Mostrando postagens com marcador imparcialidade. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador imparcialidade. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

quarta-feira, 7 de junho de 2017

A Imparcialidade do juiz e as suas convicções

A humanidade do juiz e os pontos fora da curva, por Charles Leonel Bakalarczyk

O juiz quando julga não é “neutro”. Ele tem uma bagagem cultural/ideológica que vai ter uma influência maior ou menor em cada caso.

Por isso, quando o magistrado diz o direito, pratica um ato que é o resultado de uma tensão, da contradição dialética entre o seu dever de imparcialidade e a clivagem ideológica do seu saber.

Aliás, nada mais humano. Exigir conduta diversa do juiz, como fazem os positivistas (uma técnica jurídica completamente neutra, afastada de valores e das relações sociais) é puro engodo. Não há como retirar do juiz a sua humanidade.

No entanto, virar o fio é um equívoco. Ou seja, o componente ideológico não pode ser hegemônico ao ponto de abalar a imparcialidade ou afastar a técnica jurídica definida em leis, códigos e na Carta Política (e ainda na doutrina e na própria jurisprudência – enfim, nas “fontes” do Direito).

Com efeito, “dizer o direito” não se confunde com o “fazer a política” (política aqui em sentido amplo). Uma decisão judicial certamente é ato político na exata medida que espelha uma manifestação do Estado-Juiz. Mas é um ato político em sentido estrito, um rio que corre pelas margens da técnica jurídica (ainda que a aplicação dessa técnica não seja balizada por uma neutralidade absoluta).

Ao juiz não é permitido praticar ato político em sentido amplo porque ele não tem mandato popular (falo do juiz em sua função de dizer o direito). Ele não é eleito pelo povo, não exerce representação política. E que bom que seja assim, porque confere relativo equilíbrio ao sistema de “três poderes” de Montesquieu.

Por isso, fico preocupado com declarações como a do ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Sr. Sydney Sanches, afirmando que determinados julgamentos da corte não são somente de natureza jurídica e que levam em conta aspectos relacionados ao contexto político do país.

Disse Sanches: - (O TSE) não é um tribunal só de julgamento jurídico. Afinal de contas, um caso como esse está decidindo o destino do país. Então, não é muito fácil ficar apegado estritamente ao texto legal. (fonte: http://www.bbc.com/portuguese/brasil-40173395).

Tenho para mim que julgamentos de exceção, pontos fora da curva, movidos pelas paixões políticas, não auxiliam em nada na consolidação da frágil democracia brasileira. Ao contrário!

GGN