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sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

HADDAD DIZ QUE HÁ CHANCE DE CONDENAÇÃO DE LULA SER REVISTA EM 2019

Ex-prefeito de São Paulo comemorou parecer do Ministério Público para que recurso da defesa do ex-presidente seja apreciado pela 5ª turma do STJ
O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) destacou como "primeira boa notícia" a decisão do Ministério Público Federal (MPF) favorável a que o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, contra a sua condenação, seja julgado pela 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Haddad visitou Lula nesta sexta-feira (28), em Curitiba, acompanhado do ex-prefeito de Osasco, na Grande São Paulo, Emídio de Souza. 
"Ontem, tivemos a primeira boa notícia. O MP reconheceu o direito do presidente Lula de ter o seu recurso apreciado pela turma do STJ, e não por um único ministro. Significa dizer que existe uma chance efetiva da sentença condenatória ser revista pelos cinco ministro que compõem a turma", afirmou Haddad aos militantes da Vigília Lula Livre, nos arredores da sede da Polícia Federal, após visita ao ex-presidente. 
"Existe agora essa chance de essa sentença ser revista, o que pode fazer com que o nosso presidente esteja conosco em algum período do próximo ano, quando o recurso vai ser apreciado", disse Haddad. Ele atacou como "muito frágil" a sentença do ex-juiz Sérgio Moro e o agravamento da pena decidido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
"A gente quer que o processo seja analisado de acordo com as provas apresentadas. Se tem prova, condena. Mas se não tem, tem que ter a coragem de absolver", afirmou Haddad, que disputou o segundo turno das eleições 2018 contra o presidente eleito Jair Bolsonaro. Segundo ele, Lula é mantido preso "como troféu" do novo governo. 
Sobre o futuro governo Bolsonaro, Haddad afirmou que é preciso conscientizar as pessoas sobre as ameaças aos direitos civis, sociais, trabalhistas e ambientais representadas por medidas que estão sendo anunciadas que, segundo ele, "não vão produzir o resultado esperado". "Estão colocando pais contra professores, a população contra a classe artística, o produtor de alimento contra o indígena. Democracia é conciliação, e não criar oposição onde não tinha."

terça-feira, 6 de março de 2018

Pierpaolo Cruz Bottini explica PORQUE MORO ERROU ao condenar Lula por lavagem do triplex

O advogado Pierpaolo Cruz Bottini, professor de Direito da USP e membro do escritório que defende empresários da JBS, publicou artigo no Conjur, no último dia 5, mostrando, com base em teses de diversos autores, que "não parece haver lavagem de dinheiro no caso Lula". 
Segundo Bottini, a sentença do ex-presidente no caso triplex, dada pelo juiz Sergio Moro, é motivo de "controversa" no meio acadêmico e jurídico.  
Ao analisar a condenação, ele destacou que o conceito de lavagem de dinheiro está atrelado à dissimulação do produto do crime, justamente porque os envolvidos tentam se afastar do bem. 
E, no caso do triplex, não há nenhuma tentativa nesse sentido. O apartamento pertence à OAS e mesmo que tenha sido destinado a Lula, não poderia haver lavagem de dinheiro sem dissimulação. Isso, hipotéticamente. Porque a realidade dos fatos é outra: o imóvel nunca foi transferido ao ex-presidente, mas Moro usou a "não-transferência" para sustentar o crime de lavagem. 
No artigo de Bottini só não ficou esclarecido que em nenhum momento o ex-presidente Lula fez uso do imóvel considerado objeto de lavagem.
A suposta lavagem de dinheiro no caso triplex*
A confirmação da condenação do ex-presidente Lula, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro tem sido objeto de intensos debates em todos os fóruns jurídicos ou leigos, no país e no exterior. Discute-se a competência do juiz, a insuficiência de provas da corrupção, a necessidade de demonstração do “ato de ofício”, o momento da execução da pena, dentre outros temas relevantes. 
O presente artigo tem por objeto analisar um ponto específico da sentença condenatória mantida pelo TRF: a lavagem de dinheiro. Lula foi condenado por corrupção por supostamente receber um apartamento tríplex no Guarujá de uma construtora. 
Também foi condenado por lavagem de dinheiro porque a transferência do apartamento teria ocorrido de maneira sub-reptícia, com a manutenção da titularidade formal do bem em nome da construtora, com o objetivo de ocultar e dissimular o ilícito (sentença condenatória, item 305). 
A questão é controversa. Lula foi condenado pela modalidade de lavagem de dinheiro prevista no art. 1º, caput, da Lei 9.613/98: “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.” 
A infração penal antecedente, que gera o produto a ser lavado, no caso Lula, é a corrupção passiva. Segundo o Código Penal, tal crime se caracteriza por “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem” (CP, art.317). Ou seja, é necessário solicitar ou receber algum benefício ilegítimo – no caso Lula, um apartamento no Guarujá, segundo a acusação. 
Não se discute aqui a existência ou não de provas das imputações. Esse não é o objeto das presentes reflexões. Partamos da premissa da acusação, de que o apartamento foi recebido pelo ex-presidente, para que a análise jurídica não seja tomada pela disputa a respeito do conceito de prova, indício ou dos critérios de sua valoração. 
A punição à lavagem de dinheiro supõe a ocultação da origem ilícita do bem, ou seja, o distanciamento entre o produto e o crime que lhe deu origem. Em estudo específico sobre o tema com BADARÓ, apontamos que “a primeira fase da lavagem de dinheiro é a ocultação (placment/ colocação/ conversão). Trata-se do movimento inicial para distanciar o valor de sua origem criminosa, com a alteração qualitativa dos bens, seu afastamento do local da prática antecedente, ou outras condutas similares”. [1] 
O Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) explica que, “para disfarçar os lucros ilícitos sem comprometer os envolvidos, a lavagem de dinheiro realiza-se por meio de um processo dinâmico que requer: primeiro, o distanciamento dos fundos de sua origem, evitando uma associação direta deles com o crime; segundo, o disfarce de suas várias movimentações para dificultar o rastreamento desses recursos; e terceiro, a disponibilização do dinheiro novamente para os criminosos depois de ter sido suficientemente movimentado no ciclo de lavagem e poder ser considerado "limpo".”[2] 
Na mesma linha, BALTAZAR JR.: “a criação desse tipo penal (lavagem de dinheiro) parte da ideia de que o agente que busca proveito econômico na prática criminosa precisa disfarçar a origem dos valores, ou seja, desvincular o dinheiro de sua procedência delituosa e conferir-lhe uma aparência lícita, a fim de poder aproveitar os ganhos ilícitos, considerado que o móvel de tais crimes é justamente a acumulação material” (BALTAZAR, José Paulo, Crimes federais, 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2012). 
Se o crime antecedente é descrito como corrupção de uma empreiteira para beneficiar Lula, a lavagem de dinheiro implicaria a prática atos para distanciar a titularidade do imóvel tanto da empreiteira como do beneficiário da vantagem, a fim de ocultar qualquer relação entre o político e a empresa que possa levantar suspeitas sobre a origem ou a natureza da transação que resultou na transferência do imóvel. 
Nesse contexto, a manutenção do apartamento em nome da empresa acusada de corrupção, enquanto o político supostamente corrompido usufrui dele não parece ser um ato de ocultação ou dissimulação. 
Não existe um distanciamento do bem em relação aos agentes do crime. Ao contrário, a permanência do imóvel em nome da empresa enquanto o agente político o utiliza é ato que evidencia a prática do delito, que faz transparecer a proximidade entre corruptor e corrompido, que revela a existência de uma relação de fato que demandaria explicações. 
Assim, se o delito de lavagem na modalidade ocultação “requiere um estado de oscuridad o confusión tal, que haga difícil el estabelecimiento de lazos entre los bienes y su raiz delictiva”[3], não parece ser possível classificar como ocultação o fato de um funcionário público usufruir de um imóvel em nome do corruptor. 
A retenção do bem no patrimônio do último enquanto o beneficiário da corrupção o utiliza e dele dispõe seria prova da corrupção e não ato de dissimulação capaz de mascarar a prática delitiva. 
CARLA DE CARLI, em estudo sobre o tema, aponta como “exemplo de lavagem de dinheiro na modalidade ocultação é o simples depósito de valores recebidos em paga de corrupção em conta de terceiro – oculta-se a origem, a localização e a propriedade dos valores ilicitamente havidos. A chave, aqui, é ser a conta bancária de terceiro. Caso estivesse em nome do autor do delito de corrupção não haveria lavagem, porque ele não estaria ocultando a verdadeira propriedade desses valores” (Lavagem de dinheiro, Prevenção e controle penal, p. 240). 
É possível que a autora tivesse em mente afastar a lavagem de dinheiro apenas no caso em que os bens estiverem em nome do corruptor passivo, destinatário das vantagens indevidas. Mas o mesmo raciocínio parece possível nos casos em que o corruptor ativo mantém o bem em seu nome, enquanto o corrompido dele usufrui. 
Não existe aqui a figura do laranja, do testa de ferro, porque aquele que oferece a vantagem indevida é parte no crime, de forma que não presta a dissimular nada. Seu contato com o bem o contamina, dificultando – e não facilitando – o distanciamento deste de sua origem criminosa. 
GÁLVEZ BRAVO apresenta, em sua obra “Los modus operandi em las operaciones de blanqueo de capitales” uma vasta tipologia das técnicas de lavagem de dinheiro, que inclui jogos de azar, contratos fictícios, uso das mais diversas operações financeiras, atividades simuladas no mercado de valores mobiliários, manejo de meios de pagamento pela internet, de seguro e inúmeros outros. Nenhuma delas consiste no ato de retardar a transferência de um bem por parte do corruptor ativo para o corruptor passivo. 
Considerar a ausência da transferência do imóvel um ato de ocultação significa reconhecer que todos os casos de corrupção passiva em que o corruptor não transfere a vantagem indevida ao corrompido por qualquer motivo deveriam ser punidos em concurso com lavagem de dinheiro. Não parece correto sob o aspecto da tipicidade, nem sob uma perspectiva politico-criminal. 
Por isso, não parece haver lavagem de dinheiro no caso Lula. 
[1] BOTTINI, Pierpaolo e BADARO, Gustavo. Lavagem de dinheiro. 3ª ed., p.32. Blanco Cordero, El delito de blanqueo de capitales, 3. ed. Cap. I, 3, Caparrós, Eduardo A Fabián, El delito de blanqueo de capitales, p. 50, Callegari, Lavagem de dinheiro, 45.
[3] GÁLVEZ BRAVO, Rafael. Los modus operandi em la operaciones de blanqueo de capitales, 2ª ed., Barcelona: Bosch, 2017, p.46 
Pierpaolo Cruz Bottini é advogado, sócio do escritório Bottini e Tamasauskas e professor livre-docente de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP.
GGN

