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quarta-feira, 6 de março de 2019

LAVA JATO E EUA SE UNIRAM PARA INVESTIGAR PETROBRAS E TIRAR BILHÕES PARA FUNDO, POR CÍNTIA ALVES

Fundo de investimento que será gerido pelo Ministério Público é fruto da parceria nebulosa entre os procuradores de Curitiba e os EUA. Provavelmente a mesma que Sergio Moro tentou preservar dos holofotes da mídia durante o julgamento de Lula.
Conquistado por meio da Lava Jato, o fundo de investimentos bilionário que será criado em Curitiba, com gestão de membros do Ministério Público, só foi possível graças à parceria nebulosa entre os procuradores da República e autoridades dos Estados Unidos.
A turma liderada por Deltan Dallagnol emprestou ao Departamento de Justiça dos EUA (DOJ) alguns dos delatores que tiveram passagem por diretorias da Petrobras, como Nestor Cerveró. A cooperação ajudou o governo americano a construir uma denúncia contra a estatal brasileira por prejuízos financeiros aos investidores.
A narrativa, muito similar ao que a Lava Jato vende em solo tupiniquim, está registrada no comunicado que o DOJ emitiu em setembro de 2018, ao anunciar a formalização de um acordo de “não-acusação” com a Petrobras.
No documento, o governo americano -que agradeceu o MPF e a Polícia Federal brasileiros pela parceria – acusa ex-diretores da Petrobras de terem recebido vantagem pessoal e facilitado o pagamento de propina a partidos e políticos. Os subornos teriam sido contabilizados em contratos e aditivos assinados com empreiteiras e fornecedores e, desse modo, balanços apresentados a investidores internacionais foram considerados contaminados.
Sujeita à jurisdição americana por vender ações na Bolsa de Nova York, a Petrobras aceitou pagar um total de 1,8 bilhão de dólares em multas (o equivalente a 2% da receita bruta da empresa em 2017) para evitar um processo em solo americano.
Especificamente com o Departamento de Justiça, o acordo de não-acusação – “Non-Prosecution Agreement” – estabeleceu o pagamento de 853,2 milhões de dólares.
Curiosamente, o governo americano abriu mão de 80% desse valor (ou seja, de mais de 682 milhões de dólares) em benefício das “autoridades brasileiras”.
É esse o montante que será injetado no fundo de investimento a ser controlado por membros do MP Federal e paranaense, entre outros assentos. Se não depositar o valor para o caixa conquistado pela Lava Jato, a Petrobras terá de pagar 100% da multa aos EUA, diz o acordo.
Com a SEC (Securities and Exchange Commission), que é a Comissão de Valores americana, a Petrobras assinou um “cease-and-desist” que demandou o pagamento de 933 milhões de dólares “em juros de desagregação e prejuízo”. Desse total será abatido o que a empresa tiver de pagar em acordo de ação coletiva movida por acionistas nos EUA – este e outros processos não serão suspensos em função do acordo intermediado pela Lava Jato com o DOJ.
O Conjur divulgou nesta quarta (6) o documento assinado pelos procuradores de Curitiba que apresenta as diretrizes para a criação do fundo de investimento em decorrência do acordo entre Petrobras e EUA (leia aqui). Apesar de ter tomado à frente e de não prestar contas a outras instâncias, o MPF não é a instituição beneficiada originalmente no acordo com o DOJ, que fala de transferência dos valores ao “Brasil” ou a “autoridades brasileiras”.
A Lava Jato alegou, no mesmo documento acima, que foi por “iniciativa” dos procuradores da República e da própria Petrobras que os EUA “consentiram” em abrir mão de 80% do valor da multa. A força-tarefa não explicou o que o governo americano ganhou sendo generoso ao ponto de ficar apenas com 20% dos valores envolvidos.
A COOPERAÇÃO NEBULOSA
O papel dos delatores da Lava Jato em investigações conduzidas nos EUA, com ajuda formal ou informal dos procuradores de Curitiba, foi alvo de polêmicas durante o julgamento de Lula no caso triplex.
Em diversas oportunidades, a defesa do ex-presidente tentou tocar no assunto, mas o então juiz Sergio Moro tolheu qualquer esclarecimento sobre o que os colaboradores premiados pela Lava Jato contaram às autoridades americanas.
Há ainda a informação de que uma parte do esforço de cooperação se deu à revelia da autoridade central brasileira para estes casos, que é o Ministério da Justiça.
O GGN apurou que o acordo da Petrobras com a SEC mantém o nome de ao menos 5 delatores da Lava Jato em sigilo, informando apenas que são “cidadãos brasileiros” com passagem pelas diretorias de Serviços, Engenharia e Internacional, por exemplo.
SOB O NARIZ DO SUPREMO
Não é a primeira vez que a Lava Jato de Curitiba tenta criar um fundo de investimento com recursos levantados a partir da devassa na Petrobras.
Em junho de 2016, o então ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki negou a hipótese de o MPF controlar um caixa com 20% dos valores resgatados pela operação com a repatriação de recursos ligados a Paulo Roberto Costa.
O STF indicou, na oportunidade, que não há previsão legal para que o Ministério Público desempenhe tal função.
Segundo o Conjur, menos de seis meses após a decisão de Teori, os procuradores se voltaram para a opção de ajudar os EUA em investigação contra a Petrobras. O resultado foi o acordão convenientemente homologado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, que resultará num fundo privado com mais de 600 milhões de dólares.
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GGN

