Em entrevista ao Jornal GGN, o deputado Wadih Damous analisa
o Partido do Judiciário e o Estado de Exceção no país.
Mostra como ocorrem os abusos da juíza de instrução,
impedindo a entrada de parlamentares na cela de Lula e impedindo o próprio
Damous de atuar como advogado de Lula. E o circuito da exceção é completo,
mostrando a urdidura da operação lava jato. Os casos devem ser julgados dentro
do processo. O tribunal responsável por rever as decisões do primeiro grau é a
8ª Turma preventa, com os três desembargadores alinhados totalmente com a lava jato.
No Superior Tribunal de Justiça, o paranaense Felix Fischer e, no Supremo
Tribunal Federal, o paranaense Edson Fachin.
Damous analisa também os sistemas de sorteio do Supremo, no
qual todas as ações contra o PT caem com Ministros claramente antipetistas e
todas as ações contra tucanos, com Ministros tucanos. Se a Ministra Carmen
Lúcia praticasse a transparência, diz Damous, deveria explicar como é esse
sistema de distribuição.
Damous diz que a Constituição, ao conferir poderes sem
precedentes ao Judiciário e ao Ministério Público, olhava para trás, para a
ditadura que acabava, e Não para frente.
O Ministério Público brasileiro é o mais poderoso do mundo,
tem prerrogativas que a própria advocacia não tem. Nos julgamentos penais o
promotor senta ao lado do juiz, é parte da lei e do processo penal.
Quando encontra uma turma que namora com o fascismo, como
esse pessoal do Paraná, diz Damous, acontece o que estamos vendo. Suas críticas
se estendem aos presidentes e conselheiros atuais da OAB (Ordem dos Advogados
do Brasil). Diz ele que a OAB está em débito com a sociedade brasileira, a
começar do apoio ao golpe.
A OAB integra o sistema de justiça brasileiro pelo lado
negativo, diz ele, reforçando essa atuação fora de lei, por omissão ou, como
no caso do impeachment, todo sistema do OAB, com uma exceção, apoiando o golpe.
Em relação ao STF, a Constituinte pretendia torna-lo
eminentemente uma corte constitucional, mas manteve-se a mesclagem histórica,
de espécie de 4ª instância. Mas o problema maior foram os últimos governos,
especialmente da Dilma, que nomearam pessimamente os Ministros, com um
republicanismo trágico.
Fora isso, ministros que tinham trajetória de defesa de
direitos e garantias fundamentais, como Luis Roberto Barroso e Luiz Edson
Fachin, tornaram-se os arautos do populismo midiático-jurídico que resvala no
fascismo.
Fala também do direito do PT de indicar o candidato, na
qualidade de maior e mais estruturado partido de esquerda. E analisa as
dificuldades do campo da direita de não conseguir viabilizar um candidato.
Não
deu tempo nem de piscar. Menos de 48 horas após a mais recente pesquisa
Datafolha mostrar que a maioria esmagadora do eleitorado brasileiro NÃO
acredita na seriedade das condenações que a Justiça está impondo a Lula, essa
mesma Justiça se apressou em dar provas de que o eleitorado tem razão.
O
recurso do ex-presidente Lula contra a condenação imposta pelo juiz Sergio Moro
tramita em velocidade supersônica no Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4). Segundo relato do diário gaúcho Zero Hora, precisamente às 14h16min da
última sexta-feira(1/12), o relator da Lava-Jato naquela Corte, desembargador
João Pedro Gebran Neto, concluiu seu voto exatos 100 dias após a apelação do
ex-presidente chegar ao seu gabinete.
Levantamento
do Jornal Zero Hora nas apelações já julgadas pelo tribunal mostra que, em
média, o relator demora 275,9 dias para proferir seu voto. Para Lula, porém,
não foram necessários mais do que cem dias.
Em
nota oficial em que comentou a tramitação dos casos da Lava-Jato, o
desembargador Paulsen – um dos três que julgará Lula – justificou assim a
rapidez inédita para Lula:
“Embora
cada processo tenha a sua particularidade, muitas questões já contam com
precedentes e isso tem facilitado gradualmente os julgamentos, tornando-os
menos trabalhosos, o que permite que sejam aprontados mais rapidamente. A razão
é, portanto, prática, relativa à preparação dos julgamentos. Não tem nenhum
caráter político”
Me
engana que eu gosto.