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Como vocês esperam um julgamento justo sobre Lula?, indagou o advogado britânico Geoffrey Robertson

Antes mesmo de ter começado o julgamento que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por unanimidade pelos três desembargadores da 8ª Turma, o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) "já passava a mensagem de que é totalmente parcial", afirmou o advogado Geoffrey Robertson, que acompanhou o julgamento de Lula. 
Em declarações, o britânico que integra a defesa do ex-presidente na Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas (CNUDH), em Genebra (Suíça), afirmou que ficou impressionado com a parcialidade do TRF-4, ao acompanhar o caso. 
"Eu vim para cá esperando que, em um tribunal de segunda instância, houvesse ampla defesa, em vez da situação primitiva do julgamento em que um juiz é parcial", disse, inicialmente. Entretanto, o jurista disse que já era preocupante o comportamento do próprio presidente do TRF-4, Thompson Flores. 
"Preciso dizer que eu estava um pouco preocupado com o comportamento do juiz Thompson Flores. Quem é Thompson Flores? É o presidente do Tribunal de segunda instância. Quando você pega o elevador do Tribunal em Porto Alegre, que foi o que eu fiz hoje, lá no topo está Thompson Flores. O seu gabinete controla este tribunal, ele é o presidente", contextualizou. 
"E esse homem, alguns dias após o juiz Moro ter proferido o seu julgamento, ele falou em uma coletiva de imprensa que tal decisão era 'perfeita', sem defeito algum". "Como vocês, cidadãos brasileiros, esperam um julgamento justo, uma decisão justa sobre um recurso, quando o presidente do Tribunal que decidirá a questão diz que o julgamento do qual se está recorrendo é 'perfeito', antes mesmo de ter tido tempo de lê-lo, pois o documento é muito extenso?", indagou Geoffrey, em tom de indignação. 
Respondendo ao próprio questionamento, exclamou: "É inacreditável". "Algo assim jamais aconteceria em nenhum país civilizado do mundo. Ter o presidente de um tribunal de segunda instância dizer, antes mesmo de o recurso ser apresentado, que a decisão é "perfeita". E então, há poucos dias, sua chefe de gabinete diz em sua própria página que Lula deveria ir para a prisão. E o que ele faz? É claro que ela deveria ser repreendida de alguma forma. Mas, não. Ele não faz nada. Ele defende o direito dela à liberdade de expressão", seguiu. 
Para o advogado, que disse ter mantido um certo olhar objetivo, quando foi acompanhar o julgamento que venceu Lula por unanimidade, no último dia 24, em Porto Alegre, desde o princípio já estava nítido de que a Corte de segunda instância não iria reverter a sentença do juiz Sérgio Moro. 
GGN

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

As EXTRAVAGÂNCIAS JURÍDICAS do relator Gebran Neto do TRF4 para CONDENAR LULA, por Luis Nassif

