Mostrando postagens com marcador delação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador delação. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 12 de março de 2020

VAZAJATO APRESENTA A PROVA FINAL DA CORRUPÇÃO DA LAVA JATO, POR LUIS NASSIF

Reportagens confirmam o que o GGN vinha alertando desde 2015: a Lava Jato ficou a Petrobras para atender seus interesses políticos
A última manipulação da Lava Jato, tirando do fundo do baú uma “delação espontânea” de Sérgio Cabral incriminando Lulinha, foi tão fora de prumo que não foi aceita até pelo principal desembargador aliado da operação, João Pedro Gebran Neto.
Como sempre acontece quando está sob ameaça, a Lava Jato tira da cartola uma acusação qualquer contra Lula, esperando recompor a blindagem junto à mídia.
A ameaça, no caso, veio das duas reportagens de APublica-The Intercept, sobre as negociações dos procuradores com o Departamento de Justiça dos EUA (DoJ) visando se apropriar de parte das multas para a Fundação a ser administrada pelos próprios procuradores.
Trata-se da reportagem mais bem estruturada da Vazajato, e prova mais contundente, até agora, sobre a corrupção da operação. Até então, a palavra corrupção era empregada para descrever os métodos pouco ortodoxos de atuação da Lava Jato. Com a constituição da tal Fundação (cuja existência foi denunciada pelo GGN, em primeira mão), e das informações sobre a tentativa de Deltan Dallagnol, Roberto Pozzobon e Rosângela Moro, de montar empresas especializadas em palestras, ficou mais evidente ainda.
Agora, na melhor reportagem da série sobre a Vazajato, APublica e The Intercept revelam, com base nas conversas do Telegram, a prova definitiva da corrupção da Lava Jato: os acordos ocultos com o Departamento de Justiça e procuradores americanos, com o objetivo de negociar parte das multas, definir sua aplicação e receber sua parte na forma de palestras pagas.
As duas reportagens confirmam o que o Jornal GGN vinha alertando desde 2015, quando o Procurador Geral da República Rodrigo Janot desembarcou nos EUA com uma tropa de procuradores: a Lava Jato estava rifando a Petrobras para atender seus interesses políticos. Com a fundação, ficou claro que havia também interesses financeiros pessoais envolvidos.
Mas a cobertura transformou jornalistas dos grupos de mídia em meros repassadores de release da Lava Jato e, assim, as denúncias ficaram no ar, enquanto a Lava Jato completava os crimes de lesa-pátria.
Houve a intenção deliberada – da mídia e do STF – em inviabilizar as denúncias que vinham dos portais, para permitir a continuidade de uma ação claramente anti interesse nacional.
As revelações das reportagens
As duas reportagens do ARepublica-The Intercept, com base nas conversas dos procuradores, mostram, em resumo, o seguinte.
A Lava Jato sabia que, na Lei de Cooperação firmada entre governos brasileiro e americano, havia um capítulo que impedia um dos países processar empresas do outro país consideradas estratégicas.
Mas decide que a melhor maneira de aproveitar o acordo seria submeter a Petrobras à multa do Departamento de Justiça, negociando com ele a partilha para o Brasil, a ser administrada pelos próprios procuradores da Lava Jato.
Em outros trechos, já divulgados, Deltan Dallagnol e Roberto Pozzobon planejam criar uma ONG para palestras bancada por esse fundo. Segundo seu planejamento, a ONG receberia valores simbólicos, para não dar na vista. E o pagamento maior seria o cachê das palestras.
A denúncia do DoJ, que custou US$ 800 milhões à Petrobras (R$ 3,6 bilhões), mais as ações coletivas, que custaram mais US$ 3,8 bilhões (ou R$ 17 bi com o dólar a R$ 4,50) foram inteiramente montadas em cima das investigações da Lava Jato. Ao permitir o acesso do DoJ às provas, a Lava Jato foi diretamente responsável por multas que ascenderam a R$ 20,6 bilhões, contra R$ 4 bilhões que a operação trouxe de volta para a Petrobras.
Nos diálogos fica claro que os procuradores foram consultados sobre a possibilidade da Petrobras não ser processada pelo DoJ, mas concordaram com o processo devido à possibilidade de controlar as multas que seriam repassadas.
Pontos centrais das reportagens
A seguir, trechos das reportagens com informações relevantes. As citações estão em itálico.
A viagem de Janot e procuradores para os EUA
O marco no relacionamento entre a Lava Jato e o DoJ foi a visita do Procurador Geral Rodrigo Janot aos EUA, em 9 e 10 de fevereiro de 2015, acompanhado dos procuradores Vladimir Aras, Carlos Fernando dos Santos Lima, Marcelo Miller e Deltan Dallagnol.
Eles se reuniram com o DOJ, representantes da Comissão de Valores Mobiliários (SEC, na sigla em inglês), da Receita Federal americana (IRS, na sigla em inglês), do FBI e do Departamento de Segurança Interna (DHS). Foi a partir dessa visita que os procuradores passaram a discutir a vinda da comitiva a Curitiba.
O papel de Janot e Cardozo
Depois da visita de Janot, procuradores e delegados americanos vieram especificamente para acertar a delação premiada de brasileiros nos EUA. Rodrigo Janot sabia disso, mas escondeu a informação. O Ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, disse que foi surpreendido pela informação e procurou mais detalhes sobre a história, mas “eu nunca tive uma resposta conclusiva sobre isso”. Ou seja, pediu informações sobre uma suposta ilegalidade, a Lava Jato não deu e ficou por isso mesmo.
Os americanos e a indústria do compliance
A delegação foi liderada por Patrick Stokes, chefe da divisão que cuidava de corrupção internacional no DOJ. Pouco depois, Stokes deixou a FCPA e se tornou sócio do escritório Gibson, Dunn & Crutcher’s – que atende a Petrobras nos Estados Unidos – uma posição cujo salário chegou a R$ 3,2 milhões em 2017.
