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terça-feira, 9 de maio de 2017

Garantido acampamento pró-Lula em Curitiba

Juiz manda polícia reintegrar posse do acampamento Pró-lula em Curitiba

Decisão judicial emitida nesta noite pelo juiz Friedman Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, pode provocar um massacre nesta quarta-feira, 10, data do depoimento do ex-presidente Lula; o magistrado determinou a reintegração de posse da área onde está situado o acampamento de militantes do MST e de movimentos sociais que estão na capital paranaense em apoio ao ex-presidente; ação foi movida pela proprietária da área, All América Latina Logística Malha Sul; magistrado, entretanto, deu prazo até quinta-feira, 11, para que os manifestantes deixem o local.

Decisão judicial emitida nesta noite pelo juiz Friedman Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, pode provocar um massacre nesta quarta-feira, 10, data do depoimento do ex-presidente Lula.

O magistrado determinou a reintegração de posse da área onde está situado o acampamento de militantes do MST e de movimentos sociais que estão na capital paranaense em apoio ao ex-presidente.

Ação foi movida pela proprietária da área, All América Latina Logística Malha Sul. O juiz, entretanto, deu prazo até quinta-feira, 11, para que os manifestantes deixem o local.

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Juiz de Brasília decide fechar o Instituto Lula

Perseguição judicial ao ex-presidente Lula atinge seu ápice, na véspera de seu depoimento ao juiz Sergio Moro; em decisão tomada nesta tarde, a Justiça Federal do Distrito Federal determinou a suspensão das atividades do Instituto Lula em decisão tomada no âmbito da ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de tentar obstruir as investigações da operação Lava Jato, feita com base na delação do ex-senador Delcídio Amaral; em sua decisão, o juiz substituto da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, Ricardo Augusto Soares Leite, disse que a sede do instituto pode ter sido "instrumento ou pelo menos local de encontro para a perpretação de vários ilícitos criminais".

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou nesta terça-feira a suspensão das atividades do Instituto Lula em decisão tomada no âmbito da ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de tentar obstruir as investigações da operação Lava Jato.

Em sua decisão, o juiz substituto da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, Ricardo Augusto Soares Leite, disse que, pelo teor do depoimento dado por Lula à Justiça, verificou que a sede do instituto pode ter sido "instrumento ou pelo menos local de encontro para a perpretação de vários ilícitos criminais".
(Reportagem de Eduardo Simões).

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A desfaçatez da juíza Diele ao decidir contra inimigo

A juíza, a política e a Lei

As notícias acerca da proibição da manifestação de petistas em Curitiba e da condição pessoal da juíza que proferiu a decisão são extremamente preocupantes. Todavia, os adoráveis blogues sujos estão deixando de lado o aspecto aspecto principal neste caso.
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O Juiz deve (quando a Lei impõe um dever ao Juiz ele/ela não pode fazer algo diferente) se dar por impedido sempre que for inimigo daquele cujos interesses serão analisados ou tutelados no processo.

Em postagens no Facebook a juíza  Diele Zydek  já se manifestou abertamente contra Dilma, contra Lula, contra o PT e contra os petistas http://jornalggn.com.br/noticia/juiza-que-restringiu-manifestacao-em-curitiba-ja-atacou-lula-nas-redes-sociais. Portanto, além de ser inimiga de Dilma, de Lula, do PT e dos petistas ela forneceu PROVA INEQUÍVOCA desta inimizade.

É legítimo que Lula tenha interesse político na manifestação em seu apoio. Por outro lado, a CF/88 garante aos petistas e simpatizantes o direito de manifestar publicamente seu apoio a Lula.

Como cidadã, a juíza também tem o direito de manifestar suas opções e inimizades políticas. O que Diele Zydek não tem é o direito de decidir qualquer ação que envolva os interesses de seus inimigos.

Ao receber a ação pedindo a limitação do direito de manifestação dos petistas no dia da audiência de Lula a primeira coisa que a juiza deveria fazer seria: avaliar e julgar sua própria isenção para decidir o processo.

Diele Zydek não fez esta avaliação ou, pior, ela decidiu o caso impondo a proibição justamente porque é ininiga de Lula, do PT e dos petistas.

A decisão que ela proferiu não é só nula. Ao apor sua assinatura no documento sabendo que havia postado coisas contra Lula, contra o PT e contra os petistas, a juíza violou frontalmente sua obrigação de cumprir e fazer cumprir fielmente a Lei que a obriga a ser isenta e a se dar por impedida sempre que tenha interesse pessoal (econômico, político, ideológico, profissional ou partidário) na causa.

Portanto, o incidente é grave e deve ser levado ao conhecimento do CNJ. Qualquer petista tem legitimidade para processar esta juizinha mequetrefe que, por razões políticas, ideológicas ou partidárias, acredita estar acima da Lei e ser capaz de revogar o direito de manifestação de seus inimigos. Pau nela, sem dó...

Do GGN