Uma das passagens mais esdrúxulas do julgamento de Lula, foi a demanda de seus advogados, de uma perícia nos contratos da Petrobras que teriam gerado as supostas propinas investidas no tríplex.
Na página 63, a denúncia do Ministério Público Federal especificava os tais contratos.
“Para a presente denúncia, interessam especificamente os atos de corrupção praticados em detrimento da Administração Pública Federal, no âmbito de contratos relativos a três empreendimentos da PETROBRAS: (a) obras de "ISBL da Carteira de Gasolina e UGHE HDT de instáveis da Carteira de Coque" da Refinaria Getúlio Vargas - REPAR; (b) implantação das UHDT's e UGH's da Refinaria Abreu e Lima - RNEST; (c) implantação das UDA's da Refinaria Abreu e Lima - RNEST. Nessas condutas delitivas, de um lado figuram LÉO PINHEIRO e AGENOR MEDEIROS, executivos do Grupo OAS, participante do conjunto de empreiteiras cartelizadas e, de outro, LULA, RENATO DUQUE, PEDRO BARUSCO e PAULO ROBERTO COSTA”.
A defesa solicitou então uma auditoria nas informações sobre tais contratos na Petrobras. O relator João Pedro Gebran Neto, na página 69 de seu voto, reconhece as indicações dos tais contratos.
Diz ele:
“Os contratos relacionados a denúncia, especificamente Consorcio Conest/RNEST em obras da Refinaria do Nordeste Abreu e Lima - RNEST e Consorcio CONPAR em obras da Refinaria Presidente Getúlio Vargas - REPAR, compõem o acervo probatório”.
E a solicitação da defesa?
“Desnecessário, neste momento preliminar, tecer considerações detalhadas a respeito da procedência ou não da tese acusatória, bastando indicar que a apuração da origem dos recursos utilizados pela OAS para pagamento de propina não é imprescindível para a identificação dos crimes imputados. Não e da essência da corrupção, por exemplo, que o pagamento tenha correlação com uma ou outra avença especifica, bastando apenas que tenha sido efetivamente oferecida ou exigida a vantagem espúria, em razão do cargo.
De todo o modo, auditorias são limitadas e, por anos, comissões intimas da Petrobras curiosamente passaram ao largo das fraudes existentes, o que somente veio a se modificar apos a deflagração da 'Operação Lava-Jato'. Ademais, a jurisprudência e pacifica e direciona-se para a 'autonomia e independência das esferas civil, penal e administrativa, razão porque eventual improcedência de demanda ajuizada na esfera civil ou de procedimento administrativo instaurado não vincula ação penal instaurada em desfavor do agente', de maneira que as conclusões no âmbito cível ou administrativo não desmerecem as conclusões do juízo criminal (HC 201402666794, RIBE1RO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA: 18/10/2017)”.
Curiosamente, reconhece que mesmo as auditorias internas, as tais “comissões íntimas” da Petrobras não tinham identificado os malfeitos até a eclosão da Lava Jato. E pretende que, em Brasília, um presidente da República tivesse informações sobre o que ocorria.
Há um princípio básico em direito, que é o da legalidade estrita, que diz que a Administração Pública somente poderá agir de acordo com aquilo que a lei expressamente dita.
Em seu voto, Gebran acaba com o princípio. Diz ele, na página 117:
"as corrupções envolvendo agentes políticos ganham contornos próprios e a solução deve ser buscada caso a caso, tornando-se como norte o contexto da atividade criminosa. Não há como se definir, portanto, uma fórmula de ouro aplicável a todos e qualquer processo, pois a atividade política transborda muitas vezes aos escritos limites do cargo - inclusive temporais - podendo interferir nos mais variados órgãos da administração publica direta ou indireta".
GGN

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Um tempo estranhamente igual aos anos 60