Na série Lava Jato Lado B, GGN dedicou um capítulo à indústria do compliance, como o pedaço de queijo que unia os interesses dos procuradores de vários países, que passaram a oferecer seus serviços para empresas por eles mesmo investigadas.
Ao longo de todo esse período, fizemos uma cobertura intensiva sobre as jogadas entre procuradores e autoridades e os grandes escritórios de advocacia norte-americanos ligados ao DoJ.
Dallagnol burlando a lei
Há inúmeras passagens em que Deltan Dallagnol omite dados das autoridades brasileiras e da imprensa, para burlar a lei. Apesar dos alertas sobre as ilegalidades, especialmente por Vladimir Aras – que aparentava ser o mais centrado dos procuradores da Lava Jato – em nenhum momento se vê um recuo de Dallagnol.
DRCI (departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional) é o órgão do Ministério da Justiça incumbido da formalização dos acordos de cooperação. Quando o diretor fica sabendo da visita dos americanos e solicita informações, o que faz a Lava Jato?
“No mesmo email, enviado para o então chefe do DRCI, eles decidem amenizar o conteúdo da visita e dizer que ela se limita a “reuniões de trabalho”, como “apresentação de linhas investigativas adotadas pelo MPF e pela PF e pelos norte-americanos no caso Lava Jato”, e não “diligências de investigação no Brasil, o que seria irregular”.
Documentos oficiais do Itamaraty obtidos pelo The Intercept contradizem a versão defendida por Dallagnol na resposta ao Ministério da Justiça. Segundo esses documentos o DOJ pediu vistos para pelo menos dois de seus procuradores – Derek Ettinger e Lorinda Laryea – detalhando que eles planejavam viajar a Curitiba “para reuniões com autoridades brasileiras a respeito da investigação da Petrobras” e com advogados dos delatores da Lava Jato. “O objetivo das reuniões é levantar evidências adicionais sobre o caso e conversar com os advogados sobre a cooperação de seus clientes com a investigação em curso nos EUA”.
Ou seja, o Ministério da Justiça queria informações sobre a vista dos americanos. O Ministério das Relações Exteriores tinha em detalhes. E Cardozo se contentou com as não-explicações dadas pela Lava  Jato. E não era pouca coisa. O DoJ mandou o estado maior das investigações ao Brasil, além do chefe Patrick Stones.
Além dele, estavam presentes dois procuradores-chave nos casos da Petrobras e Odebrecht, Christopher Cestaro e Lorinda Laryea. Ambos continuam atuando na divisão de FCPA do DOJ. Em 2017, Cestaro foi nomeado chefe-assistente da divisão e, em julho do ano passado, tornou-se o chefe de FCPA, comandando todas as investigações de corrupção internacional contra empresas americanas e estrangeiras.
Do lado do FBI, George “Ren” McEachern liderou até dezembro de 2017 a Unidade de Corrupção Internacional do FBI em Washington, com mais de 40 agentes, supervisionando todas as investigações de corrupção ligadas à Lava Jato. A agente Leslie Backschies, que também esteve na comitiva, era supervisora da Divisão de Operações Internacionais do FBI no continente e acompanhou de perto todas as investigações no Brasil. Ela atualmente ocupa o antigo cargo de “Ren” e supervisiona os três esquadrões do FBI dedicados a investigar corrupção pelo mundo afora.
O roteiro completo para os norte-americanos
Os procuradores da Lava Jato trataram, então, de fornecer todas as informações necessárias para a equipe norte-americana. Explicaram o papel de cada delator. Falou-se de Alberto Youssef, de Paulo Roberto Costa, de Augusto Mendonça Neto, dono da empresa de construção Toyo Setal, de Pedro Barusco, ex-gerente de serviços na Petrobras, de Hamylton Padilha, lobista da Petrobras que atuava na área de aluguel de sondas para perfuração de poços; Ricardo Pessoa, ex-presidente da Construtora ETC Engenharia; e Dalton Avancini, ex-presidente da Camargo Corrêa.
Depois de ser “brifada” sobre vários alvos da Lava Jato, a delegação americana passou dois dias negociando com advogados de delatores-chave. Cada um deles teve meia hora para apresentar seus casos e conversar sobre os termos da colaboração com as autoridades americanas.
No dia 9 de outubro, de férias na Alemanha, Aras alerta Deltan que os americanos poderiam usar as informações em processos no seu país contra cidadãos e empresas brasileiras.
A preocupação demonstra como o chefe da Lava Jato em Curitiba explorou uma zona cinzenta, fazendo soar alarmes na própria PGR.
De nada adiantaram os alertas. Os próprios procuradores se incumbiram de pressionar brasileiros a delatar para o DoJ. Como se depreende da mensagem do procurador Orlando Martello:
“Foi muito interessante e útil para nós trabalhar com vocês e sua equipe na semana passada. Pudemos entender melhor os procedimentos nos EUA, assim como aprender sobre sua expertise em acordos. Com esse conhecimento, agora nós temos mais uma maneira de convencer empresas e indivíduos a revelar fatos: ameaçar informar ‘as autoridades Americanas’ sobre corrupção e delitos internacionais… (risos)”, escreveu Martello, em inglês.
Em seguida, informa os americanos sobre como passar por cima das restrições legais, que obrigam que interrogatórios de brasileiros sejam feitos por autoridades brasileiras.
Primeiro, eles poderiam ouvir os colaboradores da Lava Jato nos Estados Unidos – o que é, para ele (e para Stokes), a melhor ideia, embora parte deles pudesse não aceitar ir voluntariamente para os EUA. E então sugere: “Nós podemos pressioná-los um pouco para ir para os EUA, em especial aqueles que não têm problemas financeiros, dizendo que essa é uma boa oportunidade, porque, embora seja provável que autoridades dos EUA venham para o Brasil para conduzir as entrevistas, as coisas podem mudar no futuro”. Assim seria possível evitar as limitações impostas pela decisão do STF e novas decisões que poderiam se seguir.
