Em despacho assinado no último dia 7, o juiz federal Sergio Moro voltou a
dizer que a produção de provas solicitadas pela defesa do ex-presidente Lula -
ou seja, que pode ajudar a sustentar sua inocência no caso triplex - não têm
relevância ou pertinência para o julgamento.
Moro,
novamente, negou um pedido para que a Petrobras seja obrigada a encaminhar aos
autos do processo uma série de documentos que, na visão da defesa, comprovariam
que Lula nunca teve conhecimento nem participou de esquemas de corrupção na
estatal.
O
Ministério Público Federal alega que Lula não só sabia como era o
"maestro" dos esquemas, estava no topo do comando da organização
criminosa e que, sem ele, os delitos apurados pela Lava Jato não teriam
existido.
A
força-tarefa sustenta, no caso triplex, que Lula ganhou um apartamento no
Guarujá da OAS em troca de três contratos que a empreiteira conseguiu com a
estatal, pelas obras de duas refinarias - REPAR e RENEST.
A
defesa de Lula solicitou cópia de documentos sobre a contratação dessas obras.
Moro, porém, indeferiu o pedido alegando que é "inviável" juntar toda
essa papelada ao processo.
"Quanto
à cópia integral dos procedimentos de licitação que geraram os contratos da
Petrobras com o Consórcio Conest/RNEST em obras da Refinaria do Nordeste Abreu
e Lima - RNEST e no Consórcio CONPAR em obras da Refinaria Presidente Getúlio
Vargas - REPAR, é inviável a juntada aos autos de cópia integral de licitaçãoes
de contratos de bilhões de reais", disse. "(...) os autos já estão
instruídos com dezenas de documentos relativos a esse contrato e
licitação", acrescentou.
"O
mesmo, aliás, em relação ao pedido de juntadas de todas as atas de assembléias
da Petrobrás ou de reuniões da Diretoria de executivos da Petrobrás, diligência
igualmente desnecessária", comentou Moro.
Para
o juiz, a "ampla defesa não vai ao extremo de exigir a produção de
dezenas, centenas ou milhares de documentos da parte adversa sem que tenham
pertinência ou relevância para o processo."
Foi
com esse argumento que o magistrado também negou que a Petrobras seja obrigada
a anexar aos autos cópias de uma série de documentos relacionados a operadores
de crédito, com a intenção de "demonstrar que as entidades de seguro ou
resseguro não teriam detectado corrupção nos contratos da Petrobrás, tampouco a
Comissão de Valores Imobiliários ou Securities Exchange Comission."
Nesse
caso, Moro julgou que "não havendo prova nos autos de que tais entidades
tenham detectado tais crimes, é o que se terá presente no julgamento, ou seja,
que tais entidades não detectaram, no passado, os crimes de corrução narrados
na denúncia. Isso não quer dizer necessariamente que os crimes não ocorreram,
já que executados, segundo a denúncia, em segredo."
Ao
final, o juiz permitiu, "apenas por liberalidade", que a defesa de
Lula "consulte todos esses documentos requeridos junto à própria
Petrobrás" para ajudar nas alegações finais.
Na
semana passada, a defesa de Lula anunciou que teve acesso a documentos da
Petrobras que mostram que auditorias independentes na estatal nunca identificaram
os esquemas descobertos pela Lava Jato, muito menos a participação de Lula.
Em
outubro de 2016, o GGN mostrou que Moro negou à defesa de Lula uma série de
perícias que atestariam que o ex-presidente não recebeu recursos ilícitos da
OAS. Na ocasião, a defesa alegou que Moro afrontava, assim, o direito à ampla
defesa. Leia mais aqui.