O tempo é outro, o personagem é outro, mas as razões, as intenções e os métodos são espantosamente iguais. Tanto que o professor Paulo César de Araújo, em artigo publicado na Folha, sequer precisa citar um nome para que associação seja imediata. Basta que você leia, suas lembranças recentes irão trocando, com imensa facilidade, os nomes e as situações.
Nos  anos 1960,  um  ex-presidente era
investigado por causa de apartamento
Naquela manhã de domingo, o ex-presidente tomou seu café saboreando também a primeira página do jornal com pesquisa do Ibope que o colocava na liderança à Presidência da República, com 43,7% das intenções de voto.
Meses depois, a candidatura dele seria homologada, por unanimidade, por seu partido, num evento com a presença de vários artistas.
Parecia mesmo apenas uma questão de tempo para Juscelino Kubitschek voltar a governar o Brasil.
“JK venceria se eleição fosse hoje”, dizia o “Correio da Manhã” com os números da pesquisa, em setembro de 1963.
Mas aí veio o golpe civil-militar, em março do ano seguinte, e a candidatura dele ficou seriamente ameaçada. Iria se iniciar a caçada ao ex-presidente, que na época, aos 62 anos, era senador da República.
O golpe foi realizado sob o pretexto de combater a corrupção e livrar o país dos comunistas. Num primeiro momento, os militares procuravam guardar algum sinal de legitimidade, prevalecendo aquilo que Elio Gaspari chamou de “ditadura envergonhada”.
Eleito pelo Congresso Nacional –inclusive com o voto de JK–, o primeiro general-presidente, Castelo Branco, disse que manteria as eleições presidenciais de outubro de 1965 e daria posse ao eleito. O seu governo seria de transição, prometendo fazer uma espécie de limpeza geral no país, especialmente da corrupção.
PRESIDENTE E JUIZ
“Até o problema do comunismo perde expressão diante da corrupção administrativa nos últimos anos”, afirmava o marechal Taurino de Resende, presidente da Comissão Geral de Investigação (CGI).
A este órgão cabia investigar, reunir documentos e indicar quem deveria ser cassado por corrupção ou subversão. A lista era levada ao Conselho de Segurança Nacional que podia acatar ou não a denúncia, mas o julgamento final era do presidente (e neste caso, juiz), Castelo Branco – que defendia, em discurso, não apenas punição aos malfeitores, mas também “reformas de profundidade na estrutura orgânica da administração pública” para curar “a enfermidade da corrupção no país”.
Como Getúlio Vargas já havia morrido e lideranças como João Goulart e Leonel Brizola estavam no exilio, os golpistas se voltaram contra Juscelino Kubistchek, o erigindo a símbolo do que não podia mais prosperar na política nacional.
Diziam que sempre se roubou no Brasil, porém, num nível imensamente maior a partir do governo JK –que seria culpado também pela inflação e a recessão econômica.
Com sua fúria punitiva o governo militar iniciou então uma devassa na vida do ex-presidente. Foram vasculhadas empresas e bancos nacionais, americanos e suíços na tentativa de localizar investimentos em nome dele ou de familiares.
“Não tenho um centavo em banco estrangeiro. Deveria ter para qualquer eventualidade. Mas não tenho nada, rigorosamente nada”, se defendia.
Foi também investigado quanto o ex-presidente havia recebido por viagens de conferências no exterior, na suposição de que ele não teria pago o imposto de renda.
Documentos sobre supostos atos de corrupção em seu governo eram liberados para a imprensa pela Secretaria do Conselho de Segurança Nacional. “Não havia dia em que não se verificasse algum tipo de imputação contra sua honra para justificar a punição iminente”, afirma seu biógrafo Claudio Bojunga.
TRÍPLEX EM IPANEMA
A denúncia que se tonaria mais rumorosa envolveu um novíssimo prédio de cinco andares, na avenida Vieira Souto, em Ipanema, onde JK foi morar, pouco depois de deixar a Presidência. Ele residia no segundo andar e, oficialmente, pagava aluguel ao seu amigo (e ex-ministro da Fazenda) Sebastião Paes de Almeida.
Mas, segundo a denúncia, o amigo, embora milionário, era um “laranja” do ex-presidente, usado para encobrir o real proprietário do edifício construído com dinheiro doado por empreiteiros de grandes obras no governo JK.
No processo afirmava-se que a localização, o projeto arquitetônico, a decoração do prédio, tudo teria sido feito ao gosto de Juscelino Kubistchek e de sua esposa Sarah.
Testemunhas teriam visto o ex-presidente visitando as obras; outros afirmavam que dona Sarah era quem determinava alterações nos pavimentos. Dizia-se ainda que inicialmente eles iriam morar num tríplex nos andares superior mas “quando começaram rumores sobre a propriedade do edifício, o ex-presidente abandonou a ideia do tríplex e resolveu habitar apenas no 2º pavimento”.
Outro indício estaria no nome do edifício – “Ciamar” -, interpretado como anagrama de Márcia, filha de Juscelino Kubitschek.
Esta denúncia não prosperaria na Justiça comum, sendo arquivada por falta de provas, em maio de 1968. Mas até lá, muita tinta foi gasta em reportagens sobre “o edifício de Kubitschek” –chancelando nas manchetes o que o ex-presidente negava.
E tudo isto servia de combustível para quem desejava tirá-lo da disputa à presidência em 1965, e para a qual ele abraçara o discurso das reformas sociais. “Reformas com paz e desenvolvimento”, seria o mote da campanha de JK.
NA IMPRENSA
“A Revolução estará sendo traída enquanto o rei da corrupção permanecer impune”, cobrava o deputado e repórter Amaral Neto, enfatizando “que há muito tempo esse moço já deveria estar na cadeia”.
Por sua vez, “O Estado de S. Paulo” dizia que “pelos crimes cometidos contra o erário público” durante o governo de JK com a “deslavada conivência dele” era “perfeitamente justa e merecida” a sua cassação. E o “Jornal do Commercio” sentenciava que “o sr. Kubitschek é incompatível com a nova era que se iniciou”.
Após investigações da CGI, em maio de 1964 o Conselho de Segurança Nacional opinou pela cassação de JK por corrupção e alianças com comunistas. Caberia agora, portanto, ao presidente (e juiz) Castelo Branco condená-lo ou absolvê-lo.
A partir daí o drama de Juscelino Kubitschek empolgou o país, gerando suspense no mercado e em todos os círculos políticos.
O seu partido, o PSD, sofria junto porque não tinha um plano B sem JK –que fez no Senado um discurso de repercussão, afirmando que estava sendo perseguido, não pelos seus defeitos, mas por jamais “compactuar com qualquer atentado à liberdade e agir sempre com dignidade administrativa”.
Em meio à expectativa da condenação surgiram boatos de que o ex-presidente poderia ter também sua prisão preventiva decretada –algo que o próprio Palácio do Planalto tratou de desmentir.
Porém, o suspense continuava; afinal, tratava-se do destino da maior liderança política do país após Getúlio Vargas e o líder das pesquisas eleitorais. Àquela altura, o telefone do ex-presidente já estava grampeado pelo recém-criado SNI e Castelo Branco ouviu uma das conversas em que JK se referia a ele como “filho da puta”.
DEFENSORES
Apesar do clima policialesco e repressivo, vozes saiam em defesa do ex-presidente.
“Por que, sr. general, cassar o mandato de Juscelino Kubistchek?”, indagava o jurista Sobral Pinto, e ele próprio respondia que “na impossibilidade de vencer o ex-presidente nas urnas, seus adversários querem arrancar-lhe o direito da cidadania, único expediente capaz de afastá-lo da luta eleitoral”.
Dias antes, Danton Jobim também escreveu artigo direcionado ao presidente Castelo Branco, convidando o “supremo juiz” à reflexão.
“O país não vai lembrar-se amanhã dos coronéis que instruíram o inquérito ou dos políticos odientos que instigam essa caçada humana, no qual um dos maiores brasileiros do nosso tempo é perseguido como criminoso vulgar. Mas o nome de Vossa Excelência ficará indissoluvelmente ligado à cassação do mandato de Juscelino Kubitschek”.
No último dia de maio, lia-se na coluna de Carlos Castelo Branco que a candidatura de JK se sustentava “apegada apenas a um fio de esperança”.
Uma semana depois não restaria mais nada.
Às 19h27, de segunda-feira, dia 8 de junho, o programa A voz do Brasil irradiou o decreto do marechal Castelo Branco, que cassava o mandato de JK e suspendia seus direitos políticos por dez anos.
Para alegria dos adversários, o grande favorito às eleições presidenciais de 1965 estava banido da disputa.
Carlos Lacerda –que naquela pesquisa do Ibope figurava em segundo lugar–, elogiou a decisão contra JK. Disse que foi “um ato de coragem política, de visão, embora preferisse batê-lo nas urnas”.
Seu colega udenista Edson Guimarães também afirmou que a decisão de Castelo Branco “veio na hora exata” para mostrar “que a Revolução não foi feita para manter privilégios, mas realmente para mudar o cenário da política nacional”.
A ditadura era envergonhada mas não se avexou de banir o ex-presidente com justificativas frágeis –fato destacado no editorial do “Diário Carioca”: “Sem provas de espécie alguma, absolutamente sem provas, baseando-se apenas em indícios e suposições, cortou-se sumariamente o curso de uma vida púbica dedicada desde os seus primórdios aos interesses da nação, negando-se com isso ao povo o direito de votar num de seus líderes mais representativos, dono de um passado de realizações tão importantes quando internacionalmente consagradas”.
Concluía o editorial dizendo que se JK “hoje não é mais candidato à Presidência da República, é muito mais que isto: é o símbolo vivo e fremente da vontade de um povo”.
O “Correio da Manhã” também criticou a cassação “sem provas convincentes”. No mesmo jornal, Carlos Heitor Cony desabafou: “Afinal, foi consumada a grande estupidez”, prevendo que com aquele ato o presidente Castelo Branco “selou seu destino perante a nação e perante a história: é um homem mesquinho”.
O “Correio da Manhã” e o “Diário Carioca” foram exceções entre os principais jornais do país, porque a grande imprensa, em sua quase totalidade, apoiou a cassação de Juscelino Kubitschek.
A Folha de S.Paulo, “O Estado de S. Paulo”, “O Dia”, a “Tribuna da Imprensa”, o “Jornal do Commercio”, o “Jornal do Brasil” e, principalmente, “O Globo”, com um editorial intitulado “Uma lição para o futuro”, afirmando que “as medidas excepcionais e enérgicas que estão sento tomadas pelo governo, visando à punição dos responsáveis pela corrupção” teria “o mérito maior de mostrar a todo o mundo que desta vez se realizou algo para valer”.
A Folha de S.Paulo também justificou que ao ex-presidente foi concedido “o direito de defender-se amplamente e com a máxima ressonância”.
A condenação de JK foi destaque na mídia internacional –mas lá numa visão favorável ao criador de Brasília.
O jornal “Le Monde”, o “New York Post”, a “Time” e a “Newsweek”, por exemplo, criticaram a decisão do marechal Castelo Branco.
E o matutino El Espectador, de Bogotá, refletiu que “antes que uma garantia de paz política e social no Brasil” aquele ato seria “destinado a causar mais sérios e talvez irreparáveis traumatismos no presente e no futuro do pais”.
Juscelino Kubistchek recebeu a notícia da cassação cercado de amigos e familiares em seu apartamento, na Vieira Souto.
Dona Sarah mostrava-se muito abatida e revelou ter tomado tranquilizantes. “Isso tudo foi uma barbaridade”, desabafou.
Lá fora, uma multidão se aglomerava nas imediações do Edifício Ciamar (hoje, JK) e o tráfego ficou congestionado nas duas pistas da avenida.
Algumas senhoras choravam pelo ex-presidente, enquanto um grupo de golpistas e lacerdistas gritava “ladrão! ladrão!”. Houve então um início de briga, foram acionadas tropas da Policia Militar e algumas pessoas ficaram levemente feridas.
O tumulto só terminou quando os manifestantes anti-JK bateram em retirada pela praia de Ipanema. Por volta das 22 horas, Juscelino Kubitschek apareceu à janela abraçado com sua esposa, ocasião em que os populares deram vivas à democracia e cantaram o Hino Nacional e o Peixe vivo.
Protesto em apoio à condenação do ex-presidente Lula, em Brasília
Pouco depois, com a voz embargada o ex-presidente ditou um manifesto em que afirmava: “Sei que os meus inimigos me temem porque temem a manifestação do povo, e assim, com esse ato brutal, me afastam do caminho das urnas, única manifestação válida num regime verdadeiramente democrático”.
Disse também que embora “silenciado pela tirania, restarão documentos irrefragáveis, restará a reparação que a história oferece, dignificando os que forem sacrificados pela má fé, pela incompreensão, pelo ódio”.
E ele então concluía com um vaticínio certeiro e profético. “Este ato não marcará o fim do arbítrio. O vendaval de insânias arrastará na sua violenta arrancada mesmo os meus mais rancorosos desafetos. Um por um, eles sentirão os efeitos da tirania que ajudaram a instalar no poder.”
Tijolaço