A entrega das provas obtidas no Brasil
Em 30 de novembro de 2015, às 21:09:52, Dallagnol avisa a Aras que os americanos já “estão ouvindo colaboradores”. Aras reage com surpresa e Deltan responde: “Não temos controle sobre as oitivas porque são uns 10 colaboradores que já estão em tratativas de acordos, ou acordos feitos. EUA estão com faca e queijo na mão para ouvirem”.
Aras pergunta se os colaboradores estão sendo ouvidos nos Estados Unidos. “Onde estão ouvindo? Informaram ao DRCI?” Dallagnol responde que, por serem nos EUA, as oitivas ocorreriam “à revelia do DRCI”. E prossegue, referindo-se à visita dos americanos no mês anterior: “Nós estamos com pressa, porque o DOJ já veio e teve encontro formal com os advogados dos colaboradores, e a partir daí os advogados vão resolver a situação dos clientes lá… Isso atende o que os americanos precisam e não dependerão mais de nós. A partir daí, perderemos força para negociar divisão do dinheiro que recuperarem. Daí nossa pressa”.
“Mas eles só conseguirão isso se colaborarmos, não? Eles não têm provas. Ou têm?”, retruca Vladimir.
(…) “Eles podem pegar e usar tudo que está na web”, argumenta Dallagnol. Aras pergunta: “Quando eles farão pedido formal de oitivas?”.
“Não precisam fazer. Ouvirão nos EUA os que estão soltos e podem viajar.”
A resposta surpreende Aras: “Os advogados concordaram? Eles vão viajar sem salvo-conduto????? Loucura”.
(…) Dallagnol admite, então, que a força-tarefa pode ter errado ao não avaliar as consequências da parceria com os americanos durante a visita secreta a Curitiba. “Quando estavam aqui, e não tínhamos ainda restrições, mas estávamos operando no automático, sem conhecimento da dimensão das consequências e pensando em aplicar o tratado diretamente (o que ainda não está fora de cogitação, estamos todos refletindo, creio), dissemos que não haveria problema em os colaboradores, que pudessem, ir aos EUA para prestar as declarações.”
A divisão do dinheiro
Em agosto de 2015, o valor da possível multa foi vazado para a Agência Reuters por uma fonte interna da Petrobras, gerando intensa especulação.
A ideia do compartilhamento das multas partiu do procurador Januário Paludo. Inicialmente, os americanos ofereceram 25% do total das multas. A Lava Jato percebe a possibilidade e inicia um processo de negociação. Em determinado momento, para pressionar os americanos, decidem atrasar a entrega de provas.
No final de 2015, por exemplo, após o rápido avanço das negociações diretas entre o DOJ e os delatores, Dallagnol explica a Aras que pretendia atrasar interrogatórios diretos de delatores pelos americanos para ter melhores condições de negociar a partilha dos valores. “A razão pela qual seguramos até agora é porque estamos em dúvida ainda se vamos facilitar as coisas para eles e porque queríamos negociar a questão de assets sharing”, afirmou Dallagnol em 17 de dezembro.
“Vlad, entendemos a necessidade de gerar pressão nos americanos e que alguém tem que pagar o pato. Poderíamos colocar a ‘culpa’ em BSB. Contudo, tem algumas coisas que me preocupam muito nesse contexto específico da Petrobras, especialmente a divisão de valores do caso Petrobras. Em razão delas, acredito que seria um risco muito alto suspender nesse caso específico, neste momento”, afirma ele no chat.
Um ano depois, os procuradores de Curitiba foram informados que o DoJ repassaria 80% do total da multa ao Brasil.
Todas as informações do DoJ eram da Lava Jato
Dois meses depois, Dallagnol deixa claro que, na sua visão, toda a acusação do DOJ se baseava apenas na investigação brasileira – e os americanos não tinham sequer um “caso” contra a petroleira. Ele chega a questionar a cooperação de maneira eloquente aos seus colegas do chat “Filhos de Januario”.
“A multa imposta nos EUA a partir do trabalho brasileiro é injusta. Lugar dos crimes, lugar dos danos, lugar do trabalho, o que as evidências mostram, a estrita aplicação da lei, dano à imagem da investigação brasileira etc…”, afirma ele, explicando que naquela época falava-se de uma multa de US$ 3 bilhões.
Por R$ 2,5 bi, entregaram a Petrobras
No dia 15 de outubro de 2017, segundo a reportagem, o procurador Paulo Galvão informou que Cris Cestaro, do DoJ, indagou se deveriam ou não desistir do caso criminal contra a Petrobras. O motivo foi carta do embaixador brasileiro nos EUA, invocando a cláusula do acordo que permitia a um país impedir que outro investigasse empresas de interesse estratégico.
Segundo ele, embora não devesse opinar “a favor ou contra a Petrobras”, o maior problema, na visão dos procuradores, seria a opinião pública brasileira, “o que estaria mitigado pelos 80% ficando no Brasil”.
Segundo o contrato, caberia ao MPF no Paraná “buscar meios para a constituição da entidade privada, com sede em Curitiba”, assim como constituir um Comitê de Curadoria Social para supervisionar a constituição da fundação, pedindo indicação a organizações da sociedade civil. Além disso, tanto o MPF no Paraná quanto o MP estadual poderiam pedir um assento no órgão de deliberação superior da fundação.
Diálogos vazados mostram que Dallagnol agiu para fundar uma empresa ou um instituto com perfil semelhante às atividades descritas no contrato com a Petrobras – dois meses depois da assinatura do acordo da Petrobras com a Justiça americana e um mês antes da assinatura do acordo da empresa com a Lava Jato, no Brasil.
Deltan e Pozzobon se prepararam para colher os frutos
Em dezembro de 2018, Deltan e Pozzobon decidiram montar uma ONG para organizar palestras contra a corrupção.