Lula
foi condenado em 12 de julho a nove anos e seis meses de prisão. Na sentença,
Moro diz que o petista recebeu da OAS R$ 2,4 milhões em propina. Em troca,
teria direcionado à empreiteira contratos na Refinaria Presidente Getúlio
Vargas e na Refinaria Abreu e Lima.
Que
provas Moro usou para condenar Lula? As acusações do ex-presidente da OAS, Leo
Pinheiro, e Renato Duque, ex-diretor da Petrobrás que mantinha negócios com a
OAS, e de José Afonso Pinheiro, ex-zelador do condomínio em que fica o tríplex
no Guarujá.
Tanto
Pinheiro quanto Duque negavam envolvimento de Lula, mas, após serem condenados
a penas que vão de 30 a 50 anos de prisão, fecharam acordo com a Lava Jato e
passaram a acusar Lula. Nunca apresentaram qualquer prova das acusações que
fizeram.
Já
o ex-zelador disse ao jornal O Globo que viu Lula mais de uma vez visitando o
Triplex e, assim, acabou saindo várias vezes naquele jornal. A exposição o
estimulou a uma tentativa de se eleger vereador em Santos nas últimas eleições
municipais, pelo Partido Progressista (PP). Ele não se elegeu e tampouco
apresentou qualquer prova de suas acusações.
Essas
três pessoas (Pinheiro, Duque e o ex-zelador) são tudo que Moro usou para
condenar Lula pela posse de um apartamento que nunca foi habitado por ninguém e
que está até hoje em nome da empreiteira OAS, que, inclusive, deu o imóvel em
garantia de negócios que fez.
A
apelação de Lula chegou ao TRF4 em 23 de agosto, 42 dias após a sentença de
Moro, que atuou como pôde para garantir que o processo fosse julgado com
rapidez inaudita pela segunda instância.
Caso
tenha a condenação confirmada antes disso, ainda cabem recursos ao Superior
Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, mas seria uma situação
inédita nas disputas eleitorais no país.
Os próximos passos
1)
Revisor da Lava-Jato no TRF4, Leandro Paulsen, examina o processo e elabora seu
voto.
2)
Votos são disponibilizados para os três desembargadores da 8ª Turma
3)
Quando os três integrantes estiveram com seus votos prontos, o presidente da
turma, Leandro Paulsen, marca o julgamento da apelação.
4)
Se o julgamento for por unanimidade, cabem embargos de declaração, recurso para
explicar algum ponto da decisão. Contudo, em caso de condenação, os desembargadores
podem decretar execução imediata da pena.
5)
Após julgamento dos embargos, cabe recurso especial ao Superior Tribunal de
Justiça e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
6)
Se o julgamento na 8ª Turma não for por unanimidade, cabe novo recurso, os
embargos infringentes.
7)
Os embargos serão julgados pela 4ª sessão do TRF4, que inclui a 7ª e a 8ª
turma.
8)
Após essa decisão, ainda cabe recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça
e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Se aceito, o recurso
cessa efeitos sobre eventual condenação.
É
assustador ver a pressa do Judiciário – ou, ao menos, dessas instâncias do
Judiciário para condenar Lula. Nunca se viu um processo tramitar com tal
velocidade. E não se explica por que tanta pressa.
O
Judiciário nunca foi assim. O processo do ex-presidente do PSDB Eduardo Azeredo
tramita na Justiça há 12 anos e ainda não se tem uma condenação definitiva
dele, apesar de haver sido encontrado até um cheque de propina em sua conta.
A
pressa é inimiga da Justiça. O Judiciário parou todos os seus trâmites só para
impor condenação com uma velocidade que jamais um tribunal brasileiro impôs a
políticos amigos da Corte como os do PSDB.