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Foi um julgamento "fora da lei", diz defesa de Lula

Em entrevista coletiva após a condenação de Lula em segunda instância, na noite de quarta (24), o advogado José Roberto Batochio afirmou que o TRF4 fez um julgamento "fora da lei", pois desprezou as provas nos autos e reforçou uma teoria que tornaram a defesa do ex-presidente uma missão impossivel.
A teoria é de que a Lula foi "atribuído" um triplex no Guarujá por parte da OAS. Segundo Batochio, em 50 anos de advocacia, ele nunca se deparou com a figura de "atribuição de imóvel", por um motivo muito simples: não existe no Direito. E, se não existe, como é possível debater com um tribunal que diz que existe?
O advogado Cristiano Zanin também alertou, na coletiva, que o julgamento no TRF4 foi recheado de nulidades. Ele destacou o fato de que os desembargadores, assim como Sergio Moro, não conseguiram identificar um ato de ofício praticado por Lula para ter recebido vantagens da OAS. Mais do que isso, os magistrados desprezaram a necessidade do ato de ofício na sentença, lançando mão da teoria do domínio do fato, empregada no Mensalão.​
Zanin também afirmou que, novamente, Lula foi condenado sem provas e por uma denúncia reformulada pela segunda vez.
A denúncia original da Lava Jato contra Lula dizia que ele era proprietário do triplex no Guarujá. Como a defesa provou que não era, Sergio Moro decidiu proferir a condenação em primeira instância pela "atribuição" do imóvel, ou seja, a mera promessa de que o apartamento seria do ex-presidente.
Assim que os advogados reforçaram que não havia como o triplex ser transferido para Lula pela OAS - já que faz parte do patrimônio dado como garantia à recuperação judicial, tendo, inclusive, sido penhorado para pagar uma dívida da empresa - uma nova teoria surgiu, agora no TRF4.
No caso, os desembargadores entenderam que ter ou não o triplex era uma questão secundária e que não exigia provas de posse, pois o crime mais contundente, narrado contra Lula, seria o de manter cargos políticos na Petrobras para favorecer partidos políticos no esquema de propina combinado com empreiteiras.
Lula foi sentenciado em segunda instância a 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado. Cabem embargos declaratórios no TRF4 e posterior recurso a outros tribunais. Os desembargadores defenderam que a prisão seja decretada quando se esgotar a fase em segunda instância.
GGN

Lula reduz impacto da condenação sobre eleitorado nas ruas, por Maria Inês Nassif para o GGN