Os dois criaram um grupo no Telegram naquele mês com suas esposas para cogitar a abertura de uma empresa de eventos, congressos e palestras. “Vamos organizar congressos e eventos e lucrar, ok?”, escreveu Dallagnol em um bate-papo com a esposa. Para evitar questionamentos legais e críticas, os dois procuradores decidiram não aparecer como sócios, mas abrir a empresa no nome das esposas. “Só vamos ter que separar as tratativas de coordenação pedagógica do curso que podem ser minhas e do Robito e as tratativas gerenciais que precisam ser de Vcs duas, por questão legal”, afirmou Dallagnol no grupo de Telegram em 14 de fevereiro de 2019. Administrar empresas é ilegal para procuradores.
Em duas ocasiões, Dallagnol sugeriu que criassem um instituto em vez de uma empresa. Em 3 de março, ao comentar um evento organizado por um instituto, ele escreveu: “Deu o nome de instituto, que dá uma ideia de conhecimento… não me surpreenderia se não tiver fins lucrativos e pagar seu administrador via valor da palestra. Se fizéssemos algo sem fins lucrativos e pagássemos valores altos de palestras pra nós, escaparíamos das críticas, mas teria que ver o quanto perderíamos em termos monetários”, escreveu no chat.
A reportagem do GGN, denunciando a Fundação, acabou com a festa,
A cobertura do GGN
Aqui, os alertas do GGN, sobre os acordos dos procuradores com o DoJ e, depois, sobre a criação da fundação que lhes conferiria o direito de administrar o dinheiro das multas.
08/02/2015 – O que vai fazer nos EUA a Procuradoria-Geral do Brasil? Acusar a Petrobras? (https://tinyurl.com/qnmluu6)
09/02/2015 – PGR explica ida de equipe de procuradores aos Estados Unidos (https://tinyurl.com/ueqdtth)
01/08/2015 – PGR encontrou-se nos EUA com ex-sócia de concorrentes da Eletronuclear (https://tinyurl.com/rgxxxh2),
05/10/2015 – Procuradores preparam-se para entregar a Petrobras aos EUA, por André Araújo (https://tinyurl.com/wb6ukgb)
05/03/2019 – Com 2,5 bi em caixa, a Lava Jato se prepara para substituir o bolsonarismo (https://tinyurl.com/yyv2qsn2)
08/03/2019 – Fundação Lava Jato: Confira a íntegra dos acordos entre Petrobras, EUA e MPF (https://tinyurl.com/y5hu4ezd).
10/03/2019 – Confira o que o GGN publicou sobre o fundo bilionário da Lava Jato na última semana (https://tinyurl.com/rdq79ft)
12/05/2019 – Xadrez do pacto que garantiu R$ 2,5 bi para a fundação da Lava Jato (https://tinyurl.com/s2v95f4)
Restou, parado no ar, o desabafo de André Araujo:
Pergunta-se: O que vai fazer nos EUA a Procuradoria-Geral da República do Brasil? Vai ajudar os americanos na acusação contra a Petrobras? Mas a Petrobras é parte do Estado que lhes paga os salários, está sendo atacada no estrangeiro, eles vão lá ajudar os autores das ações?
Quem deveria ir para os EUA é a Advocacia-Geral da União, orgão que funciona como defensora dos interesses do Estado brasileiro. A AGU poderia ir aos EUA para ser auxiliar da defesa dos advogados da Petrobras porque, salvo melhor juizo, um Estado não vai ao estrangeiro acusar a si mesmo ou ajudar outro Estado a lhe fazer acusações. Quem processa a Petrobras indiretamente está processando o Estado brasileiro.

Do GGN

terça-feira, 27 de agosto de 2019

É UM GRANDE VEXAME E PARTICIPAMOS DISSO. SOMOS CÚMPLICES, DIZ GILMAR SOBRE LAVA JATO

Foto: Agência Brasil
"Homologamos delação. É altamente constrangedor. Todos nós que participamos disso temos que dizer ‘nós falhamos", disparou o ministro.
Durante a sessão da segunda turma do Supremo Tribunal Federal que anulou condenação imposta pela Lava Jato a Ademir Bendine, o ministro Gilmar Mendes reconheceu que a Corte foi cúmplice dos desvios da operação comandada a partir de Curitiba.
“É um grande vexame e participamos disso. Somos cúmplices dessa gente. Homologamos delação. É altamente constrangedor. Todos nós que participamos disso temos que dizer ‘nós falhamos’, disparou o ministro.
Segundo informações do portal Jota, Gilmar citou reportagem da Vaza Jato desta terça (27), em que procuradores de Curitiba ironizam, debocham, fazem ilações sobre as circunstância da morte da ex-primeira-dama Marisa Letícia, denotando ódio em relação a Lula.
Para Gilmar, “a República de Curitiba nada tem de republicana, era uma ditadura completa. (…) Assumiram papel de imperadores absolutos. Gente com uma mente muito obscura. (…) Que gente ordinária, se achavam soberanos.”
Os procuradores são corruptos, “gente sem nenhuma maturidade. Corrupta na expressão do termo. Não é só vender função por dinheiro. Violaram o Código Processo Penal”.
GGN

segunda-feira, 1 de outubro de 2018

MORO PROVOU QUE FAZ POLÍTICA E NÃO JUSTIÇA, DIZ ZANIN MARTINS

O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, criticou a decisão do juiz Sérgio Moro, que quebrou nesta segunda-feira, 1, o sigilo de parte do acordo de delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci a apenas seis dias das eleições presidenciais. 
"Palocci, por seu turno, mentiu mais uma vez, sem apresentar nenhuma prova, sobre Lula para obter generosos benefícios que vão da redução substancial de sua pena – 2/3 com a possibilidade de 'perdão judicial' – e da manutenção de parte substancial dos valores encontrados em suas contas bancárias", acrescentou.
"A conduta adotada hoje pelo juiz Sérgio Moro na Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000 apenas reforça o caráter político dos processos e da condenação injusta imposta ao ex-presidente Lula", diz Zanin em nota. 
