a parlamentar destacou as palavras do ministro Ricardo Lewandowski durante o julgamento, de que "uma delação não serve para nada", por si só, para sustentar uma condenação e criticou os ataques ao PT, sofridos por ela durante estes quatro anos, mas também pelo ex-presidente, hoje preso. 
"Sua absolvição, conquistada por unanimidade, diz muito sobre sua integridade e a reputação como pessoa honesta e líder na política. Mais do que isso, foi uma importante vitória da democracia e do estado de direito sobre os que vêm tentando impor um regime de exceção contra o PT e as forças populares e democráticas mais expressivas do país", pontuou Lula. 
A trajetória pré-eleições de Lula vem sendo levada e guiada pela presidente nacional do partido. Com a resposta do Judiciário, o ex-presidente destacou que "a verdade sempre vencerá". Mas questionou: "E agora me pergunto: quem vai te pedir desculpas por quatro anos de acusações falsas, de manchetes nos jornais e na Rede Globo, que tanto sofrimento causaram a você, sua família, seus amigos e companheiros?".
O ex-presidente comemorou que aos poucos, "de vitória em vitória", os ataques da Lava Jato ao PT vão sendo desmentidos, confiante de "reconstruir este país e restaurar a esperança na democracia, na justiça e na igualdade". 
Do GGN

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Por que Lula deve ser absolvido, por Cristiano Zanin Martins

Nesta quarta (24), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) terá a oportunidade de corrigir a condenação injusta imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo juiz Sergio Moro, que será analisada por muito tempo não só pelas flagrantes ilegalidades, mas sobretudo por ser claro fruto do mau uso das leis para fins de perseguição política ("lawfare").
Esses aspectos da sentença e os inúmeros vícios do processo chamaram a atenção não só da comunidade jurídica nacional, mas também de renomados juristas estrangeiros, como o italiano Luigi Ferrajoli, que alertou o mundo sobre a forma como esse processo "foi criado e conduzido".
A trama se iniciou quando alguns procuradores decidiram transformar em crime a relação contratual lícita entre a ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva e a cooperativa Bancoop.
Num fantástico exercício de futurologia, a compra de uma cota, em 2005, que daria direito a um apartamento de 82 m2 em Guarujá (SP), tornou-se base da acusação de que Marisa e Lula estariam escondendo, desde aquela época, que receberiam a propriedade de um apartamento de 230 m2 no prédio que uma empresa do grupo OAS viria a assumir em 2009. A acusação diz que teria havido prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Os acusadores escolheram o juiz Moro para julgar a causa afirmando que o caso envolveria três contratos específicos da Petrobras.
A tese desabou completamente quando o próprio juiz Moro, ao proferir sua última decisão na ação, admitiu que "jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente".
A sentença de 12/7/2016 é especulativa e baseada em crenças. Na decisão, o juiz Moro afirmou que a "questão crucial" no processo seria identificar se o apartamento "foi de fato concedido ao ex-presidente pelo grupo OAS, sem pagamento do preço correspondente".
Do ponto de vista técnico, nada mais equivocado, pois se a acusação principal versa crime de corrupção passiva, o foco do julgador, pela lei, seria identificar se um agente público recebeu vantagem indevida pelo uso da função pública — também identificada pela prática de atos de ofício.
As provas que constam no processo mostram com clareza que Lula não é proprietário do apartamento e jamais teve sua posse. É bom que se diga que a OAS não só consta como proprietária do tríplex na matrícula do imóvel como usufrui da propriedade para, por exemplo, envolvê-la em operações financeiras.
Desde 2011, os direitos econômicos e financeiros do apartamento foram alienados pela OAS a um fundo ligado à Caixa Econômica Federal.
A verdade é que a despropositada polêmica em torno do tríplex serviu de cortina de fumaça para esconder a inexistência de qualquer pacto de corrupção envolvendo Lula. A decisão se refere a "atos de ofício indeterminados" para beneficiar a empreiteira envolvida, o que significa dizer que não houve ato algum.
Ainda segundo a sentença, o suposto pacto teria sido estabelecido entre Léo Pinheiro, executivo da OAS, e Lula, supostamente representado por João Vaccari.
Para chegar a isso, a decisão tomou por verdade absoluta a palavra do executivo, que está preso, é réu na ação e reconheceu em depoimento que tentava negociar acordo de delação. Não há demonstração do "caminho" do dinheiro ou de qualquer outro elemento concreto. Ninguém pode ser condenado pela palavra de um corréu, muito menos em tal circunstância.
Até mesmo um investigador amador reconheceria que, a partir dessa cena criada pelo executivo, seria necessário ouvir o suposto interlocutor, Vaccari. Mas os procuradores não o chamaram para depor. Apostaram tudo na "mercadoria" certa oferecida por Pinheiro, pois estavam em busca de condenação a qualquer custo e o executivo, em busca de benefícios.
A absolvição de Lula, além de ser o único resultado compatível com a lei e com o que consta no processo, será relevante para resgatar o Estado de Direito e a confiança dos cidadãos no Poder Judiciário.
CRISTIANO ZANIN MARTINS, 42, é advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
GGN

sábado, 2 de setembro de 2017

As 5 lições do procurador da República Ivan Cláudio Marx que pediu a absolvição de Lula à turma de Curitiba