A jornalista Maria Inês Nassif reportou no Valor desta quinta (25) a serenidade do ex-presidente Lula face o julgamento do caso triplex em segunda instância. O petista não tem se deixado abater pelo noticiário. Em parte, porque a postura de levantar a cabeça e só olhar pra frente faz parte de sua personalidade. De outro lado, porque ele está confiante sobre o trabalho que tem feito nas ruas. 
Segundo Maria Inês, para aliados de Lula, "se a Justiça desconhece que não cometeu crimes, (...) por outro lado, o trabalho de Lula para ter o reconhecimento popular vai de vento em popa." 
"Nas pesquisas dadas ao conhecimento do partido, a convicção do eleitorado em sua inocência já é majoritária; e surgiu uma faixa considerável daqueles que consideram que, mesmo culpado, ele merece ter seus votos. O julgamento popular foi revertido nas ruas, pelo seu poder mobilizador, mesmo com pouquíssima cobertura da mídia. É quase como que levantasse sua popularidade com as próprias mãos", avaliou. 
Ela também contou como foi os bastidores do julgamento de Lula no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, onde o ex-presidente esteve durante todo o julgamento no TRF4. 
Lula diz que sua inocência virá das ruas 
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva montou ontem o seu quartel-general no segundo e terceiro andares do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo - o mesmo que o levou à política depois de ter liderado a greve histórica de 1980, que parou 300 mil metalúrgicos durante 41 dias e deu mais um empurrão na ditadura militar, já claudicante. No dia do julgamento, pelo TRF-4, à sentença proferida pelo juiz de primeira instância Sergio Moro, 35 anos depois, todos os populares que lotaram o auditório do terceiro andar, onde um telão transmitia os votos dos desembargadores, e os sindicalistas, políticos e líderes sindicais que tiveram acesso à sala contígua à que o ex-presidente se acomodou, no segundo andar, pareciam mais tensos que ele. Para Lula, o sindicalista que ameaçou a ditadura, é mais uma briga. Mas uma boa briga. Uma peleja que só acaba, nos seus termos, com o pleno reconhecimento de sua inocência. 
"Não tenho esperanças de um resultado positivo nesse julgamento", afirmou, ainda no início do segundo voto. "Mas dois a um, três a um, contra ou a favor é tudo a mesma coisa, porque eu não quero nada menos do que ter a minha inocência reconhecida. E quero ainda mais. Quero que não apenas aceitem o fato de eu não ter cometido crime, mas um pedido de desculpas para mim, para a minha família, para a sociedade brasileira e também para a PF e para a MP, porque alguns de seus membros não poderiam ter mentido dessa forma para as suas próprias corporações." 
Esse não é apenas um discurso, mas tornou-se uma questão de honra - e também de sobrevivência. Desde que, em setembro de 2016, Lula e o PT fizeram a opção de ir para as ruas contra um processo que, como diziam, caminhava cheio de vícios, suposições e inverdades rumo à sua condenação. O partido assumiu a sua candidatura à Presidência. Ele não concordava, nem discordava. O importante era a briga na rua. Na semana passada, em ato de apoio dos intelectuais e artistas ao seu direito de ser candidato, em São Paulo, colocou-se formalmente à disposição do partido para disputar a Presidência. Está prevista para hoje uma reiteração de apoio à sua candidatura pelo PT e pelos movimentos sociais. Essa é a resposta à sua condenação.
A contraofensiva política aos golpes proferidos pelo Judiciário deram nova vida ao Lula velho de guerra. O Instituto Lula, praticamente interditado pela Operação Lava-Jato, minguava - saíram de lá diretores que foram ministros no seu governo e viviam dos salários do Instituto, que passaram a dar horas de trabalho de graça e viver de salários de outros lugares; e mudava completamente o perfil dos visitantes - os "de bem", de terno e gravata, foram substituídos por dirigentes sindicais e de movimentos sociais, dirigentes petistas e militantes. Ainda assim, Lula recuperou o sorriso, pelo simples fato de que saiu da defensiva. Na luta, voltou ao comando de seu próprio destino, mesmo que isso estivesse longe de significar que iria alterar uma decisão da Justiça. 
Os dirigentes do Instituto que saíram fisicamente são constantemente consultados por Lula, pelo telefone. O ex-presidente passou a frequentar mais a sede do PT - antes, eram os dirigentes do PT que iam a ele no Instituto. No Instituto, onde fica o seu escritório, voltou a receber cartas às centenas, todos os dias, de populares despejando nele votos de vitória. Junto, chegam terços, orações, juras de amor ao líder petista que chegou ao poder com votos da população pobre e foi consagrado na reeleição com muitos, muitos votos, muitos mais do que os que teve no primeiro pleito, da parcela mais vulnerável dos brasileiros. 
No dia a dia de sua nova rotina, provocada pelo acirramento da ofensiva judicial contra ele, não se fala de justiça. Lula tratou do processo com seus advogados - e, diz, com satisfação, escolheu aqueles que melhor compreendiam a natureza política das acusações contra ele. Com o partido, com os movimentos sociais e com seus interlocutores diários a conversa é sobre mobilização política, toda ela construída em torno de uma pretensão do partido de que ele dispute novamente a Presidência da República. Nos últimos dias, passou a tratar do pós-24 de janeiro sem se referir ao fato de que, neste dia, seria definido pelo TFR-4 o primeiro processo contra ele julgado por Moro, e de que uma condenação poderia resultar num pedido de prisão. O pós-24 é reiteração de sua candidatura e preparação da Caravana da Cidadania no Sul do país. Havia aventado também uma viagem à Etiópia, sede da União Africana. Seria para dar um gás à Iniciativa África do Instituto, que era a menina de seus olhos. Pretendia levar à África a experiência exitosa dos programas de combate à fome de seu governo, mas foi atropelada pela asfixia econômica imposta à instituição. Os planos que dependem só de sua vontade continuam de pé. 
Não que nunca tenha passado pela sua cabeça a condenação, e até a possibilidade de prisão. É uma estratégia sua, pessoal, própria, de andar olhando para a frente. Ele evita pensar de cabeça quente: ninguém o verá aflito esperando uma matéria de uma revista semanal no sábado ou domingo. São dias da família. Na segunda-feira, provavelmente pegará todas as informações a respeito e tomará decisões. Aos filhos, que foram atingidos duramente pelos seus adversários políticos, sugere que evitem ficar preocupados com a vida do pai ou as suas. O argumento é o de que a briga será longa e eles têm que manter a serenidade. Semana passada, mandou os três filhos homens viajarem com a família para esfriarem a cabeça. Só voltaram na véspera do julgamento. Lurian, a única filha, que mora em Maricá, só chegou em São Bernardo também na véspera. 
No Sindicato dos Metalúrgicos, ontem, Lula era a imagem da calma. Aos que tentavam ouvir os votos dos desembargadores do TRF-4 na televisão do salão onde as visitas foram esperadas com café de coador, misto frio, bolo de padaria e água, recomendava: "Não ouve isso não. Não vale a pena." 
De camiseta vermelha e calça jeans, o Lula de briga foi ao auditório agradecer a presença dos apoiadores, cumprimentou um a um dos que apareciam na sala, tirou fotos com quem pedisse, fez piadas e riu muito. Numa salinha reservada, no fundo do salão, teve conversas políticas com pessoas próximas. Não ouviu nenhuma palavra dita pelos juízes, na sessão transmitida pelas cadeias de televisão. Pegou as informações rapidamente com as pessoas que faziam isso por dever de ofício (advogados ou dirigentes políticos ou de movimentos sociais). 
A serenidade, todavia, mantida em foro privado, torna-se indignação pública quando Lula coloca o seu drama pessoal nos termos que deve ter, segundo ele: como um dado da realidade política do país. "Eu não esperava que o Brasil voltasse a ter um regime autoritário. Fiquei estupefato com o fato de montarem toda essa história para tentar afastar qualquer possibilidade de volta da esquerda ao poder. Por isso nunca acreditei que seria julgado imparcialmente. A justiça é parcial, tem determinação política." Vira ira quando comenta as denúncias contra os seus filhos: "Eles são covardes, mentirosos." 
É por sua família, mas principalmente pela política, que quer convencer o país de sua inocência. "Não posso ficar chorando. Vou às ruas. Vou lutar pelo reconhecimento de minha inocência, mas não apenas isso. Quero um pedido de desculpas. O país não merece estar mergulhado numa crise em função da obsessão das instituições pelo poder." 
Na visão dos seus aliados, se a Justiça desconhece que não cometeu crimes - Moro teria ignorado todas as provas apresentadas pela sua defesa, e o TRF-4 repetiu a façanha - por outro lado, o trabalho de Lula para ter o reconhecimento popular vai de vento em popa. Nas pesquisas dadas ao conhecimento do partido, a convicção do eleitorado em sua inocência já é majoritária; e surgiu uma faixa considerável daqueles que consideram que, mesmo culpado, ele merece ter seus votos. O julgamento popular foi revertido nas ruas, pelo seu poder mobilizador, mesmo com pouquíssima cobertura da mídia. É quase como que levantasse sua popularidade com as próprias mãos. 
* Maria Inês Nassif é jornalista e foi assessora de comunicação do Instituto Lula. 
GGN

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Por que Lula deve ser absolvido, por Cristiano Zanin Martins

Nesta quarta (24), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) terá a oportunidade de corrigir a condenação injusta imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo juiz Sergio Moro, que será analisada por muito tempo não só pelas flagrantes ilegalidades, mas sobretudo por ser claro fruto do mau uso das leis para fins de perseguição política ("lawfare").
Esses aspectos da sentença e os inúmeros vícios do processo chamaram a atenção não só da comunidade jurídica nacional, mas também de renomados juristas estrangeiros, como o italiano Luigi Ferrajoli, que alertou o mundo sobre a forma como esse processo "foi criado e conduzido".
A trama se iniciou quando alguns procuradores decidiram transformar em crime a relação contratual lícita entre a ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva e a cooperativa Bancoop.
Num fantástico exercício de futurologia, a compra de uma cota, em 2005, que daria direito a um apartamento de 82 m2 em Guarujá (SP), tornou-se base da acusação de que Marisa e Lula estariam escondendo, desde aquela época, que receberiam a propriedade de um apartamento de 230 m2 no prédio que uma empresa do grupo OAS viria a assumir em 2009. A acusação diz que teria havido prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Os acusadores escolheram o juiz Moro para julgar a causa afirmando que o caso envolveria três contratos específicos da Petrobras.
A tese desabou completamente quando o próprio juiz Moro, ao proferir sua última decisão na ação, admitiu que "jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente".
A sentença de 12/7/2016 é especulativa e baseada em crenças. Na decisão, o juiz Moro afirmou que a "questão crucial" no processo seria identificar se o apartamento "foi de fato concedido ao ex-presidente pelo grupo OAS, sem pagamento do preço correspondente".
Do ponto de vista técnico, nada mais equivocado, pois se a acusação principal versa crime de corrupção passiva, o foco do julgador, pela lei, seria identificar se um agente público recebeu vantagem indevida pelo uso da função pública — também identificada pela prática de atos de ofício.
As provas que constam no processo mostram com clareza que Lula não é proprietário do apartamento e jamais teve sua posse. É bom que se diga que a OAS não só consta como proprietária do tríplex na matrícula do imóvel como usufrui da propriedade para, por exemplo, envolvê-la em operações financeiras.
Desde 2011, os direitos econômicos e financeiros do apartamento foram alienados pela OAS a um fundo ligado à Caixa Econômica Federal.
A verdade é que a despropositada polêmica em torno do tríplex serviu de cortina de fumaça para esconder a inexistência de qualquer pacto de corrupção envolvendo Lula. A decisão se refere a "atos de ofício indeterminados" para beneficiar a empreiteira envolvida, o que significa dizer que não houve ato algum.
Ainda segundo a sentença, o suposto pacto teria sido estabelecido entre Léo Pinheiro, executivo da OAS, e Lula, supostamente representado por João Vaccari.
Para chegar a isso, a decisão tomou por verdade absoluta a palavra do executivo, que está preso, é réu na ação e reconheceu em depoimento que tentava negociar acordo de delação. Não há demonstração do "caminho" do dinheiro ou de qualquer outro elemento concreto. Ninguém pode ser condenado pela palavra de um corréu, muito menos em tal circunstância.
Até mesmo um investigador amador reconheceria que, a partir dessa cena criada pelo executivo, seria necessário ouvir o suposto interlocutor, Vaccari. Mas os procuradores não o chamaram para depor. Apostaram tudo na "mercadoria" certa oferecida por Pinheiro, pois estavam em busca de condenação a qualquer custo e o executivo, em busca de benefícios.
A absolvição de Lula, além de ser o único resultado compatível com a lei e com o que consta no processo, será relevante para resgatar o Estado de Direito e a confiança dos cidadãos no Poder Judiciário.
CRISTIANO ZANIN MARTINS, 42, é advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
GGN

