O deputado
Sergio Zveiter (PMDB-RJ), relator da denúncia por crime de corrupção (SIP 1/17)
contra o presidente da República, Michel Temer, apresentou seu parecer pela
admissibilidade da investigação pelo Supremo Tribunal Federal apresentada pelo
procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
"Não é
fantasiosa a acusação", afirmou Zveiter. "É preciso que se faça a
investigação. São várias as pessoas envolvidas e a verdade precisa ser
esclarecida. É necessária a investigação dos fatos. Estão demonstrados na denúncia
sólidos indícios da prática delituosa."
Para Sergio
Zveiter, é importante que o presidente se defenda das denúncias, independente
de se é ou não culpado delas. "Há indícios graves, e não é fantasiosa a
denúncia", reforçou.
Ele frisou
que seu voto não foi porque há provas concretas contra o presidente, e explicou
que nesse momento bastam os indícios. "Mas devemos decidir se há indícios
suficientes para abrir o processo. As provas concretas e necessárias são
necessárias apenas no julgamento. Nesse momento, é necessário que a Câmara
autorize, porque há a descrição dos fatos, o que torna inviável sua não
autorização", disse.
Leia aqui a íntegra da denúncia da PGR contra Temer.
Assista ao
vivo à sessão da CCJ:
Previsão constitucional
Em caso de
acusação criminal no Supremo Tribunal Federal contra o presidente da República,
o pedido precisa ser autorizado pela Câmara dos Deputados. É uma proteção para
que o ocupante do cargo não seja perseguido ou retirado do cargo apenas pelo
Judiciário.
A análise do
processo começa pela CCJ, que dá um parecer sobre se deve ou não ser aberto o
processo no Supremo Tribunal Federal. Depois, o Plenário da Câmara precisa
votar em definitivo a autorização. O que muda é o quórum. Na CCJ é simples –
metade mais um, ou pelo menos 34 dos 66 integrantes da comissão se todos
estiverem presentes –, e no Plenário é de 2/3 do total (342 dos 513),
independente da presença.
A votação na
CCJ será nominal e por processo eletrônico, dizendo sim ou não ao relatório,
que pode ser a favor ou contra a abertura do processo. Caso o relatório não
seja aprovado, um novo relator será nomeado imediatamente, e nova votação para
decidir definitivamente o parecer da comissão.
Calendário
Após a
leitura do parecer nesta segunda-feira (10), haverá um pedido de vista, que
suspende a discussão por duas sessões do Plenário da Câmara, uma na terça e
outra na quarta pela manhã. Logo após essa sessão, a CCJ deve iniciar a
discussão, a partir das 11 horas de quarta-feira (12).
Em tese,
todos os integrantes da comissão, titulares e suplentes, podem falar por 15
minutos durante a discussão, e um acordo foi fechado para que 40 não membros da
comissão possam falar por 10 minutos cada um. A isso se soma o tempo destinado
às lideranças dos partidos, mas que deverão falar na ordem da inscrição. Caso
todos decidam falar, seriam mais de 40 horas de discursos, mas geralmente o
tempo não chega a ser todo usado.
Ainda assim
espera-se mais de 20 horas de sessão, que continuariam na quinta-feira (13). A
votação deve ocorrer na quinta-feira assim que todos os inscritos tiverem
falado, ou na sexta-feira pela manhã. Após a discussão, relator e defesa terão
20 minutos cada para apresentar suas posições. Ainda haverá encaminhamento de
votação, feito por dois deputados para cada lado, e, então, a votação
propriamente dita.
O processo
de discussão e votação pode ser interrompido caso haja sessão do Congresso, uma
vez que a Câmara não marcou sessões de votação já a partir de quarta-feira,
para dar espaço à CCJ. Mas o Congresso, que reúne deputados e senadores,
precisa votar créditos do orçamento, vetos, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias
de 2017.
Denúncia
Com base em
gravações e delação premiada dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do
grupo J&F – que controla o frigorífico JBS e outras empresas –, Janot
denunciou Temer ao STF por crime de corrupção passiva. O procurador-geral
analisa a possibilidade de oferecer outras denúncias, por obstrução da Justiça
e organização criminosa.
A defesa de
Temer já foi entregue à CCJ, e nela seu advogado diz que não há provas do
envolvimento do presidente da República em nenhum crime, e que a denúncia se
baseia em suposições.
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