"Moro juntou ao processo, por iniciativa própria ('de ofício'), depoimento prestado pelo Sr. Antônio Palocci na condição de delator com o nítido objetivo de tentar causar efeitos políticos para Lula e seus aliados, até porque o próprio juiz reconhece que não poderá levar tal depoimento em consideração no julgamento da ação penal. Soma-se a isso o fato de que a delação foi recusada pelo Ministério Público. Além disso, a hipótese acusatória foi destruída pelas provas constituídas nos autos, inclusive por laudos periciais", acrescenta o advogado de Lula. 
Sérgio Moro incluiu as informações delatadas por Palocci na ação penal do Instituto Lula. No despacho, o juiz afirma que "examinando o seu conteúdo, não vislumbro riscos às investigações em outorgar-lhe publicidade". A delação é Palocci é classificada pelo procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, um dos principais procuradores da Lava Jato, como um blefe. "Está mais para o acordo do fim da picada", disse ele (leia mais). 
Leia, abaixo, a nota na íntegra:
A conduta adotada hoje pelo juiz Sérgio Moro na Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000 apenas reforça o caráter político dos processos e da condenação injusta imposta ao ex-presidente Lula.
Moro juntou ao processo, por iniciativa própria ("de ofício"), depoimento prestado pelo Sr. Antônio Palocci na condição de delator com o nítido objetivo de tentar causar efeitos políticos para Lula e seus aliados, até porque o próprio juiz reconhece que não poderá levar tal depoimento em consideração no julgamento da ação penal. Soma-se a isso o fato de que a delação foi recusada pelo Ministério Público. Além disso, a hipótese acusatória foi destruída pelas provas constituídas nos autos, inclusive por laudos periciais.
Palocci, por seu turno, mentiu mais uma vez, sem apresentar nenhuma prova, sobre Lula para obter generosos benefícios que vão da redução substancial de sua pena – 2/3 com a possibilidade de "perdão judicial" – e da manutenção de parte substancial dos valores encontrados em suas contas bancárias.
247

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

XADREZ da grande MANIPULAÇÃO da Lava Jato, por Luis Nassif

Para não se perder nas siglas, um pequeno GLOSSÁRIO:
DOE – Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht, que administrava o caixa 2 e as propinas do grupo.
Drousys – sistema criptografado de troca de mensagens.
MyWebDay – sistema criptografado que fazia a contabilidade do DOE.
Peça 1 - O livro de Tacla Duran
No dia 19/09/2017, no artigo “Xadrez sobre a falsificação dos documentos na Lava Jato”, o Jornal GGN trazia à tona as primeiras revelações do livro do advogado Rodrigo Tacla Duran sobre a Lava Jato. Era uma prova do livro colocada por algumas horas em um site.
Prestador de serviços da Odebrecht, profundo conhecedor dos sistemas utilizados pela empresa– o Drousys e o MyWebDay - o livro trazia duas denúncias de impacto.
A primeira, é que parte relevante dos extratos do Meinl Bank foi falsificado.
Havia seis evidências definitivas sobre a falsificação. 
Evidência 1 – extrato da Innovation com somas erradas.
Evidência 2 – extratos com erros são diferentes de outros extratos do mesmo banco apresentados em outras delações.
Evidência 3 – os extratos originais do banco apresentam números negativos com sinal -, ao contrário do extrato montado, em que eles aparecem em vermelho.
Evidência 4 – a formatação das datas de lançamento é totalmente diferente de outros documentos do banco, que seguem o padrão americano: Mês/Dia/Ano.
Evidência 5 – a formatação nas datas de lançamento é idêntica ao da planilha PAULISTINHA, preparada por Maria Lúcia Tavares, a responsável pelos lançamentos no Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht.
Evidência 6 – nos anexos da delação de Leandra A. Azevedo consta ordem de pagamento, com data de 28 de setembro de 2012, de US$ 1.000.000,00 da conta da Innovation para a Waterford Management Group Inc. Mas no extrato bancário supostamente montado, a transferência consta como saída de 27 de setembro de 2012, ou seja, antes da ordem de pagamento.
A segunda denúncia é que a Lava Jato tentou impor condições para aceitar o acordo de delação de Tacla Duran, uma das quais era a de endossar uma versão que, segundo ele, não correspondia à verdade. E, para tanto, chegou a ameaçar de envolvimento seus familiares.
As delações passam, então, a serem analisadas com lupa pela parcela do jornalismo não comprometida com a operação. Descobre-se que a Lava Jato deixou de fora da delação de João Santana e esposa a maior conta maior saldo no exterior. E que o advogado do casal é irmão de um dos procuradores da Lava Jato.
Mais: o melhor amigo do juiz Sérgio Moro, Carlos Zucolotto Júnior, apresentou a Tacla uma proposta delação que reduziria de US$ 15 milhões para US$ 5 milhões a multa, mediante o pagamento de outros US$ 5 milhões por fora. No dia seguinte ao da proposta, Tacla recebeu e-mail de procuradores da Lava Jato propondo um novo acordo de delação nos mesmos moldes conversados com Zucolotto.
Para disfarçar a redução da pena pecuniária, os procuradores recorriam a uma esperteza. A pena ficava em US$ 15 milhões a serem confiscados de determinada conta corrente – que a Lava Jato sabia, de antemão, estar vazia. Nada encontrando, seria substituída por outro confisco, de US$ 5 milhões, a sair de uma segunda conta de Tacla Duran, esta sim, com fundos.
A partir das revelações de Tacla Duran, começa a ser desvendado  o edifício montado pela Lava Jato, em cima de delações forçadas e – mais grave – da suposta falsificação de provas.
De fato, na mega-delação de executivos da Odebrecht, as únicas únicas provas apresentadas eram justamente extratos capturados dos sistemas Drousys e MyWebDay.
Nossa história começa assim.
Já sabendo o final, vamos voltar ao começo, quando a Lava Jato consegue negociar a mega-delação com a Odebrecht e as supostas informações provenientes dos dois sistemas eram distribuídas à imprensa e incluídas nas peças de acusação..