Os
trâmites e as decisões serenas da Justiça constituem condição primordial para
que, ao tirar a liberdade de um ser humano, ainda mais sendo idoso como Lula,
todos os caminhos e recursos possíveis sejam esgotados.
Lula
tem 72 anos. É um idoso. Existe a possibilidade de não sobreviver à condenação
imposta por Moro. Se for condenado e preso, terminará seus dias na prisão. A
Justiça brasileira abriu uma exceção para Lula e foi ineditamente rápida. Por
isso esse tipo de julgamento se chama julgamento de exceção, um tipo de
julgamento próprio de ditaduras.
Mas
que a direita não se engane. Pode prender o corpo de Lula, mas não pode prender
o que ele significa. Se quiserem tornar mártir o primeiro presidente brasileiro
que reduziu de fato a pobreza e a desigualdade, darão ao povo um símbolo da
eterna Lula contra essa burguesia nefasta que infelicita o Brasil. Confira o vídeo:
Com a
mudança dos ventos, MPF começa a desgostar do papel de ponta-de-lança do
golpismo e do estado de exceção. Meganhas de Curitiba já estão falando
sozinhos.
O Ministério
Público Federal do Distrito Federal pediu arquivamento de denúncia vazia contra
Lula, que o acusava de “obstrução de justiça”.
Não é uma
derrota do Ministério Público. É, ao contrário, uma vitória do Ministério
Público, cuja função é, como diz o nome de seus servidores, o de “procurar” ou
“promover” justiça, e não estabelecer uma perseguição sistemática, obstinada,
viciosa, de cidadãos brasileiros.
Lamentavelmente,
a grande imprensa, após se lambuzar com o jogo sujo de setores inebriados do
MPF, não dará o mesmo destaque à inocência de Lula quanto deu às acusações.
O pedido de
arquivamento da denúncia contra Lula ajuda a desvendar um dos momentos mais
tenebrosos do golpe: a prisão de Delcídio do Amaral.
Por obra de
uma armação da Lava Jato, um senador foi preso com objetivo de produzir o
clímax da atmosfera golpista. Em seguida, procuradores federais arrancaram, à
custa da tortura já manjada da Lava Jato, que é simplesmente a ameaça de deixar
a pessoa apodrecer na cadeia, uma delação de Delcídio contra Lula.
Era mentira.
Mais uma mentira que ajudou a levar adiante o golpe.
Quem vai
indenizar o Brasil pelo golpismo de setores do judiciário e do MP?
Alguns
procuradores, inteligentes, não querem mais pactuar com essa bandidagem
golpista liderada pela Globo.
MPF/DF
solicita arquivamento de investigação que apurava tentativa de Luiz Inácio Lula
da Silva de obstrução à Justiça a partir do Senado.
O pedido foi
enviado à Justiça Federal e também deve ser homologado pela PGR.
O Ministério
Público Federal envia nesta terça-feira (11), à Justiça Federal em Brasília,
pedido de arquivamento de Procedimento Investigatório Criminal (PIC), que
apurava se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria agido irregularmente
para, a partir de articulação com o Senado Federal, atrapalhar as investigações
da operação Lava-Jato. A suposta tentativa de Lula de embaraçar o trabalho dos
investigadores foi informada pelo ex-senador Delcídio do Amaral em acordo de
colaboração premiada. O ex-congressista afirmou que Lula o convidou, juntamente
com os senadores Edison Lobão e Renan Calheiros, este então presidente do
Senado Federal, para uma reunião no Instituto Lula em São Paulo no ano de 2015
e que o objetivo do encontro era impedir o andamento da Lava Jato. No entanto,
após ouvir o Delcídio e os outros senadores apontados, o procurador da
República Ivan Cláudio Marx concluiu não “se vislumbrar no discurso de Delcídio
a existência de real tentativa de embaraço às investigações da Operação
Lava-Jato”.