O procurador da República Ivan Cláudio Marx, tendo em mãos uma das denúncias mais esdrúxulas apresentadas contra Lula no âmbito da Lava Jato, tinha duas opções: pedir a absolvição do ex-presidente por carência de provas na delação de Delcídio do Amaral ou reciclar a fórmula dos curitibanos e requerer a condenação em cima de teses mais esdrúxulas ainda.

Ivan Marx - um dos primeiros procuradores a atuar na justiça de transição, membro da Comissão Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos - escolheu corresponder ao que se espera de um membro do Ministério Público Federal: investigar e apresentar a verdade dos fatos. 

Ao sugerir ao juiz da 10ª Vara Federal, Vallisney Oliveira, que Lula seja absolvido do crime de obstrução de Justiça, Ivan Marx deu algumas lições aos colegas liderados por Deltan Dallagnol.

A mais simbólica delas é resumida na seguinte frase: "(...) a crença forte prova apenas a sua força, não a verdade daquilo em que se crê."

1- O ônus da prova é de quem acusa

Nas alegações finais do MPF, endereçadas ao juiz da 10ª Vara Federal de Brasília, Ivan Cláudio Marx afirmou que buscou de várias formas comprovar a delação de Delcídio contra Lula durante o julgamento, mas falhou. 

Contudo, ao invés de argumentar que as provas não foram encontradas porque organizações criminosas são especialistas em não deixar rastros dos ilícitos praticados, Ivan Marx apenas admitiu que o ônus da prova é de quem acusa.

"(...) a culpa pela impossibilidade de provar as afirmações da testemunha – que fazem prova crucial para a defesa de Lula - recai sobre o órgão acusador, que é uno e indivisível para tais fins", escreveu.

2 - Delação sem prova não condena (exceto numa "cruzada acusatória")

Ao contrário da turma de Curitiba, Ivan Marx não supervaloriza delações sem provas. Ao contrário, reproduziu o que diz a lei que regulamenta o instituto mais explorado na Lava Jato: "nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador."

"(...) Ignorar isso, em prol de uma cruzada acusatória, seria desconsiderar a já referida máxima nietzschiana no sentido de que ‘a crença forte prova apenas a sua força, não a verdade daquilo em que se crê'", completou Ivan Marx.

3 - Convicção não substitui provas

Rechear a denúncia apresentada à Justiça com ilações encorpadas por algumas teses de ciência política para colocar Lula como o "grande chefe do esquema criminoso investigado na Lava Jato" não adianta nada se essa investigação cabe à Procuradoria Geral da República, em inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal, disse Ivan Marx, contrariando outro expediente usado pelos curitibanos nos processos sob a jurisdição de Sergio Moro.

"Como esse chefe ainda não foi apontado, não nos cabe, na presente ação penal, tomar ilações ou convicções pessoais como verdade suficiente para uma condenação", disse Ivan Marx.

4 - Se não há provas, a "melhor hipótese" não é a que prejudica o réu

Sem provas de que Lula foi o mentor do plano para comprar o silêncio de Nestor Cerveró, Ivan Marx poderia usar o explanacionismo defendido por Deltan Dallagnol e criar uma hipótese "acima da dúvida razoável" na tentativa de explicar como ocorreram os crimes denunciados pelo Ministério Público.

Mas a melhor hipótese, na visão do procurador do DF, não pode prejudicar o réu se ela está recheada de lacunas. Afinal, "in dubio pro reu", lembrou.

Na página 55 das alegações finais, Ivan Marx ainda empresta a tese usada em Curitiba para defender Lula em Brasília. 

5 - É preciso admitir que o MP errou

Ivan Marx ainda avaliou que "Delcídio dificilmente teria recebido os mesmos benefícios angariados com a implicação de Lula no caso."

Foi ofertando a cabeça de Lula que Delcídio, "com sua boa retórica, levou o MPF a erro, criando uma situação realmente esdrúxula: o chefe do esquema sagrou-se livre entregando fumaça."

Ao menos o procurador do DF admite que Delcídio goza de liberdade em função do acordo de colaboração firmado com o critério de se chegar a Lula.

Os procuradores de Curitiba nada disseram sobre os acordos de delação que levaram Sergio Moro a condenar João Vaccari Neto, absolvido em segunda instância por falta de provas. Todos os 5 delatores do ex-tesoureiro do PT foram poupados por Moro na sentença.