quinta-feira, 8 de junho de 2017

Testemunhas da Odebrecht ouvidas por Moro negam pagamento de propina a Lula por meio de imóvel

Testemunhas da Odebrecht ouvidas pelo juiz Sergio Moro na terça (7) negaram que a compra de um imóvel para o Instituto Lula pela empreiteira tenha ocorrido com dinheiro de propina e também confirmaram que o ex-presidente nunca utilizou o espaço, derrubando a tese da Lava Jato de que este é mais um caso de favorecimento indevido a Lula. É o que aponta nota assinada pelo advogado Cristiano Zanin à imprensa.

De acordo com Zanin, Rogério Araújo, um dos responsável por operacionalizar pagamentos de propina da Odebrecht a agentes políticos, negou ter conhecimento de que a compra do imóvel na rua Haderbeck Brandão, em São Paulo, seria um acerto de contas entre a empresa e o PT.

Já Hilberto Mascarenhas [foto] "afastou a utilização de recursos de propina na compra do imóvel que a acusação entende que seria destinado ao Instituto Lula".

Ao juiz Sergio Moro, Marcelo Odebrecht disse que comprou o imóvel com parte dos R$ 40 milhões que injetou em um caixa virtual que atribuiu ao uso de Lula. O valor estimado era de R$ 13 milhões. Como o Instituto Lula não aceitou a proposta, a empresa revendeu e devolveu os recursos ao caixa.

Abaixo, a nota da defesa de Lula na íntegra:

Os depoimentos hoje (07/06) ao Juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba dos ex-executivos da Odebrecht e colaboradores do Ministério Público Federal, Hilberto Mascarenhas, Márcio Farias e Rogério Araújo provaram os argumentos da defesa do ex-Presidente Lula no caso da rua Haberbeck Brandão. O Instituto Lula nunca teve a posse ou propriedade do imóvel.

Responsável por coordenar os pagamentos do setor de operações estruturadas, o depoimento de Mascarenhas refuta o eixo central da denúncia ao descartar a possibilidade de que alguém possa receber propina por meio da propriedade de um imóvel. Ele afastou a utilização de recursos de propina na compra do imóvel que a acusação entende que seria destinado ao Instituto Lula, como quer fazer crer o MPF.

Rogério Araújo, que disse ter envolvimento com a negociação de vantagens indevidas no âmbito da Petrobras, a exemplo de Márcio Farias, nunca teve conhecimento de qualquer imóvel relacionado a essas tratativas. Ambos confirmaram que todos os contratos eram feitos dentro da margem estabelecida pela petrolífera e que nenhum sistema de controle interno ou externo da companhia detectou as supostas operações ilegais.

Não há como sustentar a denúncia, seja ao atribuir ao Instituto Lula o imóvel da Rua Haberbeck Brandão ou ao pretender associar o bem a recursos ilícitos.

Do GGN