Sobre os
fatos, o senador Renan Calheiros negou, em depoimento ao MPF, terem discutido
na reunião a criação de um grupo de administração de crise para acompanhar a
Operação Lava Jato. Já o senador Edison Lobão negou que o tema ‘obstrução do
andamento da Operação Lava Jato’ tenha sido levantado em qualquer reunião com o
ex-presidente Lula. Ainda no documento encaminhado à Justiça, o MPF cita um dos
trechos da oitiva de Delcídio, em que ele próprio afirma que ” era menos
incisivo que embaraçar, mas o objetivo era organizar os discursos e oferecer um
contraponto”. O MPF ainda destaca que, apesar de Delcídio referir que ‘na
prática o efeito pretendido era o de embaraçar as investigações da Lava Jato,
que essa mensagem não foi passada diretamente, mas todos a entenderam
perfeitamente”, essa afirmação demonstra uma interpretação unilateral do
delator, que não foi confirmada pelos demais participantes da reunião.
Ainda no
pedido de arquivamento, o procurador da República Ivan Cláudio Marx ressalta
que o principal objetivo de Delcídio ao citar Lula na delação pode ter sido
interesse próprio, com o objetivo principal de aumentar seu poder de barganha
perante a Procuradoria-Geral da República no seu acordo de delação, ampliando
assim os benefícios recebidos. Para o MPF, nesse caso, não há que se falar na
prática de crime ou de ato de improbidade por parte do ex-presidente.
O pedido de
arquivamento criminal deverá ser avaliado pelo juízo substituto da 10ª Vara
Federal de Brasília, onde também corre o processo contra Delcídio e Lula pelo
possível crime de ‘embaraço à investigação’ pela compra do silêncio de Nestor
Cerveró.
Ao mesmo
tempo, cópia dos autos será encaminhada à 5ª Câmara de coordenação e revisão do
MPF para análise de arquivamento no que se refere aos aspectos cíveis.
Clique aqui para ter acesso ao pedido de arquivamento.
"A
chamada 'Operação Lava-Jato' se utiliza do chamado 'processo penal do
espetáculo' e, em parceria confessada com a grande imprensa, convence a opinião
pública, leiga e desinformada, de que o ex-presidente é culpado de vários
crimes e todos ficam cobrando dele a prova de sua inocência, numa total
inversão das regras que distribuem o ônus da prova em nossa ação penal
condenatória", diz o professor Afranio Silva Jardim, em parecer sobre o
"lawfare" contra o ex-presidente Lula.
Embora o
chamado "triplex do Guarujá" pertença à construtora OAS, conforme
demonstra escritura pública, e as testemunhas do processo tenham inocentado o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Ministério Público arguiu, em suas
alegações finais, que ele deve ser preso em regime fechado pelo juiz Sergio
Moro e condenado a devolver R$ 87 milhões, sob a acusação de ter se beneficiado
em reformas no imóvel.
As
informações foram publicada em primeira mão pelo jornalista Samuel Nunes.
"O MPF diz que o apartamento seria entregue a Lula, como contrapartida por
contratos que a OAS fechou com a Petrobras, nos anos em que o político foi
presidente da República. Também faz parte da denúncia o pagamento que a OAS fez
à transportadora Granero, para que a empresa fizesse a guarda de parte do
acervo que o ex-presidente recebeu ao deixar o cargo", diz ele.
O MP também
deixa claro na denúncia que os delatores devem ser favorecidos por terem
acusado Lula. "Embora tenha pedido que todos sejam presos, o MPF diz que
Léo Pinheiro, Agenor Franklin Medeiros e Paulo Gordilho, devem ter as penas
reduzidas pela metade, 'considerando que em seus interrogatórios não apenas
confessaram ter praticado os graves fatos criminosos objeto da acusação, como
também espontaneamente optaram por prestar esclarecimentos relevantes acerca da
responsabilidade de coautores e partícipes nos crimes, tendo em vista, ainda,
que forneceram provas documentais acerca dos crimes que não estavam na posse e
não eram de conhecimento das autoridades públicas'", informa o jornalista.
Lula hoje
lidera todas as pesquisas sobre a sucessão presidencial e seria eleito
novamente se as eleições ocorressem hoje. Para que ele seja impedido de
concorrer pelo Judiciário, é preciso que seja condenado em segunda instância
antes da disputa e é nisso que aposta a direita brasileira.