GGN

sexta-feira, 26 de maio de 2017

Contradição e previsibilidade na sentença de Moro sobre Cláudia Cruz, mostra o pendor do pretor de Curitiba

Se a Lava Jato não conseguiu provas de que os recursos depositados na conta de Cláudia Cruz eram mesmo fruto de esquemas na Petrobras, por que Sergio Moro absolveu a jornalista mas determinou o confisco do dinheiro?

Dois pontos chamam atenção na absolvição de Cláudia Cruz, esposa de Eduardo Cunha, pelo juiz Sergio Moro: a previsibilidade da sentença, que duvida de conhecimento e participação nos esquemas do ex-deputado; e a contradição em determinar o confisco de valores remanescentes na conta usada pela jornalista no exterior, taxando-os como "produto do crime".

Segundo Moro, Cláudia, que teve em seu poder mais de 1 milhão de dólares entre 2008 e 2015, não pôde ser condenada pelos crimes de lavagem de dinheiro (parte dos recursos sairam do esquema de corrupção na Petrobras) e evasão de divisas (a conta em seu nome não foi declarada à Receita) porque não havia provas suficientes e tampouco atestado de dolo.

Sobre provas insuficientes

Na decisão, Moro sinalizou que a Lava Jato não conseguiu provar que o dinheiro depositado na conta de Cláudia era mesmo fruto do esquema na Petrobras.

"Não obstante, até o momento, foi de fato possível rastrear somente os ativos recebidos em um acerto de corrupção [na Petrobras em favor de Cunha], envolvendo o contrato de Benin, sendo que o produto respectivo, de USD 1,5 milhão, não foi destinado, sequer em parte, à conta em nome da Kopek [que abastece o cartão de crédito de Cláudia]."

A Lava Jato só conseguiu provar que a "conta em nome da Kopek foi aberta exclusivamente para alimentar cartões de crédito, entre eles da acusada Cláudia Cruz", e que dessa conta sairam, entre janeiro de 2008 e abril de 2015, pouco mais de 1 milhão de dólares e mais 8 mil libras esterlinas em despesas. Para Moro, contudo, a propina de 1,5 milhão de Cunha não teria se misturado aos valores da conta de Cláudia.

A contradição na sentença está no fato de que, embora tenha dado o benefício da dúvida quanto à origem dos recursos depositados na conta Kopek para absolver Cláudia, na sequência, Moro determinou o confisco de 176 mil francos suíços que restaram na conta, alegando que são ilícitos.

"Por outro lado, mesmo com a absolvição, ainda devem ser confiscados os valores sequestrados na conta em nome da Köpek, de 176.670,00 francos suíços, uma vez que materialmente constituem produto de crime."

Sobre o dolo

Já a questão do dolo, ou seja, a eventual parcela de culpa de Cláudia Cruz decorrente de conhecimento dos crimes de Eduardo Cunha, havia sido antecipada por Sergio Moro como a mais "relevante" para seu julgamento. Era o caminho das pedras para a absolvição.

Em outubro de 2016, Moro deu a diretriz à defesa de Cláudia no mesmo despacho em que devolveu o passaporte da jornalista e aceitou a audiência de testemunhas no exterior

Essas testemunhas foram admitidas "a bem da ampla defesa", disse Moro, à época, mas eram dispensáveis ao processo. "(...) A questão relevante é saber se, caso os ativos tenham origem criminosa, tinha a acusada ciência disto", apontou o magistrado.

A defesa seguiu a dica à risca, levanto ao juiz testemunhas que disseram que Cláudia era apenas uma dona de casa e que quem cuidava das finanças da família era Cunha. Em seu depoimento, a jornalista reforçou esse enredo, sem perguntas do Ministério Público nem de de Moro. (Leia mais aqui)

Na sentença, Moro até deu um puxão de orelha em Cláudia, dizendo que ela deveria ter tido mais cuidado com sua vida pessoal, ou seja, desconfiado, em algum momento, que os rendimentos de Cunha como deputado federal não eram suficientes para bancar as despesas luxuosas da família em Dubai, Roma, Paris ou Miami. Mas manteve a linha de pensamento que já havia demonstrado ter antes.

"O entendimento deste Juízo é no sentido de que, para condenação por lavagem de dinheiro de cônjuges de agentes públicos corrompidos, é necessário ter uma prova muito clara de que o cônjuge tinha ciência dos crimes de corrupção ou de sua participação ativa nas condutas de ocultação e dissimulação, não sendo suficiente a prova da realização de gastos extravagantes, por mais reprováveis que eles sejam a luz de tantos crimes de corrupção", ressalvou.

Confira a íntegra da sentença AQUI.

GGN