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Youssef tentou usar acordo com Moro para anular condenação em Maringá, Cíntia Alves do GGN

Entre 1993 e 1996, Youssef participou de esquema que desviou mais de R$ 15 milhões da Prefeitura de Maringá. O julgamento só ocorreu em agosto deste ano, mais de duas décadas após o escândalo. O principal argumento do doleiro para não ser condenado foi o acordo que fez com Sergio Moro no Banestado. 
Fotos: Agência Brasil
O acordo de delação premiada que Sergio Moro fez com Alberto Youssef em meados dos anos 2000, no âmbito do caso Banestado, foi usado pelo doleiro como argumento contrário a uma nova condenação, agora pelo desvio de R$ 15 milhões da Prefeitura de Maringá. A sentença, proferida pelo juiz Joaquim Pereira Alves, da 3ª Vara Criminal de Maringá, saiu em agosto passado, e estabelece mais de cinco anos de regime fechado a Youssef, sem nenhuma das regalias que ele recebeu na Lava Jato.

O julgamento do esquema de corrupção já se arrastava há mais de 10 anos. O Ministério Público ofereceu em 2002 a denúncia relativa aos desvios praticados na Prefeitura entre 1993 e 1996. Mas o caso só foi aceito em 2009. De lá para cá, dois dos principais acusados (o então prefeito Said Felício Ferreira e seu secretário de finanças, Luis Antonio Paolicchi) já faleceram.

Na sentença, o juiz Joaquim Alves anotou que Youssef citou o acordo com Moro na tentativa de evitar mais uma condenação. O doleiro afirmou "que quando fez o acordo com o Sérgio Moro, em 2003, acabou englobando um acordo geral, englobando municípios e governo do estado." Youssef alegou que já havia colaborado com a Justiça e, inclusive, cumprido pena relativa aos desvios em Maringá.

Moro, à época do Banestado, concedeu benefícios a Youssef mesmo com o doleiro declarando que movimentou "cerca de R$ 245 milhões" em recursos ilícitos em apenas um ano, destacou Alves.

"O acusado Alberto Youssef, em sede de alegações, pleiteou alternativamente pela: a) suspensão da presente ação penal, pelo prazo de 10 (dez) anos, nos termos de colaboração premiada; b) declaração judicial de que o acusado já está cumprindo a pena, e de consequência a extinção da punibilidade; c) reconhecimento da atenuante da confissão espontânea."

Mas o juiz decidiu que o acordo de Youssef com Moro não acrescentou nada ao processo em tela.
Além disso, o juiz entendeu que Youssef não cumpriu pena nenhuma em relação aos crimes praticados em Maringá. E não só isso: "(...) conforme afirma o Ministério Público, o acordo foi rescindido com a reiteração delituosa do acusado Alberto Youssef na denominada Operação Lava Jato."

Segundo a denúncia, uma auditoria na Prefeitura mostrou que empréstimos eram tomados junto à Caixa Econômica Federal e declarados ao Tribunal de Contas do Estado de maneira fraudulenta.

Enquanto isso, os recursos eram desviados com ajuda da equipe que controlava a secretaria de finanças. O titular da pasta usava empresas ligadas a Youssef para lavar o dinheiro. Em três anos (1993-1996), R$ 15,4 milhões sairam dos cofres públicos - o equivalente a 21% da arrecadação anual do município. 

Arquivo

GGN

sábado, 22 de julho de 2017

Xadrez de como a montanha de Dallagnol pariu um rato, Nassif

Peça 1 – o enredo da Lava Jato
Apesar do comando difuso, entre mídia, troupe de Eduardo Cunha, PSDB e Departamento de Estado norte-americano (através da cooperação internacional), a trama da Lava Jato era de roteiro relativamente simples.

Haveria uma ação intermediária, o impeachment de Dilma. Depois, a ação definitiva, a condenação de Lula com o esfacelamento automático do PT como força política.

Houve intercorrências inevitáveis – como as denúncias contra próceres tucanos, rapidamente abafadas -, importantes para se tentar conferir legitimidade jurídica ao jogo, e um desastre imprevisível: as delações da JBS que atingiram Aécio Neves no peito. Aí o elefante ficou muito grande para ser escondido debaixo do tapete.

Tudo caminhava nos conformes. Inclusive chantagear o grupo que assumiu interinamente o poder, obrigando-o a caminhar com o desmonte do Estado social para conseguir alguma sobrevida política. Depois engaiolá-los como grande gesto final.

Mas cometeram um erro central: apostaram tudo em um cavalo manco, o grupo de bacharéis de Curitiba, procuradores e delegados, e em um juiz sem noção que tocou os inquéritos da Lava Jato.

Aí o plano começou a degringolar.

Peça 2 – os cabeças de planilha e o os cabeças de vade mecum
Na economia, cansei de descrever o tipo intitulado cabeça-de-planilha.
Como se faz ciência aplicada:

1.     O sujeito se forma, muitas vezes frequenta universidades estrangeiras e volta armado de um instrumental teórico.

2.     Depois, precisa mergulhar na analise de caso, a economia ou, no caso de procuradores, o processo que está sendo tocado. Essa é a etapa principal, a capacidade de captar todos os detalhes, estabelecer correlações e desenvolver uma narrativa factível que identifique claramente o criminoso. Não se confunda preparo com competência ou inteligência. No Ministério Público mesmo, há inúmeras evidências de procuradores com menor aparato teórico produzindo mais resultados do que outros com PhDs, porque muito mais capacitados.

3.     Só depois de levantados todos os dados, as provas e evidências, recorre-se ao aparato teórico para definir a narrativa, os crimes identificados e a punição requerida. Evidentemente, quando se casa aparato teórica com inteligência analítica, se tem o super-economista e o super-procurador.