Como todas as estratégias e movimentos da Lava Jato eram buzinados para seus jornalistas de confiança, a reconstituição das reportagens dá uma ideia precisa do que se passava na cabeça de juiz, procuradores e delegados, à medida em que as revelações sobre os sistemas da Odebrecht iam lançando  suspeitas fundadas sobre a manipulação de provas.
Peça 2 - Odebrecht promete entregar Lula e Dilma
No dia 23/03/2016, a Polícia Federal saiu a campo com 28 mandados de condução coercitiva contra executivos da Odebrecht. Selecionou três dos principais executivos, deu-lhes a chamada prensa, para que voltassem para o grupo e convencessem os colegas da necessidade de delatar. Foi o que teria convencido o patriarca Emilio Odebrecht e o filho Marcelo a concordar com a delação.
Os procuradores já tinham lista de condições, de acordo com reportagens divulgadas por seus porta-vozes na imprensa:
·       que a Odebrecht desistisse dos processos na Suíça, que impediam a remessa dos arquivos do Drousys e do MyWebDay;
·       que entregasse provas contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e fornecesse provas de financiamento ilegal de recursos para as campanhas da presidente Dilma Rousseff, inclusive a extensão total dos pagamentos ao marqueteiro do PT, João Santana, no Brasil e no exterior.
Ou seja, desde o primeiro momento, a entrega dos arquivos do Drousys e do MyWebDay era condição essencial para o acordo de delação.
Peça 3 – a Polícia Federal de Brasilia enxerga os furos nas delações
Assim que as delações da Odebrecht chegaram ao Supremo, e saíram do círculo de cumplicidade do Paraná, delegados da Polícia Federal identificaram várias inconsistências, que comprometiam a checagem por eles das informações passadas por Curitiba para a Procuradoria Geral da República.
Criticavam o exagero no número de delatores, a mudança de versão por alguns deles, e a falta de acesso aos dados que controlavam as planilhas de repasses de dinheiro, caixa dois ou propina, a parlamentares.
Nos seus relatórios internos, segundo a mídia, a PF apontava mais problemas, com a ausência de documentos que corroborassem as delações.
Os delegados que atuavam junto ao STF pediam acessos aos dois sistemas, o Drousys e ao MyWebDay. Aparentemente, não conseguiram.
Com as delações da Odebrecht sob suspeita, junto aos setores que atuavam no próprio STF, a partir de agosto de 2017 a Lava Jato começou a vazar as primeiras informações sobre os sistemas do Departamento de Operações Estruturadas (DOE) da Odebrecht, visando criar uma blindagem com a opinião pública.
No início de agosto, a defesa de Lula já solicitava acesso aos arquivos o que, segundo ela, confirmaria que o ex-presidente nunca recebeu dinheiro ilícito da Odebrecht.
No dia 08/08/2017, o procurador Deltan Dallagnol informou que a Odebrecht havia entregue à Lava Jato cópias dos dispositivos de acesso de usuários ao sistema. Segundo Dallagnol, o material havia sido extraído por autoridades suíças dos servidores da Odebrecht.
Nos dias seguintes, a empresa repercutia a notícia do tal “arquivo bomba”. Segundo os relatos, investigadores da Lava Jato teriam dito que o sistema atingia políticos, empresários, membros do Judiciário, tribunais de conta e diplomacia. Como saberiam sem ter acesso aos sistemas?
Peça 4 – o lawfare em torno dos sistemas
A partir daí a força tarefa passou a disseminar notícias, todas tomando como base os arquivos dos dois sistemas da Odebrecht.
No final de agosto, a força-tarefa apresentou ao juiz Sérgio Moro os primeiros balanços das informações supostamente extraídas do Drousys e que indicariam que o dinheiro para compra de um terreno para o Instituto Lula partiu do DOE, o Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht.
Mencionavam as empresas offshores da Odebrecht no Panamá, América Central, Antigua e Barbuda, no Caribe.
Montavam ilações de toda ordem. Um dos sócios da empresa que era dona do terreno supostamente destinado ao Instituto Lula, Mateus Baldassari, em 2010 declarou à Receita cotas da empresa Jaumont, registrada nas Ilhas Virgens Britânicas. Pois o Drousys indicava que em janeiro de 2011, a Constructora Internacional del Sur, registrada no Panamá em nome de Olívio Rodrigues Júnior --operador de propinas da Odebrecht--, transferiu US$ 537.575 (R$ 940.541,22) para a Jaumont.
Dizia-se mais. Em novembro de 2010, o DOE previu pagamento para uma empresa chamada Beluga Holdings Ltda. A fonte pagadora seria a Innovation, offshore registrada em Antigua e de propriedade de Olivio Rodrigues Júnior e Marcelo Rodrigues, operadores de propina da Odebrecht.
As informações – com as respectivas ilações – eram despejadas aos borbotões na mídia, sem que ninguém, nem repórteres nem advogados, tivessem acesso aos dados originais. E nem se importassem de solicitar, tal o grau de degradação da cobertura jornalística, com repórteres operando como braços da polícia. Eram os repórteres policiais que se transformavam em policiais repórteres, fenômeno muito comum nos anos de chumbo.
A defesa de Lula insistiu em ter acesso ao sistema My Web Day, de onde vinham as supostas informações.
Em resposta a Sergio Moro, Dallagnol informou que o MyWebDay ainda não tinha sido acessado pelo MPF. Segundo ele, a Suíça não tinha compartilhado os dados e Hilberto Mascarenhas, o diretor do DOE, que supostamente teria as chaves da criptografia do sistema, havia afirmado ter se desfeito delas.
Não explicava o fato de vários documentos supostamente originários do sistema terem sido divulgados para a imprensa e constado das delações como provas contra Lula.
Peça 5 – O questionamento das informações do sistema
A defesa questionou os documentos e pediu a realização de exames grafoscópico e documentoscópico”. O ponto central de desconfiança era uma ordem de pagamento com duas versões, uma com apenas uma assinatura e a outra com duas. Além disso, havia um papel com anotações manuscritas, com dois tipos de caligrafia, uma a tinta outra aparentemente a lápis, sem que os autores fossem identificados.
Finalmente, um e-mail com anotações manuscritas, atribuídas a Marcelo Odebrecht, sem nenhuma prova de sua autenticidade.
Em 13/09/2017 o juiz Sérgio Moro tomou duas decisões. A primeira, foi solicitar à força tarefa que extraísse todos os dados relativos a Lula nos sistemas do DOE. A segunda, foi negar à defesa de Lula acesso aos arquivos. "Inviável fornecer cópia dos sistemas Drousys ou MyWebDay à defesa de Luiz Inácio Lula da Silva ou a qualquer outra", decidiu Moro, em despacho. “Além das dificuldades técnicas, pois são vários HDs, os sistemas contêm informações relevantes para outras ações penais”, alegou ele.
Percebia-se, ali, o incômodo de Moro e da Lava Jato com a possibilidade de serem comprovadas as manipulações dos sistemas. A estratégia era manter a perícia sob estrito controle da Lava Jato.
Peça 6 – a Lava Jato tenta manter controle total sobre sistema
Todo o material estava guardado com a Procuradoria Geral da República. Foi feito o pedido para os arquivos serem transferidos para a Polícia Federal e para os procuradores da Lava Jato. Coube ao delegado Igor Romário de Paula, da Polícia Federal (PF), indicar a Moro dez peritos de confiança para vistoriar o Drousys e o My Web Day
O cronograma assinado pelo delegado Felipe Hayashi estimou em 26 horas a análise dos 18 HDs fornecidos pela Odebrecht. Os trabalhos seriam realizados no dia 30/10/2017. Estava previsto uma “cópia espelho” para uma perícia a ser feita pela PF de Curitiba entre os dias 9 e 10 de novembro.
Mais uma vez, a defesa ficou de fora. Ela, e seus assistentes técnicos, só teriam acesso aos sistemas após o fim da perícia, e sob supervisão da equipe de peritos da PF, que já teriam mapeado os conteúdos mais explosivos. Foram aceitos os técnicos indicados pela Odebrecht, já que “a empresa é a detentora do sistema e prestará auxílio constante à equipe de peritos”.
Era evidente a intenção da Lava Jato de manter todo o conteúdo dos sistemas sob sua estrita vigilância, o que lhe garantia o controle total sobre as delações e afastava o risco de ser desmascarada.
Peça 7 – Tacla Duran fala
No início de novembro, os deputados Paulo Pimenta e Wadih Damous, integrantes da CPI da JBS, viajaram a Madri e entrevistaram Tacla Duran.
Outro dado apresentado por ele era a de um extrato que em determinada data tem saldo positivo. No mesmo anexo, juntado pelo delator, na mesma data o saldo está negativo.
O extrato só poderia ser verídico se houvesse movimentação nessa data, no mesmo dia, entre a emissão de um extrato e outro. Mas, segundo Tacla, seria impossível. Primeiro, porque as contas já estavam totalmente bloqueadas. Segundo, porque o beneficiário da conta já estava detido em Curitiba. Além disso o sistema do banco também foi fraudado para impedir o rastreamento do dinheiro, denunciava ele.
Tacla referiu-se também à conta Deltora, vinculada ao marqueteiro João Santana e à esposa Mônica Moura, que simplesmente não aparecia nos inquéritos, denotando alguma espécie de acerto entre o casal e a força tarefa.
Peça 8 – Moro evita interrogar Tacla Duran
No dia 04/12/2017 deveria ocorrer audiência em Madri, entre os procuradores de Curitiba e Rodrigo Tacla Duran, depois de ele ter acusado o amigo de Moro de ter proposto ajuda em delação, mediante pagamento por fora.
A audiência acabou não se realizando e a força tarefa não quis explicar as razões. Estavam confirmadas as presenças de três procuradores de Curitiba, entre eles Roberson Pozzobon e Orlando Martello. Mas nenhum dos membros da força-tarefa compareceu ao compromisso solicitado às autoridades espanholas pela própria Lava Jato.
GGN quis saber as razões da desistência. A resposta foi sucinta: “Sobre seu pedido, a força-tarefa Lava Jato não irá se manifestar”.
Peça 9 – A Polícia Federal reclama que a PGR retém os sistemas
No início de dezembro, cinco meses após receber os autos do inquérito instaurado com base na delação da Odebrecht, a Polícia Federal em Brasília se queixou que o MPF não havia lhe disponibilizado o acesso aos dois sistemas, o Drousys e o My Web Day.
Mas como assim, se os jornais haviam divulgado até o calendário de auditoria nos sistemas?
Dizia despacho assinado pelo delegado de Polícia Federal Álex Bersan de Rezende:
“Registro que desde a chegada destes autos no âmbito da Polícia Federal, em 02 de julho de 2017, transcorreram pouco mais de 05 (cinco) meses sem que os sistemas de comunicação e contabilidade paralela da Odebrecht tivessem sido disponibilizados pelo Ministério Público Federal à Polícia Federal para realização da perícia técnica, com as cautelas necessárias, e posterior acesso aos dados para comprovação ou não do teor dos relatos dos colaboradores”, escreveu o delegado.
Vai-se atrás das razões e a demora se devia ao próprio Ministério Público Federal do Paraná. A PGR dependia exclusivamente da oficialização do pedido de Sérgio Moro, que, por sua vez, dependia do pedido formal dos procuradores da Lava Jato. E nunca veio..
Segundo os procuradores de Curitiba, a razão da demora é que "estão sendo adotadas providências para que as informações possam ser utilizadas de modo seguro". Portanto, nesse caso,  o jogo de manipulação não deve ser debitado ao MPF como um todo, nem à PGR, mas exclusivamente ao grupo de Curitiba.
Peça 10 – a defesa de Lula insiste em pedir acesso aos sistemas
À esta altura, estava relativamente claro que a Lava Jato tinha se enredado nas próprias artimanhas que armou. As denúncias de Tacla Duran haviam jogado os dois sistemas – o Drousys e o MyWebDay – no centro da disputa. E os procuradores não encontravam maneira de ocultar as pistas das falsificações ocorridas.