Anos atrás aprendi uma regra de ouro com um grande físico brasileiro: quem pensa claro, escreve claro. Quando o sujeito recorrer a muitas firulas em defesa de sua tese, de duas, uma: ou é um gênio ou embusteiro. Gênio, só conheci Einstein, me dizia ele.

O economista medíocre salta a etapa principal, da analise de caso. Vai direto na teoria que aprendeu e faz como os cabeções do Banco Central: derrubam a inflação abaixo do piso da meta, prognosticando a entrada do país na depressão.

O mesmo ocorre com procuradores (e advogados) com baixa capacidade analítica e bom estofo teórico. Tratam de fugir da análise de caso e rechear as peças com firulas sem fim, como creme de leite para disfarçar a falta de consistência do bolo.

No caso da Lava Jato, sua  estratégia consistiu em criar uma narrativa prévia, obrigar os delatores a preencher as lacunas com meras declarações, tipo “Lula sabia de tudo”, colocar os técnicos para pesquisar os bancos de dados da Receita, COAF, Bacen, juntar pitadas da cooperação internacional, tudo devidamente vazado para a imprensa, para passar a ideia de uma avalanche incontornável.

Se não for suficiente, dentro do Código Penal em vigor, eles dão um by-pass: se valem de um suponhamos que o Código Penal fosse outro.

Me lembram muito um professor de química do científico que foi até Ouro Preto e, na Faculdade de Engenharia, foi confrontado com uma enigma lógico que ninguém conseguia resolver. Quando chegou no ponto nevrálgico, pulou para a resposta conhecida. Aí perguntaram em qual lei da química ele tinha se baseado. E ele: acabei de criar.

Para suprir a falta de elementos, o criativo procurador Deltan Dallagnol apelou para sua erudição-de-pegar-incautos e citou teorias contemporâneas, sobre analises probabilísticas.

Confrontado com a opinião de pesos-pesados do direito, que mostraram que as teorias se aplicavam às técnicas de investigação, jamais como prova jurídica, as piruetas retóricas de Dallagnol  lembraram cenas do filme Indiana Jones. Mais especificamente aquela em que o beduíno puxa a cimitarra, piruleteia  para cá e para lá, um malabarismo aqui, um volteio acolá e Indiana Jones olhando. Até que acaba com a brincadeira simplesmente sacando o revólver e dando-lhe um tiro.

Peça 3 - as teorias probabilísticas de Dallagnol
Na peça de acusação do caso triplex, Dallagnol supre a carência de provas com teorias probabilísticas, que são utilizadas apenas para dar mais foco às investigações.

Vejamos como ele aplicou a teoria na prática, em uma análise de caso simples.

Veja a charada:
1.     Você tem três balas parra atingir Lula, antes que ele se candidate a presidente novamente: o triplex, o terreno para o Instituto Lula e o sítio de Atibaia.

2.     Pelos prazos em curso, só há tempo para um tiro. Qual você escolhe.
Vamos a um pequeno exercício de probabilidade:
Caso      
Provas
Evidências de posse
Triplex
Nenhuma
Uma ou duas visitas. Sem usufruto.
Terreno
Nenhuma
Nenhuma
Sítio de Atibaia
Nenhuma
Usufruto, com dona Marisa participando diretamente das reformas e a família frequentando o sítio.

Os três casos são fracos.
Não há dúvida de que houve mimos de empreiteiras para Lula. Afinal, o modelo de desenvolvimento adotado no seu governo transformou-as em players internacionais, até serem destruídas pela Lava Jato. Além disso, Lula representava um imenso capital diplomático, por sua popularidade especialmente em novos mercados prospectados por elas.

Mas não se levantou prova alguma de que houve contrapartida em contratos, o que caracterizaria a propina. Ou mesmo de que houvesse aumento patrimonial de Lula. Sem as provas, ficam-se nos mimos, sem acréscimo patrimonial, sem enriquecimento ilícito.

Mesmo assim, dentre os três processos, o único que poderia melhorar um pouco a probabilidade dos bacharéis seria o sítio de Atibaia, devido ao usufruto.
Mas decidiram apostar tudo no triplex, confiando no depoimento (alterado) de Léo Pinheiro, o cappo da OAS.

A peça é curiosa porque desenvolve toda uma teoria para uma nova qualificação de organização criminosa: a organização política, que prescindiria da apresentação de provas objetivas. Usa uma retórica inflamada, repetindo exaustivamente que Lula comandava uma organização criminosa, que os crimes eram difusos, que haveria dificuldade para identificar as provas. E, na mesma peça, diz que as propinas são provenientes de três contratos específicos. Especificou, tem que provar. Ou seja, uma baita volta para justificar a impossibilidade de levantar provas e, no meio, a afirmação taxativa de que as propinas foram originárias de três obras, o que exigiria a comprovação com provas.

Aí houve o caso curiosíssimo do juiz que copidescou o procurador.

Logo que começou a Lava Jato, defensores da cumplicidade entre juiz, procuradores e delegados alegavam que, havendo essa combinação, o juiz poderia corrigir erros dos procuradores e delegados no decorrer dos inquéritos e processos.

A afirmação já parecia estranha mas, enfim, estava-se nem pleno reinado do direito penal do inimigo, brilhantemente defendido pelo Ministro Luís Roberto Barroso.

O que não se esperava é que o juiz corrigisse a própria peça final de acusação. Para salvar o caso, Moro teve que reescrever a acusação afirmando que as propinas foram originárias de vários contratos, não especificamente da Petrobras.

Peça 4 – o partidarismo é mau negócio
Toda a argumentação de Dallagnol estaria adequada em uma ação civil contra Lula. Através dela, teria mais possibilidade de condenar Lula, cassar sua aposentadoria, impor multas elevadas, simplesmente porque na ação civil não há a necessidade da prova final.

Veja o seguinte exemplo:
1.     Um fazendeiro contrata um ajudante para vigiar a fazenda.

2.     O ajudante mata um invasor.

Uma ação criminal só conseguiria condenar o fazendeiro se comprovasse cabalmente que ele deu a ordem, que autorizou o ajudante a atirar em quem entrasse. Não bastaria mostrar i contrato de trabalho. Já em uma ação civil certamente o fazendeiro seria condenado a indenizar a família da vítima. A ação civil não exigiria o detalhamento do crime e sujeitaria o réu a um conjunto de sanções.

O domínio do fato – pretendido por Dallagnol para imputar a Lula o comando dos esquemas criminosos – não tem o condão de fazer com que uma responsabilidade subjetiva se torne objetiva. Numa ação civil, haveria mais possibilidade de condenar a falta de providências de Lula.

Com seu palavrório, Dallagnol pretendeu uma nova teoria do direito para crimes de poder. Quis reescrever a teoria da prova sem dispor de fôlego intelectual para tanto, razão de ter sido fuzilado por juristas mais preparados.

O Código Penal brasileiro é da legalidade estrita. Só existe crime se tiver lei penal descrevendo o crime e se for provado em todos os fatos e ainda provado o dolo do agente.

Não se pode importar princípios de fora. O próprio Ministério Público tentou introduzir a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade no Brasil e não conseguiu. Os criminosos podem ser punidos, mas foi mantido o prazo de prescrição.

E foi assim, por presunção, onipotência, pelo embevecimento com as repercussões no Twitter e no Facebook, pela ambição de ser o homem que levou Lula de volta para a prisão  que a montanha de citações de Dallagnol pariu um rato.

Do GGN