Como declarou Tacla Duran, em seu depoimento na CPI da JBS, “esses extratos são falsos e já foram periciados. No caso da denúncia do presidente Michel Temer, esses extratos que foram aportados, eles demonstram que o sistema foi manipulado. A partir do momento em que o sistema foi manipulado antes, durante e depois do bloqueio, as provas, no meu entender, são viciadas. Todas as provas que saem daquele sistema, a partir daí, são viciadas”.
Mesmo com a Polícia Federal, e seus 10 peritos de confiança, analisando os sistemas, no dia 6/12/2017 o MPF solicitou nova perícia em um equipamento que armazenava cópia do sistema Drousys, dois discos rígidos e um pen drive. A intenção pública era verificar a autenticidade das informações e “encontrar eventuais registros relacionados ao terreno supostamente destinado ao Instituto Lula”; a intenção oculta era conseguir um álibi técnico para destruir as provas da sua manipulação.
Como se recorda, em agosto a Lava Jato divulgou documentos supostamente armazenados no Drousys dando conta de que o DOE foi utilizado pela Odebrecht para pagar parte do terreno destinado ao Instituo Lula.
Segundo seus porta-vozes na imprensa, o pedido de perícia visava responder ao pedido dos advogados de Lula. Obviamente, a perícia não incluía peritos independentes.
Aumentou a desconfiança sobre as intenções dos procuradores.
O livro de Tacla Duran escancarou a armação que era canhestra: alguns dos extratos falsificados tinham as datas em português, revelando o uso de Excel para montar o extrato. Em vez de considerar as novas provas, os bravos procuradores tratavam, agora, de esconder o rinoceronte debaixo do tapete, e apregoar que o rabo que ficou de fora era do contracheque para Lula.
Peça 11 – o TRF4 ajuda a blindar a Lava Jato
Em 13/12/2017, a defesa de Lula foi ao TRF4 solicitar acesso ao sistema. A 8ª turma – a mesma que condenou Lula, com os três desembargadores combinando a sentença – negou mais uma vez o acesso. O próximo passo seria pedir para as instâncias superiores. E, aí, sairia fora do controle do pacto de sangue Moro-Procuradores-Delegados.
No meio do mês, ex-funcionários da Odebrecht, denunciaram ter sido pressionados a assumir a culpa na época da delação.
Um deles, Paulo Melo, executivo que participou da negociação de um terreno comprado para o Instituto Lula, pediu a absolvição e afirmou não ter visto nada de errado na relação entre a empresa e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Carlos Armando Paschoal e Emyr Costa, que participaram das obras do sítio de Atibaia (SP) que era frequentado por Lula e foi reformado por empreiteiras, também pediram para ser inocentados. Eles dizem que só cumpriam ordens e negam ter cometido crimes.
Procuradores pediram o cancelamento de todos os benefícios concedidos a eles, por conta da delação premiada.
No final, havia 11 réus da Odebrecht. Restaram apenas 10 delatores. E parte deles certos de que foram colocados em uma armadilha, ao admitir crimes que não haviam cometido, em um momento em que a Lava Jato infundia terror em todos os suspeitos.
Tudo isso, em uma quadra em que o STJ ou o STF poderiam autorizar os advogados de Lula a acompanhar a perícia nos sistemas.
Peça 12 – a Lava Jato joga a toalha
No dia 29/01/2018, o Globo traz a revelação bombástica. O procurador Carlos Fernando dos Santos, um dos coordenadores da Lava Jato, informou não ser possível abrir o sistema My Web Day.
O sistema tinha duas chaves de criptografia, que foram perdidas. Ou seja, o maior acordo de delação e de leniência da história, com valores superiores a R$ 10 bilhões de multas, mais de 170 delatores, não tinha duas pequenas chaves de criptografia, essenciais para abrir o sistema central – justamente o que continha supostamente todas as provas documentais das denúncias formuladas.
Segundo a cândida explicação da Lava Jato, “quando fechou o acordo com a Odebrecht, o MPF esperava ter acesso aos dois sistemas — para conseguir cruzar dados de fontes distintas e corroborar informações de depoimentos dos 77 colaboradores”.
O procurador Carlos Fernando admitia que “ não foi possível verificar os dados com os pen drives entregues pela empreiteira, as circunstâncias em que outros pen drives de acesso ao mesmo sistema foram destruídos ou apagados estão “sob investigação”.
Mais que isso. A porta de entrada no sistema eram tokens que geravam as senhas. Segundo informa O Globo, o próprio Marcelo Odebrecht, em depoimento à Polícia Federal, havia informado que o executivo que tinha as informações sobre os tokens era Maurício Ferro, diretor jurídico da empresa.
No entanto, a força tarefa conseguiu dois tokens que pertenciam a funcionários de escalão inferior. E, segundo a versão estapafúrdia, não testaram os tokens no momento da entrega.
Maurício Ferro sequer foi ouvido.
Peça 13 – as narrativas possíveis
Confirma-se, assim, a narrativa mais óbvia para essa série de patacoadas, antecipada há alguns meses pelo GGN.
1.     A Lava Jato obrigou os delatores da Odebrecht e delatar Lula. Era a condição essencial para a delação ser aceita.
2.     Como delação tem que apresentar provas, e como não existiam as provas do que diziam, recorreram à falsificação dos extratos do Banco Meinl e do sistema de conversas do Drousys.
3.     O fator Tacla Duran implode a manipulação forjada.
4.     Sem ter como explicar, destroem-se às provas.
Uma segunda hipótese é a seguinte:
Ao abrir a My Web Day, a força tarefa constatou que havia provas que envolviam políticos aliados, membros do Judiciário, do TCU e do próprio MPF.
Em vista disso, decidiu destruir às provas, ainda que à custa de perder parte relevante das acusações contra Lula.
GGN